Declaração Trimestral para Recibos Verdes

Última actualização em 28 Dezembro, 2019 by Carlos Pais

Os trabalhadores independentes a recibos verdes terão de entregar Nova Declaração Trimestral para apuramento das contribuições à segurança social. Esta obrigação destina-se exclusivamente para os não isentos, em que actualmente a base de cálculo são os 12 meses do ano anterior.

O objectivo é atenuar a representatividade que as contribuições mensais para a segurança social têm sobre o rendimento disponível  dos trabalhadores a recibos verdes.

Com o mercado de trabalho instável, em que as relações com os prestadores de serviços são cada vez mais rápidas e inconstantes, a base de cálculo nos 12 meses do ano anterior coloca-os muitas vezes em situação de incumprimento quando há diminuições de receitas/rendimentos.

A nova declaração trimestral

É efectuada pelo trabalhador independente todos os trimestres e vai permitir ajustamentos trimestrais às contribuições para a segurança social, com base nos últimos 3 meses de prestação de serviços ou vendas.

Pode ainda o trabalhador independente optar por declarar um acréscimo de 25% na receita, ou uma diminuição de 25% na receita.

Exemplo: Trabalhador a recibos verdes no 4º trimestre de 2018, prestou serviços de 3.000€

pode optar por declarar o rendimento com acréscimo de 25%, ou seja 3.000€+25%= 3.750€,

neste caso teria uma contribuição nos próximos 3 meses de 187,50€/mês (3.750€*70%*21,4%/3)

ou pode optar por declarar o rendimento com uma diminuição de 25%, ou seja 3.000€ – 25%= 2.250€

neste caso teria uma contribuição nos próximos 3 meses de 112,35€ (2.250€*70%*21,4%/3)

O valor da contribuição para a segurança social a pagar, é dado automaticamente quando o Trabalhador Independente entrega a declaração.

No caso de não entregar, o valor é atribuído oficiosamente pela segurança social com a contribuição mínima em função do rendimento relevante.

Contribuição Mínima de 20€ por mês

Para situações especificas, nomeadamente, quando os trabalhadores tem quebra de receitas ou suspendem a actividade. O objectivo é não interromper a carreira contributiva do TI.

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53 Responses

  1. ragaprem diz:

    Boa noite. Abri atividade em setembro de 2018 e pedi reenquadramento. Começei a contribuir com 124 euros mensais desde outubro para a segurança social,porém ainda não obtive rendimentos durante o período. Sou obrigada a entregar a declaração?

  2. Miguel Mendes diz:

    Bom dia, eu abrir a minha actividade em Janeiro de 2018, Cat. B como outros prestadores de serviços.
    Tenho de efectuar a declaração?

  3. Pedro Vicente diz:

    boa tarde ..eu abri a minha atividade em junho de 2018 ,tenho um ano de isençao certo??tenho de fazer a declaraçao agora dos 3 meses ou nao??

  4. Ana Borges diz:

    Boa tarde,

    Sou trabalhadora independente e estive isenta no último trimestre de 2018.
    Este mês terei já de apresentar a declaração trimestral? Apesar de isenta, estes últimos meses “contam” para a declaração? Muito Obrigada.

  5. Ana Gomes diz:

    Boa noite. Na declaração trimestral tem de constar os recibos referentes a meses anteriores mas emitidos no último trimestre ? Ou seja conta a data de emissão do recibo ou a data da prestação de serviços ?

  6. José Costa diz:

    Bom dia

    Estou isento de contribuições para a Segurança Social pois estou a trabalhar a tempo parcial e receber sub desemprego parcial. Não tenho que entregar nenhuma comunicação trimestral?

    Obrigado

  7. Teresa Correia diz:

    Boa tarde,

    só trabalhador por conta de outrem e TI, sabendo que estou isento como TI, tenho que comunicar a mesma a declaração trimestral?,

    Cumprimentos

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