Última actualização em 28 Dezembro, 2019 by Carlos Pais
Os trabalhadores independentes a recibos verdes terão de entregar Nova Declaração Trimestral para apuramento das contribuições à segurança social. Esta obrigação destina-se exclusivamente para os não isentos, em que actualmente a base de cálculo são os 12 meses do ano anterior.
O objectivo é atenuar a representatividade que as contribuições mensais para a segurança social têm sobre o rendimento disponível dos trabalhadores a recibos verdes.
Com o mercado de trabalho instável, em que as relações com os prestadores de serviços são cada vez mais rápidas e inconstantes, a base de cálculo nos 12 meses do ano anterior coloca-os muitas vezes em situação de incumprimento quando há diminuições de receitas/rendimentos.
A nova declaração trimestral
É efectuada pelo trabalhador independente todos os trimestres e vai permitir ajustamentos trimestrais às contribuições para a segurança social, com base nos últimos 3 meses de prestação de serviços ou vendas.
Pode ainda o trabalhador independente optar por declarar um acréscimo de 25% na receita, ou uma diminuição de 25% na receita.
Exemplo: Trabalhador a recibos verdes no 4º trimestre de 2018, prestou serviços de 3.000€
pode optar por declarar o rendimento com acréscimo de 25%, ou seja 3.000€+25%= 3.750€,
neste caso teria uma contribuição nos próximos 3 meses de 187,50€/mês (3.750€*70%*21,4%/3)
ou pode optar por declarar o rendimento com uma diminuição de 25%, ou seja 3.000€ – 25%= 2.250€
neste caso teria uma contribuição nos próximos 3 meses de 112,35€ (2.250€*70%*21,4%/3)
O valor da contribuição para a segurança social a pagar, é dado automaticamente quando o Trabalhador Independente entrega a declaração.
No caso de não entregar, o valor é atribuído oficiosamente pela segurança social com a contribuição mínima em função do rendimento relevante.
Contribuição Mínima de 20€ por mês
Para situações especificas, nomeadamente, quando os trabalhadores tem quebra de receitas ou suspendem a actividade. O objectivo é não interromper a carreira contributiva do TI.
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Boa noite. Abri atividade em setembro de 2018 e pedi reenquadramento. Começei a contribuir com 124 euros mensais desde outubro para a segurança social,porém ainda não obtive rendimentos durante o período. Sou obrigada a entregar a declaração?
Boa noite, sim.
Bom dia, eu abrir a minha actividade em Janeiro de 2018, Cat. B como outros prestadores de serviços.
Tenho de efectuar a declaração?
Bom dia, sim.
boa tarde ..eu abri a minha atividade em junho de 2018 ,tenho um ano de isençao certo??tenho de fazer a declaraçao agora dos 3 meses ou nao??
Boa tarde, não tem de entregar a declaração.
Boa tarde,
Sou trabalhadora independente e estive isenta no último trimestre de 2018.
Este mês terei já de apresentar a declaração trimestral? Apesar de isenta, estes últimos meses “contam” para a declaração? Muito Obrigada.
Boa noite, tem de entregar a declaração caso não reúna os requisitos para a dispensa.
Boa noite. Na declaração trimestral tem de constar os recibos referentes a meses anteriores mas emitidos no último trimestre ? Ou seja conta a data de emissão do recibo ou a data da prestação de serviços ?
Boa noite, a data de emissão de recibo.
Bom dia
Estou isento de contribuições para a Segurança Social pois estou a trabalhar a tempo parcial e receber sub desemprego parcial. Não tenho que entregar nenhuma comunicação trimestral?
Obrigado
Boa noite, quais os valores?
No ano passado só passei recibos verdes de aproximadamente 4000 euros estava isento de contribuições seg social por estar a receber sub desemprego parcial
Boa noite, entrega declaração.
Boa tarde,
só trabalhador por conta de outrem e TI, sabendo que estou isento como TI, tenho que comunicar a mesma a declaração trimestral?,
Cumprimentos
Boa noite, tem de verificar os requisitos para não entrega aqui https://multigestao.com/como-se-entrega-a-declaracao-trimestral-a-partir-de-2019/