Declaração Trimestral para Recibos Verdes

Os trabalhadores independentes a recibos verdes terão de entregar Nova Declaração Trimestral para apuramento das contribuições à segurança social. Esta obrigação destina-se exclusivamente para os não isentos, em que actualmente a base de cálculo são os 12 meses do ano anterior.

O objectivo é atenuar a representatividade que as contribuições mensais para a segurança social têm sobre o rendimento disponível  dos trabalhadores a recibos verdes.

Com o mercado de trabalho instável, em que as relações com os prestadores de serviços são cada vez mais rápidas e inconstantes, a base de cálculo nos 12 meses do ano anterior coloca-os muitas vezes em situação de incumprimento quando há diminuições de receitas/rendimentos.

A nova declaração trimestral

É efectuada pelo trabalhador independente todos os trimestres e vai permitir ajustamentos trimestrais às contribuições para a segurança social, com base nos últimos 3 meses de prestação de serviços ou vendas.

Pode ainda o trabalhador independente optar por declarar um acréscimo de 25% na receita, ou uma diminuição de 25% na receita.

Exemplo: Trabalhador a recibos verdes no 4º trimestre de 2018, prestou serviços de 3.000€

pode optar por declarar o rendimento com acréscimo de 25%, ou seja 3.000€+25%= 3.750€,

neste caso teria uma contribuição nos próximos 3 meses de 187,50€/mês (3.750€*70%*21,4%/3)

ou pode optar por declarar o rendimento com uma diminuição de 25%, ou seja 3.000€ – 25%= 2.250€

neste caso teria uma contribuição nos próximos 3 meses de 112,35€ (2.250€*70%*21,4%/3)

O valor da contribuição para a segurança social a pagar, é dado automaticamente quando o Trabalhador Independente entrega a declaração.

No caso de não entregar, o valor é atribuído oficiosamente pela segurança social com a contribuição mínima em função do rendimento relevante.

Contribuição Mínima de 20€ por mês

Para situações especificas, nomeadamente, quando os trabalhadores tem quebra de receitas ou suspendem a actividade. O objectivo é não interromper a carreira contributiva do TI.

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53 Responses

  1. ragaprem diz:

    Boa noite. Abri atividade em setembro de 2018 e pedi reenquadramento. Começei a contribuir com 124 euros mensais desde outubro para a segurança social,porém ainda não obtive rendimentos durante o período. Sou obrigada a entregar a declaração?

  2. Miguel Mendes diz:

    Bom dia, eu abrir a minha actividade em Janeiro de 2018, Cat. B como outros prestadores de serviços.
    Tenho de efectuar a declaração?

  3. Pedro Vicente diz:

    boa tarde ..eu abri a minha atividade em junho de 2018 ,tenho um ano de isençao certo??tenho de fazer a declaraçao agora dos 3 meses ou nao??

  4. Ana Borges diz:

    Boa tarde,

    Sou trabalhadora independente e estive isenta no último trimestre de 2018.
    Este mês terei já de apresentar a declaração trimestral? Apesar de isenta, estes últimos meses “contam” para a declaração? Muito Obrigada.

  5. Ana Gomes diz:

    Boa noite. Na declaração trimestral tem de constar os recibos referentes a meses anteriores mas emitidos no último trimestre ? Ou seja conta a data de emissão do recibo ou a data da prestação de serviços ?

  6. José Costa diz:

    Bom dia

    Estou isento de contribuições para a Segurança Social pois estou a trabalhar a tempo parcial e receber sub desemprego parcial. Não tenho que entregar nenhuma comunicação trimestral?

    Obrigado

  7. Teresa Correia diz:

    Boa tarde,

    só trabalhador por conta de outrem e TI, sabendo que estou isento como TI, tenho que comunicar a mesma a declaração trimestral?,

    Cumprimentos

  8. Joaquim Manuel Da Silva Santos Santos diz:

    o trabalhador com regime, outros prestadores de serviços com escalão até 10000€ isentos de IVa , são considerados recibos verdes e também serão obrigados a apresentar a declaração trimestral

  9. Maria José diz:

    Boa tarde. Gostaria de saber como se entrega a declaração trimestral, a partir de 2019. Poderá ser online, no site da Segurança Social, ou teremos de nos deslocar presencialmente? Obrigada desde já. Cumprimentos.

  10. João Aguiar diz:

    Boa tarde,

    Trabalho como programador/consultor informático freelancer.
    Se passar recibos verdes para clientes no estrangeiro (quer dentro ou fora da Europa) tenho que cobrar iva, ou aplica-se aqui alguma regra de isenção?

    Cumprimentos

  11. Joao Oliveira diz:

    Caro Carlos Pais,

    A declaração trimestral só tem efeito a partir de 2019 pelo que apurei, certo ! mas já agora tendo por base como exemplo um rendimento nos últimos 3 meses de 540,00 de Prestação de Serviços e 1200 de Vendas pelo que daria de rendimento relevante PS = 378 + Vendas 240 = 618 / 3 = 206 euros , qual seria o montante a pagar caso já estivesse em vigor.

    Conforme exemplo em cima e andando em média de 3 em 3 meses com esses rendimentos a declaração trimestral vai ter que ser entregue sempre na mesma a partir de 2019, certo ?

    Grato pela atenção que posa dispensar.

  12. Costa diz:

    Boa noite, as alterações que tanto se fala relativas a contribuição para a SS e IRS, em 2018 nada altera? continuamos a contribuir para a SS sobre os rendimentos do IRS entregue em 2017 referente ao ano de 2016, correto?

  13. Podia só clarificar melhor como é feito e enquadramento? No exemplo que dá dos 3000 eur trimesrais com um acréscimo de 20% dá um rendimento mensal de 1200. Como é que depois enquadra nos 249,42/mês? Além disso, parece-me que este método resulta num aumento das contribuições, certo?

  14. Bom dia, Mas esta declaração trimestral já está disponível? É obrigatório preenchê-la? A partir de quando? Obr.

  15. Vitor Matos diz:

    Obrigado!

  16. Clara Nunes diz:

    E os que não passam recibo verde mas factura estão fora deste regime? como é que se diferencia isso?

  17. Vitor Matos diz:

    Viva novamente
    Se o contribuinte conseguir um emprego por conta de outrem e desconte para o regime geral da Seg.Social sobre a RMN, fica dispensado de pagar contribuições como TI? Em caso afirmativo, deve informar a Seg.Social, pedir autorização, ou há outras formas?
    Obrigado.
    Cumprimentos

  18. Ana Finuras diz:

    Obrigada

  19. Ana Finuras diz:

    Os trabalhadores independentes, economicamente dependentes, que queiram pedir a reforma antecipada por desemprego de longa duração após o final do subsídio por cessação de actividade, continuam sem esse direito, certo?

  20. Roberto diz:

    Boa noite, para o exemplo dado com a diminuição de 20 % corresponde ao pagamento do valor do 2°escalão, nesse caso da para pedir para ficar no escalão abaixo ou seja no 1° como atualmente se pode fazer?

    • Boa noite, teremos de esperar pela emissão do regulamento para poder ter essa dúvida esclarecida, mas a diminuição dos 20% deve ser a substituição da permissão de descer o escalão.

  21. Lina diz:

    Boa noite, a declaração também deve ser entregue pelos trabalhadores que também exercem actividade por conta de outrém? Por exemplo eu trabalho 8h/dia uma empresa e tenho actividade aberta apenas para algumas vendas que efectuo na Internet, vou ter de entregar a declaração? Obrigada

    • Boa noite. A entrega da declaração é apenas para os trabalhadores independentes que não estejam isentos das contribuições para a segurança social.

  22. Isabel Rocha diz:

    Boa tarde.
    Existe alguma legislação específica que possam facultar?

  23. Marlene Fernandes diz:

    Boa tarde Carlos, estou com atividade como independente, tenho um Alojamento Local desde maio, nas Finanças estou isenta. Como procedo a nível de SS, para descontar?
    Obrigada
    Marlene

  24. daniela diz:

    boa tarde

    essa medida sera apenas só para trabalhadores independentes que emitam recibos verdes ou será também para os que emitem fartura?

  25. Vitor Matos diz:

    Boa tarde
    Como chegou ao calculo dos valores a pagar por mês?
    Obrigado.
    Cumprimentos

  1. 13 Outubro, 2017

    […] de existência que até agora não existia para os trabalhadores independentes, a entrega da declaração trimestral para efeitos de cálculo das contribuições para a segurança social, permitindo desta forma um […]

  2. 4 Janeiro, 2019

    […] entrega da declaração trimestral é a nova obrigação a efectuar na segurança social directa pelos trabalhadores independentes nos […]

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