Declaração Trimestral para Recibos Verdes
Os trabalhadores independentes a recibos verdes terão de entregar Nova Declaração Trimestral para apuramento das contribuições à segurança social. Esta obrigação destina-se exclusivamente para os não isentos, em que actualmente a base de cálculo são os 12 meses do ano anterior.
O objectivo é atenuar a representatividade que as contribuições mensais para a segurança social têm sobre o rendimento disponível dos trabalhadores a recibos verdes.
Com o mercado de trabalho instável, em que as relações com os prestadores de serviços são cada vez mais rápidas e inconstantes, a base de cálculo nos 12 meses do ano anterior coloca-os muitas vezes em situação de incumprimento quando há diminuições de receitas/rendimentos.
A nova declaração trimestral
É efectuada pelo trabalhador independente todos os trimestres e vai permitir ajustamentos trimestrais às contribuições para a segurança social, com base nos últimos 3 meses de prestação de serviços ou vendas.
Pode ainda o trabalhador independente optar por declarar um acréscimo de 25% na receita, ou uma diminuição de 25% na receita.
Exemplo: Trabalhador a recibos verdes no 4º trimestre de 2018, prestou serviços de 3.000€
pode optar por declarar o rendimento com acréscimo de 25%, ou seja 3.000€+25%= 3.750€,
neste caso teria uma contribuição nos próximos 3 meses de 187,50€/mês (3.750€*70%*21,4%/3)
ou pode optar por declarar o rendimento com uma diminuição de 25%, ou seja 3.000€ – 25%= 2.250€
neste caso teria uma contribuição nos próximos 3 meses de 112,35€ (2.250€*70%*21,4%/3)
O valor da contribuição para a segurança social a pagar, é dado automaticamente quando o Trabalhador Independente entrega a declaração.
No caso de não entregar, o valor é atribuído oficiosamente pela segurança social com a contribuição mínima em função do rendimento relevante.
Contribuição Mínima de 20€ por mês
Para situações especificas, nomeadamente, quando os trabalhadores tem quebra de receitas ou suspendem a actividade. O objectivo é não interromper a carreira contributiva do TI.
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Boa noite. Abri atividade em setembro de 2018 e pedi reenquadramento. Começei a contribuir com 124 euros mensais desde outubro para a segurança social,porém ainda não obtive rendimentos durante o período. Sou obrigada a entregar a declaração?
Boa noite, sim.
Bom dia, eu abrir a minha actividade em Janeiro de 2018, Cat. B como outros prestadores de serviços.
Tenho de efectuar a declaração?
Bom dia, sim.
boa tarde ..eu abri a minha atividade em junho de 2018 ,tenho um ano de isençao certo??tenho de fazer a declaraçao agora dos 3 meses ou nao??
Boa tarde, não tem de entregar a declaração.
Boa tarde,
Sou trabalhadora independente e estive isenta no último trimestre de 2018.
Este mês terei já de apresentar a declaração trimestral? Apesar de isenta, estes últimos meses “contam” para a declaração? Muito Obrigada.
Boa noite, tem de entregar a declaração caso não reúna os requisitos para a dispensa.
Boa noite. Na declaração trimestral tem de constar os recibos referentes a meses anteriores mas emitidos no último trimestre ? Ou seja conta a data de emissão do recibo ou a data da prestação de serviços ?
Boa noite, a data de emissão de recibo.
Bom dia
Estou isento de contribuições para a Segurança Social pois estou a trabalhar a tempo parcial e receber sub desemprego parcial. Não tenho que entregar nenhuma comunicação trimestral?
Obrigado
Boa noite, quais os valores?
No ano passado só passei recibos verdes de aproximadamente 4000 euros estava isento de contribuições seg social por estar a receber sub desemprego parcial
Boa noite, entrega declaração.
Boa tarde,
só trabalhador por conta de outrem e TI, sabendo que estou isento como TI, tenho que comunicar a mesma a declaração trimestral?,
Cumprimentos
Boa noite, tem de verificar os requisitos para não entrega aqui https://multigestao.com/como-se-entrega-a-declaracao-trimestral-a-partir-de-2019/
o trabalhador com regime, outros prestadores de serviços com escalão até 10000€ isentos de IVa , são considerados recibos verdes e também serão obrigados a apresentar a declaração trimestral
Boa noite, sim. https://multigestao.com/como-se-entrega-a-declaracao-trimestral-a-partir-de-2019/
Boa tarde. Gostaria de saber como se entrega a declaração trimestral, a partir de 2019. Poderá ser online, no site da Segurança Social, ou teremos de nos deslocar presencialmente? Obrigada desde já. Cumprimentos.
Boa noite, novo artigo https://multigestao.com/como-se-entrega-a-declaracao-trimestral-a-partir-de-2019/
Boa tarde,
Trabalho como programador/consultor informático freelancer.
Se passar recibos verdes para clientes no estrangeiro (quer dentro ou fora da Europa) tenho que cobrar iva, ou aplica-se aqui alguma regra de isenção?
Cumprimentos
Boa noite, solicite o nosso serviço pago para esclarecer as suas dúvidas.
Caro Carlos Pais,
A declaração trimestral só tem efeito a partir de 2019 pelo que apurei, certo ! mas já agora tendo por base como exemplo um rendimento nos últimos 3 meses de 540,00 de Prestação de Serviços e 1200 de Vendas pelo que daria de rendimento relevante PS = 378 + Vendas 240 = 618 / 3 = 206 euros , qual seria o montante a pagar caso já estivesse em vigor.
Conforme exemplo em cima e andando em média de 3 em 3 meses com esses rendimentos a declaração trimestral vai ter que ser entregue sempre na mesma a partir de 2019, certo ?
Grato pela atenção que posa dispensar.
Boa noite. Sim, 2019. Nesse caso contribuiria o mínimo +-64€
Boa noite, as alterações que tanto se fala relativas a contribuição para a SS e IRS, em 2018 nada altera? continuamos a contribuir para a SS sobre os rendimentos do IRS entregue em 2017 referente ao ano de 2016, correto?
Sim.
Podia só clarificar melhor como é feito e enquadramento? No exemplo que dá dos 3000 eur trimesrais com um acréscimo de 20% dá um rendimento mensal de 1200. Como é que depois enquadra nos 249,42/mês? Além disso, parece-me que este método resulta num aumento das contribuições, certo?
Boa noite, o objectivo é colocar a contribuição para a segurança social com base nos rendimentos mais recentes, últimos 3 meses.
Bom dia, Mas esta declaração trimestral já está disponível? É obrigatório preenchê-la? A partir de quando? Obr.
Boa noite, entra em vigor em 2019 caso não haja alterações.
Obrigado!
E os que não passam recibo verde mas factura estão fora deste regime? como é que se diferencia isso?
Boa tarde. Em relação à entrega da declaração trimestral o procedimento é igual.
Viva novamente
Se o contribuinte conseguir um emprego por conta de outrem e desconte para o regime geral da Seg.Social sobre a RMN, fica dispensado de pagar contribuições como TI? Em caso afirmativo, deve informar a Seg.Social, pedir autorização, ou há outras formas?
Obrigado.
Cumprimentos
Bom dia. Sim, nada tem a fazer perante a segurança social.
Obrigada
Os trabalhadores independentes, economicamente dependentes, que queiram pedir a reforma antecipada por desemprego de longa duração após o final do subsídio por cessação de actividade, continuam sem esse direito, certo?
Bom dia. Até ao momento não há mudanças no ponto apresentado.
Boa noite, para o exemplo dado com a diminuição de 20 % corresponde ao pagamento do valor do 2°escalão, nesse caso da para pedir para ficar no escalão abaixo ou seja no 1° como atualmente se pode fazer?
Boa noite, teremos de esperar pela emissão do regulamento para poder ter essa dúvida esclarecida, mas a diminuição dos 20% deve ser a substituição da permissão de descer o escalão.
Boa noite, a declaração também deve ser entregue pelos trabalhadores que também exercem actividade por conta de outrém? Por exemplo eu trabalho 8h/dia uma empresa e tenho actividade aberta apenas para algumas vendas que efectuo na Internet, vou ter de entregar a declaração? Obrigada
Boa noite. A entrega da declaração é apenas para os trabalhadores independentes que não estejam isentos das contribuições para a segurança social.
Boa tarde.
Existe alguma legislação específica que possam facultar?
Boa noite. Em relação a que ponto exactamente?
Boa tarde Carlos, estou com atividade como independente, tenho um Alojamento Local desde maio, nas Finanças estou isenta. Como procedo a nível de SS, para descontar?
Obrigada
Marlene
Boa noite. Dada a complexidade dos serviços de Alojamento Local, aconselho que a sua consulta seja no nosso serviço online>, de forma a ficar devidamente esclarecida e dentro da lei.
boa tarde
essa medida sera apenas só para trabalhadores independentes que emitam recibos verdes ou será também para os que emitem fartura?
Boa tarde. Também para quem emite factura de vendas.
obrigada
Boa tarde
Como chegou ao calculo dos valores a pagar por mês?
Obrigado.
Cumprimentos
Bom dia, valor declarado trimestral, em seguida cálculo do rendimento relevante a dividir por 3 meses, em seguida enquadramento do escalão.