A entrega da declaração trimestral é a nova obrigação a efectuar na segurança social directa pelos trabalhadores independentes nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro. Os rendimentos declarados servirão para o cálculo dos valores de contribuição mensal a pagar nos três meses seguintes.
1º Quem está obrigado a entregar a declaração trimestral à segurança social?
Os trabalhadores independentes que até 2018 pagavam contribuições à segurança social com base de cálculo nos escalões das contribuições;
Os trabalhadores por conta de outrem que simultaneamente tenham actividade independente com rendimento relevante mensal médio dos últimos 3 meses superior a 1.743,04€ .
Passos necessários para a entrega da declaração trimestral
Registo na segurança social directa
É obrigatório a entrega da declaração trimestral via segurança social directa SSD, caso não esteja registado terá de proceder ao registo!
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Registar declaração trimestral
Rendimentos a declarar
Caso tenha rendimentos do último trimestre selecciona a opção SIM
Caso não tenha tenha rendimentos do último trimestre selecciona a opção NÃO e a declaração termina.
Declarar rendimentos obtidos no trimestre
Preenche os rendimentos de acordo com a sua origem de rendimentos (prestação de serviço/vendas/…)
Para cada tipo de origem coloca o rendimento rendimento correspondente o cada mês do trimestre
Trabalhador por conta de outrem + actividade independente
Tem trabalho por conta de outrem com rendimento ao IAS (434,76€ 2019)
E obtém rendimento relevante médio mensal do trimestre superior a 1.743,04€
é fundamental entender o que é:
Rendimento da prestação de serviço
Rendimento relevante
e Base de incidência contributiva
A título de exemplo
Tem rendimento de actividade independente prestador de serviço, o valor de 9.000€ último trimestre.
O rendimento relevante é 9.000€*70%= 6.300€
A base de incidência contributiva mensal vai ser 2.100€-1.743,04€)= 356,96€
Origina a contribuição mensal de 76,39€ = 356,96€*21,4%
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Boa noite, fechei a atividade como trabalhador independente a 31 de dezembro de 2019, e reabri a 01 de abril de 2020. Tenho de entregar a declaração de trimestral referente aos meses de janeiro, fevereiro e março, com valor de zero euros, ou como tinha atividade fechada não tenho de entregar este mês a declaração?
Bom dia, relativamente ao 1 trimestre de 2020 não entrega.