Como se entrega a declaração trimestral, a partir de 2019

A entrega da declaração trimestral é a nova obrigação a efectuar na segurança social directa pelos trabalhadores independentes nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro. Os rendimentos declarados servirão para o cálculo dos valores de contribuição mensal a pagar nos três meses seguintes.

1º Quem está obrigado a entregar a declaração trimestral à segurança social?

Os trabalhadores independentes que até 2018 pagavam contribuições à segurança social com base de cálculo nos escalões das contribuições;

Os trabalhadores por conta de outrem que simultaneamente tenham actividade independente com rendimento relevante mensal médio dos últimos 3 meses superior a 1.743,04€ .

Passos necessários para a entrega da declaração trimestral

Registo na segurança social directa

É obrigatório a entrega da declaração trimestral via segurança social directa SSD, caso não esteja registado terá de proceder ao registo!

registo-seguranca-social-directa

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Rendimentos a declarar

Caso tenha rendimentos do último trimestre selecciona a opção SIM

Caso não tenha tenha rendimentos do último trimestre selecciona a opção NÃO e a declaração termina.

rendimentos-a-declarar

Declarar rendimentos obtidos no trimestre

Preenche os rendimentos de acordo com a sua origem de rendimentos (prestação de serviço/vendas/…)

Para cada tipo de origem coloca o rendimento rendimento correspondente o cada mês do trimestre

Trabalhador por conta de outrem + actividade independente

Tem trabalho por conta de outrem com rendimento ao IAS (434,76€ 2019)

E obtém rendimento relevante médio mensal do trimestre superior a 1.743,04€

é fundamental entender o que é:

Rendimento da prestação de serviço

Rendimento relevante

e Base de incidência contributiva

A título de exemplo

Tem rendimento de actividade independente prestador de serviço, o valor de 9.000€ último trimestre.

O rendimento relevante  é 9.000€*70%= 6.300€

A base de incidência contributiva mensal vai ser  2.100€-1.743,04€)= 356,96€

Origina a contribuição mensal de 76,39€ = 356,96€*21,4%

prestacao-servicos-declaracao-trimestral

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66 Responses

  1. Antonio diz:

    Boa noite, fechei a atividade como trabalhador independente a 31 de dezembro de 2019, e reabri a 01 de abril de 2020. Tenho de entregar a declaração de trimestral referente aos meses de janeiro, fevereiro e março, com valor de zero euros, ou como tinha atividade fechada não tenho de entregar este mês a declaração?

  2. Maria Pina diz:

    Boa tarde no cálculo das fatura-recibo estando eu no regime do IVA os valores que inspiro som com ou sem IVA?

  3. Caro Carlos Pais; tenho uma dúvida relativa às datas de faturação/quitação, aquando do preenchimento e entrega da declaração trimestral à SS.

    Sendo trabalhador independente, enquadrado em regime simplificado, e com regime de isenção [art.º 53.º], (adicionalmente, com valor de IRS em dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS):
    Emito fatura(s) somente após apresentar/finalizar o serviço que efetuo. Habitualmente, a liquidação desta(s) fatura(s), só é realizada numa data posterior à “data de prestação de serviço” da fatura. Por sua vez, a data de emissão do(s) respetivos recibo(s), difere da data inicialmente presente na(s) fatura(s).
    Devido a este motivo, ocorre frequentemente que uma determinada fatura é emitida no final de um determinado mês/trimestre, mas esta só é liquidada no mês/trimestre seguinte.

    Aqui surge a minha dúvida relativa ao preenchimento e entrega das declarações trimestrais á SS:

    — Nas declarações trimestrais para a SS (para cada um dos três meses anteriores a inserir na declaração), contabilizo apenas os _recibos_ OU as _faturas_ que foram emitidos nesse trimestre (e meses) anteriores?
    Ou seja, contabilizo os valores base relativos à data de emissão dos recibos (liquidação confirmada), ou a data de “prestação de serviço” presente na fatura? (atenção, não me refiro a faturas-recibo).

    No portal da AT, nas “Faturas e Recibos Verdes”, quando pesquiso e filtro o meu “Total Valor Base”, para um determinado período, por exemplo, de 1-abril a 30-junho (para efetuar a declaração trimestral em julho) o valor total difere se pesquisar com “tipo”: fatura VERSUS “tipo”: recibo; isto porque emiti recibos referentes a faturas de um período anterior ao que pesquisei, e, adicionalmente, existem também faturas que já foram emitidas no final de junho, mas que ainda não foram liquidadas pelo cliente (ou seja, ainda não foram emitidos os respetivos recibos).

    Sendo somente uma das opções a considerar; i.e., só a data da fatura (“data da prestação de serviço”) ou, só pela data do recibo “data da emissão do recibo/quitação”: Qual é a justificação para ser uma das datas e não a outra?
    Se a contabilização se efetua segundo a data da fatura, o que acontece se um cliente não é célere e demora mais de um trimestre a efetuar um pagamento? (Ou, pior ainda, se por algum motivo este nunca chegar a liquidar a fatura). Se este for o caso, não consigo entender qual é a lógica de contabilização de um rendimento que não existiu/existe.

    Agradeço de antemão a sua partilha de conhecimento; obrigado.

  4. sandrine adao diz:

    Bom dia, gostaria de saber se em caso de esquecimento no preenchimento dentro do prazo legal da declaração trimestral, neste caso o mês de Abril, e registar uns dias mais tarde, origina multas por parte da segurança social?

  5. Timoteo diz:

    Boa noite esqueci de fazer a declaração do último trimestre como posso fazer a entrega agora ?

  6. Sonia diz:

    Cessei a actividade como independente em 11/01/2019 preciso entregar declaraçao trimestral ?

  7. jose albino diz:

    tenho um estabelecimento comercial, café restaurante e não tenho mais rendimentos estou no regime de contabilidade nao organizada regime geral.
    como calculo o rendimento relevante se o que declaro é o produto das vendas sem deduzir despesas.
    O valor declarado nao corresponde ao valor do meu rendimento.

  8. Sofia S. diz:

    Boa noite. O meu marido, residente e residente fiscal em Portugal, é consultor de informática e presta serviços a uma empresa estrangeira (com sede nos EUA). A minha dúvida é no inicio do preenchimento quando aparecem as opções “prestação de serviços “ e “rendimentos obtidos no estrangeiro” qual devemos seleccionar?
    Obrigada!

  9. Pedro castro diz:

    Sou trabalhador por conta de outrem com rendimento de 3500 euros mensais brutos. Pretendo simultaneamente abrir atividade para exploracao de um terreno. Em que condições é que terei de preencher declaração?

  10. SóniaT diz:

    Boa tarde,

    Tenho 3 dúvidas:
    – Fiz 1 ato isolado no ano passado de 825€ + 190€(IVA) – Total 1015. Qual o valor a colocar na declaração de IRS 825 ou 1015?

    – Abri atividade no inicio de Janeiro de 2019 mas a Seg Social só me “reconheceu” como trabalhador independente no inicio de Março (mas com efeitos desde o inicio de Janeiro). Em Abril irei fazer a declaração trimestral, que irá indicar o valor a descontar nos próximos 3 meses. Irei efetuar pagamento de Seg Social relativamente aos meses de Jan-Mar? Tenho todo o interesse nisso, dado que estou grávida e queria ter direito à licença de parentalidade (previsão: final agosto/inicio setembro).

    – É possível que feche atividade no final de Junho. Tenho que pagar seg social até qd?

    Obrigada pela ajuda

  11. Maria diz:

    Boa tarde, eu fiz a entrega da declaração trimestral em Janeiro, tal como consta no artigo e recordo-me de aparecer o valor a pagar da próxima contribuição no valor de 114 euros e qualquer coisa.
    Acontece que hoje desloquei-me ao multibanco para efectuar o pagamento e apareceu o montante de 20,00€. Fui agora consultar as declarações na SSD e não aparece nenhuma.
    Alguma ideia do que possa ter ocorrido? Está a haver esse problema?

  12. Costa diz:

    O Modelo 10 é entregue apenas pelas empresas ou trabalhadores independentes que pagaram serviços e fizeram retenção na fonte desses serviços contratados? ou é referente à retenção na fonte que fiz nos meus recibos que passei?

  13. Maria Faria diz:

    Boa tarde!! A minha está internada e aufere de uma pensão de 476, Euros que fica para a instituição onde está. Para além disso tem terrenos que lhe confere um lucro anual de uns 500 euros, o que não é nada…mas recebi apenas hoje um pedido de Declaração Trimestral de rendimentos. Devo fazer. nem sei como fazer

  14. Pedro Silva diz:

    Fiquei esclarecido. Muito obrigado, e bom trabalho!

  15. Filipe diz:

    trabalho por conta de outrem e aufiro 415 euros mensais e em trabalho idependente 700 euros mensais…..necessito de preencher a declaração?

  16. Daniela diz:

    Boa noite, quando os rendimentos são de vendas coloca-se o valor das vendas + Iva?

  17. Silvia diz:

    ola, boa tarde , sou trabalhador por conta de outrem com salario superior ao IAS, e recibos verdes no valor de 175.00 euros por mês! mas no mes de novembro o valor foi de 350.00,sou obrigada a preencher a declaração
    desde já o meu muito obrigada!

  18. Pedro Silva diz:

    Boa noite, eu opto sempre por fazer retenção na fonte. Os rendimentos a declarar correspondem ao valor bruto recebido, ou após a retenção na fonte?

  19. Samuel diz:

    Boa noite.
    Quando entrego a declaração e dá o valor a pagar, aparece um símbolo de informação que diz “Valor que poderá variar em resultado de certas condições (doença, alteração de forma de atividade, …)”. Isto depois de escolher descontar -25% abaixo dos 70%.
    Significa isto que depois eles vão buscar dinheiro à posteriori por causa de termos optado pelo valor mínimo?
    Obrigado.

  20. Felipe Picciani diz:

    Iniciei as atividades nas financas em Janeiro de 2019, preciso fazer essa declaração em Abril ou apenas no ano seguinte? essa isenção do artigo 53 isenta essa comunicação trimestral?

  21. João Ferreira diz:

    Sou trabalhador dependente e aufiro 1100€ por mês, no último trimestre faturei 900€ como trabalhador independente. Estou isento?

  22. Sandrina Rodrigues diz:

    Boa tarde, o meu marido emite faturas e despois passo o recibo o valore a declarar é dos recibos ou das faturas , já aconteceu que os recibos foram passados mais tarde.

  23. Paula luz diz:

    Boa noite cessei a actividade em Novembro. E so passei 3 recibos Agosto Setembro Outubro . Tenho que fazer a declaração trimestral de rendimento.

  24. Margarida Shirley diz:

    Boa noite.
    o valor a colocar na prestação de serviços é o valor base ndicado no recibo (neste caso foi só um recibo) ou o valor recebido depois de IRS e IVA’?

  25. José Costa diz:

    Bom dia
    Sou trabalhador independente parcial estava por isso em (2018) isento de contribuições para a segurança social pois estou com subsidio de desemprego parcial . Agora em Janeiro de 2019 mantenho a isenção de contribuições para a segurança social? Tenho que fazer a declaração trimestral dos valores recebidos em outubro,novembro e dezembro de 2018 ou não?

    Os melhores cumprimentos

  26. José Paulo Santos diz:

    Sou trabalhador por conta de outrem e acumulo por recibos verdes: os valores a constar no quadro “Preencha os rendimentos obtidos” são os valores base dos recibos?

  27. Samuel diz:

    Boa noite.
    Quando entrego a declaração e dá o valor a pagar, aparece um símbolo de informação que diz “Valor que poderá variar em resultado de certas condições (doença, alteração de forma de atividade, …)”. Isto depois de escolher descontar -25% abaixo dos 70%.
    Significa isto que depois eles vão buscar dinheiro à posteriori por causa de termos optado pelo valor mínimo?
    Obrigado.

  28. Maria do Carmo de Jesus Luis Marques Ribeiro diz:

    Reformado e a recibos verdes entrega declaração?
    Maria do Carmo

  29. Rita diz:

    Boa tarde, ao preencher a declaração trimestral devo considerar a data de emissão da fatura-recibo ou a data da transmissão de bens / prestação de serviços?

  30. Madrobiz, Lda diz:

    Boa tarde um Eni que optou em 2018 para contabilidade organizada como é calculado o valor a pagar de SS.

  31. paulo diz:

    Boa tarde,
    Sou trabalhador por conta de outrem e trabalhador independente…auferi 102,50 no último trimestre do ano 2018 (em outubro, como Trab.Independente). Devo apresentar declaração?
    Obrigado.
    Paulo

  32. NonnaYatsenko diz:

    Boa tarde! Eu trabalhador independente, passo recibos verdes. Declaração trimestral – 1894.58. Pode me explicar como calcular pagamento para segurança social?

  33. Natália diz:

    Boa tarde. Um trabalhador dependente que ultrapasse os valores trimestrais, como fazem os cálculos do trabalho independente? Obrigada

  34. João diz:

    Bom dia, um trabalhador por conta de outrem, e coletafo com independente, com valores trimestrais inferiores ao IAS tambet tem que entregar a declaração?
    Obrigado.

    • Boa noite, caso declare rendimento por conta de outrem superiores ao IAS, e rendimentos de independente trimestrais inferiores ao IAS, não entrega declaração.

  35. sofia diz:

    Mais uma vez muito obrigada pelo esclarecimento, foi fundamental.

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