Como se entrega a declaração trimestral, a partir de 2019

Última actualização em 8 Janeiro, 2020 by Carlos Pais

A entrega da declaração trimestral é a nova obrigação a efectuar na segurança social directa pelos trabalhadores independentes nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro. Os rendimentos declarados servirão para o cálculo dos valores de contribuição mensal a pagar nos três meses seguintes.

1º Quem está obrigado a entregar a declaração trimestral à segurança social?

Os trabalhadores independentes que até 2018 pagavam contribuições à segurança social com base de cálculo nos escalões das contribuições;

Os trabalhadores por conta de outrem que simultaneamente tenham actividade independente com rendimento relevante mensal médio dos últimos 3 meses superior a 1.743,04€ .

Passos necessários para a entrega da declaração trimestral

Registo na segurança social directa

É obrigatório a entrega da declaração trimestral via segurança social directa SSD, caso não esteja registado terá de proceder ao registo!

registo-seguranca-social-directa

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Rendimentos a declarar

Caso tenha rendimentos do último trimestre selecciona a opção SIM

Caso não tenha tenha rendimentos do último trimestre selecciona a opção NÃO e a declaração termina.

rendimentos-a-declarar

Declarar rendimentos obtidos no trimestre

Preenche os rendimentos de acordo com a sua origem de rendimentos (prestação de serviço/vendas/…)

Para cada tipo de origem coloca o rendimento rendimento correspondente o cada mês do trimestre

Trabalhador por conta de outrem + actividade independente

Tem trabalho por conta de outrem com rendimento ao IAS (434,76€ 2019)

E obtém rendimento relevante médio mensal do trimestre superior a 1.743,04€

é fundamental entender o que é:

Rendimento da prestação de serviço

Rendimento relevante

e Base de incidência contributiva

A título de exemplo

Tem rendimento de actividade independente prestador de serviço, o valor de 9.000€ último trimestre.

O rendimento relevante  é 9.000€*70%= 6.300€

A base de incidência contributiva mensal vai ser  2.100€-1.743,04€)= 356,96€

Origina a contribuição mensal de 76,39€ = 356,96€*21,4%

prestacao-servicos-declaracao-trimestral

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66 Responses

  1. Antonio diz:

    Boa noite, fechei a atividade como trabalhador independente a 31 de dezembro de 2019, e reabri a 01 de abril de 2020. Tenho de entregar a declaração de trimestral referente aos meses de janeiro, fevereiro e março, com valor de zero euros, ou como tinha atividade fechada não tenho de entregar este mês a declaração?

  2. Maria Pina diz:

    Boa tarde no cálculo das fatura-recibo estando eu no regime do IVA os valores que inspiro som com ou sem IVA?

  3. Caro Carlos Pais; tenho uma dúvida relativa às datas de faturação/quitação, aquando do preenchimento e entrega da declaração trimestral à SS.

    Sendo trabalhador independente, enquadrado em regime simplificado, e com regime de isenção [art.º 53.º], (adicionalmente, com valor de IRS em dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS):
    Emito fatura(s) somente após apresentar/finalizar o serviço que efetuo. Habitualmente, a liquidação desta(s) fatura(s), só é realizada numa data posterior à “data de prestação de serviço” da fatura. Por sua vez, a data de emissão do(s) respetivos recibo(s), difere da data inicialmente presente na(s) fatura(s).
    Devido a este motivo, ocorre frequentemente que uma determinada fatura é emitida no final de um determinado mês/trimestre, mas esta só é liquidada no mês/trimestre seguinte.

    Aqui surge a minha dúvida relativa ao preenchimento e entrega das declarações trimestrais á SS:

    — Nas declarações trimestrais para a SS (para cada um dos três meses anteriores a inserir na declaração), contabilizo apenas os _recibos_ OU as _faturas_ que foram emitidos nesse trimestre (e meses) anteriores?
    Ou seja, contabilizo os valores base relativos à data de emissão dos recibos (liquidação confirmada), ou a data de “prestação de serviço” presente na fatura? (atenção, não me refiro a faturas-recibo).

    No portal da AT, nas “Faturas e Recibos Verdes”, quando pesquiso e filtro o meu “Total Valor Base”, para um determinado período, por exemplo, de 1-abril a 30-junho (para efetuar a declaração trimestral em julho) o valor total difere se pesquisar com “tipo”: fatura VERSUS “tipo”: recibo; isto porque emiti recibos referentes a faturas de um período anterior ao que pesquisei, e, adicionalmente, existem também faturas que já foram emitidas no final de junho, mas que ainda não foram liquidadas pelo cliente (ou seja, ainda não foram emitidos os respetivos recibos).

    Sendo somente uma das opções a considerar; i.e., só a data da fatura (“data da prestação de serviço”) ou, só pela data do recibo “data da emissão do recibo/quitação”: Qual é a justificação para ser uma das datas e não a outra?
    Se a contabilização se efetua segundo a data da fatura, o que acontece se um cliente não é célere e demora mais de um trimestre a efetuar um pagamento? (Ou, pior ainda, se por algum motivo este nunca chegar a liquidar a fatura). Se este for o caso, não consigo entender qual é a lógica de contabilização de um rendimento que não existiu/existe.

    Agradeço de antemão a sua partilha de conhecimento; obrigado.

  4. sandrine adao diz:

    Bom dia, gostaria de saber se em caso de esquecimento no preenchimento dentro do prazo legal da declaração trimestral, neste caso o mês de Abril, e registar uns dias mais tarde, origina multas por parte da segurança social?

  5. Timoteo diz:

    Boa noite esqueci de fazer a declaração do último trimestre como posso fazer a entrega agora ?

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