Regime da Margem IVA Bens Usados
O regime da Margem IVA
É um regime especial de tributação aplicado aos sujeitos passivos revendedores que transaccionem bens usados, em 2ª mão. É uma pratica comum dos stands de automóveis, lojas de velharias, casas de penhoras.. Apresentamos detalhadamente o regime em termos fiscais..
O regime especial da margem de IVA
Aplica-se quando os sujeitos passivos revendedores adquiram bens no interior da União Europeia, nas seguintes condições:
A contribuintes que não sejam sujeitos passivos de IVA (particulares);
A sujeitos passivos revendedores e também tenham aplicado o regime especial de tributação da margem.
A sujeitos passivos que tenha beneficiado de isenção ao abrigo do artigo 9º e 53.º do CIVA .
Um sujeito passivo revendedor, quando não tenha adquirido os bens em nenhuma das situações acima descritas, tem de aplicar o regime normal de IVA.
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Facturação
A emissão das facturas ou documentos equivalentes, por parte dos revendedores, ao abrigo do regime especial de tributação da margem, têm as seguintes regras:
Não podem discriminar o imposto devido
Têm de conter a menção «IVA—Bens em segunda mão»
As transmissões devem ser registadas de modo a ser possível a verificação das condições do regime da margem e do valor tributável
No caso do sujeito passivo aplicar o regime normal de IVA e o regime especial da Margem, deverá proceder ao registo separado das respectivas operações.
Quando a compra é feita a particulares
Como os particulares não emitem facturas, é o adquirente dos bens a emitir o documento de compra, ou seja a Autofacturação, no documento deverá constar a identificação do vendedor e do comprador, com a indicação da quantidade, descrição do bem transmitido e o preço.
Exemplo Prático
Um loja de artigos de decoração comprou uma bicicleta do ano de 1900 a um particular por 200€. Passado 5 dias vendeu-a por 500€ a outro particular.
Calculo do IVA – Regime especial da Margem
IVA= (Venda- Custo da Venda)/(1 + Taxa de IVA) x Taxa de IVA
IVA=(500€-200€)/1,23 x 0,23
IVA=56,10€
Margem de Lucro= 500€-56,10€-200€= 243,90€
Calculo do IVA – Regime normal
IVA=Venda/(1+Taxa de IVA) x Taxa de IVA
IVA=500€/1,23 x 0,23
IVA=93,50€
Margem de Lucro=500€-93,50-200€=206,50€
Conclusão: Neste exemplo o Regime Especial da Margem é mais vantajoso para o revendedor.
Importação de veículos e tratamento de IVA
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Exmº Sr Carlos
Esclareça me p.favor seguinte questão: no caso de aquisição de um automóvel em 2ª mão em nome de empresa, vindo de estrangeiro com a factura “VAT MARGIN”, poderei legaliza-lo em Portugal e circular normalmente sem pagar o IVA ?
Obrigado
Boa noite, depende de alguns factores, solicite o nosso serviço pago para resolver a sua questão.
Ola,
Se os bens em segunda mao forem oferecidos como se fara o calculo quando nao ha valor de aquisicao.
Boa tarde, para cálculo do valor de aquisição usa o valor de mercado na data de aquisição.
Boa tarde, sou um revendedor e tenciono comprar na UE bens eletrónicos em segunda mão com o regime VAT MARGIN. Como devo proceder á venda dos mesmos e qual a taxa de Iva a plicar. Obrigado
Boa tarde, foi-lhe enviado email privado.
Boa tarde. Tomei agora conhecimento deste regime através do vosso site e tenciono adquirir equipamentos eletrónicos para revenda em PT. Os fornecedores em causa trabalham com VAT MARGIN. Será possível obter a mesma informaçao que enviou anteriormente para o colega Sousa Vieira? Obrigado.
Bom dia, o serviço solicito é pago, caso pretenda avançar solicite orçamento.
Para bens usados em 2ª. mão, em feiras ao ar livre, também se aplica o mesmo regime acima mencionado? Vendendo objectos insignificantes, que durante o ano não excedem os 300/400 euros (anual, por 6/7 feiras), e sabendo e provando que as vendas nestas condições vão desde 30 centimos (ou menos) até cerca de 10/20/30 euros (raramente) e embora tenha sido obrigado e ter livro de facturas, nunca passei uma única, pois que os clientes não querem uma factura de 1 euro ou 50 centimos, como é lógico.
Pergunto:
Sou abrangido por esse regime? Porquê? Nunca isso foi descrito, em virtude de estar isento de IVA.
Para uma casa de velharias, com porta aberta ao consumidor, e local certo, ainda se compreende. Mas com feirantes…
Agradeço a atenção que possam dispensar ao assumnto e a possivel resposta que me possam dar.
Antecipadamente grato.
Manuel Correia
Boa tarde. Estando no regime de Isenção de IVA pelo artigo 53 do CIVA, a emissão de factura está isenta de IVA. Não aplica o regime da margem de IVA.