Regime da Margem IVA Bens Usados

O regime da Margem IVA

É um regime especial de tributação aplicado aos sujeitos passivos revendedores que transaccionem bens usados, em 2ª  mão. É uma pratica comum dos stands de automóveis, lojas de velharias, casas de penhoras.. Apresentamos detalhadamente o regime em termos fiscais.. 

O regime especial da margem de IVA

Aplica-se quando os sujeitos passivos revendedores adquiram bens no interior da União Europeia, nas seguintes condições:

A contribuintes que não sejam sujeitos passivos de IVA (particulares);

A sujeitos passivos revendedores e também tenham aplicado o regime especial de tributação da margem.

A sujeitos passivos que tenha beneficiado de isenção ao abrigo  do artigo 9º e 53.º do CIVA .

Um sujeito passivo revendedor, quando não tenha adquirido os bens em nenhuma das situações acima descritas, tem de aplicar o regime normal de IVA.

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Facturação

A emissão das facturas ou documentos equivalentes, por parte dos revendedores, ao abrigo do regime especial de tributação da margem, têm as seguintes regras:

Não podem discriminar o imposto devido

Têm de conter a menção «IVA—Bens em segunda mão»

 As transmissões devem ser registadas de modo a ser possível a verificação das condições do regime da margem e do valor tributável

No caso do sujeito passivo aplicar o regime normal de IVA e o regime especial da Margem, deverá proceder ao registo separado das respectivas operações.

Quando a compra é feita a particulares

Como os particulares não emitem facturas, é o adquirente dos bens a emitir o documento de compra, ou seja a Autofacturação, no documento deverá constar a identificação do vendedor e do comprador, com a indicação da quantidade, descrição do bem transmitido e o preço.

Exemplo Prático

Um loja de artigos de decoração comprou uma bicicleta do ano de 1900 a um particular por 200€. Passado 5 dias vendeu-a por 500€ a outro particular.

Calculo do IVA – Regime especial da Margem

IVA= (Venda- Custo da Venda)/(1 + Taxa de IVA) x Taxa de IVA

IVA=(500€-200€)/1,23 x 0,23

IVA=56,10€

Margem de Lucro= 500€-56,10€-200€= 243,90€

Calculo do IVA – Regime normal

IVA=Venda/(1+Taxa de IVA) x Taxa de IVA

IVA=500€/1,23 x 0,23

IVA=93,50€

Margem de Lucro=500€-93,50-200€=206,50€

Conclusão: Neste exemplo o Regime Especial da Margem é mais vantajoso para o revendedor.

Importação de veículos e tratamento de IVA

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    11 Responses

    1. Altamente diz:

      Exmº Sr Carlos

      Esclareça me p.favor seguinte questão: no caso de aquisição de um automóvel em 2ª mão em nome de empresa, vindo de estrangeiro com a factura “VAT MARGIN”, poderei legaliza-lo em Portugal e circular normalmente sem pagar o IVA ?
      Obrigado

    2. antonio diz:

      Ola,
      Se os bens em segunda mao forem oferecidos como se fara o calculo quando nao ha valor de aquisicao.

    3. Sousa Vieira diz:

      Boa tarde, sou um revendedor e tenciono comprar na UE bens eletrónicos em segunda mão com o regime VAT MARGIN. Como devo proceder á venda dos mesmos e qual a taxa de Iva a plicar. Obrigado

    4. Manuel Maria Correia diz:

      Para bens usados em 2ª. mão, em feiras ao ar livre, também se aplica o mesmo regime acima mencionado? Vendendo objectos insignificantes, que durante o ano não excedem os 300/400 euros (anual, por 6/7 feiras), e sabendo e provando que as vendas nestas condições vão desde 30 centimos (ou menos) até cerca de 10/20/30 euros (raramente) e embora tenha sido obrigado e ter livro de facturas, nunca passei uma única, pois que os clientes não querem uma factura de 1 euro ou 50 centimos, como é lógico.
      Pergunto:
      Sou abrangido por esse regime? Porquê? Nunca isso foi descrito, em virtude de estar isento de IVA.
      Para uma casa de velharias, com porta aberta ao consumidor, e local certo, ainda se compreende. Mas com feirantes…
      Agradeço a atenção que possam dispensar ao assumnto e a possivel resposta que me possam dar.
      Antecipadamente grato.
      Manuel Correia

      • Boa tarde. Estando no regime de Isenção de IVA pelo artigo 53 do CIVA, a emissão de factura está isenta de IVA. Não aplica o regime da margem de IVA.

    1. 21 Dezembro, 2017

      […] Como é efectuado o Apuramento do IVA pelo regime especial da margem. […]

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