Guia Completo sobre IVA na Venda de Veículos Usados: Regras e Regimes Especiais

Para determinar se a venda de um veículo usado afeto ao imobilizado da empresa está sujeita a IVA, é crucial entender o tratamento fiscal dado no momento da compra. As situações possíveis são:

Regras de IVA para Veículos Usados Afetos ao Imobilizado

  1. Veículo Afeto a Atividade Isenta

    • Na venda, não se liquida IVA, conforme o enquadramento fiscal específico.
  2. IVA Não Deduzido na Compra

    • Na venda, não se liquida IVA, pois o imposto não foi inicialmente deduzido.

Aplicação do Regime da Margem para Veículos Usados

Este regime é aplicável apenas a sujeitos passivos que compram e vendem bens usados, como stands de automóveis. O IVA é apurado com base na margem bruta de venda, não mencionada na fatura e sem direito a dedução pelo adquirente.

Exemplo Prático de Cálculo de IVA na Venda de Veículo Usado:

  • Preço de Venda: 15.000€
  • Preço de Compra: 10.000€
  • Margem Bruta: 5.000€
  • Valor Tributável: 4.065,04€
  • IVA a Liquidar: 934,96€

Tratamento de IVA na Importação de Veículos

Para uma análise detalhada sobre a importação de veículos e o tratamento de IVA, solicite nosso serviço de consultoria. Dispomos de um trabalho sobre Importação de veículos e tratamento de IVA, que aborda todas as situações possíveis na importação de veículos e o tratamento fiscal correcto para cada situação, pode solicitar orçamento e apresentar a sua questão em concreto preenchendo o seguinte formulário. 

Importação de Veículos e IVA

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    Breve exposição da dúvida em concreto

     

     


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    113 Responses

    1. Hugo diz:

      Bom dia. Vou adquirir um automovel usado na Alemanha. Trata-se de um automovel hibrido plug in. Vou adquiri-lo através da minha empresa que nao pertence ao ramo automovel.
      É possivel adquirir o veículo e nao pagar IVA na Alemanha? Terei isencao de IVA por se tratar de um carro hibrido? Essa isençao aplica-se a carros usados? Aplica-se a viaturas importadas?
      Obrigado

    2. Guerreiro diz:

      Boa tarde, vou adquirir um automóvel na Alemanha sem IVA.

      Depois ao vende-lo como comerciante irei pagar IVA sobre o valor total da venda?ou sobre o valor da margem?

    3. Nuno Santos diz:

      Boa Noite
      Comprei uma viatura em 2 mão para a empresa e na factura não vinha mencionado o iva.
      Neste momento vou vender a viatura.
      Pergunta – tenho que passar factura com iva ou sem iva?

    4. Boa noite.
      Tenho uma empresa de comércio de automóveis usados e vou começar a importar veículos da Alemanha.
      A minha dúvida reside na aquisição de veículos com IVA discriminado na Alemanha. Como consigo fazer prova de pagamento do IVA na Alemanha?

    5. joao miguel venerando aurelio diz:

      boa tarde. estou coletado no regime normal trimestral de iva. adquiri uma viatura pesada a um particular, que afetei ao imobilizado da minha empresa. logico que quando a adquiri não houve emissao de factura. vou vende-la a um contribuinte que tambem esta enquadrado no regime normal trimestral de IVA. Ao passar a factura devo passa-la com IVA ?? ou posso faze-lo sem liquidar IVA.
      Obrigado

      • Boa noite. Tem de liquidar IVA. No momento de aquisição a particular e dado ter afectado ao activo da empresa, houve registo contabilístico com base na autofacturação.

    6. Sofia diz:

      Boa tarde estou enteresado em comprar um veículo usado num stand mas não querem passar factura
      Gostaria de saber se eles são obrigados a passear ou não

    7. José Augusto Dias diz:

      Boa tarde,
      Relativamente ao caso especifico de venda de um tractor agrícola no regime de bens em 2ª mão, seria possível facultar-me a lei em que suporta a sua afirmação de que deve ser aplicada a taxa de 13% de IVA?

      Estou a fazer esta pergunta porque tenho um software que apenas permite 23% de IVA neste regime e eu partilho da sua opinião só que não encontro legislação para suportar a mesma.

      Obrigado desde já pela atenção prestada.

    8. João Vaz diz:

      Bom dia; no regime de bens em 2ª mão e no caso especifico de venda de um tractor agrícola, o regime de IVA deve ser utilizado o valor intermédio (13%), ou deverá ser o de 23%?

      Desde já grato pela atenção.

    9. Pedro diz:

      Boa noite eu vendi a minha carrinha da minha empresa a um stand e eles deram me 4450pela carrinha( disseram me que esse valor eu tinha de fazer fatura já com o IVA)
      Eu fiz uma fatura de 3600,20+ IVA que dá o total que me deram pela carrinha isto está correcto assim?
      Está minha pergunta tem a ver pelo seguinte é que comprei no mesmo dia uma outra carrinha em 2 mão num outro stand e dei pela carrinha 3900 E, pedi fatura porque comprei a carrinha em nome da empresa e a fatura vem lá só os 3900Ee não tem IVA e diz no final logo a seguir ao IVA – regime da margem de lucro bens em 2 mão Isto está correcto? Eu não desconto IVA desta compra??? Quando dei a ganhar na venda da outra???
      Enganei-me na fatura que passei? Fui enganado na que me passaram?

      Obrigado e gostaria de obter vossa ajuda na resposta….

      • Bom dia, os procedimentos que apresentou estão correctos. Na factura de compra que menciona o regime da margem não deduz o IVA.

    10. diogo diz:

      boa noite.
      tenho uma questao,eu trabalhando por conta de outrem posso adquirir CAE para poder comprar carros em leilao?

    11. Márcio Miguel Sousa Nòbrega diz:

      Quero fazer uma pergunta eu estou para comprar um carro segunda mão do amo 2007 no valor 19.000€ para uma impreza gostaria saber se tenho a receber na impressa o valor iva ,bem dizer, pk sei em carros novos Recebo aguardo resposta sobre esta questão de uma viatura segunda mão no valor acima referido como faço para receber …..

    12. Ana diz:

      Estou a ponto de passar uma factura de venda de uma viatura em segunda mão da minha empresa a um particular mas não sei com descriminar o IVA

    13. José Santos diz:

      Boa tarde,
      pretende adquirir um automóvel na Alemanha sem IVA.

      Depois ao vende-lo como comerciante irei pagar IVA sobre o valor total da venda ?

      Cumprimentos

    14. Miguel diz:

      Boa tarde
      Tenho uma empresa de compra, reabilitação e venda de imóveis. Comprei o ano passado a um particular uma viatura mista (Citroen Berlingo), de 2 lugares, usada, com 13 anos, por 2500 euros, vendi este ano, também a um particular por 2000 euros. Como justifico a entrada desse dinheiro? A minha contabilista diz que tenho de passar uma fatura/recibo com IVA, mas eu não concordo. O CAE da minha atividade profissional não inclui venda de veículos e como comprei sem IVA penso que não devo pagar IVA da venda, nem devo passar fatura/recibo dessa venda, penso que deve apenas ser feita uma declaração de venda.
      Muito obrigado
      Miguel Teixeira

      • Boa noite. Proceda de acordo com as instruções da sua contabilista, é a pessoa mais indicada para o esclarecer em questões fiscais e contabilísticas.

    15. Bruno Cardoso diz:

      Boa tarde,

      Uma viatura comprada nova a GPL a qual foi deduzido o Iva na sua compra, pode ser vendida passado 6 anos sem liquidação de iva?

      Obrigado

      Bruno Cardoso

      • Boa tarde. Tem, obrigatoriamente de liquidar IVA.

      • Bruno Cardoso diz:

        E como é realizado o cálculo? Não é o Iva em regime da margem.

      • Boa tarde, pode ser em regime de margem ou não.. Sobre regime de Margem.

      • Bruno Cardoso diz:

        Boa tarde, não entendo o porquê de liquidar IVA. Por exemplo, uma viatura comprada a GPL nova com o custo de 22000€ na qual 50% do IVA da compra foi deduzido na actividade independente que exerço. Em caso de venda passado 10 anos, imaginemos que o venderia por 5000€ a um particular, sobre que valor teria de ser liquidado o IVA? Uma vez que na venda não se cobra IVA, fico confuso em relação a este tema.

        Obrigado.

      • Boa tarde. Repare que para não liquidar IVA na venda do activo, teria de estar perante: 1º uma situação de isenção de IVA de actividade, ou 2º não ter deduzido o IVA aquando da aquisição do activo.

      • Bruno Cardoso diz:

        Boa tarde, Obrigado pelo esclarecimento, e quanto ao valor a liquidar onde poderei consultar a legislação vigente, onde explique a fórmula de cálculo?
        Obrigado

        Cumprimentos

      • Boa tarde. A legislação a consultar é o CIVA. Artigo 3º para a sujeição, artigo 9 sobre as isenções, artigo 21 para exclusões, entre outros.

    16. Ana Maria Amaranta Ferreira Pinto da Cruz diz:

      sou possuidora da viatura VW LUPO mat. xx-xx-XX, adquirida em 2004 ao abrigo do decreto-lei nº.
      103-A/90, com isenção de IA e IVA. Gostaria de saber como proceder, na sua venda. Se possível,
      impresso, AT, etc.
      Obrigado
      Ana Maria Cruz

      • Boa noite, uma vez que foram ultrapassados os 5 anos à data da concessão do beneficio, a venda é uma transmissão de bem normal, deverá preencher o documento único automóvel pela venda, salvo melhor opinião. Bom Ano.

    17. vitor carvalho diz:

      Boa noite sou agricultor posso importar um carro andar 6 messe e vender e importar outro ou tenho que me colectar para o fazer

      • Boa tarde, no caso de a compra e venda de veículos for recorrente, estará a praticar actos de comércio para a qual terá de iniciar actividade.

      • Pedro Cruz diz:

        Bom dia Dr. Carlos Pais. No seguimento da questão suscitada pelo leitor, ocorre-me também perguntar-lhe, se as rent-a-car poderão igualmente beneficiar da livre compra e venda de veículos, dadas as suas necessidades constantes de renovação de frota, ou se se encontram de alguma forma condicionadas, ao abrigo do respectivo regime no qual se enquadram. Agradeço também, a indicação do local ou link onde poderei obter informações mais detalhadas.
        Grato desde já, pelos seus esclarecimentos.
        Cumprimentos.

      • Boa noite. Sim as rent-a-car também beneficiam da dedução de IVA na aquisição de viaturas dado o objecto social da empresa ser a exploração/aluguer de equipamento.

    18. Jorge diz:

      Boa noite, comprei um veiculo ligeiro de passageiros para a empresa a credito e nao deduzi o IVA, agora quero vender, tenho de faturar com IVA ou estou isento ao abrigo do art 9 alínea 32.

    19. JOaquim Carvalho diz:

      Boa tarde

      A minha questão é a seguinte, tenho uma empresa de estofos e também tenho CAE de comercialização de veiculos usados, gostaria de saber se ao comprar um veiculo na UE(10000€-sem Iva)e legalizar( custo 2000€) , se vender por 15000€ , qual o Iva que tenho de pagar.

      Obrigado

      Joaquim Carvalho

    20. Nuno diz:

      Boa noite. Estou no regime simplificado e também em regime de IVA trimestral. Passo recibos verdes. No ano de 2013 adquiriu um ligeiro misto e deduzi o IVA. Estou a pensar vender a viatura e penso que terei de liquidar o IVA da mesma. Mas a minha duvida é que documento vou criar para vender a viatura? Terei que fazer um livro de faturas, ou poderei utilizar o recibo verde para vender a viatura?
      Cumps.

    21. Francisco Raposo diz:

      Boa tarde, sou agricultor e vou vender algum equipamento que não me faz falta, 1 tractor e dois reboques, na altura da aquisição estava no regime de isençao de iva, não deduzindo o iva na aquisição, á dois anos atrás passei para regime normal trimestral, gostaria de saber se na venda tenho que acrescentar o iva? Obrigado, Francisco.

    22. F.Machado diz:

      Boa tarde,
      Sou colaborador numa empresa que comercializa embarcações. A minha dúvida é a seguinte:
      Necessito de fazer uma factura da venda de uma embarcação usada a um cliente particular que se encontra na Alemanha. Devo facturar sem IVA e mencionar na factura “Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão”.
      Agradeço a sua ajuda.
      Cumprimentos

    23. Jorge Leite diz:

      Boa tarde. Sou trabalhador independente. Pretendo comprar um veículo comercial numa stand pelo valor de 7000€. cujo posso deduzir o IVA. Neste caso o valor do iva que posso deduzir é 7000€/1,23 ?
      Como é feito o procedimento da dedução do IVA na declaração periódica?, pois esse ultrapassa largamente os valores do iva que eu faturo trimestralmente!
      Cumprimentos e Obrigado

      • Boa tarde. Partindo do principio que o Jorge está em regime normal de IVA, a entregar a declaração periódica de IVA trimestralmente, mesmo que não deduza a totalidade do IVA num trimestre (7000/1.23 X 0,23= 1.309€) o restante reporta para os período seguintes até se esgotar a dedução.

      • Jorge Leite diz:

        Boa tarde. Desde já, obrigado pela célere resposta.
        Só mais uma pergunta. Algum campo específico para apresentar na declaração períodica sobre o valor do iva a deduzir do veículo? Cumps

      • Boa noite. Quadro 6, campo 20.

    24. José Manuel Duarte Martins diz:

      Estando colectado em iva, ao vender um carro comercial para a abatimento na sucata terei que liquidar o iva?

      • Boa noite. Terá de emitir a factura à entidade certificada para a recepção de sucatas, isenta de IVA mencionando “IVA autoliquidação”.

    25. boa Tarde
      sou uma empresa de transferes comprei uma viatura para entrar como capital social na empresa não foi deduzido qualquer imposto pois comprei em 2ª mão qual o artigo que devo colocar na fatura, a viatura foi agota vendida. posso colocar este? nº1 do artigo 21º(nº32 do art. 9º do CIVA .
      Agradeço
      nelson granadeiro

    26. José Leão diz:

      Boa noite,
      Uma empresa que compre um automóvel usado na Alemanha que não tenha CAE de Compra, Venda ou Aluguer de Automóveis pode comprar esse automóvel isento de IVA na Alemanha ou pode pagar lá o IVA e deduzi-lo em Portugal?
      Obrigado.

      • Boa noite. Na aquisição de veiculo usado na Alemanha não paga IVA, na legalização irá pagar taxas que deverá considerar como custo de aquisição da viatura. Na aquisição de veiculo novo, compra como se fosse residente na Alemanha, mas em Portugal não pode deduzir esse IVA.

      • José Leão diz:

        Obrigado. O veículo é usado e será comprado diretamente a um Stand de marca alemão. Ao adquiri-lo devo dar a indicação que o comprador é uma empresa (trata-se de uma empresa de prestação de serviços sem ligação à compra e venda de automóveis) para comprar pelo valor líquido de venda e aquando da legalização apresentar essa fatura isenta de IVA, correto? Obrigado pelo esclarecimento.

      • Sim terá de ter toda a documentação do veículo. Uma observação importante é caso mais tarde venda essa mesma viatura em Portugal terá de liquidar IVA à taxa normal.

      • José Leão diz:

        Obrigado pela ajuda.

    27. Boa tarde, Eu desejava saber quantas viaturas posso vender por ano, como particular e sem fatura.
      Muito obrigado. António Santos

    28. Jorge Ferreira diz:

      Boa tarde.
      Sou particular e estou a negociar a compra de um carro usado (+ de 6 meses, + de 6000km’s) num concessionário em Espanha e, mesmo com contactos institucionais realizados, não consegui que fosse esclarecido sobre a aplicação do IVA e o pagamento do mesmo. Assim, desejava saber se este dito é verdade “se pagar o IVA lá, não paga cá; se não pagar lá, paga cá”. Ou se posso usar o regime de margem, por ser um bem usado, para evitar pagar nos dois lados. Obrigado.

      • Boa tarde. Como vai adquirir o veículo no âmbito particular as questões relacionadas com regimes de IVA não se aplicam. O Jorge compra em Espanha e em Portugal paga as taxas inerentes à legalização da viatura.

    29. Nuno Parreiras diz:

      Boa noite. Acabei de adquirir viaturas num mercado de usados na Alemanha. Obviamente não tenho qualquer fatura dessa compra. Agora já em Portugal ao vendê-las tenho de passar fatura das mesmas? Como cálculo o imposto? Ou seja, passando a factura de uma viatura que vendo por 10.000 euros tenho te cobrar o IVA ao cliente e depois entregar esse mesmo iva ao estado? Se não tenho factura de compra como calcula o estado o meu lucro?

      • Boa noite. Se vende por 10.000€, tem de entregar o IVA incluído de 1.869,92€. O lucro será o valor da venda liquida, neste caso 8.130,08 – o valor da compra na Alemanha. Espero ter ajudado.

      • Nuno Parreiras diz:

        Bom dia e desde já obrigado pela resposta. No entanto não percebi bem a mesma. Comprei um carro por 10000 euros, não tenho comprovativo dessa compra por esse valor. Aqui em Portugal deverei pagar em despesas de legalização cerca de 5000 euros. Ora se o vender por 20.000 euros ao cleinte final passo uma fatura de que valor? E quanto é que tenho de dar ao estado por essa venda? Os 23% do valor do lucro, 5000 euros? Se não tenho documento de compra da viatura como calcula o estado o valor dessa compra? Baseia-se na minha palavra?

      • Boa tarde. Para dar uma resposta que responda as suas perguntas, é necessário saber: 1º Qual o objecto social da sua empresa ou qual a actividade em concreto? 2º A sua actividade é desenvolvida em regime ENI-estabelecimento em nome individual ou empresa? 3º Qual o regime de tributação enquadrado: regime simplificado ou contabilidade organizada? É importante ter estas questões respondidas. Mas para o caso de vender por 20.000€ o IVA a entregar ao Estado 3.739€. Em relação à compra terá de ter um documento comprovativo de compra da viatura que lhe permite mudar a propriedade para o novo cliente..

      • Nuno Parreiras diz:

        Obrigado uma vez mais. As viaturas foram adqiridas na Alemanha a particulares, logo não houve qualquer factura envolvida. Quanto à venda das mesmas aqui em Portugal preciso de saber se me é vantajoso vende-las como empresa com contabilidade organizada, ou vende-las como particular que sou. Já percebi que se as vender como empresa terei de emitir factura e dessa forma serei alvo de incidência fiscal, certo. A questão é se eu não tenho esse comprovativo da compra como podem as finanças avaliar qual o valor da incidência do imposto? Obrigado pela sua disponibilidade.

      • Boa tarde. Sendo o Nuno também um particular a venda da viatura origina uma mais valia que terá de ser declarada no anexo G da modelo 3 IRS. No momento da compra deveria existir um documento/declaração assinado pelo vendedor onde consta as características da viatura, data e o valor da transacção, documento esse assinado por ambos os intervenientes, e passa a ser o comprovativo de compra, para efeitos da mais valia tributada. Sendo particular, não terá de entregar qualquer valor de IVA. Caso seja pretensão do Nuno continuar com a compra e venda de veículos, será obrigado a dar início de actividade e uma série de obrigações para estar legalmente habilitado à prática de actos de comércio.

    30. Miguel Meira diz:

      Bom dia, no caso de um comerciante de automóveis usados, adquirir a um outro comerciante de usados um automóvel para revenda, o que vende passa a fatura em “Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão”, o comerciante que compra não tem direito a deduzir esse IVA da compra ?
      Obrigado.

      • Bom dia, é como o Miguel diz. No exemplo que apresentou o adquirente não pode deduzir o IVA, para que o pudesse fazer teria de ser aplicado o regime normal de IVA.

    31. inacio diz:

      Bom dia,
      Queria a sua opnião sobre a aquisição por parte de stands de viaturas comunitárias.
      Existem faturas de países comunitários que utilizam a expressão de bens em 2º mão(igual ao nosso regime) a duvida subsiste aquando da venda os comerciantes poderão usar o regime da margem ou terão de liquidar o IVA na totalidade sobre o preço de compra mais isv
      Atentamente

      • Boa noite. O regime de bens em 2ª mão apenas difere do regime normal na forma de apuramento de IVA. No caso dos stands em que o objecto social é a compra e venda de bens usados pode ser utilizado o método da margem para apuramento do IVA.

    32. radar do triunfo lda diz:

      Bom dia.
      importo carros para venda usados em 2 mão. Faturo em regime margem lucro..como faço para elaborar a fatura visto que tenho custos da legalização e transporte..como faço para apurar o lucro?

      • Boa noite. Na emissão da factura deverá constar a expressão “Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão”. Exemplo de cálculo de apuramento de lucro: vende por 10.000€, custos com a compra e legalização somam 8.000€, então será 10.000€ – 8.000€ = 2.000€ aos 2.000€ deverá retirar o IVA da margem que é 373,98€.

    33. Marco Vieira diz:

      Boa tarde Sr. Carlos,

      Estou para dar inicio de actividade como empresario em nome individual. Tenciono comprar uma viatura comercial usada para alocar a minha actividade. Estava inclinado para comprar essa viatura a um particular. Que tipo de documento devo utilizar para esta compra, de modo a que fiscalmente o carro possa ser depois ser alocado a empresa? Como devo proceder com o IVA, dado que a aquisição da viatura será a um particular?
      Cumprimentos e obrigado,

      Marco Vieira

      • Boa tarde. Uma vez que o Marco vai adquirir a viatura a um particular, deverá no momento da compra efectuar Auto-facturação devidamente preenchida com os dados do vendedor, características do veiculo, data e assinaturas. A aquisição não está sujeita a IVA dado ser feita a um particular. As despesas relacionadas com o veículo pode deduzir o IVA desde que se trate para transporte de mercadorias. Espero ter ajudado.

    34. Catarina diz:

      Boa tarde .
      A minha duvida é a seguinte: um stand adquire a um particular uma viatura de passageiros usada. No momento da aquisição o stand fica sem direito à sua dedução devido ao artigo 21º CIVA , certo??

      O mesmo stand vendeu o mesmo carro a uma empresa que comercializa bens , no momento da alienação o stand poderá liquidar IVA optando ou pelo regime de IVA normal ou pelo regime de tributação pela margem, incluindo na fatura “bens em 2º mão” certo?

      Desde já obrigada.
      CG

      • Boa tarde. No caso apresentado pela Catarina, no momento da compra, uma vez que a aquisição é feita a um particular, a transacção não está sujeita a IVA.

        No momento da venda, o stand, dado que é um sujeito passivo que tem por objecto social a comercialização de bens usados, pode na emissão da factura de venda mencionar “Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão”, repare que este regime apenas difere do regime normal na forma de apuramento de imposto a pagar(IVA).

      • Catarina diz:

        Desde já obrigada pela sua resposta .

        Agora imaginando que o mesmo stand em vez de adquiri o veiculo a um particular adquire a um sujeito passivo de IVA Italiano. Nesta operação o stand tem direito à sua dedução se o Italiano optar pelo regime normal das transmissões intracomunitárias , certo? porque se o Italiano optar pelo regime de de tributação pela margem o stand deixa de poder deduzir o IVA .
        Estou correta?

        Obrigada

      • No caso do fornecedor Italiano realizar a venda conforme uma transmissão intracomunitária, o stand liquida e deduz.

    35. Luís Filipe diz:

      Bom dia ,

      Uma empresa está isenta de IVA devido à sua actividade (radiologia), Adquiriu uma viatura há uns anos atrás e não deduziu o IVA.
      Agora vai vender a uma empresa (Entreposto) como viatura em 2ª Mão.
      Gostaria de saber se na factura terá de ter a designação “Regime da Margem de lucro – Bens em segunda mão” ou só “Regime de bens em 2ª mão” e qual o artigo ou norma que deve constar na factura.

      Obrigado

      • Bom dia. Na factura de venda não liquida IVA e deverá fazer menção ao artº 9 CIVA, dado a actividade da empresa estar isenta de acordo com o artigo 9º CIVA.

    36. Alberto Azevedo diz:

      Boa noite,
      Tenho uma dúvida que não consegui esclarecer no Serviço de Finanças local, mas que pretendia a sua opinião:
      Pretendo iniciar atividade como comerciante de automóveis. Caso em que irei adquirir viaturas sem IVA ou procedentes de revendedores com o regime de bens em segunda mão.
      A minha questão é quanto ao enquadramento do IVA que deverei realizar aquando do inicio de atividade:
      Terei de optar por algum regime especial de tributação para poder passar faturas como “regime da margem – bens em 2.ª mão” ou basta ter o regime geral de IVA e mencionar apenas nas faturas esse regime?
      CAso tenha de optar por algum regime especial de tributação, sabe-me dizer qual o art.º?
      Obrigado
      Alberto

      • Boa noite. O enquadramento para a situação apresentada é o regime normal de IVA. O regime da margem apenas prevê uma forma de apuramento de imposto diferente da regra geral, em que o IVA é calculado com base na margem da operação, não vem descriminado na factura e o IVA não é dedutível.

      • Alberto Azevedo diz:

        Antes de mais, agradeço a sua resposta!
        Quer então dizer que apenas devo optar pelo regime geral de IVA, sem qualquer tipo de regime especial de tributação, e ficarei habilitado a emitir faturas com o regime da margem? Bastanto, para tal, indicar na mesma fatura esse mesmo regime?
        Mais uma vez, agradeço a sua disponibilidade.
        Obrigado!

      • Boa noite, sim é como o Alberto diz.

    37. Alberto diz:

      Penso que se a viatura foi aquirida sem iva, a posso vender tb isenta, pois posso alegar que foi conforme adquirida… não é?

    38. Alberto diz:

      Numa empresa foi comprada em 5 de março de 2014 uma viatura em 2a mão a um particular por 7.000.00€, essa viatura não é um carro comercial e não foi pago IVA no acto da compra. Agora em setembro foi vendida pelos mesmos 7.000.00€ a outra empresa. A duvida é que se eu não a vender isenta de iva vou perder 1.308,94€ em iva.

      Obrigado

      • Bom dia. O Alberto adquiriu a viatura a um particular, logo o particular não está sujeito as regras de IVA. O bem ao entrar no activo da empresa está sujeito às regras de sujeição, dado a empresa estar no regime normal de IVA. Assim na venda terá de liquidar IVA.

    39. Numa empresa foi comprada uma viatura em 2a mão a um particular, a viatura não é um carro comercial, não foi pago IVA no acto da compra.

      Quando a empresa vende essa mesma viatura a outro particular terá que cobrar IVA?

      Obrigado

    40. José Pedro Jesus diz:

      Bom dia,
      Para comprar um carro comercial em segunda mão para uma empresa para deduzir o iva tem de se comprar obrigatoriamente a um stand? Não pode ser a um privado?
      Obrigado

      • Boa tarde. Para poder deduzir o IVA na aquisição de um veículo comercial terá de no livrete constar a descrição “veículo de mercadorias” e na factura de compra vir descriminado o valor do IVA. Um particular (sem actividade comercial) não emite factura, logo não há IVA para deduzir.

    41. Filipe Matos diz:

      Boa tarde,
      No caso de um loja onde sejam vendidos moveis usados, qual o enquadramento desta actividade para efeitos de apuramento de IVA? Aplica-se o método da margem bruta? E se os mesmo forem comprados sem IVA dedutível, como devo proceder para os facturar ao meu cliente final?
      Obrigado pela ajuda.
      Cumps,

      • Bom dia e bem vindo. Para o caso apresentado deverá aplicar o regime especial de tributação da margem. Quando adquire bens a particulares, aplica de igual forma o regime da margem, e na factura deverá mencionar a expressão “Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão”. Muito importante ter em atenção é que o IVA liquidado no regime da margem não é dedutível, mesmo que seja adquirido por um revendedor. Deverá também ter algumas atenções no preenchimento da declaração periódica de IVA, que aconselho o recurso a um TOC. Pode solicitar orçamento para este tipo de serviço através do formulário.

    42. Ricardo Carreira diz:

      Tive um acidente com um veículo que foi dada perda total. A seguradora, propõe-se a pagar uma % do valor venal e a entregar-me o salvado. Na venda do salvado terei que pagar IVA?

      Desde já obrigado.

      • Bom dia e bem vindo. Partindo do princípio que esse veiculo está afecto à actividade empresarial, e vai efectuar a venda do salvado a uma entidade credenciada para receber desperdícios e sucatas, pode emitir factura com menção IVA Autoliquidação, em que o adquirente é o responsável pela entrega do IVA ao estado (isto caso reúna as condições alínea i) do n.º 2 CIVA), caso contrário configura uma operação sujeita a IVA nos termos da alínea a) do nº 1 do artº 1º do Código do IVA, sendo o seu valor tributável o valor da contraprestação obtida ou a obter do adquirente (nº 1 do artº 16º do CIVA), cabendo ao transmitente, na qualidade de sujeito passivo, proceder à liquidação do correspondente imposto. Espero ter ajudado na sua dúvida.

    43. Guilherme Silveira diz:

      Comprei um carro novo em 2008 e “fui buscar” o IVA do mesmo. Agora, 6 anos volvidos, quero verdê-lo. Tenho de cobrar IVA da venda e devolvê-lo ao estado? Ou está isento? Trabalho a recibos-verdes.
      Obrigado!

      • Boa noite e seja bem vindo. O Guilherme no momento da compra do veiculo deduziu o IVA, que simultaneamente ficou afecto à sua actividade profissional. Na venda o Guilherme terá de acrescentar o IVA à taxa normal em vigor.

    44. Daniel Martins diz:

      Bom dia,
      Comprei um carro usado em 2011 (estava em regime de recibos verdes) e não deduzi o IVA que tenho direito. Agora quero vende-lo, esse IVA pode ser deduzido estes anos depois? obrigado. Daniel

      • Boa tarde Daniel. As regularizações de IVA são permitidas durante 2 anos, embora não se aplique à situação apresentada pelo Daniel.

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