Recibos Verdes com Nova Versão de Preenchimento

Última actualização em 26 Dezembro, 2019 by Carlos Pais

 Emissão de Factura-Recibo ou Recibo tem nova versão no site da AT, esta alteração ocorreu no âmbito da renovação gráfica das declarações electrónicas.

Para que não subsistam dúvidas no seu correcto preenchimento são apresentados os passos necessários à sua emissão.

O menu Factura e Recibos-Verdes passa a ter 3 funções:

  1. Emitir

    1. Factura ou Factura-Recibo
      • Se não tiver actividade aberta na data de prestação de serviço especificada, a Factura ou Factura-Recibo a emitir será do tipo Acto Isolado.
    2. Recibo
      • Terá de seleccionar a factura sobre a qual pretende emitir um recibo
  2. Obter/Recolher sem preenchimento
    1. Obter sem preenchimento
      • Obter Factura, Factura-Recibo ou Recibo sem preenchimento, podendo recolhe-lo mais tarde numa das opções de Recolha
    2. Recolher Factura ou Factura-Recibo
      • Recolhe aqui uma Factura ou Factura-Recibo emitida sem preenchimento
    3. Recolher Recibo
      • Recolhe aqui um Recibo emitido sem preenchimento e associe-o a uma Factura já emitida
  3. Consultar

    1. Facturas e Recibos Verdes
      • Bens ou Serviços Adquiridos

Tenha em mente quais são os documentos que deve emitir por cada prestação de serviços / transmissão de bens?

Quando efectua prestações de serviços, deve passar:

  • Factura-recibo de todas as importâncias recebidas dos seus clientes, ainda que a título de:
    • provisão,
    • adiantamento
    • ou reembolso de despesas.

Quando a realização da prestação de serviços não coincide com o recebimento:

  • deve emitir factura pela realização da operação e,
  • no momento do recebimento o respectivo documento de quitação.

Quando efectua transmissões de bens, deve emitir:

  • factura-recibo ou factura e recibo quando a realização da transmissão de bens e simultânea ao recebimento,
  • ou emitir factura no momento da venda e aquando do recebimento emitir recibo.

Partilhe e divulgue informação útil!

Receba novos Artigos no seu email

Colocar email

Se gostou, partilhe nas redes sociais!

12 Responses

  1. Paula diz:

    boa noite. Na primeira semana de janeiro de 2020 posso ainda emitir/passar recibos verdes respeitante a atividade realizada em 2019 e que recebi no final de dezembro de 2019? obrig

  2. Leonor diz:

    Bom dia, os vossos artigos são sempre muito úteis. Ocorreu a seguinte situação, por lapso ao emitir uma fatura-recibo não inseri o nif do cliente. Quando pretendi anular a opção não aparece. Como posso corrigir a situação sem passar novo recibo?

  3. Tiago Almeida diz:

    Boa noite.
    Iniciei a minha actividade como trabalhador independente no dia 26 de Outubro de 2016.
    Qual o valor máximo que posso facturar este ano para me manter no regime de isenção de I.V.A.?
    O valor anual sei que é 10.000, mas qual é o máximo para este período?
    Obrigado

  4. Joana diz:

    Boa tarde. Sou enfermeira e acabei em Novembro o ano de isenção. Na emissão de recibos verdes continuo a selecionar as opções :
    “Regime de IVA: Isento- art.9º
    Base de incidência em IRS: Sem retenção- Art. 101º, no.1 do CIRS” ?

    Obrigado

  5. Paula diz:

    Passei recibos verdes neste ano e fechei atividade. Posso neste ano passar um ato isolado ?

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Translate »