Última actualização em 26 Dezembro, 2019 by Carlos Pais
Emissão de Factura-Recibo ou Recibo tem nova versão no site da AT, esta alteração ocorreu no âmbito da renovação gráfica das declarações electrónicas.
Para que não subsistam dúvidas no seu correcto preenchimento são apresentados os passos necessários à sua emissão.
O menu Factura e Recibos-Verdes passa a ter 3 funções:
-
Emitir
- Factura ou Factura-Recibo
- Se não tiver actividade aberta na data de prestação de serviço especificada, a Factura ou Factura-Recibo a emitir será do tipo Acto Isolado.
- Recibo
- Terá de seleccionar a factura sobre a qual pretende emitir um recibo
- Factura ou Factura-Recibo
- Obter/Recolher sem preenchimento
- Obter sem preenchimento
- Obter Factura, Factura-Recibo ou Recibo sem preenchimento, podendo recolhe-lo mais tarde numa das opções de Recolha
- Recolher Factura ou Factura-Recibo
- Recolhe aqui uma Factura ou Factura-Recibo emitida sem preenchimento
- Recolher Recibo
- Recolhe aqui um Recibo emitido sem preenchimento e associe-o a uma Factura já emitida
- Obter sem preenchimento
-
Consultar
- Facturas e Recibos Verdes
- Bens ou Serviços Adquiridos
- Facturas e Recibos Verdes
Tenha em mente quais são os documentos que deve emitir por cada prestação de serviços / transmissão de bens?
Quando efectua prestações de serviços, deve passar:
- Factura-recibo de todas as importâncias recebidas dos seus clientes, ainda que a título de:
- provisão,
- adiantamento
- ou reembolso de despesas.
Quando a realização da prestação de serviços não coincide com o recebimento:
- deve emitir factura pela realização da operação e,
- no momento do recebimento o respectivo documento de quitação.
Quando efectua transmissões de bens, deve emitir:
- factura-recibo ou factura e recibo quando a realização da transmissão de bens e simultânea ao recebimento,
- ou emitir factura no momento da venda e aquando do recebimento emitir recibo.
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boa noite. Na primeira semana de janeiro de 2020 posso ainda emitir/passar recibos verdes respeitante a atividade realizada em 2019 e que recebi no final de dezembro de 2019? obrig
Bom dia, pode passar com data da prestação de serviço em 2019, mas o rendimento para efeitos de IRS é considerado em 2020
Bom dia, os vossos artigos são sempre muito úteis. Ocorreu a seguinte situação, por lapso ao emitir uma fatura-recibo não inseri o nif do cliente. Quando pretendi anular a opção não aparece. Como posso corrigir a situação sem passar novo recibo?
Boa noite, recibos sem NIF não dão para anular.
Boa noite.
Iniciei a minha actividade como trabalhador independente no dia 26 de Outubro de 2016.
Qual o valor máximo que posso facturar este ano para me manter no regime de isenção de I.V.A.?
O valor anual sei que é 10.000, mas qual é o máximo para este período?
Obrigado
Boa noite, 1.666€.
Boa tarde. Sou enfermeira e acabei em Novembro o ano de isenção. Na emissão de recibos verdes continuo a selecionar as opções :
“Regime de IVA: Isento- art.9º
Base de incidência em IRS: Sem retenção- Art. 101º, no.1 do CIRS” ?
Obrigado
Boa tarde, continua isenta pelo artº 9 do CIVA, mas terá de efectuar retenção na fonte se o adquirente dos serviços tiver contabilidade organizada.
Olá boa noite.
Quais os encargos fiscais que tenho para abrir uma empresa de formação de saúde e segurança???
Obrigado
Boa tarde, dado à complexidade da questão de forma a encontrar a melhor solução para o seu caso concreto solicite o nosso serviço online de consultoria.
Passei recibos verdes neste ano e fechei atividade. Posso neste ano passar um ato isolado ?
Boa noite, reinicia e emite factura-recibo.