Última actualização em 27 Dezembro, 2019 by Carlos Pais
A prática de um Acto Isolado está sujeito a determinadas regras fiscais em termos de IVA e IRS. Na emissão do recibo do Acto Isolado deverá seguir estes 6 itens.
Conceito de Acto Isolado e o IRS
Para efeitos de IRS consideram-se rendimentos provenientes do Acto Isolado os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada, daqui conclui-se que apenas é possível praticar um Acto Isolado.
Onde declarar
O acto isolado é declarado na modelo 3 do CIRS, no anexo B. Podem ficar dispensados de apresentar a declaração de IRS, valores de actos isolados inferiores a 1.676,88€ e desde que não existam outros rendimentos.
Como calcular o rendimento tributável
A determinação do rendimento tributável é calculada da seguinte forma:
Quando o valor do Acto isolado é inferior a 200.000€ aplica-se os coeficientes previstos para o regime simplificado
15% de vendas e prestações de serviços das actividades de hotelaria e similares
75% dos rendimentos das actividades profissionais (tabela anexa ao IRS)
35% nas prestações de serviços que não sejam nem das actividades profissionais nem de serviços das actividades de hotelaria e similares
Quando o valor do Acto isolado é superior a 200.000€ aplicam-se as regras do regime de contabilidade organizada.
Acto Isolado e a Retenção na Fonte
Os actos Isolados estão sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 25% quando se trate de prestações de serviços, a menos que se possa usufruir da dispensa de retenção prevista no n.º 1 do art. 9.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro artigo 101-B, nº1, alinea a) e b) do CIRS. (aplicável a valores inferiores a 10 000,00 euros).
IVA
O acto isolado está sujeito a IVA de acordo com o disposto no artigo nº 2 do CIVA (Incidência Objectiva), e não tem lugar o regime de isenção do artigo 53º CIVA. Podendo apenas ser susceptível de isenção, quando se trate de operações previstas no artigo 9.º, do CIVA.
Início de Actividade
Os sujeitos que pratiquem o acto isolado não tem de apresentar a declaração de início de actividade, a menos que o valor seja superior a 25.000€, então é obrigatório entregar a declaração de início de actividade.
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