Guia Completo sobre IVA na Venda de Veículos Usados: Regras e Regimes Especiais

Última actualização em 17 Junho, 2024 by Carlos Pais

Para determinar se a venda de um veículo usado afeto ao imobilizado da empresa está sujeita a IVA, é crucial entender o tratamento fiscal dado no momento da compra. As situações possíveis são:

Regras de IVA para Veículos Usados Afetos ao Imobilizado

  1. Veículo Afeto a Atividade Isenta

    • Na venda, não se liquida IVA, conforme o enquadramento fiscal específico.
  2. IVA Não Deduzido na Compra

    • Na venda, não se liquida IVA, pois o imposto não foi inicialmente deduzido.

Aplicação do Regime da Margem para Veículos Usados

Este regime é aplicável apenas a sujeitos passivos que compram e vendem bens usados, como stands de automóveis. O IVA é apurado com base na margem bruta de venda, não mencionada na fatura e sem direito a dedução pelo adquirente.

Exemplo Prático de Cálculo de IVA na Venda de Veículo Usado:

  • Preço de Venda: 15.000€
  • Preço de Compra: 10.000€
  • Margem Bruta: 5.000€
  • Valor Tributável: 4.065,04€
  • IVA a Liquidar: 934,96€

Tratamento de IVA na Importação de Veículos

Para uma análise detalhada sobre a importação de veículos e o tratamento de IVA, solicite nosso serviço de consultoria. Dispomos de um trabalho sobre Importação de veículos e tratamento de IVA, que aborda todas as situações possíveis na importação de veículos e o tratamento fiscal correcto para cada situação, pode solicitar orçamento e apresentar a sua questão em concreto preenchendo o seguinte formulário. 

Importação de Veículos e IVA

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    Breve exposição da dúvida em concreto

     

     

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    113 Responses

    1. Bruno Cardoso diz:

      Boa tarde,

      Uma viatura comprada nova a GPL a qual foi deduzido o Iva na sua compra, pode ser vendida passado 6 anos sem liquidação de iva?

      Obrigado

      Bruno Cardoso

      • Boa tarde. Tem, obrigatoriamente de liquidar IVA.

      • Bruno Cardoso diz:

        E como é realizado o cálculo? Não é o Iva em regime da margem.

      • Boa tarde, pode ser em regime de margem ou não.. Sobre regime de Margem.

      • Bruno Cardoso diz:

        Boa tarde, não entendo o porquê de liquidar IVA. Por exemplo, uma viatura comprada a GPL nova com o custo de 22000€ na qual 50% do IVA da compra foi deduzido na actividade independente que exerço. Em caso de venda passado 10 anos, imaginemos que o venderia por 5000€ a um particular, sobre que valor teria de ser liquidado o IVA? Uma vez que na venda não se cobra IVA, fico confuso em relação a este tema.

        Obrigado.

      • Boa tarde. Repare que para não liquidar IVA na venda do activo, teria de estar perante: 1º uma situação de isenção de IVA de actividade, ou 2º não ter deduzido o IVA aquando da aquisição do activo.

      • Bruno Cardoso diz:

        Boa tarde, Obrigado pelo esclarecimento, e quanto ao valor a liquidar onde poderei consultar a legislação vigente, onde explique a fórmula de cálculo?
        Obrigado

        Cumprimentos

      • Boa tarde. A legislação a consultar é o CIVA. Artigo 3º para a sujeição, artigo 9 sobre as isenções, artigo 21 para exclusões, entre outros.

    2. Ana Maria Amaranta Ferreira Pinto da Cruz diz:

      sou possuidora da viatura VW LUPO mat. xx-xx-XX, adquirida em 2004 ao abrigo do decreto-lei nº.
      103-A/90, com isenção de IA e IVA. Gostaria de saber como proceder, na sua venda. Se possível,
      impresso, AT, etc.
      Obrigado
      Ana Maria Cruz

      • Boa noite, uma vez que foram ultrapassados os 5 anos à data da concessão do beneficio, a venda é uma transmissão de bem normal, deverá preencher o documento único automóvel pela venda, salvo melhor opinião. Bom Ano.

    3. vitor carvalho diz:

      Boa noite sou agricultor posso importar um carro andar 6 messe e vender e importar outro ou tenho que me colectar para o fazer

      • Boa tarde, no caso de a compra e venda de veículos for recorrente, estará a praticar actos de comércio para a qual terá de iniciar actividade.

      • Pedro Cruz diz:

        Bom dia Dr. Carlos Pais. No seguimento da questão suscitada pelo leitor, ocorre-me também perguntar-lhe, se as rent-a-car poderão igualmente beneficiar da livre compra e venda de veículos, dadas as suas necessidades constantes de renovação de frota, ou se se encontram de alguma forma condicionadas, ao abrigo do respectivo regime no qual se enquadram. Agradeço também, a indicação do local ou link onde poderei obter informações mais detalhadas.
        Grato desde já, pelos seus esclarecimentos.
        Cumprimentos.

      • Boa noite. Sim as rent-a-car também beneficiam da dedução de IVA na aquisição de viaturas dado o objecto social da empresa ser a exploração/aluguer de equipamento.

    4. Jorge diz:

      Boa noite, comprei um veiculo ligeiro de passageiros para a empresa a credito e nao deduzi o IVA, agora quero vender, tenho de faturar com IVA ou estou isento ao abrigo do art 9 alínea 32.

    5. JOaquim Carvalho diz:

      Boa tarde

      A minha questão é a seguinte, tenho uma empresa de estofos e também tenho CAE de comercialização de veiculos usados, gostaria de saber se ao comprar um veiculo na UE(10000€-sem Iva)e legalizar( custo 2000€) , se vender por 15000€ , qual o Iva que tenho de pagar.

      Obrigado

      Joaquim Carvalho

    6. Nuno diz:

      Boa noite. Estou no regime simplificado e também em regime de IVA trimestral. Passo recibos verdes. No ano de 2013 adquiriu um ligeiro misto e deduzi o IVA. Estou a pensar vender a viatura e penso que terei de liquidar o IVA da mesma. Mas a minha duvida é que documento vou criar para vender a viatura? Terei que fazer um livro de faturas, ou poderei utilizar o recibo verde para vender a viatura?
      Cumps.

    7. Francisco Raposo diz:

      Boa tarde, sou agricultor e vou vender algum equipamento que não me faz falta, 1 tractor e dois reboques, na altura da aquisição estava no regime de isençao de iva, não deduzindo o iva na aquisição, á dois anos atrás passei para regime normal trimestral, gostaria de saber se na venda tenho que acrescentar o iva? Obrigado, Francisco.

    8. F.Machado diz:

      Boa tarde,
      Sou colaborador numa empresa que comercializa embarcações. A minha dúvida é a seguinte:
      Necessito de fazer uma factura da venda de uma embarcação usada a um cliente particular que se encontra na Alemanha. Devo facturar sem IVA e mencionar na factura “Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão”.
      Agradeço a sua ajuda.
      Cumprimentos

    9. Jorge Leite diz:

      Boa tarde. Sou trabalhador independente. Pretendo comprar um veículo comercial numa stand pelo valor de 7000€. cujo posso deduzir o IVA. Neste caso o valor do iva que posso deduzir é 7000€/1,23 ?
      Como é feito o procedimento da dedução do IVA na declaração periódica?, pois esse ultrapassa largamente os valores do iva que eu faturo trimestralmente!
      Cumprimentos e Obrigado

      • Boa tarde. Partindo do principio que o Jorge está em regime normal de IVA, a entregar a declaração periódica de IVA trimestralmente, mesmo que não deduza a totalidade do IVA num trimestre (7000/1.23 X 0,23= 1.309€) o restante reporta para os período seguintes até se esgotar a dedução.

      • Jorge Leite diz:

        Boa tarde. Desde já, obrigado pela célere resposta.
        Só mais uma pergunta. Algum campo específico para apresentar na declaração períodica sobre o valor do iva a deduzir do veículo? Cumps

      • Boa noite. Quadro 6, campo 20.

    10. José Manuel Duarte Martins diz:

      Estando colectado em iva, ao vender um carro comercial para a abatimento na sucata terei que liquidar o iva?

      • Boa noite. Terá de emitir a factura à entidade certificada para a recepção de sucatas, isenta de IVA mencionando “IVA autoliquidação”.

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