IRS e a venda de acções, venda de imóveis e ganhos em Forex
A venda de acções, venda de imóveis e os ganhos obtidos nas transacções no mercado Forex são declarados na modelo 3 do IRS, com a entrega do anexo G ou G1. Veja os detalhes para o correcto preenchimento.
Quem é obrigado a entregar o Anexo G ou G1
Os sujeitos passivos que tenham obtido mais valias ou outros incrementos patrimoniais sujeitos a impostos.
Quem preenche o anexo G1
Entrega o anexo G1 da modelo 3 do IRS, o declarante que tenha realizado operações onerosas de partes sociais (quotas ou acções) e outros valores mobiliários, cuja a aquisição tenha sido antes de 31 de Dezembro de 1988. Estas operações não estão sujeitas a imposto.
Venda de Acções – Anexo G
A venda de acções é declarada no quadro 8 do anexo G.
Deverá ser criada uma linha para cada movimento de venda, com informação do ano, mês e valor, tanto da compra como da venda.
No caso de existirem uma quantidade bastante de transacções, pode numa única linha colocar os valores globais
Vendas com perdas também são declaradas no quadro 8.
Ver Tributação dos ganhos em venda de acções.
Venda de Imovéis – Anexo G
Na alienação de imóveis, o quadro 4 do anexo G deverá ser preenchido com os dados relativos à venda e a identificação do registo matricial do imóvel
No caso de venda de imóvel e haja reinvestimento em habitação própria e permanente nos próximos 36 meses preencher o quadro 5. Neste caso não há lugar a pagamento de imposto sobre mais valias.
Quando não há reinvestimento, metade da mais valia é englobada aos restantes rendimentos.
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