A Tributação dos ganhos em bolsa e Forex, é um assunto que todo o investidor deve ter em conta no momento da declaração anual de rendimentos.
Em Portugal a tributação das mais valias tem vindo a sofrer alterações significativas, e de momento o cenário tributário é o seguinte:
Ganhos das operações em bolsa (mais-valias)
As mais valias em bolsa estão sujeitas a uma tributação autónoma de 28%.
Em outras palavras independentemente do escalão de IRS que o sujeito passivo esteja enquadrado, o saldo positivo das transacções em bolsa pagam um imposto de 28%.
No entanto existe uma ressalva que permite ao contribuinte optar pelo englobamento, podendo resultar uma poupança de imposto.
Como declarar na Modelo 3 IRS?
O saldo positivo das transações na bolsa é declarado no anexo G da declaração de rendimentos Modelo 3 (IRS).
No quadro 8, com preenchimento dos seguintes dados na compra e na venda: ano, mês, valor, e despesas com as transacções.
Reporte de Perdas
Quando existem perdas ou seja um balanço negativo, ou em outras palavras quando o valor das vendas com ganhos são inferiores ao valor das vendas com perdas.
O contribuinte pode utilizar por reporte o resultado negativo nos 5 anos seguintes, desde que no ano da declaração opte pelo o englobamento dos rendimentos da mesma natureza.
Dividendos de acções
Os dividendos de acções são rendimentos de capitais, categoria E, e são declarados no anexo E da Modelo 3 (IRS).
Da mesma forma, os dividendos de acções pagam uma tributação autónoma de 28%.
Despois disso, o sujeito passivo recebe o valor dos dividendos na conta bancária liquido de imposto, ou seja, o imposto foi retido e entregue ao estado pela entidade pagadora.
Além disso, os dividendos também podem estar sujeitos a uma taxa de 35%, quando devidos por entidades residentes em zonas de baixa tributação (exemplo EDP renováveis).
No entanto o sujeito passivo pode optar pelo englobamento de 50% dos dividendos desde que tenham fonte portuguesa.
Ganhos das operações no mercado FOREX
O código do IRS não explicita à letra este tipo de operações, o código faz referência a operações relativas a instrumentos financeiros derivados, da qual se incluí o Forex.
Portanto os ganhos obtidos nas operações no mercado forex são tributados a uma taxa autónoma de 28%.
Com possibilidade de opção de englobamento.
Como declarar ?
Por exemplo: Quando o broker negoceia a partir de Portugal
Os ganhos dos negócios no mercado Forex são declarados no anexo G da declaração de rendimentos Modelo 3 (IRS):
Quadro 9, onde diz “operações relativas a instrumentos financeiros e derivados”
Por exemplo: Quando o broker negoceia a partir de outro país
Os ganhos dos negócios no mercado Forex são declarados no anexo J da declaração de rendimentos Modelo 3 (IRS):
Quadro 9, ponto 9.2 – B, selecciona o código de rendimento G30 Operações relativas a instrumentos financeiros derivados.
Em conclusão, a Tributação dos ganhos em bolsa e Forex exige especial atenção por ser uma matéria complexa de tratamento fiscal.
Aconselhamos o recurso a especialista na área fiscal para o acto declarativo.
Por bom senso, era bem o que me parecia, Obrigado pela resposta.
Bom dia, as posições em acções e ETF’s que continuam abertas com um ganho latente, ou seja os ganhos são virtuais enquanto não fechar as posições, mesmo assim o ganho latente ao 31 de Dezembro tem de ser declarado ou só os ganhos efectivos? Obrigado
melhores cumprimentos
Boa tarde, apenas são consideradas para efeito de IRS quando fechar as posições.