Tributação dos ganhos em Bolsa e mercado Forex
A Tributação dos ganhos em bolsa e mercado Forex – É um assunto que todo o investidor deve ter em conta no momento da declaração anual de rendimentos.
Em Portugal a tributação das mais valias tem vindo a sofrer alterações significativas, e de momento o cenário tributário é o seguinte:
Ganhos das operações em bolsa (mais-valias)
As mais valias em bolsa estão sujeitas a uma tributação autónoma de 28%.
Em outras palavras independentemente do escalão de IRS que o sujeito passivo esteja enquadrado, o saldo positivo das transacções em bolsa pagam um imposto de 28%.
No entanto existe uma ressalva que permite ao contribuinte optar pelo englobamento, podendo resultar uma poupança de imposto.
Como declarar na Modelo 3 IRS?
Declara-se o saldo positivo das transações na bolsa no anexo G da declaração de rendimentos Modelo 3 (IRS).
No quadro 8, com preenchimento dos seguintes dados na compra e na venda: ano, mês, valor, e despesas com as transacções.
Reporte de Perdas
Quando existem perdas ou seja um balanço negativo, ou em outras palavras quando o valor das vendas com ganhos são inferiores ao valor das vendas com perdas.
O contribuinte pode utilizar por reporte o resultado negativo nos 5 anos seguintes, desde que no ano da declaração opte pelo o englobamento dos rendimentos da mesma natureza.
Dividendos de acções
Declaram-se os dividendos de ações como rendimentos de capitais, categoria E, no anexo E da Modelo 3 (IRS).
Da mesma forma, os dividendos de acções pagam uma tributação autónoma de 28%.
Despois disso, o sujeito passivo recebe o valor dos dividendos na conta bancária liquido de imposto, ou seja, o imposto foi retido e entregue ao estado pela entidade pagadora.
Além disso, os dividendos também podem estar sujeitos a uma taxa de 35%, quando devidos por entidades residentes em zonas de baixa tributação (exemplo EDP renováveis).
No entanto o sujeito passivo pode optar pelo englobamento de 50% dos dividendos desde que tenham fonte portuguesa.
Ganhos das operações no mercado FOREX
O código do IRS não explicita à letra este tipo de operações, o código faz referência a operações relativas a instrumentos financeiros derivados, da qual se incluí o Forex.
Portanto os ganhos obtidos nas operações no mercado forex são tributados a uma taxa autónoma de 28%.
Com possibilidade de opção de englobamento.
Como declarar ?
Por exemplo: Quando o broker negoceia a partir de Portugal
Declaram-se os ganhos dos negócios no mercado Forex no anexo G da declaração de rendimentos Modelo 3 (IRS).
Quadro 9, onde diz “operações relativas a instrumentos financeiros e derivados”
Por exemplo: Quando o broker negoceia a partir de outro país
Os ganhos dos negócios no mercado Forex são declarados no anexo J da declaração de rendimentos Modelo 3 (IRS):
Quadro 9, ponto 9.2 – B, selecciona o código de rendimento G30 Operações relativas a instrumentos financeiros derivados.
Em conclusão, a Tributação dos ganhos em bolsa e Forex exige especial atenção por ser uma matéria complexa de tratamento fiscal.
Aconselhamos o recurso a especialista na área fiscal para o acto declarativo.
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Gostaria de saber se tem como baixar a taxa de 28 sem a opção de englobamento ?
Boa noite. No ano passado tive prejuízo na Bdswiss e na altura de fazer a declaração de IRS o meu contabilista disse que não podia incluir as perdas uma vez que a corretora não é regulamentada em Portugal. Este ano tive lucro e gostava de saber se tenho de declarar.
Obrigado desde já caso me consiga ajudar.
Boa noite, se é residente em Portugal tem de declara os ganhos e as perdas.
Bom dia.
Tendo conta na bdswiss, imaginando que num ano se ganha 1000€, apenas sem tem de declarar esses 1000 no irs, e descontar os tais 28%, nao é preciso fazer mais desconto nenhum, mensal ou por ano para mais lado nenhum? É do declarar no irs e esta feito?
Obrigado
Bom dia, sim declara no irs e atenção pode ser vantajoso optar pelo o englobamento.
Bom dia. No caso do Forex, temos de declarar apenas se transferirmos o dinheiro para a nossa conta do banco, ou mesmo estando na corretora temos de declarar os ganhos e perdas do ano em questão?
Eu trabalho neste momento com 2 corretoras para Forex. Iniciei com uma e depois transferi parte do valor q tinha lá para outra corretora (transferi para meu banco e depois para a nova corretora) e passei a operar nas duas, mas deixei o que tinha ganho na 1ª corretora. tenho de declarar alguma coisa? (afinal isso é dinheiro de investimento ainda nao e ganho ou perda, ja que continuo a operar)
Obrigado.
Bom dia, a data que fecha as posições é a considerada para a obrigação declarativa, mesmo que faça novamente o investimento, tem de declarar o valor das posições anteriormente fechadas.
Bom dia, obrigado pelo excelente artigo, sabe dizer se Options são considerados instrumento financeiro derivado?
Bom dia, no IRS tem um campo para declarar ganhos em instrumentos como opções, futuros, warrants ou forwards.
Boa Tarde!
Antes demais muito obrigado pelo excelente serviço que presta e acredite que é muito útil!
Mas se me permite gostaria de colocar uma dúvida.
Eu no ano passado, ao negociar forex, tive uma perda de 90 euros e gostaria de saber se sou obrigado a declarar ou se não o fizer levo multa ou se terei problemas no futuro? Pois fechei a conta e a corretora não me esta a facultar o relatório anual, e se não houvessem consequências era o ideal!
Agradeço a atenção e tenha um bom fim de semana!!!
Obrigado!!
Bom dia, pode declarar a perda mas não é obrigado. A vantagem é O contribuinte pode utilizar por reporte o resultado negativo nos 5 anos seguintes, desde que no ano da declaração opte pelo o englobamento dos rendimentos da mesma natureza.
Por bom senso, era bem o que me parecia, Obrigado pela resposta.
Bom dia, as posições em acções e ETF’s que continuam abertas com um ganho latente, ou seja os ganhos são virtuais enquanto não fechar as posições, mesmo assim o ganho latente ao 31 de Dezembro tem de ser declarado ou só os ganhos efectivos? Obrigado
melhores cumprimentos
Boa tarde, apenas são consideradas para efeito de IRS quando fechar as posições.
Bom dia Carlos,
Qual a diferença entre declarar em:
a) no anexo G, Alínea 13 -> G51 – Operações relativas a instrumentos financeiros derivados
e
b) Quadro 9.2B do Anexo J – Rendimentos Obtidos no Estrangeiro, código G30 – Operações relativas a instrumentos financeiros derivados ??
é que já vi alguns a indicarem a opção a) e outros a opção b)…para a declaração de menos ou mais valias em forex e trading.
Visto que negoceio forex na bdwiss e cfd no etoro….. onde é que deveo declarar as mais/menos-valias? antes pensava que era no anexo G…mas segundo a sua informação deve ser no anexo J, certo?
Obrigado.
Cumprimenos
Bom dia, solicite o nosso serviço pago.
Boa tarde,
Em qual das alíneas do anexo E devem ser declarados os SWAPS de CFD? E1 ? E20?
Obrigado e cumprimentos
Bom dia, apenas os rendimentos ou ganhos.
Boa tarde,
Ajustes/Reembolsos e taxas de transferência da plataforma para as contas é declarado?
Obrigado e cumprimentos
Bom dia. Tenho 2 questões:
– à data deste comentário estamos em 2020, há novidades neste tema?
– e os índices de volatilidade (VIX), são passíveis das mesmas regras?
Obrigado
Bom dia, as regras são as mesmas. Nos índices de volatilidade (VIX), os rendimentos, ganhos são passíveis de imposto.
Boa tarde,
Relativamente à cópia de investidores no etoro seja de ações,ETF, crypto etc é tudo contabilizado em IRS como CFD.
No entanto como devo declarar os dividendos de CFD’s provenientes da cópia de investidores da plataforma eToro?
Reembolsos de taxas e comissões não são declaradas correcto?
Obrigado e cumprimentos
Bom dia, dividendos categoria E
Bom dia.
Tinha ideia que rendimentos etoro (seja, lucro ou prejuízo) devem ser declarados no Anexo G, Quadro 13, selecionando a opção G51-Operações relativas a instumentos financeiros derivados. Não é assim, Dr. Carlos Pais?
atenção: etoro penso que é anexo G ou enexo J….
Código IRS
Artigo 10.º Mais-valias
e) Operações relativas a instrumentos financeiros derivados, com exceção dos ganhos previstos na alínea q) do n.º 2 do artigo 5.º;
Artigo 5.ºRendimentos da categoria E
q) O ganho decorrente de operações de swaps de taxa de juro;
Tenho investimentos em FOREX, no entanto no entanto quando tenho ganhos são de dois tipos. Ganhos de mais valias cambiais (FOREX) e SWAPS, quando o investimento permanece em aberto por mais tempo com uma taxa de juro (SWAP) favorável.
Estudando o código do IRS, os ganhos de SWAPS não são tributáveis. Confirma? Veja os artigos que transcrei acima.
Obrigado.
Boa tarde, a interpretação correcta não é essa. Deve ler, os swaps são rendimentos da categoria E. Categoria E é diferente de mais valias (categoria G).
Olá novamente, é preciso ter algum tipo de atividade aberta nas finanças? para depois declarar os ganhos ou perdas?
Boa tarde, não é necessário ter actividade aberta.
Bom dia,
E se quiser pagar segurança social relativa a rendimentos da troca de ações? Há alguma forma de ter uma atividade respetiva?
Obirgado
Tenho a mesma duvida, se para que os ganhos no Trade sejam trtados como uma atividade profissional principal minha, e geradora de rendimentos (que me permitam demonstrar capacidade financeira para aprovar credito de financiamento habitacional ou para comprar carro financiado), além de contar para efeito de aposentadoria e outros beneficios concedidos pela Seg.Social, queria saber qual código de atividade poderia ficar vinculado aos meus ganhos de Trade de Forex…?
A tributação dos ganhos em Bolsa e mercado Forex é contabilizado para a reforma?
Boa tarde, são rendimentos tributados na categoria G e E. Para a reforma são considerados os descontos para a segurança social com base nos rendimentos categoria A.
Bom dia Sr. Carlos Pais. Sou trader profissional no Brasil e estou a me mudar para Portugal em setembro. Uma de minhas contas está na ICMarkets, Australia, nesta conta eu faço daytrade e realizo retiradas mensais dos lucros obtidos, continuarei a fazer o mesmo em Portugal. Gostaria de saber, por gentileza, como a contribuição de 28% é paga, se mensalmente a cada “retirada” ou somente a cada ano após declarar o total dos redimentos? Muito obrigado pela atenção.
Boa tarde, no final do ano na declaração anual de rendimentos.
Boa noite, gostaria de lhe colocar uma questão. No meu caso, entreguei um montante a um trader de forex, repartindo os lucros da atividade realizada sobre o referido valor após taxação dos 28%.No caso, uma vez que o trader já pagará os os tais 28% do total da mais valia, a receção da minha parte (entretanto já taxada) deverá ser também declarada? Será duplamente tributada? Que elementos devo dispor, para não ter qualquer problema a montante?
Obrigado!
Boa noite, as negociações são efectuadas em nome de quem? do trader?
Caro Carlos Pais,
Obrigado pela pronta resposta. É exatamente como refere, as negociações são efetuadas em nome do trader.
Muito obrigado.
Bom dia, então tem de ser o trader a declarar os ganhos.
Obrigado pela sua resposta uma vez mais.
No entanto, permanece a dúvida sobre se devo efetuar alguma ação no momento em que o trader me entrega parte lucro, que entretanto será por ele declarado. Receio que a receção do montante possa suscitar eventuais questões relativamente à declaração de ganhos, que naturalmente pretendo evitar. Devo acertar com o trader algum tipo de documento para me precaver nessa circunstância? Devo dar algum passo adicional ou posso ficar descansado quanto a isso?
Obrigado!
mas isso é 28% do rendimentos do ano todo ou de todos os meses?
Boa tarde, desde já, obrigado pelo post esclarecedor. Quero saber se é necessário declarar um número de contribuinte na plataforma de trading em questão para que o pagamento dos impostos em questão sejam pagos.
Boa noite, na abertura de conta pedem-lhe todos os elementos necessários, inclusive o NIF. No entanto, a declaração de ganhos tem ser feita por si na entrega da declaração de IRS.
Boa noite Carlos,
Eu faço trading num broker australiano (IC Markets)
Algumas perguntas:
1- Como devo descontar para o IRS? E posso descontar só no acto do levantamento? Caso não seja possível tenho de colocar declarar TODAS as trades ou o balanço anual?
2- Qual a altura/prazos para declarar esta actividade no IRS?
3- Seria possível fazer os descontos em períodos alargados em vez de ano a ano caso seja esse o caso? Eu tenho uma conta de auto trading e é muito fiável em termos de ganhos, quanto mais tempo eu manter o dinheiro lá sem retirar mais profit consigo fazer “compounding power!”.
Boa noite, solicite o nosso serviço de consultoria online.
Boa tarde,
Necessito de uma clarificação.
Não sendo residente em Portugal, mas sendo proprietário de uma conta bancária em território Português aonde é canalizado os rendimentos de negociações nom mercado de forex em um Pais isento de tributação(Paraíso fiscal), os meus rendimentos estarão ou não sujeitos a imposto no território Português e qual a taxa?
Obrigado
Nelson
Boa noite, não sendo residente, não.
Boa noite,
Qual o código para a declaração de mais-valias obtidas em CFDs de acções? Não é o mesmo de forex G30 pois não?
Obrigado.
Boa noite, solicite o nosso serviço de consultoria online.
boa noite Carlos desculpe a minha ignorância, quando diz que a tributação autónoma das mais valias em Portugal é de 28% isso significa que vou ter de pagar ao estado 28% dos lucros que tive em opões binarias no ano anterior.
Boa noite. 28% do resultado positivo das opções binárias.
Boa tarde
A taxa de 28% nao foi alterada? é que vi no site http://www.todoscontam.pt/pt-PT/Principal/PouparInvestir/Acoes/Paginas/Fiscalidade.aspx
o seguinte :
Nos casos em que há mais-valias, o investidor poderá optar pela tributação autónoma ou pelo englobamento nos restantes rendimentos. A tributação autónoma está sujeita a uma taxa de 10% do saldo global das mais-valias e menos-valias realizadas nesse ano, independentemente dos restantes rendimentos.
Boa tarde. A tributação autónoma das mais valias em Portugal é 28%.
tenho acoes mas nao pretendo receber dividendos, vou optar pelo englobamento, posso vender um dia antes do ex dividendo,
Boa noite. Pode, tem de saber é qual é o dia em que a acção fica com o dividendo a desconto.
Obrigado pelo artigo esclarecedor Carlos. Passei um bom pedaço à procura desta informação para fazer o meu irs. Realmente é uma chatice e confuso.
Guiei pelo teu site. Como tenho conta na degiro estava indeciso qual era o anexo a usar.
boa tarde,
tive menos valias na conta da orey financial, como declarar isso no irs.
em que anexo?
Obrigado
Boa tarde, anexo G, reporte de perdas.
Bom dia Carlos,
O ano passado optei pelo englobamento pois tinha menos valias nas operações em bolsa, ações nos EUA(anexo J), este ano vou fazer o mesmo, pois sei que essas perdas abatem nos 5 anos seguintes. A minha questão é, tenho que colocar isso(as perdas do ano passado) em algum lado ou o tratamento desses dados é automático? No anexo J o quadro 10 não permite colocar os valores do quadro 9.2.
Bom dia. Em relação às perdas do ano passado não tem de declarar valor algum, dado o sistema da AT está preparado para fazer o tratamento correcto.
Obrigado Carlos pela rápida resposta. Vou colocar apenas os valores então e esperar pelo processamento automático dessas menos-valias do ano passado. Penso que serão mesmo cinco anos agora, ver artigo 55º do CIRS, com a alteração introduzida pela Lei n.º 82-E/2014, de 31/12, conjugado com o art. 10º do referido CIRS.
Bom dia. Sim 5 anos.
Boa noite! Carlos Pais, agradecia o esclarecimento a uma duvida… ex.: anualmente declaro lucros de 10.000€ ano sem fazer retiros, continua na corretora (Londres) para reinvestir, depois de alguns anos tenho 50.000€ os quais já fiz declaração desses rendimentos, agora realizo uma transferência de 20.000€ para minha conta do banco em Portugal.
– a AT consegue saber que esses 20.000 já foram declarados? ou vou ter que comprovar alguma coisa?
Obrigado!
Boa noite, se essa retirada efectuada para um banco em Portugal foi declarada não há qualquer problema.Pode a AT ter um sistema de alerta para a transferência e confrontar com declarações anteriores sim.
Boa noite! Carlos, obrigado pela resposta… depois de entregar a declaração de rendimentos com forex (anexo J) se posteriormente a AT pedir comprovativo desses rendimentos… Pergunta: eles (AT) aceita documento enviado por e-mail pela corretora em “pdf” ou tem de ser em papel enviado por correio?
Boa noite, desde que seja um documento oficial não há qualquer problema.
Boa noite, gostava de saber apartir de qual valor é que sou obrigada a declarar os lucros obtidos em Trading, em que o broker tem sede no estrangeiro, sendo pessoa singular dependente, não detentora de mais quaisquer fonte de rendimento.Obrigada
Boa noite, não há valores mínimos para rendimentos de categoria G
Bom dia Sr. Carlos Pais
Eu, em 2016, tive com as opções binárias (no IQ option) perdas de cerca de 940 euros e ganhos de cerca de 890 euros, pelo que tive um prejuízo de cerca de 50 euros. Eu, mesmo assim, sou obrigado a declarar isto no IRS?
Bom dia, pode e deve declarar as perdas para reportar para anos seguintes, podendo beneficiar do abate das perdas aos lucros futuros.
Mas eu gostava de saber se sou obrigado a reportar essa perda ou se posso escolher entre declarar ou não declarar.
Obrigado!!
Boa tarde, não existe obrigação.
Boa Noita
se no total entre lucro tiver um saldo de 40.000 euros anuais esse mesmo valor é tributado a 28% correto?
Boa noite. Sim, correcto.
Bom dia Sr. Carlos Pais.
Antes de mais gostaria de felicitar o excelente trabalho informativo desta página e o esclarecimento das dúvidas que surgem com clareza e simplicidade.
Pertenço ao universo das pessoas que estão a tentar obter um ganho extra nos mercados financeiros, tendo também deparado com a dúvida do cumprimento das obrigações fiscais nesta área.
Comecei em 2016, ano em que tive prejuízos. Mas este ano tenho perspectiva de ganhos. Devo apresentar este ano na declaração de 2016 esse prejuízo? Mesmo sendo significativo? Na declaração de 2017 poderei então abater esses prejuizos, pelo que percebi de comentários anteriores. Estou correto?
Outra dúvida que me assalta é a documentação. Eu trabalho com brokers que operam a partir do estrangeiro e com uma e-wallet. Presumo que nenhuma dessas empresas me vá passar qualquer documento a confirmar os valores declarados quando transferir o capital para a minha conta bancária em Portugal. Como é que o fisco controla este processo?
Muito obrigado.
Joaquim Carvalho
Boa tarde. Deve declarar as perdas, para em relação aos rendimento de 2017 consiga recuperar parte desse reporte de perdas. No caso de valores elevados à comunicação por parte das entidades bancárias.
Boa noite! Então e neste cenário: invisto 100€ e no final do ano tenho lá mais 500€. Não os levanto e continuo o investimento. Continua a haver a obrigatoriedade de os declarar? Ou tal só acontece quando efetivamente se retiram os ganhos?
Boa tarde, o ganho tem de ser reconhecido quando fecha a posição.
Boa tarde Carlos,
Eu negociei em opções binárias no ano de 2016 e somadas as mais-valias e menos-valias, acabei com um prejuizo de cerca de 50 euros. Uma vez que tive prejuizo, sou na mesma obrigado a declarar estas transações ao Estado?
Obrigado e parabéns pela excelente informação aqui do site.
Boa noite. Não está obrigado a entregar o anexo G com a menos valia, no entanto deve fazê-lo para nos próximos 2 anos poder abater aos ganhos caso os obtenha.
Bom dia.
Eu negoceio opções binárias através da plataforma IQ Option que pelo que aei está sediada no chipre. Assim sendo devo utilizar o anexo G ou J?
E se me puder esclarecer outra questão agradeço, quais são os valores a inserir no respectivo anexo?
Devo inserir apenas o valor depositado e retirado na aplicação fazendo assim o balanço do lucro/ perda ou devo referir o valor total de operações efetuadas?
Por exemplo: Depositei 100€ mas com esse valor fiz diversas operações tendo perdido e ganho o que faz com que o valor “investido” seja superior aos 100€.
Obrigado
Boa noite. Anexo J. Declara o lucro anual das operações. Exemplo, iniciou com 100€, em durante o ano fechou operações com um somatório de ganho de 500€, no balanço tem 100€ + 500€, declara 500€ de rendimentos no anexo J.
Senhor Carlos Pais, este assunto é pertinente.
Sabendo que há custos com as transferências das correctoras para as contas bancárias ou com os “e-wallets”, esses custos terão de ser deduzidos do suposto lucro na correctora?
Ou seja, agarrando no mesmo exemplo, tem 500€ de lucro no entanto, após transferências apresenta agora 480, deverá apresentar os mesmo 500 de lucro ou deverá sim apresentar os valores reais, os 480€?
Boa noite, considera 480€, esse é o seu lucro real deduzido de despesas bancárias.
Bom dia. Antes de mais obrigado pelo esclarecimento. Em relação às menos valias utilizarei portanto o mesmo anexo J,certo?
Bom dia, caso a origem dos rendimentos seja fora de Portugal, sim.
Ola Carlos país , gostaria de saber se operação binária também tem que declarar , pois não é bolsa de valores de ném forex ! Saberia me informar algo a respeito ?!
Obrigado
Boa noite. Terá de declarar as mais-valias.
Boa noite, na situação em que tenho uma empresa Unipessoal por Quotas, há alguma maneira dos meus lucros serem totalmente utilizados para reinvestimento (na conta forex) e assim não serem tributados a 28%?
Bom dia. No momento em que fecha a posição é considerada a mais-valia ou menos valia. O lucro terá sempre de pagar imposto.
Boas,
Imaginando que faturo 100.000€ por ano. Declaro as minhas mais valias.
Logo tirei que pagar 28% dos 100 mil euros, ou seja, 28 mil.
Assim estou livre de todas as taxas, não tirei que pagar a segurança social, etc?
Aguardo uma breve resposta.
Obrigado!
Boa noite. Apenas os rendimentos de categoria A e B estão sujeitos a segurança social.
afinal qual a diference entre os impostos pagos de uma broker sediada no estrangeiro por exemplo em Londres ou uma em Portugal?
Bom dia, os impostos pagos em Portugal são os mesmos quer o broker seja estrangeiro ou português, a diferença está na forma de declarar o rendimento.
muito obrigado pela resposta…ja agora e se por acaso eu tiver uma conta no estrangeiro e o dinheiro ganho no forex for cair na conta no estrangeiro? pago impostos em portugal ou no país onde a conta no estrangeiro estiver? e ja agora se nao for pedir muito em portugal o imposto é cobrado sobre as tranferencias que faço para o meu banco (dinheiro retirado da conta forex em determinada broker) ou se o imposto é comprado sobre o valor total da minha conta na broker? isto é se o imposto é combrado pelos 1000 euros que transfiro da broker para a minha conta bancaria ou se é cobrado pelos 10.000 que tenho na conta da broker? (valor sao ficticios)
Boa noite. Sendo um residente nacional tem de declarar os ganhos na declaração do modelo 3. É considerado ganho numa operação de forex quando fecha a posição, ou seja, mesmo que não faça a transferência bancária para a sua conta Depósito à ordem, em termos fiscais é considerado ganho.
nesse caso terei de pensar um país melhor em termos de impostos para viver pois 28% é um absurdo. ainda por cima visto que se viver disso um dia nao terei direito a nenhuma reforma nem regalia. O Estado sempre a meter-se onde nao é chamado
Boas, amigo Carlos Pais. Não sei se ainda responde a questões mas gostaria de colocar uma: se não declarar as minhas mais-valias na bolsa em que tipo de multa incorro?
Bom dia, no caso de não declarar as mais valias em bolsa, está a cometer uma infracção grave, além de coima, terá de substituir as declarações anteriores, pagar multa por entrega fora de prazo, o imposto devido e juros de mora.
A pergunta foi feita apenas a pensar no futuro. Não quer dizer que o faça, simplesmente o que me parece justo é que se não declarasse nada não teria direito a nada, como reforma, gastos em hospitais, etc e nem me importava muito com isso porque na realidade isto de dar dinheiro ao estado com impostos é o mesmo que jogar na raspadinha… Dão 1000000 em prémios e colocam à venda 3000000 em raspadinhas p’ra serem vendidas. Mas não faz mal… Fico-me pelas apostas desportivas, que é uma atividade recreativa e mando-os dar uma volta na mesma.
Boa tarde, vamos supor que eu faço cerca de 50 operações diárias num broker de opções binárias, quando tiver que declarar os lucros no início do ano civil e optar pelo não englobamento terei de colocar todas as operações positivas diárias que deram lucro ao longo do ano ou somente a soma total das operações serve?
Boa noite. A soma de todas as operações com ganhos e perdas.
Bom dia, obrigado pelo esclarecimento.
Muito bom dia e obrigado pela oportunidade de ajuda.
Se no IRS Modelo G optar pela intenção de reinvestir e ao fim dos 36 meses não tiver condições para o fazer, o que vai acontecer?
Caso a resposta seja: vai ter de pagar o imposto:
*Gostaria de saber se o imposto vai ser aplicado sobre as mais valias reais, ou seja valor da venda – (valor da compra x coeficiente atualização).- despesas = mais valias reais. O imposto irá incidir sobre 50% das m. v. reais?
*Tem ideia do valor dos juros que vão ser cobrados pelas Finanças à presente data?
Desde já muito obrigado pela atenção que me dispensaram.
Boa noite. No caso de não fazer prova do reinvestimento é recalculado o valor do IRS da forma como expõe na questão. A taxa de juro é cerca de 5%.
Boa tarde,
No caso de viver do mercado forex (opções binárias) em Portugal, mas antes era trabalhador por conta de outrem e estou inscrito nas finanças como tal, é necessário inscrever-me nas finanças como trabalhador independente ou não é preciso fazer alteração nesse aspecto?
Quando declarar-mos as mais valias (sem englobamento) somos obrigados a colocar todas as operações realizadas ao longo do ano?
Cumprimentos.
Boa tarde. Os lucros obtidos em Forex são considerados rendimentos de categoria G ou declarados no anexo J como é referido no artigo, não tem de efectuar inscrição como TI nas finanças. Quando opta pelo englobamento de rendimentos terá de o fazer para todos os rendimentos da mesma a categoria.
Bom dia,
Descobri hoje este espaço e quero, antes de tudo, felicitar a qualidade da informação e e disponibilidade para responder às perguntas dos visitantes.
As minhas dúvidas prendem-se com o englobamento.
Se englobar juros de depósitos a prazo no valor de 100€ e uma menos-valia bolsista de 100€, estes valores “anulam-se”?
Tentando generalizar a pergunta, queria saber se os valores que são englobados são todos somados para o mesmo “bolo” e depois calculado o respectivo imposto. Estou a falar de juros de Dep a prazo, dividendos, mais/menos valias em bolsa (acções de Portugal e estrangeiro), mais/menos valias de derivados.
Boa tarde. As menos valias são apenas consideradas para rendimentos da mesma categoria, no caso de declarar menos-valias este ano beneficia do reporte de perdas em 2017 e 2018 para rendimentos de categoria G. O englobamento agrupa os diversos tipos de rendimentos e tributa-os à taxa de acordo com os escalões de rendimento global. O englobamento é benéfico quando a taxa do rendimento global é inferior às taxas liberatórias.
“O sujeito passivo pode optar pelo englobamento de 50% dos dividendos desde que tenham fonte portuguesa.”
Bom dia, o artigo 40º-A do CIRS refere: ” Os lucros devidos por pessoas coletivas sujeitas e não isentas do IRC são, no caso de opção pelo englobamento, considerados em apenas 50 % do seu valor.”
O que significa aqui a palavra “considerados”? Devo colocar a totalidade dos dividendos recebidos e são “considerados” apenas 50%, ou devo “considerar” e colocar apenas 50% dos dividendos recebidos? Ações nacionais claro.
Faço o IRS já há alguns anos com a opção pelo englobamento e sempre coloquei a totalidade, mas sempre me perguntei como seria de facto e não encontro a resposta concreta em sítio nenhum.
Desde já o meu obrigado.
Boa tarde. Deve preencher o IRS com o valor de 50%.
Obrigado pela resposta, andei vários anos a colocar sempre o valor total dos dividendos recebidos, sendo provavelmente tributado em excesso, as finanças nunca se queixaram! 🙂
Nessa situação deveria aparecer um alerta antes de enviar a declaração.
Nunca me deu erro, nem qualquer tipo de alerta e sempre coloquei o valor total recebido dos dividendos. Mas percebo o ponto de vista, porque a minha declaração tem que “bater certo” com a declaração do banco para que seja efetuado o englobamento.
Boa noite Carlos, estou a preencher o meu IRS, uma dúvida relacionada com a questão acima, coloco 50% do valor dos dividendos e a retenção, a totalidade? Exemplo, na declaração do banco, 198,07€ dividendos, retenção 55,46€. Coloco então no campo dos dividendos(que nem sei qual é que isto mudou tudo) 99,04€ e na retenção 55,46€? Desde já o meu obrigado.
Boa tarde, sim coloca metade.
Obrigado pela sua pronta resposta Sr. Carlos, contudo no quadro 9 ponto 9.2 B aparece para inscrever o imposto pago no estrangeiro, mas neste caso não há nenhum imposto pago no estrangeiro… como devo fazer ?
Obrigado , mais uma vez.
LS
Boa noite. Não coloca imposto paga se não foi pago.
Bom dia Sr Carlos Pais,
Sou Luís Sobral, e gostava sff de me explicar como devo declarar os rendimentos obtidos em Forex no estrangeiro, pelos quais não pago imposto nenhum, porque são operações de curto prazo e a nível de estrangeiro acho que nunca se paga imposto , como devo proceder com o preenchimento da declaração do IRS ?
Desde já agradeço a sua ajuda.
LS
Bom dia. Deverá preencher o Anexo J, quadro 9, ponto 9.2 B – Outros incrementos patrimoniais de opção de englobamento [artº 10º nº1, al. c) e e) e h) do CIRS, operação G30 – Operações relativas a instrumentos financeiros derivados.
Obrigado pela pronta resposta Dr. Carlos Pais.
Uma outra dúvida que tenho prende-se com o montante do valor da declarar.
Como é sabido o forex é um mercado de alto risco, basta um pequeno erro em money management, uma distracção ou até a falsa esperança de recuperação do preço (que maior parte das vezes não ocorre) para o investidor entrar em margin call (ou seja, neste caso ficará com a conta a 0).
Portanto, considerando que estão em causa operações de altíssimo risco sujeitas à elevada taxa fiscal de 28% será que o valor a declarar é o simplesmente realizado na plataforma de negociação ou o valor a declarar deverá ser aquele que o investidor vê efectivamente no seu património porque efectuou o levantamento para a conta bancária ou outro sistema de pagamento ?
Isto preocupa-me pois pode-se ter uma bela conta com, p. ex., lucro de 100.000,00 € obtido no ano de 2015, o que implicará a entrega ao fisco de 28.000 €, e no ano de 2016 a coisa pode correr tão mal (o que não é dificil de acontecer) que a conta pode ficar em situação de margin call (0). neste último caso onde se vai buscar os 28.000 € para pagar ao fisco?.
Outro problema que não raramente surge é o facto de os brokers serem muito bons enquanto há prejuízo para o investidor mas quando há lucro e se pretende levantá-lo logo surgem imensos obstáculos e o lucro tornou-se inexistente (podendo-se até perder o depósito inicial).
Cálculo que a resposta poderá não ser isenta de dúvidas mas gostava de saber a sua opinião.
Obrigado.
Boa tarde. Começando pelo o final da questão, mas de todo o mais importante, é operar com um broker que tenha as licenças europeias, ou com um broker autorizados pelo Banco de Portugal, e os problemas de levantamento não podem existir! Em relação à tributação dos ganhos e posteriormente sofrer margin call, o IRS incide sobre os ganhos durante o período anual, e quando fecha uma posição ganhadora é nesse momento que tem repercussões no IRS, posições abertas e com ganhos não estão sujeitas a IRS, apenas são considerados o somatório dos resultados de contratos fechados. Pode acontecer que por exemplo que em 2016 fecha posições com um ganho de 100.000€ e paga 28.000€ de IRS, mas continua operar com os mesmos 100.000€ em 2017 e perde tudo, pode declarar as perdas no IRS de 2017 com efeitos nos 3 anos seguintes para efeitos de apuramento de mais valias. Espero ter ajudado.
Boa tarde Dr. Carlos País,
É possível mencionar-se na declaração IRS as perdas obtidas em FOREX em anos anteriores a 2015 ?
Antecipadamente obrigado.
Boa noite. Apenas pode declarar as perdas de 2015.
Boa tarde Sr. Carlos.
O meu nome é Luis Silva e estou a experimental negociar em Forex com a XM sediada no Chipre desde meados de 2015. Durante o ano passado obtive um prejuizo de 307.60€ e agora estou com muitas duvidas como declarar este prejuizo no Portal das Finanças.
Segundo li em cima, se o Broker negociar a partir de outro país, utilizamos o anexo J do Modelo 3 no quadro 6, onde diz “instrumentos Financeiros e Derivados”. Acontece que as finanças já devem ter modificado estes quadros porque no 6 agora aparece “Rendimentos Empresariais e Profissionais”. Nos restantes quadros do Anexo J, também não encontro “Instrumentos Financeiros e Derivados”.
Não será agora o quadro 8 “Rendimentos de Capitais” e o codigo de Rendimento o “E11-Dividendos ou lucros – sem retenção em Portugal” ?
Uma vez que vou encontrar apenas um campo onde introduzir o valor do rendimento, e sendo neste caso um prejuizo, deduso que tenha que introduzir o valor negativo, ou seja, -307.60€.
Agradecia muito a sua ajuda, pois pretendo fazer tudo legal e estou com estas duvidas.
Muito obrigado pela atenção e parabéns pelo excelete site.
Luis Silva
Boa noite. Deverá preencher o Anexo J, quadro 9, ponto 9.2 B – Outros incrementos patrimoniais de opção de englobamento [artº 10º nº1, al. c) e e) e h) do CIRS, operação G30 – Operações relativas a instrumentos financeiros derivados.
Muito obrigado pela informação. Sem esta ajuda eu iria certamente declar de forma diferente e estou quase certo que a maioria dos Traders em situações semelhantes também.
Não é facil, e acredito que se muitos não declaram estas operações às finanças não é porque não o queiram fazer, mas sim porque se sentem bloqueados na hora de o fazerem.
Mais uma vez agradeço!
Bom dia Luís,
Estou a pensar em abrir conta também na XM, qual é a sua opinião sobre a empresa, é confiável?
Bom dia. A XM é uma operadora que não utilizei, tente saber se tem as licenças para operar no mercado forex.
Bom dia Rui. Eu começei com os 25€ que a XM oferece para novos clientes em meados do ano passado. Até hoje não tenho razão de queixa. Só não acho bem uma coisa na XM. Eu pedi o cartão à XM para poder levantar o dinheiro dos lucros atravez do cartão. O cartão custa 10€. Quando chega a altura de quererer-mos levantar dinheiro, temos de comunicar essa intensão no site da XM e só passados 5 dias esse valor se encontra disponivel para levantamento no cartão. No site dá para escolher-mos para onde queremos que o dinheiro vá parar, ou seja, ou para o cartão XM ou para o cartão de crédito. Na altura quando depositei mais dinheiro para investir foi através de um cartão Pré-págo do Montepio. Quando eu quiz levantar dinheiro eu escolhi no site para o dinheiro ir parar ao cartão XM. Quando fui ao multibanco para levantar o dinheiro através do cartão XM não consegui. Pensei mesmo que tinha sido enganado e que já não conseguiria levantar mais dinheiro nenhum. Contactei a XM por e-mail a perguntar porque não conseguia levantar o dinheiro e eles disseram que o dinheiro teria sido depositado no cartão Pré-Pago, e de facto foi. Agora eu pergunto: se eu não consigo utilizar o cartão XM para que ele serve? Isso eles não me responderam. Até aí nunca mais fiz qualquer levantamento e agora vamos ver como corre da próxima vez.
Eu utilizo a plataforma Metatrader 4 no computador e no Ipad. A MT4 no iPad é tão evoluida como no computador, o que permite uma mobilidade muito boa a qualquer hora do dia. Eu praticamente ainda sou um iniciante, e como tal já cometi alguns erros que me levaram a ter prejuizo o ano passado. Quando rapidamente dupliquei os 25€ (sorte de principiante) achei que poderia duplicar facilmente muito mais e foi quando me dei mal. Este ano já estou a obter ganhos porque estou mais experiente do que estou a fazer. Reduzi a alavancagem para metade, invisto menos valor, limito as perdas para não ter surpresas, consulto os calendários económicos em tempo real, ou seja, analiso os factores que fazem subir e descer, enfim, corro menos riscos e estou mais bem informado. O segredo do Forex é ganhar pouco a pouco e não muito a muito.
Cumprimentos.
Muito obrigado pela resposta Luís. Também uso o MT4 no PC e iPad mas no PC tenho uns indicadores técnicos mais avançados, tenho usado uma conta demo da XM e tem spreads bastastes bons espero que a conta real seja igual…
Cumprimentos,
Rui Silva
Sim Rui, os spreads da conta real são exatamente iguais dos da conta demo.
Viva Carlos,
Não sei se compreendi corretamente, mas parece-me que a indicação que dá é que se por exemplo fizer forex por brokers como oanda ou trading212 que tenho de fazer dupla tributação? Em PT e no país onde os brokers estão sediados?
Boa noite. No caso de negociar com broker sediado noutro país, como por exemplo, oanda, trading212, e se estes broker`s no no momento em que o Marco faz a transferência bancária para a sua conta em Portugal fizerem retenção de impostos estará na presenta de dupla tributação, nesse caso, no preenchimento da declaração de IRS deverá ter em conta para eliminar essa mesma dupla tributação. No caso, de o broker não efectuar qualquer retenção de imposto, declara em Portugal como explica o artigo.
Bom dia,
Tenho uma dúvida na declaração de rendimentos no mercado forex que esperava que me pudesse responder.
Segundo o código de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/150346E4-F791-4AAB-89B1-514E2AE14B79/0/LGT_incorporating_2010_Budget_Law_change.pdf
Diz no Artigo 10 – Mais-valias número 1:
“e) Operações relativas a instrumentos financeiros derivados, com excepção dos ganhos previstos na alínea q) do no 2 do artigo 5.”
No artigo 5 número 2 alínea q diz: “O ganho decorrente de operações de swaps cambiais, swaps de taxa de juro, swaps de taxa de juro e divisas e de operações cambiais a prazo.” Que presumo que se refira também ao mercado Forex.
A minha pergunta é a seguinte se os ganhos de forex encaixam no artigo 5 número 2 alínea q então, segundo o artigo 10 número 1 alínea e, não é necessário declarar as mais-valias dos ganhos forex?
Desde já agradeço a sua disponibilidade em responder á minha questão.
Rui Silva
Boa tarde. Tem de declarar as mais valias obtidas em mercados de operações forex, de acordo com o que está descrito no artigo Tributação dos ganhos em Bolsa e mercado Forex.
E como evito a dupla tributação se pagar impostos no país que o broker está sediado?
Boa tarde. Existe dupla tributação de impostos quando o mesmo rendimento origina pagamento de impostos em vários locais. Em Portugal existe uma lista de acordos feitos com outros países afim de evitar a dupla tributação. No caso de ser esta a sua situação, na entrega do IRS terá atenção para o seu correcto preenchimento.
Bom Dia, não tenho qualquer rendimento em Portugal visto que trabalho para uma empresa sediada em Hong Kong e no futuro passarei para a mesma empresa mas com sede na Suíça. Trabalho mais de metade do ano fora de Portugal não sendo obrigado a declarar qualquer rendimento aliás visto que a minha residência fiscal actual é na Itália devido a ter trabalhado para uma empresa italiana no passado. A minha dúvida é se eu utilizar qualquer broker internacional e transferir os meus fundos para a minha conta bancária HSBC de Hong Kong estarei livre de qualquer notícia amarga no futuro por parte das autoridades Portuguesas? Obrigado
Boa tarde. Uma vez que não é residente fiscal não há qualquer problema durante esse período.
Olá, sou brasileiro residente no Brasil. Eu me pergunto como devo informar meus ganhos de capital em Portugal se escolher operar no mercado Forex atrasvés de um banco ou corretora portuguesa. Corretoras brasileiras não estão autorizadas a operar no mercado Forex do Brasil.
Olá. Deve declarar os rendimentos no Brasil, assim como um residente em Portugal a operar forex com correcto de outro país, terá de declarar em Portugal os rendimentos.
Boa tarde. Caso faça negociaçao forex numa corretora com sede fiscal no chipre, como declaro as mais valias em portugal? É uma area MUITO cinzenta,porque as corretoras com sede fiscal no chipre, as operações forex cfd /bolsa /derivados nao sao tributados no chipre, pagam 0%! é quase um convite a declarar o que eu quiser, porque a corretora nao transmite as minhas mais valias! Sou eu que as controlo? Como fazer as coisas da forma mais correta possivel, sim porque nao existe nada de ilegal em declarar apenas o que eu entender declarar! Ate posso utilizar um cartao associado à conta da corretora que funciona como cartao de debito e posso fazer levantamentos! gostaria de um esclarecimento o mais especifico possivel para nao ter problemas, embora achas que a lei como nao é clara depende sempre da interpretaçao de quem a utilizar mais ou menos conveniente…
Boa noite, todos os rendimentos obtidos têm de ser declarados. O facto do broker não informar a ATA dos ganhos obtidos em forex não quer dizer que não o tenha de declarar. Os broker`s que tenham delegações em território nacional terão de estar autorizados pela CMVM, logo comunicam os ganhos ou perdas a ATA – autoridade tributária aduaneira. A solução mais correcta é declarar e pagar os impostos!
*em IRC
Boa noite tenho uma questão relativamente as perdas em acções e forex.
Se criar uma empresa, qual é o valor que me devolvem em irs relativos a minha perda. EX. se perdi 1000 euros numa transacção qual é a quantidade que devolvem em IRS. Obrigado.
Boa noite, as perdas em IRC são reportadas para dedução em exercícios seguintes. Existe reembolso de IRC no caso de apresentar prejuízo e ter realizado pagamentos por conta e/ou existirem retenções de IRC efectuados por terceiros.
Boa noite,
os 28% são sobre o lucro ou sobre qualquer retirada que seja feita?
Por exemplo, invisto 10.000€ em Forex e ao longo do ano faço 6 retiradas de 2000€ para a minha conta bancária.
Os 12.000€ transferidos para a conta são tributados a 28% ou apenas os últimos 2.000€ levantados que correspondem ao lucro?
Pois os 5 primeiros levantamentos (5×2000€= 10.000€) são o capital inicial investido.
Muito obrigado em antecipação pelos esclarecimentos prestados.
Boa noite, apenas os 2.000€ correspondentes ao lucro são tributados.
Boa tarde Sr. Carlos Pais
Li que para baixar a carga fiscal de 28% para 17% seria necessário constituir uma empresa.
Qual seria o código e a actividade comercial da empresa ?
Cumpts
Bom dia, o CAE que pode utilizar é 64110 a 67200, no pacto social deverá ser bem explicado o objecto da sociedade.
Ola bom dia, eu são Espanhola e resido em Portugal , opero nos mercados financeiros forex , nao tenho outro trabalho.O problema e o 28% de impostos.Como poderia facer para que os impostos fossem menores ?
Obrigada
Olá Verónica. Em relação à tributação de ganhos no mercado forex a lei portuguesa é clara na taxa a aplicar 28%. Uma vez que é a único trabalho que tem, poderia colocar a hipótese de constituir uma empresa, e nesse caso a tributação de lucros até 15.000€/ano é 17% e o remanescente a 23%, claro que a operar como empresa terá outro tipo de despesas obrigatórias como por exemplo o custo de ter contabilidade organizada, contribuições para a segurança social…