Última actualização em 7 Dezembro, 2023 by Carlos Pais
A Tributação dos ganhos em bolsa e Forex
É um assunto que todo o investidor deve ter em conta no momento da declaração anual de rendimentos.
Em Portugal a tributação das mais valias tem vindo a sofrer alterações significativas, e de momento o cenário tributário é o seguinte:
Ganhos das operações em bolsa (mais-valias)
As mais valias em bolsa estão sujeitas a uma tributação autónoma de 28%.
Em outras palavras independentemente do escalão de IRS que o sujeito passivo esteja enquadrado, o saldo positivo das transacções em bolsa pagam um imposto de 28%.
No entanto existe uma ressalva que permite ao contribuinte optar pelo englobamento, podendo resultar uma poupança de imposto.
Como declarar na Modelo 3 IRS?
O saldo positivo das transações na bolsa é declarado no anexo G da declaração de rendimentos Modelo 3 (IRS).
No quadro 8, com preenchimento dos seguintes dados na compra e na venda: ano, mês, valor, e despesas com as transacções.
Reporte de Perdas
Quando existem perdas ou seja um balanço negativo, ou em outras palavras quando o valor das vendas com ganhos são inferiores ao valor das vendas com perdas.
O contribuinte pode utilizar por reporte o resultado negativo nos 5 anos seguintes, desde que no ano da declaração opte pelo o englobamento dos rendimentos da mesma natureza.
Dividendos de acções
Os dividendos de acções são rendimentos de capitais, categoria E, e são declarados no anexo E da Modelo 3 (IRS).
Da mesma forma, os dividendos de acções pagam uma tributação autónoma de 28%.
Despois disso, o sujeito passivo recebe o valor dos dividendos na conta bancária liquido de imposto, ou seja, o imposto foi retido e entregue ao estado pela entidade pagadora.
Além disso, os dividendos também podem estar sujeitos a uma taxa de 35%, quando devidos por entidades residentes em zonas de baixa tributação (exemplo EDP renováveis).
No entanto o sujeito passivo pode optar pelo englobamento de 50% dos dividendos desde que tenham fonte portuguesa.
Ganhos das operações no mercado FOREX
O código do IRS não explicita à letra este tipo de operações, o código faz referência a operações relativas a instrumentos financeiros derivados, da qual se incluí o Forex.
Portanto os ganhos obtidos nas operações no mercado forex são tributados a uma taxa autónoma de 28%.
Com possibilidade de opção de englobamento.
Como declarar ?
Por exemplo: Quando o broker negoceia a partir de Portugal
Os ganhos dos negócios no mercado Forex são declarados no anexo G da declaração de rendimentos Modelo 3 (IRS):
Quadro 9, onde diz “operações relativas a instrumentos financeiros e derivados”
Por exemplo: Quando o broker negoceia a partir de outro país
Os ganhos dos negócios no mercado Forex são declarados no anexo J da declaração de rendimentos Modelo 3 (IRS):
Quadro 9, ponto 9.2 – B, selecciona o código de rendimento G30 Operações relativas a instrumentos financeiros derivados.
Em conclusão, a Tributação dos ganhos em bolsa e Forex exige especial atenção por ser uma matéria complexa de tratamento fiscal.
Aconselhamos o recurso a especialista na área fiscal para o acto declarativo.
Bom dia. Tenho 2 questões:
– à data deste comentário estamos em 2020, há novidades neste tema?
– e os índices de volatilidade (VIX), são passíveis das mesmas regras?
Obrigado
Bom dia, as regras são as mesmas. Nos índices de volatilidade (VIX), os rendimentos, ganhos são passíveis de imposto.
Boa tarde,
Relativamente à cópia de investidores no etoro seja de ações,ETF, crypto etc é tudo contabilizado em IRS como CFD.
No entanto como devo declarar os dividendos de CFD’s provenientes da cópia de investidores da plataforma eToro?
Reembolsos de taxas e comissões não são declaradas correcto?
Obrigado e cumprimentos
Bom dia, dividendos categoria E
Bom dia.
Tinha ideia que rendimentos etoro (seja, lucro ou prejuízo) devem ser declarados no Anexo G, Quadro 13, selecionando a opção G51-Operações relativas a instumentos financeiros derivados. Não é assim, Dr. Carlos Pais?
atenção: etoro penso que é anexo G ou enexo J….
Código IRS
Artigo 10.º Mais-valias
e) Operações relativas a instrumentos financeiros derivados, com exceção dos ganhos previstos na alínea q) do n.º 2 do artigo 5.º;
Artigo 5.ºRendimentos da categoria E
q) O ganho decorrente de operações de swaps de taxa de juro;
Tenho investimentos em FOREX, no entanto no entanto quando tenho ganhos são de dois tipos. Ganhos de mais valias cambiais (FOREX) e SWAPS, quando o investimento permanece em aberto por mais tempo com uma taxa de juro (SWAP) favorável.
Estudando o código do IRS, os ganhos de SWAPS não são tributáveis. Confirma? Veja os artigos que transcrei acima.
Obrigado.
Boa tarde, a interpretação correcta não é essa. Deve ler, os swaps são rendimentos da categoria E. Categoria E é diferente de mais valias (categoria G).
Olá novamente, é preciso ter algum tipo de atividade aberta nas finanças? para depois declarar os ganhos ou perdas?
Boa tarde, não é necessário ter actividade aberta.
Bom dia,
E se quiser pagar segurança social relativa a rendimentos da troca de ações? Há alguma forma de ter uma atividade respetiva?
Obirgado
Tenho a mesma duvida, se para que os ganhos no Trade sejam trtados como uma atividade profissional principal minha, e geradora de rendimentos (que me permitam demonstrar capacidade financeira para aprovar credito de financiamento habitacional ou para comprar carro financiado), além de contar para efeito de aposentadoria e outros beneficios concedidos pela Seg.Social, queria saber qual código de atividade poderia ficar vinculado aos meus ganhos de Trade de Forex…?
A tributação dos ganhos em Bolsa e mercado Forex é contabilizado para a reforma?
Boa tarde, são rendimentos tributados na categoria G e E. Para a reforma são considerados os descontos para a segurança social com base nos rendimentos categoria A.
Bom dia Sr. Carlos Pais. Sou trader profissional no Brasil e estou a me mudar para Portugal em setembro. Uma de minhas contas está na ICMarkets, Australia, nesta conta eu faço daytrade e realizo retiradas mensais dos lucros obtidos, continuarei a fazer o mesmo em Portugal. Gostaria de saber, por gentileza, como a contribuição de 28% é paga, se mensalmente a cada “retirada” ou somente a cada ano após declarar o total dos redimentos? Muito obrigado pela atenção.
Boa tarde, no final do ano na declaração anual de rendimentos.
Boa noite, gostaria de lhe colocar uma questão. No meu caso, entreguei um montante a um trader de forex, repartindo os lucros da atividade realizada sobre o referido valor após taxação dos 28%.No caso, uma vez que o trader já pagará os os tais 28% do total da mais valia, a receção da minha parte (entretanto já taxada) deverá ser também declarada? Será duplamente tributada? Que elementos devo dispor, para não ter qualquer problema a montante?
Obrigado!
Boa noite, as negociações são efectuadas em nome de quem? do trader?
Caro Carlos Pais,
Obrigado pela pronta resposta. É exatamente como refere, as negociações são efetuadas em nome do trader.
Muito obrigado.
Bom dia, então tem de ser o trader a declarar os ganhos.
Obrigado pela sua resposta uma vez mais.
No entanto, permanece a dúvida sobre se devo efetuar alguma ação no momento em que o trader me entrega parte lucro, que entretanto será por ele declarado. Receio que a receção do montante possa suscitar eventuais questões relativamente à declaração de ganhos, que naturalmente pretendo evitar. Devo acertar com o trader algum tipo de documento para me precaver nessa circunstância? Devo dar algum passo adicional ou posso ficar descansado quanto a isso?
Obrigado!
mas isso é 28% do rendimentos do ano todo ou de todos os meses?
Boa tarde, desde já, obrigado pelo post esclarecedor. Quero saber se é necessário declarar um número de contribuinte na plataforma de trading em questão para que o pagamento dos impostos em questão sejam pagos.
Boa noite, na abertura de conta pedem-lhe todos os elementos necessários, inclusive o NIF. No entanto, a declaração de ganhos tem ser feita por si na entrega da declaração de IRS.
Boa noite Carlos,
Eu faço trading num broker australiano (IC Markets)
Algumas perguntas:
1- Como devo descontar para o IRS? E posso descontar só no acto do levantamento? Caso não seja possível tenho de colocar declarar TODAS as trades ou o balanço anual?
2- Qual a altura/prazos para declarar esta actividade no IRS?
3- Seria possível fazer os descontos em períodos alargados em vez de ano a ano caso seja esse o caso? Eu tenho uma conta de auto trading e é muito fiável em termos de ganhos, quanto mais tempo eu manter o dinheiro lá sem retirar mais profit consigo fazer “compounding power!”.
Boa noite, solicite o nosso serviço de consultoria online.