Tributação dos ganhos em Bolsa e mercado Forex

Última actualização em 7 Dezembro, 2023 by Carlos Pais

A Tributação dos ganhos em bolsa e Forex

É um assunto que todo o investidor deve ter em conta no momento da declaração anual de rendimentos.

Em Portugal a tributação das mais valias tem vindo a sofrer alterações significativas, e de momento o cenário tributário é o seguinte:

Ganhos das operações em bolsa (mais-valias)

As mais valias em bolsa estão sujeitas a uma tributação autónoma de 28%.

Em outras palavras independentemente do escalão de IRS que o sujeito passivo esteja enquadrado, o saldo positivo das transacções em bolsa pagam um imposto de 28%.

No entanto existe uma ressalva que permite ao contribuinte optar pelo englobamento, podendo resultar uma poupança de imposto.

Como declarar na Modelo 3  IRS?

O saldo positivo das transações na bolsa é declarado no anexo G da declaração de rendimentos Modelo 3 (IRS).

No quadro 8, com preenchimento dos seguintes dados na compra e na venda: ano, mês, valor, e despesas com as transacções.

Reporte de Perdas

Quando existem perdas ou seja um balanço negativo, ou em outras palavras quando o valor das vendas com ganhos são inferiores ao valor das vendas com perdas.

O contribuinte pode utilizar por reporte o resultado negativo nos 5 anos seguintes, desde que no ano da declaração opte pelo o englobamento dos rendimentos da mesma natureza.

Dividendos de acções

Os dividendos de acções são rendimentos de capitais, categoria E, e são declarados no anexo E da Modelo 3 (IRS).

Da mesma forma, os dividendos de acções pagam uma tributação autónoma de 28%.

Despois disso, o sujeito passivo recebe o valor dos dividendos na conta bancária liquido de imposto, ou seja, o imposto foi retido e entregue ao estado pela entidade pagadora.

Além disso, os dividendos também podem estar sujeitos a uma taxa de 35%, quando devidos por entidades residentes em zonas de baixa tributação (exemplo EDP renováveis).

No entanto o sujeito passivo pode optar pelo englobamento de 50% dos dividendos desde que tenham fonte portuguesa.

Ganhos das operações no mercado FOREX

O código do IRS não explicita à letra este tipo de operações, o código faz referência a operações relativas a instrumentos financeiros derivados, da qual se incluí o Forex.

Portanto os ganhos obtidos nas operações no mercado forex são tributados a uma taxa autónoma de 28%.

Com possibilidade de opção de englobamento.

Como declarar ?

Por exemplo: Quando o broker negoceia a partir de Portugal 

Os ganhos dos negócios no mercado Forex são declarados no anexo G da declaração de rendimentos Modelo 3 (IRS):

Quadro 9, onde diz “operações relativas a instrumentos financeiros e derivados”

Por exemplo: Quando o broker negoceia a partir de outro país 

Os ganhos dos negócios no mercado Forex são declarados no anexo J da declaração de rendimentos Modelo 3 (IRS):

Quadro 9, ponto 9.2 – B, selecciona o código de rendimento G30 Operações relativas a instrumentos  financeiros  derivados.

Em conclusão, a Tributação dos ganhos em bolsa e Forex exige especial atenção por ser uma matéria complexa de tratamento fiscal.

Aconselhamos o recurso a especialista na área fiscal para o acto declarativo.

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154 Responses

  1. José diz:

    Bom dia. Tenho 2 questões:
    – à data deste comentário estamos em 2020, há novidades neste tema?
    – e os índices de volatilidade (VIX), são passíveis das mesmas regras?

    Obrigado

  2. António Paulo Calado diz:

    Boa tarde,

    Relativamente à cópia de investidores no etoro seja de ações,ETF, crypto etc é tudo contabilizado em IRS como CFD.
    No entanto como devo declarar os dividendos de CFD’s provenientes da cópia de investidores da plataforma eToro?
    Reembolsos de taxas e comissões não são declaradas correcto?

    Obrigado e cumprimentos

    • Bom dia, dividendos categoria E

    • José diz:

      Bom dia.

      Tinha ideia que rendimentos etoro (seja, lucro ou prejuízo) devem ser declarados no Anexo G, Quadro 13, selecionando a opção G51-Operações relativas a instumentos financeiros derivados. Não é assim, Dr. Carlos Pais?

    • J. M. diz:

      atenção: etoro penso que é anexo G ou enexo J….

  3. ricardo fraga diz:

    Código IRS
    Artigo 10.º Mais-valias
    e) Operações relativas a instrumentos financeiros derivados, com exceção dos ganhos previstos na alínea q) do n.º 2 do artigo 5.º;

    Artigo 5.ºRendimentos da categoria E
    q) O ganho decorrente de operações de swaps de taxa de juro;

    Tenho investimentos em FOREX, no entanto no entanto quando tenho ganhos são de dois tipos. Ganhos de mais valias cambiais (FOREX) e SWAPS, quando o investimento permanece em aberto por mais tempo com uma taxa de juro (SWAP) favorável.

    Estudando o código do IRS, os ganhos de SWAPS não são tributáveis. Confirma? Veja os artigos que transcrei acima.

    Obrigado.

    • Boa tarde, a interpretação correcta não é essa. Deve ler, os swaps são rendimentos da categoria E. Categoria E é diferente de mais valias (categoria G).

  4. ricardo fraga diz:

    Olá novamente, é preciso ter algum tipo de atividade aberta nas finanças? para depois declarar os ganhos ou perdas?

    • Boa tarde, não é necessário ter actividade aberta.

    • Miguel diz:

      Bom dia,
      E se quiser pagar segurança social relativa a rendimentos da troca de ações? Há alguma forma de ter uma atividade respetiva?
      Obirgado

    • Tenho a mesma duvida, se para que os ganhos no Trade sejam trtados como uma atividade profissional principal minha, e geradora de rendimentos (que me permitam demonstrar capacidade financeira para aprovar credito de financiamento habitacional ou para comprar carro financiado), além de contar para efeito de aposentadoria e outros beneficios concedidos pela Seg.Social, queria saber qual código de atividade poderia ficar vinculado aos meus ganhos de Trade de Forex…?

  5. ricardo fraga diz:

    A tributação dos ganhos em Bolsa e mercado Forex é contabilizado para a reforma?

    • Boa tarde, são rendimentos tributados na categoria G e E. Para a reforma são considerados os descontos para a segurança social com base nos rendimentos categoria A.

  6. Rodrigo Sena diz:

    Bom dia Sr. Carlos Pais. Sou trader profissional no Brasil e estou a me mudar para Portugal em setembro. Uma de minhas contas está na ICMarkets, Australia, nesta conta eu faço daytrade e realizo retiradas mensais dos lucros obtidos, continuarei a fazer o mesmo em Portugal. Gostaria de saber, por gentileza, como a contribuição de 28% é paga, se mensalmente a cada “retirada” ou somente a cada ano após declarar o total dos redimentos? Muito obrigado pela atenção.

  7. Pedro diz:

    Boa noite, gostaria de lhe colocar uma questão. No meu caso, entreguei um montante a um trader de forex, repartindo os lucros da atividade realizada sobre o referido valor após taxação dos 28%.No caso, uma vez que o trader já pagará os os tais 28% do total da mais valia, a receção da minha parte (entretanto já taxada) deverá ser também declarada? Será duplamente tributada? Que elementos devo dispor, para não ter qualquer problema a montante?
    Obrigado!

    • Boa noite, as negociações são efectuadas em nome de quem? do trader?

    • Pedro diz:

      Caro Carlos Pais,

      Obrigado pela pronta resposta. É exatamente como refere, as negociações são efetuadas em nome do trader.

      Muito obrigado.

    • Bom dia, então tem de ser o trader a declarar os ganhos.

    • Pedro Ruivo diz:

      Obrigado pela sua resposta uma vez mais.
      No entanto, permanece a dúvida sobre se devo efetuar alguma ação no momento em que o trader me entrega parte lucro, que entretanto será por ele declarado. Receio que a receção do montante possa suscitar eventuais questões relativamente à declaração de ganhos, que naturalmente pretendo evitar. Devo acertar com o trader algum tipo de documento para me precaver nessa circunstância? Devo dar algum passo adicional ou posso ficar descansado quanto a isso?
      Obrigado!

  8. Huebner Martins diz:

    mas isso é 28% do rendimentos do ano todo ou de todos os meses?

  9. Rafael diz:

    Boa tarde, desde já, obrigado pelo post esclarecedor. Quero saber se é necessário declarar um número de contribuinte na plataforma de trading em questão para que o pagamento dos impostos em questão sejam pagos.

    • Boa noite, na abertura de conta pedem-lhe todos os elementos necessários, inclusive o NIF. No entanto, a declaração de ganhos tem ser feita por si na entrega da declaração de IRS.

  10. Ricardo diz:

    Boa noite Carlos,
    Eu faço trading num broker australiano (IC Markets)
    Algumas perguntas:
    1- Como devo descontar para o IRS? E posso descontar só no acto do levantamento? Caso não seja possível tenho de colocar declarar TODAS as trades ou o balanço anual?
    2- Qual a altura/prazos para declarar esta actividade no IRS?
    3- Seria possível fazer os descontos em períodos alargados em vez de ano a ano caso seja esse o caso? Eu tenho uma conta de auto trading e é muito fiável em termos de ganhos, quanto mais tempo eu manter o dinheiro lá sem retirar mais profit consigo fazer “compounding power!”.

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