Tributação dos ganhos em Bolsa e mercado Forex

A Tributação dos ganhos em bolsa e Forex

É um assunto que todo o investidor deve ter em conta no momento da declaração anual de rendimentos.

Em Portugal a tributação das mais valias tem vindo a sofrer alterações significativas, e de momento o cenário tributário é o seguinte:

Ganhos das operações em bolsa (mais-valias)

As mais valias em bolsa estão sujeitas a uma tributação autónoma de 28%.

Em outras palavras independentemente do escalão de IRS que o sujeito passivo esteja enquadrado, o saldo positivo das transacções em bolsa pagam um imposto de 28%.

No entanto existe uma ressalva que permite ao contribuinte optar pelo englobamento, podendo resultar uma poupança de imposto.

Como declarar na Modelo 3  IRS?

O saldo positivo das transações na bolsa é declarado no anexo G da declaração de rendimentos Modelo 3 (IRS).

No quadro 8, com preenchimento dos seguintes dados na compra e na venda: ano, mês, valor, e despesas com as transacções.

Reporte de Perdas

Quando existem perdas ou seja um balanço negativo, ou em outras palavras quando o valor das vendas com ganhos são inferiores ao valor das vendas com perdas.

O contribuinte pode utilizar por reporte o resultado negativo nos 5 anos seguintes, desde que no ano da declaração opte pelo o englobamento dos rendimentos da mesma natureza.

Dividendos de acções

Os dividendos de acções são rendimentos de capitais, categoria E, e são declarados no anexo E da Modelo 3 (IRS).

Da mesma forma, os dividendos de acções pagam uma tributação autónoma de 28%.

Despois disso, o sujeito passivo recebe o valor dos dividendos na conta bancária liquido de imposto, ou seja, o imposto foi retido e entregue ao estado pela entidade pagadora.

Além disso, os dividendos também podem estar sujeitos a uma taxa de 35%, quando devidos por entidades residentes em zonas de baixa tributação (exemplo EDP renováveis).

No entanto o sujeito passivo pode optar pelo englobamento de 50% dos dividendos desde que tenham fonte portuguesa.

Ganhos das operações no mercado FOREX

O código do IRS não explicita à letra este tipo de operações, o código faz referência a operações relativas a instrumentos financeiros derivados, da qual se incluí o Forex.

Portanto os ganhos obtidos nas operações no mercado forex são tributados a uma taxa autónoma de 28%.

Com possibilidade de opção de englobamento.

Como declarar ?

Por exemplo: Quando o broker negoceia a partir de Portugal 

Os ganhos dos negócios no mercado Forex são declarados no anexo G da declaração de rendimentos Modelo 3 (IRS):

Quadro 9, onde diz “operações relativas a instrumentos financeiros e derivados”

Por exemplo: Quando o broker negoceia a partir de outro país 

Os ganhos dos negócios no mercado Forex são declarados no anexo J da declaração de rendimentos Modelo 3 (IRS):

Quadro 9, ponto 9.2 – B, selecciona o código de rendimento G30 Operações relativas a instrumentos  financeiros  derivados.

Em conclusão, a Tributação dos ganhos em bolsa e Forex exige especial atenção por ser uma matéria complexa de tratamento fiscal.

Aconselhamos o recurso a especialista na área fiscal para o acto declarativo.

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154 Responses

  1. venumpt diz:

    Gostaria de saber se tem como baixar a taxa de 28 sem a opção de englobamento ?

  2. Daniela diz:

    Boa noite. No ano passado tive prejuízo na Bdswiss e na altura de fazer a declaração de IRS o meu contabilista disse que não podia incluir as perdas uma vez que a corretora não é regulamentada em Portugal. Este ano tive lucro e gostava de saber se tenho de declarar.
    Obrigado desde já caso me consiga ajudar.

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