Trabalhadores Independentes e as obrigações legais.

Última actualização em 29 Dezembro, 2020 by Carlos Pais

Os trabalhadores independentes deverão cumprir com uma série de obrigações legais, fiscais e relacionadas com a segurança social, desde o momento do início de actividade até ao desenvolvimento desta, dentro da lei. As obrigações são..

O que fazer para iniciar uma actividade como trabalhador independente?

Pode parecer uma questão simples, mas é essencial esclarecer todas as dúvidas para que esteja tudo dentro da lei

É necessário saber exactamente se a actividade a desenvolver se enquadra na lista anexa ao CIRS das profissões liberais ou se trata de uma actividade económica de cariz comercial ou industrial, isto porque tratando-se em ambas das situações de trabalhadores independentes, o preenchimento da declaração anual de rendimentos IRS e enquadramento no regime da segurança social são diferentes.

Nas repartições da Autoridade Tributária declarar início da actividade, na segurança social verificar se reúne as condições de isenção de contribuições nos primeiros 12 meses.

Junto das instituições estatais (câmaras municipais, juntas de freguesia, associações sectoriais,..) verificar se a actividade está sujeita a um licenciamento especifico.

As actividades industriais estão todas sujeitas a licenciamento, afim de assegurar a protecção da saúde pública, a segurança e a higiene dos locais de trabalho, a segurança das pessoas e bens, o correto ordenamento do território, a protecção e a defesa do ambiente, através da prevenção e redução da nocividade da poluição.

O licenciamento de estabelecimentos comerciais é, em regra geral da competência exclusiva da Administração Local, sendo-lhe aplicável o regime jurídico da urbanização e da edificação e a legislação aplicável para efeitos das licenças de construção e de utilização, às obras particulares.

Algumas actividade que necessitam de licenciamento:

    • Transporte Rodoviário de Passageiros
    • Construção Civil e Obras Públicas
    • Instalação de Redes e Montagem de Aparelhos de Gás
    • Transportes Públicos de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros (Transportes em TÁXI)
    • Transporte Rodoviário de Mercadorias
    • Agências de Viagens e de Turismo
    • Mediação Imobiliária
    • Indústria de Aluguer de Veículos Automóveis
    • Empresas de Trabalho Temporário
    • Segurança Privada
    • Jardins de Infância
    • Escolas de Formação Profissional
    • Escolas de Condução
    • Actividades de Enfermagem
    • Estabelecimentos de Restauração e Bebidas
    • Clínicas Veterinárias
    • Creches
    • Centros de Dia
    • Serviços de Apoio Domiciliário
    • Centros de Actividades de Tempos Livres
    • Lares para Crianças / Deficientes / Idosos
    • Gestão de Instalações Desportivas

Qual o tipo de contabilidade que devo optar ?

Esta questão reporta para a questão anterior, ao momento da declaração de início de actividade, e é importante obter apoio de um especialista afim de obter o melhor enquadramento contabilístico e fiscal em termos de IVA e IRS.

Contabilidade organizada ou simplificada?

Isento de IVA ou regime de IVA normal?

Em caso de complexidade de negócio ou actividade, o empreender deve recorrer a serviços de técnicos especializados, como consultor ou contabilista certificado para assuntos de foro fiscal e contabilístico, bem como, a advogado ou outros técnicos para licenciamentos.

O que fazer na Segurança social e quanto vou pagar?

No caso de ser declaração de início da actividade, a segurança social permite a isenção de contribuições durante 12 meses, se for reinicio faz o enquadramento de acordo com os últimos rendimentos como independente;

Em função dos rendimentos obtidos no último trimestre e declarados na declaração trimestral.

Além disso pode consultar o artigo segurança social e os trabalhadores independentes.

Se é um trabalhador independente, profissional liberal, pode saber toda a informação sobre a emissão de recibos verdes.

Partilhe informação, divulgue, comente e tire as suas dúvidas.

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20 Responses

  1. Joana Ferreira diz:

    Boa Tarde.
    Quero iniciar atividade na venda online de vestuário (farei stock importando do estrangeiro). É melhor registar como empresário com nome Individual ou como trabalhador independente? Será uma atividade a efetuar em paralelo pois trabalho por conta de outrem. O CAE será o 47910. A segurança social…como funcionam as contribuições? Tenho isenção se o VN for inferior a 10.000€? E isenção de IRS?
    Obrigada

  2. Cátia Soraia diz:

    Boa Noite…Estou interessada em saber o que diz a legislação acerca da prestação de serviços de apoio domiciliario a nível particular. Obrigado!

  3. Uma pergunta rápida… o CAE só se aplica aos trabalhadores independentes que tenham atividades de vendas, certo? Ou que acumulem vendas com prestação de serviços.

    Muito obrigada pela atenção 🙂

  4. Ana Barros diz:

    Bom dia

    Pretendo iniciar actividade como empresária em nome individual na área de Perfumaria , Cosmética assim como bijuterias e acessorios.
    A minha duvida prende-se com o CAE a utilizar posso abrir com 2? Um seria o 47750 para cosmética e higiene e o da bijutaria e acessórios não sei…ou existe um geral para vendas a retalho de artigos deste género?

    Outra dúvida é se como empresária em nome individual, tenho que ter contrato com alguma empresa de Segurança e Higiene no trabalho….

    Muito Obrigada pela ajuda

    Ana

  5. Jorge diz:

    Boa noite,
    Antes de mais, excelente trabalho Carlos.
    A minha dúvida.

    Trabalho por conta de outrém, mas quero abrir atividade da cat. B como artesão. Onde me enquadro?
    Vou, claro vender artesanato, tanto online, como em feiras.
    Trabalhador independente ou empresário?
    Sei que trabalhador independente é mais simples e “descomplicado”, porque o volume de negócios não atingirá mais de 1000-1500 euros anuais.

    Obrigado

    • Boa noite. De acordo com a informação indicada, deverá iniciar actividade como Trabalhador Independente, o CAE a indicar é 47890 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de outros produtos e CAE 47910 Comércio a retalho por correspondência ou via Internet, deve também introduzir o CAE da tipologia de fabrico se é de âmbito, têxtil, madeira, cerâmica…

  6. Diana diz:

    Boa tarde. No 1° ano de actividade a isenção de retenção na fonte termina quando é atingido o V.N de 10 000€ tendo de imediatamente iniciar-se no mes seguinte. O IVA tera de iniciar em Janeiro do ano seguinte quanto o mesmo montante é atingido. Correcto?
    E os pagamentos a S.S? A isenção mantem-se por 12 meses, independentemente do V.N, ou terei descontar ao atingir os 10 000? E o imposto de selo?
    Obrigada.

    • Bom dia. 1ª questão, correcto. 2ª questão, tem sempre 12 meses de isenção de contribuições para a segurança social independentemente de os 10.000€ serem atingidos ou não.

  7. Paulo Silva diz:

    Boa tarde Carlos. Tenho uma dúvida que agradecia que me pudesse esclarecer: Vou abrir atividade nas finanças mas tenho uma dúvida, que precisava que me esclarecesse. Em termos fiscais e práticos, qual a diferença entre trabalhador independente e empresário em nome individual?

    • Boa noite, existem pequenas diferenças, mas são importantes. Por norma, faz-se referência a empresário em nome individual quando existe uma actividade de cariz comercial e/ou industrial executada em nome singular. Por trabalhador independente, entende-se quando a actividade é de cariz profissional/técnico por exemplo um contabilista, advogado, médico, artista, as chamadas profissões liberais. Em termos de contabilidade, as várias opções existentes são iguais, tanto para TI tanto para ENI, mas em termos de contribuições para a segurança social há diferenças nos enquadramentos. É importante também ter atenção ao enquadramento em IVA no momento de início de actividade.

    • Paulo Silva diz:

      Obrigado pelo esclarecimento Carlos. No meu caso, serei apenas prestador de serviços sem transacionar qualquer produto. Pode indicar-me quais as diferenças que há em termos de contribuições para a Segurança Social?

    • Bom dia, o montante das contribuições é calculado, em geral, aplicando a taxa contributiva à remuneração convencional fixada por escalões, para os Trabalhadores independentes em geral a taxa é 29,6%, e para empresários em nome individual e titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada que exerçam exclusivamente actividade industrial ou comercial, bem como os respectivos cônjuges que com eles exerçam efectiva actividade profissional com carácter de regularidade e permanência a taxa é 34,75%.

    • Paulo Silva diz:

      Muito obrigado pelo esclarecimento, Carlos.

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