Rendimentos Prediais, o que são?
Rendimentos prediais são os rendimentos com origem nas rendas de imóveis e/ou sublocação, quer sejam obtidos por pessoas singulares ou colectivas.
Como são tributadas as rendas em sede de IRS?
Desde 1 de Janeiro de 2013 os rendimentos obtidos em rendas de imóveis e/ou sublocação, estão sujeitos a uma tributação autónoma de 28%. Isto quer dizer que os valores recebidos de rendas pagam 28% de imposto, IRS.
A taxa de 28% é aplicada aos rendimentos prediais depois de abater os valores das despesas relacionadas com os imóveis, caso do IMI, e obras de melhoria e beneficiação.
No entanto, a legislação em vigor permite aos titulares de rendimentos prediais optar pelo englobamento aos restantes rendimentos, com a condição obrigatória de englobar todos os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (são exemplos, os juros de capitais, juros de obrigações, dividendos, rendimentos de títulos de dívida, entre outros). Revogado com a revisão do CIRS, novas regras ver no artigo Rendas, categoria F, alterações para 2015.
Devo ou não devo optar pelo englobamento?
A opção pelo englobamento para rendimentos mais baixos é sempre mais vantajosa para o declarante, em certos casos permite poupanças de centenas de euros. Sendo este um assunto de complexidade fiscal, antes da tomada de decisão aconselhasse a consulta de um técnico especialista por exemplo um TOC.
Caso prático.Determinado contribuinte obteve rendas anuais de 5.000€ e juros de depósitos bancários no valor de 2.500€ com retenção na fonte de 625€.
IRS com opção de englobamento
Valores que vão constar na modelo 3 IRS
-Rendimentos prediais 5.000€
-Rendimentos capitais 2.500€, com retenção na fonte de 625€
Imposto a pagar 343,60€
IRS sem opção de englobamento
Valores que vão constar na modelo 3 IRS
-Rendimentos prediais 5.000€
Valor a pagar 1.400€ (a regra de calculo é a aplicação da tributação autónoma de 28%)
Neste caso é mais vantajoso optar pelo englobamento de rendimentos, que permite uma poupança de imposto de 1.056,40€.
Uma nota muito importante: quando se opta pelo englobamento é para todos os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, e o contribuinte tem de solicitar às entidades bancárias até 31 de Janeiro a declaração de rendimentos. As entidades bancárias informam a AT- autoridade tributária de todos os rendimentos pagos aos contribuintes. Revogado com a revisão do CIRS, novas regras ver no artigo Rendas, categoria F, alterações para 2015.
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