Última actualização em 2 Janeiro, 2020 by Carlos Pais
Novas regras em 2020, para facturação e sistemas informáticos certificados pela AT.
Para as empresas e ENI, o cumprimento da lei e os investimentos em aplicações de gestão, são cada vez mais importantes, certifique-se que emite facturas de forma correcta, evite coimas e complicações com o fisco.
Quem está obrigado a emitir facturas por programas certificados pela AT a partir de 1 de janeiro 2020?
Todos os sujeitos passivos que disponham de contabilidade organizada são obrigados à emissão de facturas por programas informáticos certificados pela AT, ou no site das declarações electrónicas, através dos facturas e recibos verdes (quando aplicável)
Os sujeitos passivos que usem programas informáticos (mesmo sem contabilidade organizada).
Facturas Manuais a partir de 1 de Janeiro de 2020
Em que situações continua a ser possível o processamento de facturas manualmente em papel, através de impressos de tipografias autorizadas?
Ainda estão dispensados de utilizar sistemas informáticos de facturação certificados pela a AT, os sujeitos passivos que tenham tido, no período de tributação anterior um volume de negócios inferior ou igual a 50.000€ e simultaneamente:
não tenham contabilidade organizada
e nunca tenham utilizado programas de facturação
Quais são os documentos aceites como facturas nos termos do CIVA?
A legislação em vigor permite a emissão dos seguintes documentos, desde que contenham os requisitos do n.º 5 do artigo 36.º ou do n.º 2 do artigo 40.º do CIVA:
Facturas
Facturas-Recibos
Factura Simplificada
As notas de débito e notas de crédito apenas podem ser emitidas como documentos rectificativos de Facturas.
Quando se pode utilizar uma Factura Simplificada?
As Facturas Simplificadas podem ser utilizadas nas seguintes situações:
por retalhistas ou vendedores ambulantes, quando o valor da factura não for superior a 1000€, nas vendas a particulares não sujeitos passivos;
nas restantes actividades, que não sejam retalhistas ou vendedores ambulantes, é apenas permitida a emissão de facturas simplificadas até aos 100€;
a factura simplificada considera-se liquidada no momento da sua emissão, digamos que vieram substituir as vendas a dinheiro.
Pode-se utilizar folhas pré-timbradas com os dados de identificação da empresa, em facturas processadas por programas informáticos?
Sim pode, desde que as menções obrigatórias (nome, a firma, denominação social, e o número de identificação fiscal) do emitente do documento e do sujeito passivo adquirente, sejam processados pelo sistema informático de emissão de facturas.
No caso de existir uma pré-impressão dos dados da empresa, estes devem ser processados novamente pelo programa informático, mesmo que fiquem repetidos no documento.
Em que situação é permitida a Auto-Factura?
A emissão de auto-factura é permitida desde que:
possua a menção “Auto-facturação”;
exista um acordo prévio por escrito entre as partes;
o adquirente provar que o transmitente/vendedor dos bens ou prestador dos serviços tomou conhecimento da emissão da factura e aceitou o seu conteúdo.
Perante a lei actual, as facturas podem ser elaboradas pelo próprio adquirente dos bens ou serviços ou por um terceiro, em nome e por conta do sujeito passivo. (nº 14 do artigo 29º do CIVA, para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1)
Desta forma a possibilidade de emissão de autofactura não está limitada às operações em que se aplique a regra de inversão do sujeito passivo. A autofacturação é apenas um procedimento de emissão de facturas que não determina alteração das regras e obrigações dos sujeitos passivos em relação à liquidação de IVA.
Quando é permitido a emissão de uma factura global ?
Pode-se recorrer ao processamento de facturas globais, respeitantes a cada mês ou a períodos inferiores, desde que por cada transacção seja emitida guia ou nota de remessa e do conjunto dos dois documentos resultem os elementos referidos no n.º 5 do artigo 36.º.
Quem pode emitir facturas, e facturas-recibo electrónicas no Portal das Finanças?
As facturas e facturas-recibo electrónicas podem ser emitidas no Portal das Finanças pelos sujeitos passivos da categoria B de IRS, para as suas transmissão de bens e prestações de serviços, e de actos isolados.
No mercado existem plataformas online certificadas pela AT – autoridade tributária, com grandes funcionalidades para gerir pequenos negócios e empresas de forma extremamente eficaz na gestão de contas correntes, gestão de stocks, e com elevado grau de preço/qualidade como o caso da aplicação facturação online.
O seu contributo é muito importante para divulgar o nosso trabalho: Partilhe informação útil!
Boa noite,
Sou um particular, aposentado e não me encontro coletado nas finanças. Inscrevi-me numa empresa chamadas de “venda direta”/venda por catálogo. Estou a pensar fazer disto um “part-time”. Os valores dos produtos individualmente, em regra não ultrapassam os 50€ (para mim custam menos que o preço de catálogo).
Já questionei a empresa em questão, sobre este lado fiscal, e resposta que me deram foi esta: “eu compro um casaco na Zara por 100€, chego a casa não gosto dele e até o consigo vender a um amigo por 105€, como o IVA já foi pago por mim no ato da compra já não tenho que pagar mais nada”, foi-me informado também que eu sou o cliente final para a empresa em questão, pelo que a factura será sempre passada em meu nome (até porque posso fazer uma encomenda em que efetivamente ficarei com os produtos). Se enquadrarmos como uma venda em 2ª mão (produto novo, nunca usado) vim ter a este link https://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/37A7DA97-BE49-4BF4-9674-F6EA7E9D161E/0/INFORMA%C3%87%C3%83O.2263.pdf numa pesquisa que fiz, e o ponto 10 coloca-me numa situação de isenção de fatura e de IVA, apenas sou “obrigado” a passar uma declaração de venda?
Gostaria de confirmar se facto estou isento de IVA e se perante o fisco terei que me colectar ou apenas serei obrigado a declarar na declaração de IRS, receitas das vendas desses produtos?
Grato pela atenção prestada!
Boa tarde, dada a complexidade da questão apresentada solicite o nosso serviço de consultoria online. Apenas precisa de colocar o seu nome e email para poder identificar a questão colocada.
Bom dia gostaria de saber.trabalho como vendedor de frutas ambulante e comprei uma balança aferida que tira o tiket de factura simplificada com todos os meos dados ,deveria passar também uma factura a mão.que devo fazer? Francisco ,Braga
Boa tarde. Uma vez que a balança emite a factura simplificada está a cumprir com as regras de exigência de emissão de facturas.
Boa tarde,
Gostaria que pudesse esclarecer-me sobre o seguinte:
Em Novembro de 2016 adquiri a uma empresa (via internet) um motor usado e paguei-o na totalidade.
Apesar de solicitar durante vários meses, só agora em Março 2017, é que a empresa me enviou a respectiva Factura mas com data deste mesmo mês (março 2017).
O que é que é suposto fazer neste tipo de situação?
obrigado
Boa tarde, no momento do pagamento ou antes do mesmo deveria ter exigido a factura.
É preciso me ter à hora nas facturas manuais
Boa noite. Não é necessário.
Boa tarde.
Enviei uma encomenda para Almancil, no mês passado, com factura manual, via Ctt Expresso, do qual sou cliente contratual há alguns anos.
O meu cliente, nesse mesmo dia, ligou-me a dizer que a carrinha dos Ctt tinha sido alvo de uma operação stop . A minha encomenda foi entregue ao cliente, o pacote não foi aberto, apenas abriram o envelope que continha a factura, a qual foi remetida ao serviço de finanças de Loulé.
Eu recebi na semana passada um auto de noticia da GNR de Faro, a comunicar que me vai ser aplicada uma coima por não constar a hora de expedição da mercadoria, na factura.
Devo ignorar ou devo dirigir-me ás finanças da minha área (Seixal)?
Boa noite. Dirija-se à repartição de finanças apresente o seu caso, junte cópia da factura e cópia da guia de transporte dos CTT Express esta sim terá de mencionar a hora de expedição, se não resolver a questão ao balcão, formalize por escrito com carta registada dirigida ao chefe da repartição de finanças.
Bom dia,
Sim, é um fornecedor que até agora apresentava faturação eletrónica e este mês emitiu uma fatura manual. Daí a dúvida se pode efetuar esta alteração a meio do ano, sendo que essa nova fatura não segue a sequência numérica das anteriores, começando no nº 1.
Bom dia. Sendo um fornecedor, a responsabilidade de cumprir com as regras de facturação é dele, apenas tem de aferir que a factura que tem em sua posse reúne os requisitos obrigatórios de factura.
Boa tarde,
Uma empresa que tenha iniciado o ano emitindo faturas através de sistema informático pode, a meio do ano, começar a emitir faturação manual sem sequer numeração sequencial em relação à automaticamente emitida? Não tenho a certeza do valor da faturação atingido pela empresa em 2015…
Desde já obrigada
Boa tarde, qual é o volume de facturação anual da empresa?
Lá está…não sei…
O volume de facturação pode obrigar a facturação por sistema reconhecido pela AT, essa informação é importantíssima.
Isso eu sei, daí ter dito logo na minha pergunta inicial que não sabia o valor da faturação atingido no ano passado. Se esse é o único “senão” da questão, como posso certificar-me dessa informação sem ser através do fornecedor ou, tendo que recorrer a ele, existe algum documento que lhe possa solicitar que ateste esse valor?
Boa tarde, nas demonstrações financeiras consta o volume de negócios. Mas é um seu fornecedor que alterou de facturação informatizada para manual?
Olá,
Gostava de obter algumas informações sobre que tipo de actividade deverei iniciar para venda online de artigos pintados à mão. Já vi alguma informação que me impossibilita de usar os recibos verdes e me remete para a necessidade de criação de uma contabilidade organizada.
O volume de negócios esperado é muito inferior aos 10000€ anuais. Que tipo de actividade deverei iniciar? O negócio seria exclusivamente feito através de uma loja online.
Boa noite. Porquê contabilidade organizada? Faz importações ou exportações? Para o correcto aconselhamento de enquadramento exponha a sua situação através do serviço pergunta/resposta.
Boa noite,
Vou iniciar actividade a recibos verdes.
Gostava de saber como insiro as facturas/recibos no e_factura com a descrição “consumidor final” sem o numero do nif?
Boa noite. Não tem de inserir as facturas-recibo no sistema e-factura.