Regras de Facturação e Sistemas Informáticos

Novas regras em 2020, para facturação e sistemas informáticos certificados pela AT.

Para as empresas e ENI, o cumprimento da lei e  os investimentos em aplicações de gestão, são cada vez mais importantes, certifique-se que emite facturas de forma correcta, evite coimas e complicações com o fisco.

Quem está obrigado a emitir facturas por programas certificados pela AT a partir de 1 de janeiro 2020?

Todos os sujeitos passivos que disponham de contabilidade organizada são obrigados à emissão de facturas por programas informáticos certificados pela AT, ou no site das declarações electrónicas, através dos facturas e recibos verdes (quando aplicável)  

Os sujeitos passivos que usem programas informáticos (mesmo sem contabilidade organizada).

Facturas Manuais a partir de 1 de Janeiro de 2020

Em que situações continua a ser possível o processamento de facturas manualmente em papel, através de impressos de tipografias autorizadas?

Ainda estão dispensados de utilizar sistemas informáticos de facturação certificados pela a AT,  os sujeitos passivos que tenham tido, no período de tributação anterior um volume de negócios inferior ou igual a  50.000€ e simultaneamente:

não tenham contabilidade organizada

e nunca tenham utilizado programas de facturação 

Quais são os documentos aceites como facturas nos termos do CIVA?

A legislação em vigor permite a emissão dos seguintes documentos, desde que contenham os requisitos do n.º 5 do artigo 36.º ou do n.º 2 do artigo 40.º do CIVA:

Facturas

Facturas-Recibos

Factura Simplificada

As notas de débito e notas de crédito apenas podem ser emitidas como documentos rectificativos de Facturas.

Quando se pode utilizar uma Factura Simplificada?

As Facturas Simplificadas podem ser utilizadas nas seguintes situações:

por retalhistas ou vendedores ambulantes, quando o valor da factura não for superior a 1000€, nas vendas a particulares não sujeitos passivos;

nas restantes actividades, que não sejam retalhistas ou vendedores ambulantes, é apenas permitida a emissão de facturas simplificadas até aos 100€;

a factura simplificada considera-se liquidada no momento da sua emissão, digamos que vieram substituir as vendas a dinheiro.

Pode-se utilizar folhas pré-timbradas com os dados de identificação da empresa, em facturas processadas por programas informáticos?

Sim pode, desde que as menções obrigatórias (nome, a firma, denominação social, e o número de identificação fiscal) do emitente do documento e do sujeito passivo adquirente, sejam processados pelo sistema informático de emissão de  facturas.

No caso de existir uma pré-impressão dos dados da empresa, estes devem ser processados novamente pelo programa informático, mesmo que fiquem repetidos no documento.

Em que situação é permitida a Auto-Factura?

A emissão de auto-factura é permitida desde que:

possua a menção “Auto-facturação”;

exista um acordo prévio por escrito entre as partes;

o adquirente provar que o transmitente/vendedor dos bens ou prestador dos serviços tomou conhecimento da emissão da factura e aceitou o seu conteúdo.

Perante a lei actual, as facturas podem ser elaboradas pelo próprio adquirente dos bens ou serviços ou por um terceiro, em nome e por conta do sujeito passivo. (nº 14 do artigo 29º do CIVA, para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1)

Desta forma a possibilidade de emissão de autofactura não está limitada às operações em que se aplique a regra de inversão do sujeito passivo. A autofacturação é apenas um procedimento de emissão de facturas que não determina alteração das regras e obrigações dos sujeitos passivos em relação à liquidação de IVA.

Quando é permitido a emissão de uma factura global ?

Pode-se recorrer ao processamento de facturas globais, respeitantes a cada mês ou a períodos inferiores, desde que por cada transacção seja emitida guia ou nota de remessa e do conjunto dos dois documentos resultem os elementos referidos no n.º 5 do artigo 36.º.

Quem pode emitir facturas, e facturas-recibo electrónicas no Portal das Finanças?

As facturas e facturas-recibo electrónicas podem ser emitidas no Portal das Finanças pelos sujeitos passivos da categoria B de IRS, para as suas transmissão de bens e prestações de serviços, e de actos isolados.

No mercado existem plataformas online certificadas pela AT – autoridade tributária, com grandes funcionalidades para gerir pequenos negócios e empresas de forma extremamente eficaz na gestão de contas correntes, gestão de stocks, e com elevado grau de preço/qualidade como o caso da aplicação facturação online.

 O seu contributo é muito importante para divulgar o nosso trabalho: Partilhe informação útil!

Receba novos Artigos no seu email

Colocar email

 

Se gostou, partilhe nas redes sociais!

35 Responses

  1. Daniele diz:

    Ola … Boa Noite!

    Vou abrir um espaço de estética … Ainda não sei qual será meu rendimento … Pelo menos nos primeiros meses… Gostaria de saber se sou obrigada a ter o sistema de faturação eletrônica ??? Ou se posso emitir manualmente?

  2. Diana diz:

    Boa Tarde,
    Tenho uma empresa que não ultrapassa o volume de negócio de 100.000€, e neste momento tenho programa de facturação informático, mas tenho uma vendedor que tem necessidade de tirar facturas no livro manual, é possível? é permitido utilizar as duas formas de facturação? Como se faz a sequência de números de facturas?

Tire as suas dúvidas e partilhe nas redes sociais.