Esta é talvez a medida com maior impacto na actividade dos trabalhadores independentes enquadrados no Regime Simplificado, quer passem factura ou “recibos verdes”, os rendimentos podem ser brutalmente tributados, é isso mesmo, a aplicação do coeficiente do artigo 31 CIRS pode não ser aplicado.
Qual é a grande alteração ao Regime Simplificado?
Os trabalhadores independentes enquadrados no regime simplificado vão ter de comprovar as despesas da actividade com facturas.
Até agora o rendimento tributável, ou seja o rendimento sujeito a impostos, era apurado pela AT com a aplicação dos coeficientes, independentemente do contribuinte ter despesas ou não.
A partir de 2018, é necessário apresentação de despesas documentadas com facturas, de valor igual ou superior ao equivalente ao coeficiente correspondente à actividade.
Como se calcula o rendimento tributável?
A alteração do OE 2018 diz “Da aplicação dos coeficientes previstos no n.º 1 não pode resultar um rendimento tributável menor do que seria obtido:
a) Pela aplicação da dedução prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º (4.104€); ou, se inferior,
b) Pela dedução ao rendimento bruto das seguintes despesas relacionadas com a actividade….
Então como se chega ao rendimento tributável?
- ao rendimento bruto deduz 4.104€,
- e caso as despesas sejam superiores a 4.104€, ao rendimento bruto deduz o valor das despesas da actividade,
- despesas de bens e serviços comunicados à AT
- encargos com imóveis
- despesas com pessoal
A AT considera rendimento tributável o maior valor resultante de:
- Aplicação do coeficiente da actividade, ou
- Rendimento Bruto menos (-) despesas
Esta alteração ao regime simplificado, representa um aumento substancial de impostos aos Trabalhadores Independentes, como é facilmente perceptível nos casos práticos apresentados.
Caso prático de um prestador de serviços de Alojamento Local
Exemplo 1: Sujeito passivo tem rendimentos anuais brutos de 50.000€ e tem despesas anuais de 22.000€
- pela aplicação do coeficiente de 35% o rendimento tributável seria 17.500€
- rendimento líquido de despesas:
- 50.000€-22.000€ = 28.000€
Aplica-se a regra das despesas, ou seja rendimento tributável 28.000€, mais penalizador para o sujeito passivo
Exemplo 2: Sujeito passivo tem rendimentos anuais brutos de 50.000€ e não apresenta despesas.
- pela aplicação do coeficiente de 35% o rendimento tributável seria 17.500€
- rendimento líquido de despesas:
- 50.000€-4.104€ = 45.896€
Aplica-se a regra das despesas, ou seja rendimento tributável 45.896€, mais penalizador para o sujeito passivo
Exemplo 3: Sujeito passivo tem rendimentos anuais brutos de 50.000€ e tem despesas anuais de 35.000€
- pela aplicação do coeficiente de 35% o rendimento tributável seria 17.500€
- rendimento líquido de despesas:
- 50.000€-35.000€ = 15.000€
Aplica-se a regra do coeficiente, ou seja rendimento tributável 17.500€, mais penalizador para o sujeito passivo
Nas 3 situações analisadas, esta alteração ao regime simplificado corresponde a aumento do rendimento sujeito a impostos para os trabalhadores independentes.
Caso tenha dúvidas sobre a sua situação fiscal e queira resolver questões contabilísticas e fiscais, solicite os nossos serviços online.
Coeficientes do Regime Simplificado
Rendimentos abrangidos | Coeficiente |
Vendas de mercadorias e produtos, bem como vendas de bens e serviços do sector da hotelaria, restauração e bebidas | 0,15 |
Prestações de serviços da lista de actividade do artigo 151.º do Código do IRS * | 0,75 |
Prestações de serviços não previstas na lista de actividades do artigo 151.º do código do IRS *Prestações de serviços de exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia e apartamento. | 0,35 |
Rendimentos de royalties, Know how e outros rendimentos (de capitais, prediais, mais-valias de incrementos patrimoniais | 0,95 |
Subsídios ou subvenções não destinados à exploração | 0,30 |
Subsídios destinados à exploração e restantes rendimentos da Cat. B | 0,10 |
Rendimentos decorrentes de prestações de serviços efectuadas pelo sócio a uma sociedade abrangida pelo regime de transparência fiscal | 1,00 |
Estou aposentado por limite de idade completo. Estou colectado a recibo verde desde Outubro deste ano,no regime isenção IVA .
Devo apresentar declaração rendimentos trimestral ?
Presumo estar isento de descontos para Segurança Social.
Podem ajudar? Obrigado
Boa tarde, consulte este artigo https://multigestao.com/recibos-verdes-com-nova-taxa-de-21/
Boa noite, no IRS a entregar em 2018 referente aos rendimentos de 2017 não há alteração aos escalões? mantêm-se os mesmos 5 escalões e só em 2019 é que são considerados 7 escalões para o cálculo do IRS referente aos rendimentos de 2018? Correto? Para o IRS que se entrega de 01/04 a 31/5 de 2018, o calculo do valor a pagar/receber é feito da mesma forma que foi feito há um ano atrás, com as mesmas taxas e parcelas a abater?
Boa noite, solicite o nosso serviço pago.
Mas os coeficientes nao vao desaparecer? Nao passa a ser deduzido ao rendimento bruto, 4104 € ou as despesas? Para rendimento de 10000 € que nao apresente despesas deduz 4104 € correto?
Sim.
Bom dia,
Há alguma alteração ao coefeciente das “Vendas de mercadorias e produtos”? Alguma obrigação de apresenar despesas?
Obrigado
Boa noite, o coeficiente continua o mesmo, as regras é que são diferentes.
Ou seja, no portal e-fatura terei de inserir o campo como “profissional” certo? E quais vão ser o bens que entram para esse capo, gasóleo, material informático etc….?
Boa tarde, despesas exclusivas da actividade. Recorra a um contabilista certificado para resolver a sua situação.
Tenho outra dúvida, se puder esclarecer: as despesas da actividade são deduzidas ao rendimento bruto depois de deduzidos os 4104 euros? Por exemplo, imaginemos alguém com 30.000 brutos, aí deduz os 4101, dá um total de 25.896 e vamos imaginar que tem despesas de 3000 euros. Estes 3000 euros são depois deduzidos aos 25.896, certo, dando no final um rendimento tributável de 22.896.Ou estou a entender mal? Obr.
Boa tarde. No caso de as despesas serem inferiores a 4.104€, apenas é considerado como dedução 4.104€.
OK, obrigada, Parece-me bastante injusto, não dão mesmo oportunidade de alcançar os 25% do coeficiente,
Os 25% tem de estar completamente preenchidos com despesas da actividade…
E as despesas com a segurança social entram nas despesas?
Boa tarde. Sim, despesas com pessoal.
Só para clarificar, quem não tenha funcionários, seja o único como TI em regime simplificado, pode deduzir o que paga todos os meses para a segurança social?
Boa tarde. Sim, é despesa da actividade certo?
Eu sou Ti e não tenho pessoal. A minha segurança social desconta? Obrigada.
Boa tarde. Sim, é despesa da actividade certo?
O trabalhador independente (TI) que ao rendimento bruto aplicava o coeficiente de 0,75, agora deduz 4104 € ou as despesas, e o valor obtido passa a ser o rendimento tributável?
Exemplo: um T.I. fatura 10000 euros, até agora deduzia o coeficiente de 0,75, o que dá rendimento tributável de 7500 €…. em 2018 para uma faturação de 10000 euros deduz 4104 € ou se as despesas forem superiores a 4104 deduz as despesas, o que dá rendimento tributável de (10000-4104 = 5896 €). Está correto? Sendo assim os TI que faturarem ate 10000 euros vão pagar menos, correto?
Boa tarde. Não, no caso apresentado prevalece o coeficiente.