Recuperação de IVA em Créditos Incobráveis e Cobrança Duvidosa
A recuperação de IVA em créditos que se considerem INCOBRÁVEIS e em créditos de COBRANÇA DUVIDOSA,
foi facilitada com o OE 2015, e visa a redução de burocracia e custos associados à recuperação de IVA, desta forma podem ser efectuados após o transito da sentença de verificação e graduação de créditos, os procedimentos para recuperar o IVA são:
Procedimentos para recuperação de IVA em créditos de COBRANÇA DUVIDOSA
É permitida a recuperação do IVA dos créditos vencidos até 31 de Dezembro de 2012, os que tenham sido reconhecidos em acção de condenação ou reclamados em processo de execução e o devedor tenha sido citado editalmente.
Para créditos vencidos após 01 de Janeiro de 2013, é necessário que estejam evidenciados na contabilidade, em mora à mais de 24 meses, existam provas evidentes de imparidade, tenham sido efectuadas as diligências necessárias à recuperação dos créditos. A recuperação de IVA deixa de estar condicionada ao desreconhecimento na contabilidade (OE 2015).
Procedimentos para recuperação de IVA em CRÉDITOS INCOBRÁVEIS
Créditos vencidos até 31 de Dezembro de 2012
A recuperação do IVA é permitida desde que tenha sido efectuada a comunicação ao adquirente do bem ou serviço, a anulação da dedução do imposto para efeitos da rectificação de acordo com o nº 7 do artigo 78 do CIVA.
Créditos vencidos a partir de 1 de Janeiro de 2013
Os sujeitos passivos podem deduzir o IVA relativo a créditos incobráveis nas seguintes situações:
-
- exista o reconhecimento em processo de execução de que não existem bens penhoráveis;
- a insolvência for decretada de carácter limitado ou após a homologação da deliberação da assembleia de credores na fase de liquidação;
- estejam abrangidos por processo especial de revitalização após a homologação do plano de recuperação pelo juiz;
- exista acordo celebrado nos termos do Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial.
Está limitado a dois anos o prazo dentro do qual os sujeitos passivos podem recuperar o IVA relativo a créditos incobráveis, sendo obrigatória a comunicação ao adquirente do bem ou serviço, quando este é um sujeito passivo de imposto, a identificação das facturas cujo IVA se regulariza, o valor do crédito e do IVA a ser regularizado, o processo (extra)judicial ou acordo em causa e, o período da regularização.
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