Recibos Verdes

Tudo o que precisa de saber sobre Recibos Verdes

Se é a 1ª vez que vai emitir recibos verdes e tem dúvidas, este é o sítio certo para tirar todas as dúvidas.

Uma das muitas dúvidas é: Quem está obrigado a emitir recibos verdes electrónicos? 

Resposta: todos os trabalhadores independentes que exerçam uma actividade constante da tabela anexa Artigo 151.º do CIRS.

A emissão do recibo é através do portal das finanças e é grátis.

Portanto se deu ou pretende dar início de actividade compreenda o IVA e IRS para recibos verdes.

Além disso tenha atenção que:

Se é uma prestação de serviço pontual pode optar pela emissão do recibo para Acto Isolado.

O nosso artigo sobre Acto Isolado explica acima de tudo quais são as regras e como emitir o recibo no acto isolado.

Início de Actividade a Recibos Verdes.

Portanto, solicitar a senha de acesso às declarações eletrónicas.

Depois disso, o trabalhador independente deverá ter em mente:

1º o volume de negócios anual previsto, isto porque é este valor que condiciona o enquadramento no regime de IVA.

2º compreender os 2 tipos de contabilidade,

3º e o regime de IVA.

Da mesma forma, o nosso artigo sobre início de actividade explica acima de tudo as diversas fases em detalhe.

TIPO de CONTABILIDADE

Os dois tipos de contabilidade são: Simplificado e Organizada 

O trabalhador independente opta pelo tipo de contabilidade caso o volume de negócios seja inferior a 200.000€:

-regime simplificado

-ou contabilidade organizada

O Regime Simplificado o apuramento de rendimento colectável é por coeficiente.

O coeficiente das prestações de serviços na lista anexa ao artigo 151 CIRS, é 75%.

Por exemplo: Durante o ano de 2021 factura 9.500€, o rendimento coletável da categoria B é 9.500€ X 0,75 = 7.125€

No entanto, o 1º ano de início de actividade o rendimento colectável tem uma redução em 50% e da mesma forma no 2º ano uma redução de 25% .

A Contabilidade Organizada o rendimento colectável é o rendimento global menos os gastos relacionados com a actividade.

Por exemplo: Durante o ano de 2021 factura 100.000€ e tem gastos no valor de 65.000€, o rendimento colectável vai ser 35.000€.

Além disso, deverá consultar um Contabilista Certificado que o aconselhará da melhor opção.

Em conclusão e acima de tudo cada caso é um caso e tem de ser analisado de forma individual, pode solicitar os nossos serviços online.

REGIMES de IVA

Ter em conta que o volume de negócios  a declarar  no início de actividade é calculado em duodécimos.

Regime de Isenção artigo nº 53 CIVA

Por exemplo quando o trabalhador independente tem um valor de volume de prestação de serviços espectável inferior a 12.500€ por ano.

E opta pelo regime simplificado, fica enquadrado no regime de Isenção de IVA por força do Artigo nº 53 CIVA.

Por exemplo, sujeito passivo vai dar início de actividade em Maio, e espera ter um volume de negócios anual de 9.000€.

Portanto o valor que deverá constar na declaração de início de actividade deverá ser: 9.000/12 meses x 8 meses= 6.000€.

Regime Normal de IVA (ver CIVA)

Quando o volume de negócios é superior a 14.500€:

-O sujeito passivo liquida IVA.

-Fica obrigado a entregar a declaração do IVA,

-Deduz IVA de despesas necessárias à actividade,

Por exemplo, o sujeito passivo vai iniciar a atividade no mês de julho, e prevê faturar até ao final do ano 8.500€.

Portanto, neste caso aplica-se a regra dos duodécimos e as contas são 8.500/6 = 1.416,67€    12x 1.416,67= 17.000€ > 12.500€, fica enquadrado no regime de IVA normal.

Em conclusão, a isenção é por opção desde que reunidas as condições, no entanto, analise as vantagens e desvantagens do regime de IVA, por exemplo:

-o beneficio da dedução o IVA nas compras;

-e da mesma forma o recurso a um contabilista certificado.

RETENÇÕES na FONTE dos Recibos Verdes

Quando emite recibo verde a cliente com contabilidade organizada:

-no recibo aplica a retenção na fonte de acordo com as regras

-no entanto a lei permite a dispensa de retenção:

  • quando o rendimento anual é inferior aos 12.500€,
  • além disso a dispensa de retenção é facultativa.

Depois disso pode obter o recibo verde no portal das finanças  e da mesma forma em InícioCidadãosRendimentos (IR)/ Obter/ Recibos Verdes Electrónicos

Dispensa de Retenção na fonte

Quando a previsão de Serviços é inferior a 12.500€/ano

Fica no regime de isenção em IVA e dispensa de retenção de IRS por opção, no recibo selecciona:

Regime de IVA

IVA-regime de isenção art. 53 CIVA

Base de incidência em IRS

Dispensa de retenção art. 101 – B nº1 al. a) e b) do CIRS

Retenção na fonte obrigatória

Quando a previsão de Serviços é superior a 12.500€/ano

Fica no regime de IVA por obrigação

O adquirente de serviços TEM contabilidade organizada

Faz retenção na fonte por obrigação, e no recibo:

Seleciona base de incidência em IRS

Sobre 100% art. 101 nº 1 e 9 do CIRS

e Retenção na fonte de IRS

À taxa de 25% art. 101, nº 1 do CIRS

O adquirente de serviços NÃO TEM contabilidade organizada

 Não faz retenção na fonte Artº 101 nº 1 CIRS, e no recibo:

Seleciona regime de IVA

Continente – 23% [taxa normal actual]

E Base de incidência em IRS

Sem retenção – art. 101 nº1 do CIRS

Em conclusão e acima de tudo deverá ter presente:

  • o volume de negócios,
  • tipo de contabilidade,
  • e regime de IVA.
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