Tudo o que precisa de saber sobre Recibos Verdes
Se é a 1ª vez que vai emitir recibos verdes e tem dúvidas, este é o sítio certo para tirar todas as dúvidas.
Uma das muitas dúvidas é: Quem está obrigado a emitir recibos verdes electrónicos?
Resposta: todos os trabalhadores independentes que exerçam uma actividade constante da tabela anexa Artigo 151.º do CIRS.
A emissão do recibo é através do portal das finanças e é grátis.
Portanto se deu ou pretende dar início de actividade compreenda o IVA e IRS para recibos verdes.
Além disso tenha atenção que:
Se é uma prestação de serviço pontual pode optar pela emissão do recibo para Acto Isolado.
O nosso artigo sobre Acto Isolado explica acima de tudo quais são as regras e como emitir o recibo no acto isolado.
Início de Actividade a Recibos Verdes.
Portanto, solicitar a senha de acesso às declarações eletrónicas.
Depois disso, o trabalhador independente deverá ter em mente:
1º o volume de negócios anual previsto, isto porque é este valor que condiciona o enquadramento no regime de IVA.
2º compreender os 2 tipos de contabilidade,
3º e o regime de IVA.
Da mesma forma, o nosso artigo sobre início de actividade explica acima de tudo as diversas fases em detalhe.
TIPO de CONTABILIDADE
Os dois tipos de contabilidade são: Simplificado e Organizada
O trabalhador independente opta pelo tipo de contabilidade caso o volume de negócios seja inferior a 200.000€:
-regime simplificado
-ou contabilidade organizada
O Regime Simplificado o apuramento de rendimento colectável é por coeficiente.
O coeficiente das prestações de serviços na lista anexa ao artigo 151 CIRS, é 75%.
Por exemplo: Durante o ano de 2021 factura 9.500€, o rendimento coletável da categoria B é 9.500€ X 0,75 = 7.125€
No entanto, o 1º ano de início de actividade o rendimento colectável tem uma redução em 50% e da mesma forma no 2º ano uma redução de 25% .
A Contabilidade Organizada o rendimento colectável é o rendimento global menos os gastos relacionados com a actividade.
Por exemplo: Durante o ano de 2021 factura 100.000€ e tem gastos no valor de 65.000€, o rendimento colectável vai ser 35.000€.
Além disso, deverá consultar um Contabilista Certificado que o aconselhará da melhor opção.
Em conclusão e acima de tudo cada caso é um caso e tem de ser analisado de forma individual, pode solicitar os nossos serviços online.
REGIMES de IVA
Ter em conta que o volume de negócios a declarar no início de actividade é calculado em duodécimos.
Regime de Isenção artigo nº 53 CIVA
Por exemplo quando o trabalhador independente tem um valor de volume de prestação de serviços espectável inferior a 12.500€ por ano.
E opta pelo regime simplificado, fica enquadrado no regime de Isenção de IVA por força do Artigo nº 53 CIVA.
Por exemplo, sujeito passivo vai dar início de actividade em Maio, e espera ter um volume de negócios anual de 9.000€.
Portanto o valor que deverá constar na declaração de início de actividade deverá ser: 9.000/12 meses x 8 meses= 6.000€.
Regime Normal de IVA (ver CIVA)
Quando o volume de negócios é superior a 14.500€:
-O sujeito passivo liquida IVA.
-Fica obrigado a entregar a declaração do IVA,
-Deduz IVA de despesas necessárias à actividade,
Por exemplo, o sujeito passivo vai iniciar a atividade no mês de julho, e prevê faturar até ao final do ano 8.500€.
Portanto, neste caso aplica-se a regra dos duodécimos e as contas são 8.500/6 = 1.416,67€ 12x 1.416,67= 17.000€ > 12.500€, fica enquadrado no regime de IVA normal.
Em conclusão, a isenção é por opção desde que reunidas as condições, no entanto, analise as vantagens e desvantagens do regime de IVA, por exemplo:
-o beneficio da dedução o IVA nas compras;
-e da mesma forma o recurso a um contabilista certificado.
RETENÇÕES na FONTE dos Recibos Verdes
Quando emite recibo verde a cliente com contabilidade organizada:
-no recibo aplica a retenção na fonte de acordo com as regras,
-no entanto a lei permite a dispensa de retenção:
- quando o rendimento anual é inferior aos 12.500€,
- além disso a dispensa de retenção é facultativa.
Depois disso pode obter o recibo verde no portal das finanças e da mesma forma em Início/ Cidadãos/ Rendimentos (IR)/ Obter/ Recibos Verdes Electrónicos
Dispensa de Retenção na fonte
Quando a previsão de Serviços é inferior a 12.500€/ano
Fica no regime de isenção em IVA e dispensa de retenção de IRS por opção, no recibo selecciona:
Regime de IVA
IVA-regime de isenção art. 53 CIVA
Base de incidência em IRS
Dispensa de retenção art. 101 – B nº1 al. a) e b) do CIRS
Retenção na fonte obrigatória
Quando a previsão de Serviços é superior a 12.500€/ano
Fica no regime de IVA por obrigação
O adquirente de serviços TEM contabilidade organizada
Faz retenção na fonte por obrigação, e no recibo:
Seleciona base de incidência em IRS
Sobre 100% art. 101 nº 1 e 9 do CIRS
e Retenção na fonte de IRS
À taxa de 25% art. 101, nº 1 do CIRS
O adquirente de serviços NÃO TEM contabilidade organizada
Não faz retenção na fonte Artº 101 nº 1 CIRS, e no recibo:
Seleciona regime de IVA
Continente – 23% [taxa normal actual]
E Base de incidência em IRS
Sem retenção – art. 101 nº1 do CIRS
Em conclusão e acima de tudo deverá ter presente:
- o volume de negócios,
- tipo de contabilidade,
- e regime de IVA.