Tudo o que precisa de saber sobre Recibos Verdes
Se é a 1ª vez que vai emitir recibos verdes e tem dúvidas, este é o sítio certo para tirar todas as dúvidas.
Uma das muitas dúvidas é: Quem está obrigado a emitir recibos verdes electrónicos?
Resposta: todos os trabalhadores independentes que exerçam uma actividade constante da tabela anexa Artigo 151.º do CIRS.
A emissão do recibo é através do portal das finanças e é grátis.
Portanto se deu ou pretende dar início de actividade compreenda o IVA e IRS para recibos verdes.
Além disso tenha atenção que:
Se é uma prestação de serviço pontual pode optar pela emissão do recibo para Acto Isolado.
O nosso artigo sobre Acto Isolado explica acima de tudo quais são as regras e como emitir o recibo no acto isolado.
Início de Actividade a Recibos Verdes.
Portanto, solicitar a senha de acesso às declarações eletrónicas.
Depois disso, o trabalhador independente deverá ter em mente:
1º o volume de negócios anual previsto, isto porque é este valor que condiciona o enquadramento no regime de IVA.
2º compreender os 2 tipos de contabilidade,
3º e o regime de IVA.
Da mesma forma, o nosso artigo sobre início de actividade explica acima de tudo as diversas fases em detalhe.
TIPO de CONTABILIDADE
Os dois tipos de contabilidade são: Simplificado e Organizada
O trabalhador independente opta pelo tipo de contabilidade caso o volume de negócios seja inferior a 200.000€:
-regime simplificado
-ou contabilidade organizada
O Regime Simplificado o apuramento de rendimento colectável é por coeficiente.
O coeficiente das prestações de serviços na lista anexa ao artigo 151 CIRS, é 75%.
Por exemplo: Durante o ano de 2021 factura 9.500€, o rendimento coletável da categoria B é 9.500€ X 0,75 = 7.125€
No entanto, o 1º ano de início de actividade o rendimento colectável tem uma redução em 50% e da mesma forma no 2º ano uma redução de 25% .
A Contabilidade Organizada o rendimento colectável é o rendimento global menos os gastos relacionados com a actividade.
Por exemplo: Durante o ano de 2021 factura 100.000€ e tem gastos no valor de 65.000€, o rendimento colectável vai ser 35.000€.
Além disso, deverá consultar um Contabilista Certificado que o aconselhará da melhor opção.
Em conclusão e acima de tudo cada caso é um caso e tem de ser analisado de forma individual, pode solicitar os nossos serviços online.
REGIMES de IVA
Ter em conta que o volume de negócios a declarar no início de actividade é calculado em duodécimos.
Regime de Isenção artigo nº 53 CIVA
Por exemplo quando o trabalhador independente tem um valor de volume de prestação de serviços espectável inferior a 12.500€ por ano.
E opta pelo regime simplificado, fica enquadrado no regime de Isenção de IVA por força do Artigo nº 53 CIVA.
Por exemplo, sujeito passivo vai dar início de actividade em Maio, e espera ter um volume de negócios anual de 9.000€.
Portanto o valor que deverá constar na declaração de início de actividade deverá ser: 9.000/12 meses x 8 meses= 6.000€.
Regime Normal de IVA (ver CIVA)
Quando o volume de negócios é superior a 14.500€:
-O sujeito passivo liquida IVA.
-Fica obrigado a entregar a declaração do IVA,
-Deduz IVA de despesas necessárias à actividade,
Por exemplo, o sujeito passivo vai iniciar a atividade no mês de julho, e prevê faturar até ao final do ano 8.500€.
Portanto, neste caso aplica-se a regra dos duodécimos e as contas são 8.500/6 = 1.416,67€ 12x 1.416,67= 17.000€ > 12.500€, fica enquadrado no regime de IVA normal.
Em conclusão, a isenção é por opção desde que reunidas as condições, no entanto, analise as vantagens e desvantagens do regime de IVA, por exemplo:
-o beneficio da dedução o IVA nas compras;
-e da mesma forma o recurso a um contabilista certificado.
RETENÇÕES na FONTE dos Recibos Verdes
Quando emite recibo verde a cliente com contabilidade organizada:
-no recibo aplica a retenção na fonte de acordo com as regras,
-no entanto a lei permite a dispensa de retenção:
- quando o rendimento anual é inferior aos 12.500€,
- além disso a dispensa de retenção é facultativa.
Depois disso pode obter o recibo verde no portal das finanças e da mesma forma em Início/ Cidadãos/ Rendimentos (IR)/ Obter/ Recibos Verdes Electrónicos
Dispensa de Retenção na fonte
Quando a previsão de Serviços é inferior a 12.500€/ano
Fica no regime de isenção em IVA e dispensa de retenção de IRS por opção, no recibo selecciona:
Regime de IVA
IVA-regime de isenção art. 53 CIVA
Base de incidência em IRS
Dispensa de retenção art. 101 – B nº1 al. a) e b) do CIRS
Retenção na fonte obrigatória
Quando a previsão de Serviços é superior a 12.500€/ano
Fica no regime de IVA por obrigação
O adquirente de serviços TEM contabilidade organizada
Faz retenção na fonte por obrigação, e no recibo:
Seleciona base de incidência em IRS
Sobre 100% art. 101 nº 1 e 9 do CIRS
e Retenção na fonte de IRS
À taxa de 25% art. 101, nº 1 do CIRS
O adquirente de serviços NÃO TEM contabilidade organizada
Não faz retenção na fonte Artº 101 nº 1 CIRS, e no recibo:
Seleciona regime de IVA
Continente – 23% [taxa normal actual]
E Base de incidência em IRS
Sem retenção – art. 101 nº1 do CIRS
Em conclusão e acima de tudo deverá ter presente:
- o volume de negócios,
- tipo de contabilidade,
- e regime de IVA.
Boa noite.
Relativamente aos recibos verdes, existe o direito a 50 e 25% de redução do rendimento coletável nos 1° e 2° anos, respetivamente. Com o IRS jovem, isto vai ser afetado? Na entrega de 2021 já vai se aplicar o IRS jovem em vez deste direito?
Muito obrigado
Ola boa tarde.
é possível passar recibos verdes para rendimentos de diferentes actividades?
Para affiliation marketing que tipo de recibos verdes devem ser utilizados?
Obrigado,
Bom dia, sim pode.
Bom dia,
gostaria de saber se é possível passar recibos verdes a pessoas singulares.
Obrigado pela atenção.
Boa tarde, Sim.