Recibos Verdes

Tudo o que precisa de saber sobre Recibos Verdes

Se é a 1ª vez que vai emitir recibos verdes e tem dúvidas, este é o sítio certo para tirar todas as dúvidas.

Uma das muitas dúvidas é: Quem está obrigado a emitir recibos verdes electrónicos? 

Resposta: todos os trabalhadores independentes que exerçam uma actividade constante da tabela anexa Artigo 151.º do CIRS.

A emissão do recibo é através do portal das finanças e é grátis.

Portanto se deu ou pretende dar início de actividade compreenda o IVA e IRS para recibos verdes.

Além disso tenha atenção que:

Se é uma prestação de serviço pontual pode optar pela emissão do recibo para Acto Isolado.

O nosso artigo sobre Acto Isolado explica acima de tudo quais são as regras e como emitir o recibo no acto isolado.

Início de Actividade a Recibos Verdes.

Portanto, solicitar a senha de acesso às declarações eletrónicas.

Depois disso, o trabalhador independente deverá ter em mente:

1º o volume de negócios anual previsto, isto porque é este valor que condiciona o enquadramento no regime de IVA.

2º compreender os 2 tipos de contabilidade,

3º e o regime de IVA.

Da mesma forma, o nosso artigo sobre início de actividade explica acima de tudo as diversas fases em detalhe.

TIPO de CONTABILIDADE

Os dois tipos de contabilidade são: Simplificado e Organizada 

O trabalhador independente opta pelo tipo de contabilidade caso o volume de negócios seja inferior a 200.000€:

-regime simplificado

-ou contabilidade organizada

O Regime Simplificado o apuramento de rendimento colectável é por coeficiente.

O coeficiente das prestações de serviços na lista anexa ao artigo 151 CIRS, é 75%.

Por exemplo: Durante o ano de 2021 factura 9.500€, o rendimento coletável da categoria B é 9.500€ X 0,75 = 7.125€

No entanto, o 1º ano de início de actividade o rendimento colectável tem uma redução em 50% e da mesma forma no 2º ano uma redução de 25% .

A Contabilidade Organizada o rendimento colectável é o rendimento global menos os gastos relacionados com a actividade.

Por exemplo: Durante o ano de 2021 factura 100.000€ e tem gastos no valor de 65.000€, o rendimento colectável vai ser 35.000€.

Além disso, deverá consultar um Contabilista Certificado que o aconselhará da melhor opção.

Em conclusão e acima de tudo cada caso é um caso e tem de ser analisado de forma individual, pode solicitar os nossos serviços online.

REGIMES de IVA

Ter em conta que o volume de negócios  a declarar  no início de actividade é calculado em duodécimos.

Regime de Isenção artigo nº 53 CIVA

Por exemplo quando o trabalhador independente tem um valor de volume de prestação de serviços espectável inferior a 12.500€ por ano.

E opta pelo regime simplificado, fica enquadrado no regime de Isenção de IVA por força do Artigo nº 53 CIVA.

Por exemplo, sujeito passivo vai dar início de actividade em Maio, e espera ter um volume de negócios anual de 9.000€.

Portanto o valor que deverá constar na declaração de início de actividade deverá ser: 9.000/12 meses x 8 meses= 6.000€.

Regime Normal de IVA (ver CIVA)

Quando o volume de negócios é superior a 14.500€:

-O sujeito passivo liquida IVA.

-Fica obrigado a entregar a declaração do IVA,

-Deduz IVA de despesas necessárias à actividade,

Por exemplo, o sujeito passivo vai iniciar a atividade no mês de julho, e prevê faturar até ao final do ano 8.500€.

Portanto, neste caso aplica-se a regra dos duodécimos e as contas são 8.500/6 = 1.416,67€    12x 1.416,67= 17.000€ > 12.500€, fica enquadrado no regime de IVA normal.

Em conclusão, a isenção é por opção desde que reunidas as condições, no entanto, analise as vantagens e desvantagens do regime de IVA, por exemplo:

-o beneficio da dedução o IVA nas compras;

-e da mesma forma o recurso a um contabilista certificado.

RETENÇÕES na FONTE dos Recibos Verdes

Quando emite recibo verde a cliente com contabilidade organizada:

-no recibo aplica a retenção na fonte de acordo com as regras

-no entanto a lei permite a dispensa de retenção:

  • quando o rendimento anual é inferior aos 12.500€,
  • além disso a dispensa de retenção é facultativa.

Depois disso pode obter o recibo verde no portal das finanças  e da mesma forma em InícioCidadãosRendimentos (IR)/ Obter/ Recibos Verdes Electrónicos

Dispensa de Retenção na fonte

Quando a previsão de Serviços é inferior a 12.500€/ano

Fica no regime de isenção em IVA e dispensa de retenção de IRS por opção, no recibo selecciona:

Regime de IVA

IVA-regime de isenção art. 53 CIVA

Base de incidência em IRS

Dispensa de retenção art. 101 – B nº1 al. a) e b) do CIRS

Retenção na fonte obrigatória

Quando a previsão de Serviços é superior a 12.500€/ano

Fica no regime de IVA por obrigação

O adquirente de serviços TEM contabilidade organizada

Faz retenção na fonte por obrigação, e no recibo:

Seleciona base de incidência em IRS

Sobre 100% art. 101 nº 1 e 9 do CIRS

e Retenção na fonte de IRS

À taxa de 25% art. 101, nº 1 do CIRS

O adquirente de serviços NÃO TEM contabilidade organizada

 Não faz retenção na fonte Artº 101 nº 1 CIRS, e no recibo:

Seleciona regime de IVA

Continente – 23% [taxa normal actual]

E Base de incidência em IRS

Sem retenção – art. 101 nº1 do CIRS

Em conclusão e acima de tudo deverá ter presente:

  • o volume de negócios,
  • tipo de contabilidade,
  • e regime de IVA.

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479 Responses

  1. Luís diz:

    Boa noite.
    Relativamente aos recibos verdes, existe o direito a 50 e 25% de redução do rendimento coletável nos 1° e 2° anos, respetivamente. Com o IRS jovem, isto vai ser afetado? Na entrega de 2021 já vai se aplicar o IRS jovem em vez deste direito?
    Muito obrigado

  2. Francesco diz:

    Ola boa tarde.
    é possível passar recibos verdes para rendimentos de diferentes actividades?

    Para affiliation marketing que tipo de recibos verdes devem ser utilizados?

    Obrigado,

  3. Pedro Luz diz:

    Bom dia,
    gostaria de saber se é possível passar recibos verdes a pessoas singulares.

    Obrigado pela atenção.

  4. Ao fazer a declaração trimestral da segurança social, devo colocar vendas ou prestação de serviços para o angariador imobiliário e venda de imóveis, para fins de pagamento da segurança social

  5. Rui Mendes diz:

    Boa Tarde
    A minha duvida qual a alínea (artigo) que devo de colocar para “dispensa de retenção é o artigo 101.º…”
    Obrigado

    • Boa noite, qual é a sua situação em concreto.

    • Rui Mendes diz:

      Boa tarde sr Carlos Pais

      Como disse antes trabalho em part-time como fotografo freelancer, faturo menos de 10 mil euros.
      Quando tenho que passar um recibo verde tenho sempre duvidas em passar o recibo.
      Normalmente coloco no IVA : IVA – regime de isenção [art.º 53.º] e no IRS “Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS”.
      Gostaria de saber se estes campos estão bem preenchidos para a atividade que tenho ou serão outros?…
      Atentamente
      Rui Mendes

    • Boa noite, sim está a fazer de forma correcta.

    • Rui Mendes diz:

      muito obrigado

  6. Rui Mendes diz:

    Boa noite
    Sou fotografo freelancer, e faço por vezes alguns serviços. faturo menos de 10000 euros por ano.
    Sempre que passo um recibo tenho duvidas no artigo que devo mencionar.
    será que me poderiam ajudar.

  7. Stephany diz:

    Bom dia , só professora de inglês . Trabalho para um instituto de línguas. Eu vou começar em fevereiro passar recibos com IVA, mas os directores do instituto estão a dizer que só eu que tenho pagar um iva porque eles são isentos?! Será verdade???
    Obrigada,
    Steph

  8. Ana Santos diz:

    Boa noite, tenho feito sempre retenção por opção. É possível não o fazer em todos os recibos?
    Obrigada. Cumprimentos

  9. Carolina diz:

    Boa Tarde,
    Iniciei CAE 55201 (alojamento local) em fevereiro de 2016 e ultrapassei os 10.000€ em Agosto. Comuniquei as finanças em Janeiro 2017, iniciando a cobrar iva a partir de fevereiro. Nas finanças disseram-me que a taxa de retenção na fonte a selecionar seria 11,5%, visto nao ter contabilidade organizada depois de ler o seu artigo, deduzo que esta informação está errada e deveria escolher a opção sem retenção- Art.101, n1 do CIRS. Correcto?

  10. Bernardo Lourenço diz:

    Boa noite,
    A Dezembro de 2016 surgiu-me a seguinte dúvida que me esclareceu, no entanto não se chegou a verificar. De momento tenho mesmo esta necessida mas após dar voltas ao CIRS não sei que colocar na emissão de RV para dispensa de retenção. Será art.º101-b alinea a) e b); alínea c) ou alínea d)

    Mais uma vez muito obrigado

    “Boa Noite

    Tenho que emitir recibo verde a um particular, o mesmo vem isento de IVA e IRS? Só tenho por hábito emitir a empresas, sendo que como passei os 10.000€ tem sido sempre com IVA e IRS entregue pelas empresas.

    Obrigado

    Responder
    Carlos Pais 1 Dezembro, 2016 às 22:21
    Boa noite. Se se encontra no regime normal de IVA tem sempre liquidar IVA numa operação nacional, em relação à retenção está dispensado uma vez que o adquirente é particular.

    Responder

  11. ana branco diz:

    Boa tarde Dr. Carlos Pais,

    No caso de um serviço de consultoria, código 1320, com IVA isenção (art.º 53) e retenção na fonte 100%, qual a percentagem de retenção, 16,5% ou 25% ?
    Muito obrigada.

  12. Lea Martins diz:

    Boa tarde
    iniciei este ano a actividade de Comissionista (1319) e estou isenta de IVA pelo codigo Art 9. o que pretendia saber era que tendo em conta que este ano não facturarei mais de 10.000€ posso pedir a isenção do Retenção do IRS ou não uma vez que se trata de comissionista. No caso de não ser isenta, como funciona 50% de retenção para o primeiro ano. Ja agora tambem tenho um emprego noutra empresa de cat A

  13. Sandra Silva diz:

    Boa tarde, gostava de obter a vossa ajuda no seguinte. Eu o ano passado emiti recibos verdes sem preenchimento. e agora queria preencher o mesmo mas indica é solicitado data de emissão do recibo em questão e eu não me recordo. Onde posso consultar essa informação? Há também a possibilidade de anular recibos verdes sem preenchimento? Obrigada

  14. Teresa diz:

    Boa tarde Carlos,

    No ano de 2016 tinha um contrato de trabalho (ordenado mínimo) e passei recibos verdes (1º ano) no valor de 2200€.
    Ao fazer o IRS deparei-me com o valor de 405€ para pagar.
    No e-fatura tenho 260€ para puder deduzir, mas não está a assumir.

    Serão os 405€ que terei de pagar? Ou estou a fazer algo errado? Consegue ajudar-me?

  15. Gabriel Silva diz:

    Boa tarde Carlos, tudo bem?
    Eu abri atividade como professor, e agora tenho que fazer o irs de 2016, dizendo que estou no regime simplificado, não passei de 10.000 euros em 2016 e mesmo assim, na hora de preencher, tenho que pagar 464 euros, seria possível antes de entregar a declaração, alterar a atividade para serviços Gerais e não pagar esse valor?
    Não passei de 10mil euros. Não entendo porque tenho que pagar essa quantia se estou isento de iva.

    • Boa tarde, qualquer alteração que faça neste momento à actividade não altera em nada dados de 2016. A actividade desenvolvida foi professor e a tributação de rendimentos tem de ser em função dessa categoria.

    • Gabriel Silva diz:

      Então não há nada a ser feito? Nem se eu for nas finanças explicar minha situação?

    • Boa tarde. Nessas condições não dá para alterar nada mais benéfico.

  16. Joao Silva diz:

    Boa tarde,

    A minha esposa trabalha exclusivamente a recibos verdes, como professora de dança, até à data passava recibos a várias entidades sendo que nenhuma delas representava mais de 80% do volume de negócios, fazendo retenção na fonte de 25% uma vez que o VN é superior a 10.000€, a nossa questão é que atualmente uma das entidades a quem presta serviços representa mais de 80% do seu VN é possível passar a reter 16,5% em vez dos 25%?

    Obrigado

    • Boa tarde, não é possível. A representação de 80% apenas tem implicações mas contribuições para a segurança social.

  17. Marchisio diz:

    Caro Carlos, surgiu-me uma duvida, no ano de 2015 passei recibos a empresas (não tendo ultrapassado os 10mil euros anuais) logo no campo IRS: “em retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro”, atualmente penso que o decreto foi revogado, correcto? Qd prevejo nao ultrapassar, e estando inserido no regime simplificado aplico o “Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS”?
    Cumprimentos,

  18. Sandra diz:

    Muito boa tarde,

    Sendo trabalhadora independente, com isenção de IVA no âmbito do Artº53, como devo proceder relativamente à cobrança (ou não) de IVA para prestação de serviços a cliente dos EUA? Prevalece a isenção do Artº53 para todos os efeitos (clientes UE e fora)?

    Agradeço desde já a atenção dispensada.

    • Boa tarde. Estando enquadrada no regime de isenção pelo artigo nº 53 do CIVA, para prestar serviços a entidades dos EUA, terá de entregar a declaração de alterações de actividade. Informo que prestamos o serviço de entrega da declaração.

    • Sandra diz:

      Muito obrigado pela celeridade da resposta.
      Acontece que quando iniciei actividade há um mês deixei bem clara essa situação ao funcionário, de que os serviços prestados (serviços de freelancer exclusivamente online) poderiam ter clientes de qualquer parte do mundo. Ainda assim, fiquei enquadrada no regime de isenção pelo Art 53º dado o volume de negócios anual ser inferior a 10.000€.
      Não tendo havido qualquer alteração à minha actividade desde que a iniciei, tenho que entregar declaração de alterações?

      Muito obrigado mais uma vez.

    • Boa tarde. Sim, uma vez que presta serviços a entidades não nacionais.

  19. Ana Pais diz:

    Boa tarde.Encontro-me nos Açores. Tenho atividade independente aberta, e em 2015 passei um recibo verde de 400 euros, e em 2016, um de 500 euros. Vou recomeçar a passar recibos, e já me informei, estou com regime de isenção de iva, e também SS. Irei fazer um contrato de 12 meses, (ainda não passei o primeiro – Abril). Iniciando a passagem de recibos, de cerca de 1500 euros mensais, em Setembro irei ultrapassar os 10.000 euros. Informaram-me que só em Dezembro é que haveria de ir às finanças expor a situação, mas tenho receio que depois (o contrato acaba em Março), no final do contrato, quando for pagar o iva, apareça alguma coisa por estar a exceder já em Setembro.. Poderá dar-me a sua opinião, de como proceder, por favor?

  20. Daniela diz:

    Boa tarde. Um trabalhador independente com CIRS – Outros Prestadores de Serviços pode além de prestar serviços efectuar vendas? ou para isso precisa de alterar para um código CAE? No recibo electrónico como fazer a diferenciação do valor que corresponde a vendas e a serviços?
    Obrigada

  21. Ana Pinto diz:

    Boa noite,
    Indicaram-me que por ter de passar recibos verdes com IVA (trabalhadora independente, regime simplificado sem contabilidade organizada) tenho de usar um programa informático para registar os valores. É verdade?
    Obrigada.

  22. Nuno Figueiredo diz:

    Bom dia,
    Tendo já auferido rendimentos da categoria A em 2017, abrindo actividade em Junho de 2017, ainda posso beneficiar da redução nos dois primeiros anos na categoria B? Não irá haver rendimentos simultâneos da categoria A e B.
    Ou só terei acesso à redução caso abra actividade apenas em Janeiro de 2018 e cesse a actividade A em Dezembro de 2017?

    Obrigado

    • Boa tarde, tem a redução no 1º e 2º ano, independentemente de obter rendimentos de outras categorias.

    • Nuno Figueiredo diz:

      Muito obrigado pela rápida resposta.

      Essa redução será válida por 12 meses + 12 meses, ou apenas por 7 meses (Junho a Dezembro 2017 respectivos ao primeiro ano) + 12 meses?

      Muito obrigado,
      Nuno F

    • Boa noite, a redução é anual.

  23. Carlos Silva diz:

    Boa noite
    Iniciei atividade em 4/12/2015 (regime simplificado). Atendendo a que no 1º ano de atividade o valor colectável é de 50% do montante recebido gostaria de saber se este raciocínio está correto: De 1/1/2016 a 4/12/2016 emiti 6.000E de recibos (valor colectável 3000€) 5/12 a 31/12 800€ valor colectável 600€.
    Desde já muito obrigado pela atenção

  24. Letícia Pena diz:

    olá, boa tarde, tenho uma dúvida.
    Vai encerrar meu período de isenção de um ano. Agora estou na duvida sobre IVA, IRS e Segurança Social. Terei de passar a cobrar o IVA em todos os recibos ou somente a partir de Janeiro próximo? E quanto ao IRS, tendo em vista que a faturação é inferior a 10.000? E como isso se reflete na contribuição da segurança social, é descontado logo da conta ou tenho que me dirigir a balcão ou algo assim para pagar?

  25. Mónica Ventura diz:

    Bom dia ,
    Faço prestação de serviços prevendo menos de 10.000 euros anuais, e sou trabalhadora dependente noutra empresa.
    Estando isenta pelo o art. 53 CIVA, sei que posso optar pela dispensa de retenção na fonte (25%).
    A minha dúvida é se no ano a seguir terei de pagar iva (23%) ou IRS (25%), referentes ao ano anterior?

    Obrigada

    • Boa noite. No caso de ultrapassar os limites, liquida IVA e faz a retenção de IRS, mas nada afecta rendimentos de anos anteriores.

  26. Cátia Costa diz:

    Boa tarde,
    Como trabalhador independente poderei passar recibos verdes a uma empresa estrangeira (Holandesa) por prestação de serviços na Holanda.
    Obrigado
    Cumprimentos

  27. Amparo diz:

    Boa tarde,

    Sou tradutora e estou enquadrada no regime de IVA normal (trimestral). Tenho emitido recibos e portanto liquido o respetivo imposto. Mas na prestação de serviços a particulares mantém-se a mesma regra, ou seja, tenho de liquidar o IVA no recibo? Obrigada.

    • Amparo diz:

      Apenas uma correção. Quando digo que tenho emitido recibos, estes têm sido a entidades (faltou referir este pormenor), sendo que a dúvida é apenas em relação à emissão de recibos a particulares.

    • Boa tarde. Sim tem de liquidar IVA em qualquer prestação de serviço que faça, apenas não retém IRS quando a prestação de serviço é efectuada a particulares.

    • Amparo diz:

      Obrigada pela sua resposta.

  28. Tânia Justino diz:

    Bom dia ,
    Faço prestação de serviços ( outros agentes desportivos ) prevendo menos de 10.000 euros anuais ,
    Sou trabalhadora dependente noutra empresa.
    Neste caso tenho de fazer retenção na fonte de 25 % ?
    Se optar por não Fazer ( recebo menos de 10.000 euros anuais ) serei penalizada quando declarar o meu IRS , ou seja terei de pagar depois ?

    A duvida é se o facto de ter outros rendimentos por conta de outro – trabalho dependente ( pouco mais que o ordenado mínimo ) obriga-me a fazer retenção na fonte devido ao rendimento total anual .

    Obrigado

  29. Mafalda Correia diz:

    Bom dia

    Tenho actividade aberta e tenho preenchido os meus recibos com os dados conforme o exemplo que apresenta na opção 1. Previsão de Serviços inferior a 10.000€/ano, uma vez que estou no regime de isenção.

    A minha dúvida é: vou entretanto dar explicações de algumas disciplinas e segundo li essa actividade está sempre isenta de IVA (n.º 11 do art.º 9.º do Código do IVA, penso ser este). Assim, aquando da emissão do recibo referente a explicações devo colocar regime de isenção – artigo 53º ou n.º 11 do art.º 9.º?

    Já agora, os recibos emitidos podem ser apresentados pelos pais em IRS, mesmo não sendo eu professora do ministério da educação?
    obrigada

  30. Boa noite,
    sou Enfermeira, já tenho atividade iniciada há dois anos noutros ramos mas vou iniciar dar consultas/tratamentos a domicilio. Não estimo que o valor anual passe dos 10.000€. Como o serviço será prestado a particulares, tenho a dispensa da renteção na fonte,certo? Mas o iva como faço? Por exemplo, para uma consulta de 20€, o que aplico no recivo/fatura que tenho de entregar à pessoa que recebeu a consulta? Obrigada pela disponibilidade

    • Boa tarde. Prestação de serviço a particulares não faz retenção. Em relação ao IVA, para obter o valor da prestação de serviço faz, pegando o exemplo que deu dos 20€/1.23= 16,26€, ou seja o seu serviço é 16,26€ + IVA =20€

    • DIOGO diz:

      Referento à questao do iva realtivo a enfermagem aqui falado, a àrea da saúde nao continua isenta de iva?

    • Boa tarde. Sim é isenta, mas nem todas actividades relacionadas com a saúde estão isentas.

  31. Rui Manuel Paulo da Costa diz:

    Boa Tarde
    No ano passado coloquei no IRS de 2015 um recibo verde no valor de 650€, que diz respeito a 2016. Como poderei, se é que poderei, corrigir esta situação uma vez que a entidade adquirente já passou a declaração relativa a 2016, com aquele valor declarado!
    Ou seja, na declaração de 2015 declarei a mais 650,00€, que vou ter de declarar em 2016 novamente!
    Terei alguma solução?
    Obrigado
    Rui Costa

  32. Costa diz:

    Boa noite, sou trabalhador independente, tenho previsão de faturação para o ano de 2017 cerca de 8000 euros. Sendo que apenas vou passar recibos durante 4 meses, posso ter a atividade fechada nos restantes 8 meses e em 2018 continuo isento de IVA porque o total de faturação não ultrapassa os 10000 euros? ou mesmo sem estar a faturar terei de manter a atividade aberta para que o total dos 8000 euros não seja a dividir por 4 meses mas por exemplo por 10 meses para os cálculos serem inferiores a 10000 euros? Não faz sentido ter meses com a atividade aberta se não estou a faturar.. não tenho culpa de nuns meses ter trabalho e ganhar bem e noutros não ter. Que devo fazer para em 2018 continuar isento de IVA?

  33. Ricardo diz:

    Boa Noite
    Iniciei actividade recentemente, prevejo um volume de negócios inferior a 10.000eur. Na emissão dos recibos eletrónicos, ( estando isento de IVA) nas modalidades de retenção ou dispensa para IRS, pergunto qual a vantagem ou desvantagem para o adquirente do serviço? É indiferente?

  34. manuel luis nogueira de sousa diz:

    Estou a iniciar a emissão eletrónica de recibos verdes, e agradecia apoio nesta fase inicial.
    Grato

  35. Sandra Maciel diz:

    Boa tarde . Tenho um recibo verde eletronico de umas sessoes de fisioterapia decorridas em 2016 mas cuja emissao do recibo ja foi em 2017 . Relembro que esta atividade é isenta de iva….no site do e-fatura aparece já como despesa de saude de 2017. Em que irs devo deduzir esta despesa …agora ou só para o ano ??? Muito obrigada .

  36. José Dias diz:

    Boa tarde! Sou reformado, portanto entrego IRS normalmente, cat. H – Pensões. No entanto, tenho um dependente que durante o ano de 2016 emitiu 2 recibos verdes (Trabalhador Independente, com volume abaixo de 10 mil euros). Na Rep. Finanças, aquando da declaração do seu Início de Actividade, disseram que podia neste ano entregar a declaração do IRS conjuntamente com os pais. Já estive a ver se percebia como proceder na entrega da declaração, mas fico sem saber o que fazer. Se preencho o Anexo B, o nr. do titular que aparece é o meu! Mas o valor anual dos recibos verdes refere-se ao dependente! Como conciliar isso ou será que devo proceder de ouro modo?

  37. Patrícia Pinto diz:

    Olá boa tarde

    A minha dúvida é a seguinte: para efeitos de saber se ultrapasso os 10000€ anuais e terei de cobrar/pagar IVA considero a soma total do valor absoluto que passei em recibos durante aquele ano, ou considera-se apenas uma percentagem desse valor?
    Exemplo: se passei todos os meses um recibo de 900€, dará nos 12 meses 10800€. Esse valor é considerado na totalidade e terei então de passar a pagar IVA? Ou funciona como os cálculos de contribuições para a segurança social e a esse valor é retirada uma percentagem?

    Obrigada

    • Bom dia. Sim, se ultrapassou os 10.000€ em 2016, em fevereiro de 2017 terá de liquidar IVA e retenção se o cliente tiver contabilidade organizada. Atenção à declaração de alteração de actividade.

    • Patrícia Pinto diz:

      Obrigada pela sua resposta. Sendo assim, a manter-se o mesmo rendimento, entre contribuições para a SS e o pagamento de IVA + retenção na fonte, lá se vai metade do que se ganha 🙁

    • Boa tarde. Para os mesmos 900€ de prestação de serviço recebe mensalmente 882€, IVA a entregar 207€, IRS retido e entregue ao estado 225€ pelo adquirente dos serviços.

    • Patrícia Pinto diz:

      Olá. Peço desculpa mas não entendi os últimos valores de que me falou. A que se referem os 18€ de diferença entre os 900€ e os 882€ que diz que recebo mensalmente?
      E os 225€de IRS retido, isso é da responsabilidade do adquirente do serviço, mas sai do valor que me pagam, certo?

      Desculpe tantas perguntas, mas pretendo iniciar-me como freelancer e recebi uma proposta que ronda esses valores mensais e estou a analisar se vale a pena, uma vez que pretendem alguém a longo prazo. Esclareço também que a prestação de serviços é a uma empresa fora de Portugal. Existem diferenças?

    • Boa tarde. Se a empresa adquirente está localizada fora de Portugal, é tudo diferente do que temos vindo a falar. Dada à complexidade da questão solicite entendimento através do nosso serviço online.

  38. Costa diz:

    Tive atividade aberta como trabalhador independente no regime simplificado, fechei em Outubro de 2016, mas agora em Janeiro vou reabrir novamente a atividade, fico automaticamente no 1º escalão para a Seg. Social? Como em 2015 tive rendimentos totais de 4500 €, devo pedir na Seg. Social colocação no escalão zero e assim pagar metade do valor do escalão1 ? Posso fazer o pedido on-line no site da SS? de que forma? Obrigado.

  39. Hugo Filipe diz:

    Boa noite, coletei-me em maio de 2016 a minha isenção será até maio de 2017 ??
    Auferi o valor de 5000€ até ao fim de dezembro, irei pagar IRS ?? Qe valor em média ?

    • Bom dia. Estando no regime de isenção de IVA pelo artigo 53 CIVA fica isento enquanto não ultrapassar o volume de negócios anual de 10.000€. Para a segurança social está dispensado de contribuições durante 12 meses.

    • Hugo Filipe diz:

      A nível de IRS irei pagar quando submeter a declaração ?

    • Depende de vários factores, despesas, agregado familiar..

    • Alcino Jorge diz:

      Estará dispensado de Segurança Social durante 12 meses no mínimo! Neste caso, como o início de actividade ocorreu em Maio, a isenção durará até Novembro de 2017:

      “O primeiro enquadramento no regime dos trabalhadores independentes só produz efeitos quando o rendimento anual
      relevante do trabalhador for superior a 2.515,32 EUR (6 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS) e após
      decorridos pelo menos 12 meses*.
      Neste caso, os efeitos produzem-se:
       No 1.º dia do 12.º mês posterior ao do início de atividade, quando este ocorra depois de setembro e até final do ano
       No 1.º dia do mês de novembro do ano subsequente ao do início de atividade, nos restantes casos.”

  40. Rui Costa diz:

    Boa noite, gostaria de abrir uma ENI para prestaçao de serviços vulgo reparacoes informáticas e tambem para venda de acessorios informáticos. O volume de negocios deverá ser paralelo ao meu trabalho actual por conta de outrem e nao penso ultrapassar os 10.000€, devo optar pelo regime simplificado? Quando terei de apresentar facturas com IVA e retençoes?

    Obrigado e boa noite.

  41. Ana R. diz:

    Boa tarde. Na atividade de comissionistas, código 1319 como funciona a contribuição à Seg.Social? Obrigada!

  42. Bernardo diz:

    Boa Noite

    Tenho que emitir recibo verde a um particular, o mesmo vem isento de IVA e IRS? Só tenho por hábito emitir a empresas, sendo que como passei os 10.000€ tem sido sempre com IVA e IRS entregue pelas empresas.

    Obrigado

    • Boa noite. Se se encontra no regime normal de IVA tem sempre liquidar IVA numa operação nacional, em relação à retenção está dispensado uma vez que o adquirente é particular.

  43. Tiago Santos diz:

    Bom dia, eu trabalho com recibos verdes, no meu trabalho a folha de horas fecha a dia 20, passo o recibo de imediato e o que me informaram é que a entidade patronal tem, por lei, até dia 11 do mês seguinte para pagar.
    Isto é verdade?
    Obg e bom dia.

  44. Miguel diz:

    Boa tarde,

    Abri actividade como trabalhador independente recentemente e também trabalho por conta de outrem onde já faço a retenção na fonte. Estou isento de retenção ao passar factura-recibo? Qual seria a opção no meu caso?

    Emito factura-recibo sempre para a mesma entidade e esta está localizada noutro país da UE.

    Desde já obrigado

    • Boa noite. Quem faz a retenção é o adquirente dos serviços, e de acordo com o caso apresentado não há lugar a retenção na fonte quando emite factura-recibo.

  45. Augusto diz:

    Boa tarde Carlos. A minha mulher trabalha por conta doutrem e preenche IRS como os demais… A juntar a isto está a pensar entrar no mundo das vendas como independente, ou seja: As comissões das vendas serão recebidas após a emissão de um recibo verde, que em principio não ultrapassarão os Dez Mil Euros. Gostaria de saber que implicações poderá trazer no IRS, nomeadamente se vai agravar o mesmo.
    Obrigado desde ja.

    • Boa tarde. Ao aumentar os rendimentos a base tributável também aumenta, mas dizer-lhe se vai pagar mais IRS é difícil pois tem de ser feita uma análise aos valores exactos.

  46. Monica Liliana diz:

    Bom dia

    Sou enfermeira, e acontece que ultrapassei os 10000€ anuais a recibos verdes (para além do meu trabalho normal no hospital como enfermeira), o iva é aplicado no meu caso?! Vou ter de pedir para fazerem a retenção na fonte de 25%, uma vez q n o fazia até ao momento das finanças me alertar…o campo a preencher terá de sobre 100% e com retenção de 25%?!
    Serei obrigada a ter TOC, pois costumo tratar de tudo.

    Os meus melhores cumprimentos
    Mónica Araújo

  47. Natalia Pontes diz:

    Bom dia Carlos! agora com a aprovação da lei e no meu caso, com rendimentos anuais superiores a 10000, sem contabilidade organizada, particular não sei se entendi corretamente a situação da emissão do Recibo-fatuta sem Irs.
    Preencho como pagamento de bens e serviços, IVA trimestral a 23% e Irs a 25%. Nesta nova situação não preencho Irs mas farei a Declaração em 2017 q contar com os 25%? Obrigada Natalia

  48. Sofia Rego diz:

    Bom dia Carlos.Será que poderia ajudar?
    Sou prestadora de serviços a recibos verdes e faço IVA.
    A empresa para quem presto recibo tem por norma e exigência que os prestadores emitam os recibos, acompanhado de uma Nota de Honorários e o pagamento é realizado posteriormente.
    No entanto, em Junho emiti um recibo no dia em que acabei a minha prestação de serviço (data de prestação e emissão coincidentes) e por motivos que desconheço o recibo não foi pago dentro dos prazos estipulados.
    Depois de insistência, este mês indicam que teria que anular o recibo que emiti em Junho e voltar a emitir novo recibo, colocando na data de prestação de serviço a data de Junho.
    Acontece que entretanto já emiti mais recibos depois, durante os meses de Julho e Agosto e já procedi à entrega da declaração periódica do IVA correspondente ao mês de Junho.
    O pedido da empresa faz sentido? Posso anular o recibo sem prejuízo? Como faço em relação ao Iva já pago?
    Este pedido foi feito também a colegas que estão isentos de iva.
    Preciso de ajuda, obrigada

    • Bom dia, dado ter enviado a declaração periódica de IVA não faz sentido estar a anular documentos que impliquem enviar declaração de substituição de IVA e coimas.

  49. Maria Alice diz:

    Maria
    boa tarde, estou a trabalhar por conta de outrém e recebo um salário a rondar os 500 euros iliquido, surgiu-me a possibilidade de fazer umas (poucas)horas em uma outra empresa a recíbos verdes. qual seria o valor que teria que pagar?
    obrigada

    • Boa noite. Fica isenta de contribuições para a segurança social como TI, enquanto contribuir no regime de trabalhador por conta de outrem.

  50. Diogo diz:

    Boa tarde, tenho isenção de iva pelo facto de ser da área da saúde. Entretanto estou no limite para atingir os 10000, a maioria dos recibos são emitidos a pessoas singulares e sem contabilidade organizada, como farei em relação a retenção?

    Obrigado

    • Boa noite. Coloca “Sem retenção art. 101 nº1 CIRS”

    • Diogo diz:

      Obrigado pela resposta, mas o @0@ n 1 do cirs falam em contabilidade organizada, terei que ter??? “As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada…”

    • Boa tarde, apenas não faz retenção a particulares (ou seja não tem contabilidade organizada), no caso de o seu cliente possuir contabilidade organizada e tenha ultrapassado o limite dos 10.000€ terá de efectuar a retenção.

  51. Manuel diz:

    Boa tarde.
    Qual a diferença entre CAE e CIRS?

    • Boa tarde. CAE Código das actividade Económicas, CIRS Código do Imposto Rendimento Singular.

    • Manuel diz:

      Mas quando se deve utilizar CAE e quando se deve utilizar CIRS.
      Pergunto isso porque por vezes perguntam-me o CAE mas na minha declaração de atividade apenas aparece o CIRS.

      Pode ser alterado de CIRS para CAE??

    • Aparece uma actividade que consta na lista anexa ao CIRS do artigo 151, é uma Lista de Profissões. Utiliza-se o CAE quando desenvolve uma actividade que não consta na lista das profissões. Por exemplo pode ter na actividade de acordo como CIRS 7010 Médico Dentista, é considerado um profissional liberal, ou de acordo com o CAE 86230 – Clínicas e Consultórios Dentários neste caso não há retenção na fonte e a fórmula de apuramento de rendimentos para efeitos de IRS também é diferente.

    • Manuel diz:

      E tal como acontece com os CAE, é possivel ter vários CIRS? ou CAE e CIRS, no caso de exercer varias atividades diferentes?

    • Sim pode ter várias actividades, como acontece com os CAE.

  52. carlos manuel diz:

    ola ganho anualmente menos de 10.000 no entanto ao emitir os respectivo recibos e sem saber nao declarei dispensa de retenção e assim aparece sempre um valor a pagar… agora eu pergunto serei obrigado a pagar estes valores em questão??? ou dará para alterar os recibos ou simplesmente não terei de fazer nada e não terei de pagar

  53. Christopher Ferreira diz:

    Boa noite Carlos.
    É o meu primeiro ano a recibos verdes e coloquei a opção “Sem retenção – artigo 101º, nº1, do CIRS”. O meu rendimento não passa os 10000€ anuais.
    Tenho isenção de pagamento de IRS? Se não, quanto tenho de pagar de IRS? Não encontrei qualquer alerta na minha área do portal de finanças e é já dia 15.

    • Bom dia. Se está isento de IVA pelo artigo 53 do CIVA, pode por opção não efectuar a retenção na fonte, mas a opção que tem de colocar no recibo é ” Dispensa de retenção Art.101-B nº1, al. a) e b) do CIRS”

  54. cleonice diz:

    Ola boa noite Sr.Dr.Carlos Pais, preciso de ajuda… Entreguei a declaracao do irs do ano 2015 o valor anual é inferior a 10.000 eur tenho a pagar alguma coisa as finanças??? E esse ano 2016 provavelmente é possivel que ultrapasse os 10.000, como vou saber quanto é que eu devo as finanças?? E quando pagar??? Nao faço retencao na fonte e estou esenta do iva.

    Aguardo… Obrigada!

    • Boa noite. O valor a pagar de IRS varia em função de: rendimento anual, despesas, e contribuição do agregado familiar. Durante o ano de 2016 deve ter especial atenção aos pagamentos à segurança social, ao momento exacto que ultrapassa os 10.000€, pois fica obrigada no mês seguinte a fazer retenção na fonte a clientes com contabilidade organizada.

  55. Pedro diz:

    Boa noite,

    Tenho de emitir um recibo verde a um titular particular que não tem contabilidade organizada e gostaria de saber que Base de incidência em IRS devo introduzir?Não sei se ajuda mas é de um levantamento topográfico.

    Obrigado.

    Cumprimentos,

    Pedro Fialho

  56. Clara diz:

    Boa tarde. Eu sou formadora e no ano passado ultrapassei os 10000. Disseram-me que este ano tenho que passar os recibos com IVA. Também vi que mesmo assim há alguns casos em que há isenção. Não percebo bem como é que isso funciona??? Também tenho que fazer retenção na fonte ou só fazer o pagamento por conta? Obrigada

  57. Boa tarde, prestei uns serviços para uma empresa na qual me enviaram uma guia de pagamento.
    Deverei emitir fatura-recibo e enviar à empresa a mesma? Ou devo esperar que façam o pagamento do serviço e só depois emitir a fatura-recibo e enviar?
    Estou confuso sobre como as empresas operam. Supostamente eu teria de enviar uma fatura e depois de receber o pagamento enviar o recibo a comprovar que o pagamento foi recebido.

  58. Miguel Ângelo diz:

    Boa noite Dr. Carlos Pais.
    Sou senhorio e passo recibos de renda num montante anual inferior a 10.000€. O meu inquilino não tem contabilidade organizada. Assim sendo, solicito ajuda no sentido de saber ao certo qual a opção que devo escolher quando emitir o próximo recibo de renda eletrónico. Devo optar por “ Dispensa de retenção – artigo 101.º – B, n.º 1, do CIRS” ou “Sem retenção – artigo 101.º, n.º 1, do CIRS”?
    Antecipadamente agradeço a ajuda prestada.

  59. Bom dia na sequência de estar a trabalhar com isenção de iva e a minha remuneração ser inferior a 10000e, a empresa em nome individual que me faz os pagamentos pode cobrar iva sobre o valor que me paga???Penso que isto é ilegal e se for o que devo fazer….Obrigado…

    • Bom dia. O João emite a factura-recibo ao seu cliente isento de IVA, por sua vez o seu cliente (empresa em nome individual) emite factura ao cliente dele que inclui o seu trabalho e liquida IVA, é isso?

  60. Alexandre Filipe diz:

    Boa noite.Posso passar recibos verdes no mês de junho mas referente ao mês de Maio?

  61. Alcino Jorge diz:

    Bom dia Sr. Carlos,

    Uma pergunta interessante e rápida: Sabe se existe algum prazo legal para a AT responder às perguntas colocadas no sistema e-Balcão que disponibilizam no Portal das Finanças? Sabe se existe alguma legislação que rege isto? Eu enviei uma pergunta no dia 12 de Maio e até agora ainda não obtive qualquer tipo de resposta.

    Obrigado,

    Alcino Jorge

  62. Ana diz:

    Boa tarde, tenho uma proposta de trabalho a ganhar 560€ mensais, mas teria de passar recibo verde. Qual o valor que iria descontar?, visto já ter usufruído anteriormente da isenção da segurança social, estive coletada durante 18 meses.

  63. Francisco Broco diz:

    Boa tarde. Tenho uma oferta de trabalho para dar formação por 10€/hora tendo depois de passar o respetivo recibo verde. Retirando a esse valor os impostos inerentes e demais despesas que irei ter, acha justo este valor?
    Cumprimentos. FB

  64. suzana diz:

    bom dia, passo recibos verdes sem contabilidade organizada. Queria saber, na entrega do IVA, o que se pode efectivamente deduzir (faturas telemóveis, gasóleo, aquisição de material para utilização da actividade), ou se as deduções só são passiveis na contabilidade organizada? Obrigada

    • Bom dia. Só é aceite a dedução de IVA das compras e despesas relacionadas directamente com a actividade e de acordo com CIVA, ou seja, podem existir despesas “relacionadas” com actividade e que o CIVA não permite a dedução do IVA ou parte dele.

    • suzana diz:

      muito obrigada

  65. Alcino Jorge diz:

    Bom dia Sr. Carlos,

    Estou inscrito no regime simplificado e no regime normal do IVA (trimestral) e este mês consegui um novo cliente, situado na Malásia, a quem vou começar a prestar serviços de tradução e consultoria de Marketing.

    Não tenho experiência com clientes extracomunitários (fora da UE) e estou um pouco apreensivo em relação à emissão das facturas e obrigações futuras…

    Há quaisquer passos, factores ou assuntos de conformidade específicas a ter em conta ou consider na emissão das facturas e no meu caso em geral?

    Muito obrigado desde já pela sua disponibilidade e ajuda.

    Cumprimentos,

    Alcino

  66. Ana Cunha diz:

    Boa noite Dr. Carlos Pai,

    Sou enfermeira num hospital gerido em PPP, desconto para a segurança social. Surgiu a oportunidade de iniciar a atividade num outro local em regime de recibos verdes, não atingindo os 10000 euros anuais. Estou dispensada de descontar IVA, IRS e Segurança Social?
    Obrigado pela atenção.
    Cumprimentos.

    • Boa noite. Não atingido os 10.000/ano e contribuir para a segurança social no regime de trabalhadora por conta de outrem valor mensal superior a 419.22xTSU, fica dispensa de contribuir como trabalhadora independente para a S.Social, fica no regime de isenção de IVA Art. 53 CIVA e dispensada de retenção por opção.

    • Ana Cunha diz:

      Boa tarde Dr. Carlos Pais,

      Muito obrigado pela pronta resposta.

      Cumprimentos.

  67. Bom dia,
    No quadro #6 do Anexo B não constam os recibos (com retenção de IRS) emitidos durante o ano 2015 a duas entidades (pessoa colectiva) pela actividade de Músico. É de supor que aquelas entidades não entregaram o Imposto à A.T. ?!
    Apurando o NIF e respetivo valor total íliquido e a retenção, adicionei tnatas linhas quantos os NIF’s.
    Inseri o valor total dos recibos no Anexo SS.
    Validei a Decl., não devolveu erros.
    Submeti, mas aqui sai um erro ” 036W: o valor declarado das retenções na fonte sobre rendimentos empresariais ou profissionais, é superior ao conhecido para o contribuinte”
    Posto isto, não sei como finalizar e cumprir com a obrigação. Temo, que se remover os tais NIF’s e valores em falta, também eu entrar em incumprimento.
    Agradecia a sua análise e susgestão.
    Continuação de Bom trabalho!

    Vitor Monteiro

    • Boa noite. Declara os valores correctos, se alguma entidade (seu cliente) não declarou na modelo 10 terá de efectuar a correcção.

    • Boa noite,
      Muito obrigado pela atenção.
      Nota: os beneficiários dos serviços não entregaram declaração anual dos rendimentos e retenções efectuadas, Quanto a situação reportada dizem que dentro de dias deve estar a situação regularizada com a AT. A ver vamos!
      Continuação de Bom trabalho.
      Cumprimentos.

    • jose guerreiro diz:

      Boas Vitor, estou com o mesmo erro (036w), nao fiz qualquer retenção. Mas fiz pagamentos por conta e inseri esse valor, pois nao estava pre-preenchido por eles. será essa a razão do erro? Deve submeter e “logo se vê” ?

    • Bom dia. Tendo declarado na modelo 3 os valores correctos, deverá resolver as divergências e em último caso e que seja imprescindível o envio de declaração de substituição.

    • Bom dia,
      As duas entidades admitiram ter existido “um problema” com o modelo 10.
      Aguardei a semana passada e no final da semana submeti a declaração. Sem qualquer erro ou problema, foi admitida.
      Obrigado. Continuação de Bom trabalho

    • Jose Guerreiro diz:

      Caro Vitor Monteiro, aconteceu-me a mesma coisa. (nao sei onde está a origem do problema). Podes-me ajudar?

  68. Ricardo Costa diz:

    Boa tarde,

    Nas finanças fui informado que a empresa para o qual passei 3 recibos verdes em 2015 não declarou a retenção e não fez o devido pagamento ao estado.

    Em relação ao IVA, estou no escalão abaixo de 10000€, sendo que só fiz retenção de IRS por ser uma empresa com contabilidade organizada.

    Nas finanças falaram comigo, como se eu fosse o responsável desta situação. Tenho os recibos verdes e comprovativos de pagamento comigo.

    Devo preencher a declaração de IRS com todos os campos de forma normal, certo ?
    Ou sou responsabilizado pelo incumprimento do outro lado ?

    O que me aconselha a fazer?

    Obrigado,
    Ricardo

  69. Rodrigo Rodrigues diz:

    Boa noite Dr Carlos País

    Neste momento exerço atividade a recibo verde contudo como sou fortemente taxado de irs gostaria de saber qual a melhor ssolução? Estamos a falar de uma media de 15 mil euros anuais com bastante despesa de deslocação e representaçao obrigado

  70. Cleonice diz:

    Ola boa noite Dr. Carlos Pais

    A minha dúvida é: Sou trabalhadora independente, dei inicio a actividade no mes de Novembro de 2015, mas o meu rendimento do ano 2015 nao chega 1000 euros, estou isenta de apresentar a declaração de IRS????

    OBRIGADA!

  71. Maria José saial garrido silva diz:

    Boa noite Dr Carlos país, queria fazer uma pergunta vou iniciar uma actividade a recibos deverdes e a 3’50€ hora aux.acao médica na prisão Santa Cruz ? Não sei qual a melhor forma para mim para recibos verdes e quanto vou reter na fonte ? Obgdo ( quais os passos que Th que dar pois é a primeira vez )

    • Boa noite. Tem de dar início de actividade na AT, fica isenta de contibuições à seg social durante 12 meses, pode ficar isenta de IVA se não atingir os 10.000€ por ano, e por opção ficar dispensada de retenção na fonte.

  72. Alcino Jorge diz:

    Boa noite Dr. Carlos Pires,

    Uma pergunta rápida relacionado com este tema: Quem iniciar actividade por conta própria no regime simplificado e possuir ou pretender usar um software/sistema de faturação próprio (certificado pela AT, obviamente) tem, mesmo assim, obrigação de preencher os recibos verdes electrónicos? Ou pode usar o software certificado em substituição destes?

    Grato desde já pela atenção.

    Cumprimentos,

    Alcino Jorge

    • Alcino Jorge diz:

      Só agora é que me apercebi do meu erro ao escrever o seu apelido… Peço desculpa… Dr. Carlos *Pais 🙂

    • Bom dia. Pode usar o programa de software certificado sem qualquer restrição e deixa de preencher os recibos verdes electrónicos.

    • Alcino Jorge diz:

      Muito obrigado pela sua rápida resposta, Dr. Carlos! Muito respeita por aquilo que faz no seu site! Boa continuação e muito sucesso!

  73. ana diz:

    Boa noite, mais uma vez Dr. Carlos Pais.

    Como sei quando me responde. terei de ter esta pagina sempre aberta ou recebo algum feed-back no email? temo depois não encontrar a preciosa resposta.
    como faço?
    Grata

  74. ana diz:

    Boa noite,
    Estando uma pessoa no regime simplificado e com isenção de IVA ao abrigo do art.º 53.ª do CIVA, e continuando, a mesma sempre emitiu a conselho do FISCO e Portaria recibos em suporte de papel (iguais aos electronicos) mas comprados nas Finanças.
    Sera que sabe se mudou algo este ano de 2016 quanto à passagem dos recibos mesmo para quem só recebe menos de 5.000 € /ano?!
    PODE CONTINUAR A EMITIR RECIBS DO QUE CASUALMENTE RECEBER NOS DE SUPORTE DE PAPEL ao abrigo da Portaria que os criou para tal fim?
    Grata

  75. Flávio Barros diz:

    vou trabalhar para uma empresa em regime de prestação de serviços, oferecem-me 750 euros líquidos, estou em regime de isenção para o IRS mas para a segurança social tenho de contribuir com 124, 09 euros correspondentes ao 1º escalão, a dúvida é eu para receber os 750 euros limpos tenho de passar um recibo de 750+124, 09 = 874, 09 euros?

  76. Francisco F. diz:

    Boa noite,
    Quando pretendo emitir um recibo verde de um serviço prestado, mas o cliente não quer o recibo e não dá o NIF, o que fazer? Posso emitir só com o nome do cliente, ou mesmo deixar também o campo Nome em branco?
    Muito obrigado

  77. Catarina Hen. diz:

    Boa noite, na declaração periódica de IVA, posso deduzir o IVA das despesas de atividade, estando no regime simplificado?
    Muito obrigada pela ajuda.

  78. Boa tarde,
    Eu sou trabalhador independente. Gostaria de saber se é possível enviar ficheros com os recibos verdes do mesmo jeito que da para enviar ficheros com faturas, ou se é obrigatorio faze-lo manualmente no portal das finanças. De fato, não sei se para as finanças é o mesmo uma recibo verde, uma fatura, uma fatura simplificada, etc.

    Muito obrigado pela sua disponibilidade.

    • Boa tarde, emitindo factura-recibo através do postal da AT, não terá de fazer qualquer comunicação posterior sobre os mesmo à AT.

  79. Diana Ferreira diz:

    Boa tarde.

    Desde já agradeço a disponibilidade.

    Tenho uma dúvida, relativamente à dispensa de retenção na fonte. A minha situação profissional é um pouco inconstante. Prevejo auferir menos que os 10.000 euros anuais, mas se me mantiver no local de trabalho atual, a previsão ultrapassa esse valor.

    Como deverei então, proceder relativamente à retenção? Deverei começar a fazer retenção a partir do momento em que ultrapassar esse valor (se tal acontecer) ou devo fazê-lo antes?
    Haverá problema por ter passado recibos em 2016 com a opção de Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS?

    Grata pela atenção.

    Diana Ferreira

    • Boa tarde. Estando no regime de isenção de IVA, pode por opção Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS. Começa a fazer retenção no mês seguinte ao mês em que ultrapassou o volume de negócios (categoria B) de 10.000€

  80. Olá Carlos,

    2 pequenas duvidas tendo em conta o seguinte enquadramento:

    Empresário em nome individual ;CAE: 68311 (Mediação Imobiliária) ;Contabilidade: Regime Simplificado; Regime IVA Trimestral

    1. Penso que este CAE se insere numa atividade comercial e como tal tenho que passar fatura ( e não recibo verde), isto é correto?

    2. Tenho que fazer sempre os 25% de retenção na fonte ?

    O meu obrigado.

  81. Monica diz:

    Boa noite
    Li o vosso artigo e fiquei com algumas duvidas.
    Sou trabalhadora independente e gostaria de saber se podemos estar dispensados de fazer retençao de irs na fonte por não atingir os 10000/ ano e mesmo assim cobrar o Iva à entidade.

    Desde ja agradeço a atençao

  82. susana diz:

    Bom dia
    Desde ja agradeço a sua ajuda
    Surgiu uma situaçao inesperada
    abrimos atividade em regime simplificado dado que efetuamos trabalhos para uma empresa que trabalha com seguros a nivel de custos com materais è da responsabilidade dessa mesma empresa.
    Surgiu uma proposta de uma remodelaçao a um particular que necessita de fatura
    neste caso temos que apresentar uma fatura com o trabalho efetuado como tambem de materias como poderei faturar esses custo com o material sem nos prejudicar?
    sendo que utilizamos o fatura-recibos do portal das finanças
    Ex:
    valor de trabalhos :1960€
    Materais:720€
    Cumprimentos

  83. Susana diz:

    Bom dia,
    Desde ja agradeço a sua ajuda
    Tenho uma duvida
    Abrimos atividade em Dezembro de 2015 (serviços de construçao civil e o volume de faturaçao sera superir a 10.000€anuais entre 10.000 a 15.000€ anuais
    neste caso na açao da base de isençao de irs e calculada como o iva? temos que fazer a media?
    Obrigada
    Cumprimentos

    • Bom dia. Sendo a expectativa de volume de vendas 15.000€/ano, no momento de inicio de actividade em Dezembro deve mencionar 15.000/12= 1.250€.

  84. Mariana Alface diz:

    Muito boa tarde.
    A minha dúvida está relativamente a quem passa recibo verde e está isento de IVA segundo o artigo 9.º, visto que a minha profissão na área de saúde assim o dita. No preenchimento da base de incidência do IRS, qual a melhor opção a colocar?

    Obrigado.
    Atentamente
    Mariana

    • Boa tarde, no caso de não ultrapassar os 10.000€ opta pela Dispensa de retenção – Art. 101-B, nº1, al) a) e b) do CIRS, no caso de ultrapassar volume de negócios de 10.000, faz a retenção quando o adquirente tem contabilidade organizada e Sem retenção Art.101, nº1 CIRS quando o adquirente é particular.

  85. Teresa diz:

    Boa tarde,

    Fui passar o recibo verde mas a opção de emitir recibo está indisponível.
    Só está em funcionamento a opção Factura-recibo, é a mesma coisa?
    O valor anual é inferior aos 10.000, escolhendo as opções “Isenção do artigo 53 do CIVA”, IRS “Sem Retenção – Artigo 101, nº1, CIRS”, Vai dar ao mesmo?

    Agradeço desde já a ajuda.

    • Bom dia. Sim tem de utilizar Factura-Recibo, escolhe as opções “Isenção do artigo 53 do CIVA”, IRS “Dispensa de Retenção – Artigo 101-B, nº1, al. a) e b) CIRS”.

  86. Jéssica diz:

    Boa noite.
    Sou explicadora de matemática e em 2015 estava isenta de IVA pelo artigo 9º e sem retenção de IRS pelo artigo 9º do DL nº42/91 de 22/1. Agora em 2016 como devo proceder? Continuo isenta pelo artigo 9º do CIVA mas pelo IRS passa a ser o artigo 101º-B, nº1, al.a) e al. b) do CIRS?
    Desde já, muito obrigado.

    • Boa noite. A actividade é isenta de IVA pelo artigo 9º do CIVA. A dispensa de retenção artigo 101º-B, nº1, al.a) e al. b) do CIRS substitui artigo 9º do DL nº42/91 .

    • Alexandre Pires diz:

      Boa noite,

      Também sou explicador e como passo os recibos directamente a particulares, também estou isento de IVA pelo art 9º.
      Mas o meu valor anual previsto é superior a 10000 euros.
      Neste caso a emissão dos recibos agora para 2016 é “Sem retenção – Artº 101 nº 1 CIRS”, certo?
      Ou seja, o critério “o adquirente do serviço ser um particular ou ENI sem contabilidade organizada” canaliza logo para a opção “Sem retenção – Artº 101 nº 1 CIRS”, é isso? Ou seja, é independente de se exceder ou não os 10000e/ano, penso eu…
      Pelo menos é o que me apercebo dos exemplos acima…

      Agradecido desde já pela resposta.

    • Boa noite. Está correcto.

    • Alexandre Pires diz:

      Muito obrigado pela resposta célere!
      Agradecido e bom fdsemana.

  87. Gabriel Silva diz:

    Bom dia.
    tenho algumas duvidas e se pudesse me ajudar, agradeceria muito.

    pois bem, acabei de abrir atividade, entrei como regime simplificado, não terei volumes acima de 10 mil euros no ano, nas finanças a senhora me contou que serei isento do IVA e não farei Redenção na fonte, sou professor de dança e passarei recibos aos meus alunos, como tenho que proceder para preencher os dados da ficha?

    no regime de IVA coloco ” isenção do artigo 53″ ?

    Base de incidência em IRS, coloco ” Sem retenção” ?

    e “Importância recebida a título de”
    que opção devo escolher?

    agradeço desde já.

    • Bom dia. IVA coloca ” Isenção do artigo 53 do CIVA”, IRS “Sem Retenção – Artigo 101, nº1, CIRS”, Importância recebida a título de: “Pagamento dos bens e serviços”

    • Gabriel Silva diz:

      Obrigado pela resposta rápida e objetiva, tenho uma outra duvida…
      como é a primeira vez que abri atividade, tenho que comunicar a segurança social que estou isento os 12 primeiros meses, ou essa informação vai direto pra mesma?

      Muito Grato!!!! boa tarde =)

    • Boa tarde. Não tem de fazer nada, a segurança social obtém informação da AT do inicio de actividade.

  88. Tatiana diz:

    Boa tarde.eu tenho atividade aberta a alguns anos como trabalhadora independente e passo recibos mensalmente contudo o valor não ultrapassa os 10000 euros.atualmente iniciei outra atividade em simultaneo na qual me indicam que tenho de efetuar autofaturaçao para levantar os rendimentos.gostaria de entender se as atividades se sobrepõem e se dessa forma o valor para ica etc é contabilizado em termos totais.obrigada desde já

  89. Bruna diz:

    Boa noite
    No meu caso que estou a passar recibo sempre à mesma entidade mas mantenho contrato noutro, qual é a opçao para mim? coloco normalmente “Sem retenção – art. 9.º, n.º1 do DL n.º 42/91, de 22/1”. E agora?

  90. Luis diz:

    Boa tarde, o ano passo passei recibos e colocava no campo IVA: Isento – art.º 9.º e no campo IRS: Sem retenção – art. 9.º, n.º1 do DL n.º 42/91, de 22/1
    Pelo que percebi a opção no campo do IRS foi substituída por: Sem retenção, art.º 101º n.º1 do CIRS.
    A minha dúvida é sobre o IVA. Passo recibos a entidades de outros países e o art.º 53 no exemplo acima menciona “…nem praticando operações de importação, exportação” será que devo continuar a colocar o artº 9 uma vez que os meus rendimentos são inferiores a 10.000€ ou passar a colocar o art. 53?
    obrigado

    • Bom dia. Se emite recibo a entidades externas NÃO pode estar no regime de isenção artigo 53 CIVA, mas sim no regime normal de IVA.

    • Luis diz:

      Muito obrigado, era essa a minha dúvida. Então continuo a passar como sempre tenho passado, no campo IVA: isento segundo o art. 9.º
      Apenas muda a opção no campo IRS: De “Sem retenção – art. 9.º, n.º1 do DL n.º 42/91, de 22/1” passa a “Dispensa de retenção – artº 101-B, nº1 al. a) e b), do CIRS”
      Cptos

    • Boa tarde. NÃO. O Luís terá de estar no regime normal de IVA uma vez que presta serviços a entidade que não são nacionais.

    • Luis diz:

      Consultei um contabilista na altura que iniciei atividade e disse-me que a minha atividade estaria isenta de IVA segundo o artigo 9 uma vez que os rendimentos da atividade são inferiores a 10.000euros. Será que isto estará correto. Há 2 anos que trabalho assim.

    • Boa noite. Envia a sua situação detalhada através do nosso contacto (mensagem privada)

  91. Rui diz:

    Boa noite
    Emitia rv isento art53 e Sem retenção – art. 9.o, n.o1 do DL n.o 42/91, de 22/1. Com o novo modelo, devo colocar isenção art 53 e Dispensa de retenção – artº 101-B, nº1 al. a) e b), do CIRS?
    QUal a diferença que aparece em fatura-recibo ou emitir apenas recibo (esta ultima ainda não disponivel)?
    Obrigado desde ja

    • Rui diz:

      Qual a diferença entre o Dispensa de retenção – artº 101-B, nº1 al. a) e b), do CIRS” vs Sem retenção – Art. 101º, nº1 do CIRS? Não emito valor superior a 10.000€/ano nem tenho contabilidade organizada.

    • Boa noite. Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS, quando está no regime de isenção de IVA por força do artigo 53 do CIVA, Sem retenção – Art. 101º, nº1 do CIRS quando o adquirente não tem contabilidade organizada.

    • Rui diz:

      Bom dia
      E quando se está concomitantemente nas duas situações ( regime de isenção de IVA por força do artigo 53 do CIVA e quando o adquirente não tem contabilidade organizada)?
      Obrigado

    • Bom dia. Coloca “Sem retenção – Art. 101º, nº1 do CIRS” quando o adquirente não tem contabilidade organizada.

    • Boa noite. Sim. Factura no momento da prestação de serviço, recibo momento do recebimento.

  92. Andreia Fernandes diz:

    Boa Noite Sr. Carlos Pais,

    A minha questão é a seguinte eu emito faturas-recibo relativamente a cobranças e em 2015 colocava Iva-regime de isenção (art. 53.º) e IRS sem retenção art.9 n.º 1 do DL n.º 42/91 de 22/1.

    Em 2016 tenho de colocar IVA regime de isenção (art. 53º) e IRS ”Dispensa de retenção – artº 101-B, nº1 al. a) e b), do CIRS” ou “Sem retenção – Art. 101º, nº1 do CIRS”???? Qual o correto a usar? e já agora qual a diferença?

    Obrigada.

    • Boa noite. Coloca ”Dispensa de retenção – artº 101-B, nº1 al. a) e b), do CIRS”, quando a dispensa de retenção por volume de negócios inferior a 10.000€/ano, Sem retenção – Art. 101º, nº1 do CIRS quando o adquirente não tem contabilidade organizada.

  93. Boa noite, como explicadora e com volume inferior a 10.000, em regime de IVA isenção artº 53, neste novo modelo passo as minhas factura-recibo com “Dispensa de retenção – artº 101-B, nº1 al. a) e b), do CIRS” em vez de “Sem retenção – art. 9.o, n.o1 do DL n.o 42/91, de 22/1″. obrigada

  94. Bom dia, venho pedir um esclarecimento no meu caso que acumulo duas actividade uma de formação e uma de profissional de saúde pela qual isento de IVA pelo artigo 9º. O meu volume de negócios de formação não atinge os 10 000 brutos anuais. Queria confirmar se continuo isenta de IVA pelo artigo 53º na actividade de formação?

    • Bom dia. Sim, continua isenta de IVA pelo artigo 53º do CIVA. Em situações mistas, isto é, quando os sujeitos passivos que pratiquem operações isentas, sem direito a dedução, no seu caso serviços de saúde, e desenvolvem simultaneamente uma actividade acessória tributável, o volume de negócios calcula-se considerando apenas a parte respeitante à actividade sujeita, conforme dispõe o art. 81.º do Código do IVA.

  95. Célia diz:

    Boa noite, sendo comissionista (1319) código de actividade da tabela do cirs 151 não vai ficar enquadrado na taxa dos 29.6%? Obrigada

    • Boa noite. Sim sendo a actividade comissionista a taxa da Seg. Soc. é 29,6%.

    • Celia diz:

      Neste caso não irá ter direito ao subsídio de desemprego quando cessar a sua actividade de comissionista? Mais uma vez obrigada pela atenção dispensada.

    • Boa noite. No caso do comissionista, não reúne as condições para atribuição do subsídio por cessação de actividade profissional (Decreto-Lei n.º 12/2013, de 25 de Janeiro).

  96. Ana diz:

    Boa tarde,

    Sou funcionaria publica e vou iniciar atividade com recibos verdes em Fevereiro e encerrar em Agosto para um part-time e o valor que vou receber é inferior a 10.000€ (em relação ao part time
    ) posso usar na mesma esse artigo? Sem retenção? E relativamente à segurança social, tendo em conta que já desconto será necessário também descontar nos recibos verdes?

    Obrigada!
    Ana

  97. Rita Castela diz:

    “Sem retenção – Art.101º, n.º1 do CIRS” não é equivalente ao anterior “Sem retenção – art. 9.o, n.o1 do DL n.o 42/91, de 22/1” ?

  98. Celia diz:

    Se for um comissionista terá direito a desemprego e qual é a taxa para a segurança social?

    • Boa noite. Taxa de 34,75% saber mais.. Para beneficiar de subsidio de desemprego cessando a actividade de TI – trabalhadores independentes, terá de ter 2 anos de exercício de actividade profissional e registo de remunerações de 48 meses imediatamente anterior à data da cessação de actividade.

  99. Manuel Duarte Machado diz:

    Sou reformado e dou uma colaboração por 200,00€/mês como Informático Não tenho Contabiliade Organizada. Obviamente o total é inferior aos 10.000,00€! Como devo proceder para o tal recibo electrónico? Ainda se mantém à venda nas Finanças o Recibo Verde, ou não? Em caso negativo, o que devo fazer?

  100. Tatiana diz:

    Boa noite
    Tenho uma duvida.
    Sou trablhadora independente e faco massagens por conta propria. Como faco para preenher os recibos se nem todos os clientes querem que passe recibo?

    Se me podesse esclarecer isso por email agradecia.
    t.cunha1992a@hotmail.com

  101. Rita diz:

    tenho a seguinte dúvida, que precisava ver urgentemente esclarecida,:
    Preciso de receber uma quantia de cerca de 400euros de uma empresa, se passar recebido verde e tendo auferido mais de 10.000euro s anuais em prestação de serviços, a empresa é sempre obrigada a reter na fonte? e se não tiver contabilidade organizada?

    Muito Obrigada pela atenção

  102. Manuel Almeida diz:

    Bom dia!
    Sou vendedor comissionista, já estou no regime normal de iva.
    A minha dúvida é a seguinte:
    Qual a base de incidência em irs?
    Qual a percentagem de retenção na fonte?
    Ja me desloquei a duas repartições de finanças diferentes e obtive esclarecimentos distintos….
    Obrigado

    • Boa tarde. A base de incidência é o valor da prestação de serviço, no seu caso “comissão”. A taxa de retenção na fonte de IRS para comissionista é 25%.

  103. ludimila diz:

    boa tarde posso passar um recibo verde sem o numero do nif do adquirente?

    • Boa noite, terá de colocar o NIF do adquirente. No entanto, caso emita RVE a um “Adquirente não sujeito passivo de imposto”, pode não mencionar o NIF, desde que este não o solicite. No caso de o adquirente ser residente estrangeiro é obrigatório mencionar o NIF.

  104. Neusa diz:

    Olá boa noite, eu estou com uma dúvida enorme!
    Tenho 3,000€ para receber duma firma onde trabalhei, neste momento estou a trabalhar noutro lugar e a descontar para a segurança social.Se eu passar um recibo verde por serviços prestados a tal firma para poder receber o meu dinheiro o que me vai acontecer???
    OBRIGADA

  105. João Sousa diz:

    Boa tarde.
    Um familiar meu prestou serviços a uma entidade durante 25 anos. Em Novembro passado resolveu cessar a actividade, tendo no entanto avisado a empresa a quem prestava serviços.
    Acontece que a mesma recebeu agora uma carta da dita empresa a pedir uma indemnização por falta de carta de despedimento.
    Gostaria de saber se isto é legal e qual a lei pois não é do meu conhecimento esta situação.
    Obrigado

  106. Pedro diz:

    Boa tarde,
    Eu trabalho a part-time numa empresa a recibos verde. trabalhei Novembro e Dezembro e somente em Janeiro é que me pagaram. uma vez que só abri actividade e Dezembro a minha duvida é relativa a data a colocar no recibo. o valor que recebi é perto de 1000 Euros, mas este valor é correspondente a 2 meses. Se colocar a data do mês de Dezembro e como só abri actividade nesse mês, com os cálculos ultrapasso os 10000 euros, o que na realidade é mentira. A data que devo colocar no recibo, é a de janeiro deste ano ou a de dezembro?

  107. Bom dia.
    Queria apenas esclarecer uma dúvida. Este ano já tive actividade aberta e passei pelo memos 3 recibos verdes, entretanto no final de agosto encerrei actividade, porque não havia mais prespectivas de formação. Agora em Dezembro fiz um trabalho, pelo qual vou ter de passar um único recibo. Esta empresa nada tem a haver com as outras para as quais passei o recibo verde. Gostaria de saber se posso passar acto isolado, para deste modo não ter que estar a abrir e encerrar actividade no mesmo dia, só para passar um recibo?

    Agradeço a atenção dispensada.

  108. Sandra Esteves diz:

    Bom dia,
    Gostava de colocar uma questão, eu já tive uma actividade aberta como em mediação de seguros tive isenção de 12 meses, que a cabei por encerrar em 2012, agora surgiu-me um trabalho onde terei que passar recibos verdes no valor de €500 euros mensais, como técnico de vendas, gostvava de saber se abrindo atividade como é noutro ramo de poderei ficar isenta por 12 meses? E também gostava de saber se trabalhando em part-time em conjunto com a prestação de serviços se poderei ficar isenta uma vez que já faço descontos uma vez que trabalho por conta de outrem, apesár de ser em part-time.
    Muito Obrigado

    • Boa tarde. A isenção de contribuições para a segurança social só é possível durante 12 meses, portanto se vai reiniciar actividade mesmo com outro CAE terá de efectuar as contribuições, a menos que no part-time que efectua a entidade empregadora faça as contribuições com base em incidência no valor igual ou superior a 419,22€.

  109. Márcia Nascimento diz:

    Boa tarde,

    Aceitei um trabalho como comercial para uma empresa alemã, mas irei passar recibo verde, quando comecei a ler artigos relacionados com recibos verdes fiquei com varias duvida:

    1- Passar recibo electrónico com ou sem IVA?
    2- Tenho de fazer retenção de 25%?
    3- em relação a segurança social estou isenta durante um ano?

    obrigada,

  110. Maria Oliveira diz:

    Boa tarde

    Tive atividade aberta durante 2 anos. E nesses 2 anos estive isenta de segurança social e iva.. Acontece que em final de Outubro a empresa onde andava durante estes 2 anos não precisava mais dos meus serviços. Final de Outubro fechei a atividade. Pois estando sem trabalhar não iria ter nada a declarar já que no mês de Novembro a minha isenção acabaria e já iria ter que começar a pagar à segurança social. Acontece que a mesma empresa quer que trabalhe lá novamente mas não me informam se será um mês ou mais. Caso fique lá só 1 mês posso abrir a atividade e pagar só 1 mês à segurança social e depois fechar a atividade de novo???

    Obrigada

    • Boa tarde. Sim pode, tem de ter em atenção que o pagamento à segurança social faz-se sempre por meses completos mesmo que tenha trabalhado apenas parte do mês. Exemplo se der reinício de actividade em 11/12/2014 e cessar em 12/01/2014, paga à segurança social 2 meses completos.

    • Maria Oliveira diz:

      Só mais uma questão.
      No meu irs anterior falam de pagamentos por conta a efectuar em 2015. Eu recebo uma carta das finanças com notificação de quando tenho que efetuar o pagamento ou tem determinados meses para o fazer? Obrigada!

    • Boa tarde. A AT – autoridade tributária notifica o trabalhador independente com o valor a pagar e a data limite relativamente aos pagamentos por conta 2015.

  111. Paula Amaral diz:

    Boa noite.
    Sou tradutora, passo recibos verdes e recebi agora um email da Segurança Social (SS) a fixar o montante que vou ter de começar a pagar mensalmente.
    A minha dúvida tem a ver com a taxa contributiva que me foi atribuída: 34,75%. Segundo percebi da muita documentação consultada, há uma taxa de 29,6% para trabalhadores independentes (TI), sendo a de 34,75% a que os empresários em nome individual (ENI) devem pagar.
    Agradecia pois que me explicasse, por favor, em que consiste a diferença entre TI e ENI, e em que categoria se integram os tradutores, uma vez que sempre presumi ser TI, mas, aparentemente, a SS considera-me ENI.
    Aproveito igualmente para perguntar qual a diferença entre os códigos CAE e CIRS e qual deles é mais adequado usar, dado existir o CAE 74300 (actividades de tradução e interpretação) e o CIRS 1334 (tradutores).
    Obrigada desde já.

    • Boa noite. A principal diferença que existe entre TI e ENI é que o TI- trabalhador independente perante a segurança social são prestadores de serviços, vulgo emitentes de recibos verdes, ENI é estabelecimento em nome individual perante a segurança social são comerciantes de produtos e serviços, por exemplo: cafés, feirantes, etc, outra diferença pertinente é que um ENI pode ter o nome do seu estabelecimento registado no RNPC, por exemplo: Café “O Pires” de nome do proprietário. Perante a AT – autoridade tributária não existem diferenças de tributação quer seja TI ou ENI, ou seja é a mesma coisa. Voltando à segurança social, a taxa contributiva a 34,75% terá direito a subsidio de desemprego. Em relação ao CAE 74300 e CIRS 1334, as diferenças também são muito reduzidas, utilizando o CIRS 1334 trata-se de um profissional liberal que de certo ficará sujeito a uma taxa contributiva de 29,6%, com o CAE 74300 presume-se que além das actividade de tradução também exerce a actividade de interpretação, mais indicado para escritórios.

  112. Fernando Jorge diz:

    Bom dia
    Vou começar a trabalhar em dois part-time, um como desenhador de autocad e outro como mecânico de automóveis. Gostaria de saber se posso passar recibo verde em ambas as actividades e de que forma.
    Obrigado

  113. Costa diz:

    Boa tarde, abri atividade como trabalhador independente no inicio de novembro, com uma faturação previsível de 1600 euros ate ao final do ano. O que pela formula (1600/2) x12) daria 9600 pelo que fiquei no regime de isenção de IVA. No entanto surgiu-me mais um trabalho que não estava previsto e se passar recibo desse trabalho já ultrapasso pela formula os 10000 euros e deixarei de estar isento de IVA. A minha duvida é se para essa formula se usa o valor bruto faturado, ou se se retira ao valor bruto 30% que é o valor considerado para despesas, e se coloca na formula apenas 70% do valor bruto faturado. Por exemplo, se para a formula conta 1600 euros que é a totalidade da faturação ou se entra para a formula 70% dos 1600.

  114. Tiago diz:

    Boa tarde,
    quero dar inicio de actividade, mas não sei como preencher. Pode-me ajudar? quais os campos a preencher, uma vez que o valor mensal a receber rondará os 500€!

  115. Tiago diz:

    Bom dia,
    eu trabalho por conta de outrem, mas em Novembro deste ano comecei a trabalhar nas minhas folgas numa empresa. Como não sabia se ia ficar na empresa, não dei inicio de actividade de recibos verdes. Agora pretendo fazer, mas não sei como vou passar o recebi à empresa do mês de Novembro. Também ainda nao sei ao certo quanto vou receber. Neste caso como é que faço as contas? e como posso passar o recibo de um mês que ainda não tenha dado inicio da actividade? Posso dar inicio de actividade pelo portal das finanças? Não preciso de me dirigir a uma repartição das finanças por algum motivo?

    Cumprimentos
    Tiago

    • Bom dia. Pode dar início de actividade nos primeiros 30 dias (dentro do prazo). Exemplo: hoje (05/12/2014) pode dar início de actividade com data de 06/11/2014. Pode dar início de actividade pelo site das declarações electrónicas.

    • Tiago diz:

      Obrigado pela resposta… Só mais uma pergunta. o Valor a colocar é o que irei receber ate ao final do ano? Vamos supor que vou receber 500€ por mês, no site coloco 1000€ correspondente ao valor ate ao final do ano, ou coloco 6000€ correspondente ao calculo 1000€/2meses x 12 meses? É necessário colocar o valor todos os anos?
      obrigado
      Tiago

    • Coloca com data de início 05/11/2014, valor estimado de volume de negócios 1.000€. Apenas é necessário mencionar valores no momento de início de actividade.

    • Tiago diz:

      Peço desculpa por este incomodo, mas esta é só mais duas perguntas. O valor estimado a colocar é o valor limpo ou o bruto? a empresa é que faz o desconto certo ou sou eu que pago às finanças?

    • Boa tarde. O valor estimado é o valor bruto. As contribuições para a segurança social são da responsabilidade do trabalhador independente, no entanto o Tiago uma vez que tem um trabalho por conta de outrem (com contribuições para a segurança social pagas pela entidade patronal), a actividade independente fica isenta.

  116. Helena Pereira diz:

    Boa tarde,

    Gostaria que me esclarecesse uma dúvida pf: após pagamento de determinada quantia, quanto tempo tenho para proceder à emissão de recibo verde?
    E se no final do ano verificar que me esqueci de passar 1 ou 2 recibos, qual poderá ser a consequência que as finanças me podem aplicar?
    Desde já muito obrigada e parabéns pelo seu trabalho.

  117. Pedro Cardoso diz:

    Obrigado pela resposta, no entanto estive a verificar uma nova situação uma vez que já tenho o gabinete à disposição para efectuar as minhas terapias, pretendi fazer um acordo com uma empresa que vende cupões de desconto (tipo odisseias, bestlife etc) ao publico em geral. A questão é que fico com uma percentagem baixa por exemplo para um pack de sessões terapeuticas que custa 24 euros só fico com 9 euros de comissão que me dão, se for com outro pack de mais sessões a pessoa paga à empresa de descontos 44€ e eu fico com 16 euros de comissão. A empresa diz que no acto da entrega do cupão eu tenho que passar uma fatura/recibo e a empresa de descontos tem que passar a mim uma fatura para ter apresentar como gastos no serviço.

    A minha dúvida é qual o valor que eu tenho que apresentar no recibo se é o preço das sessões que a empresa vendeu à pessoa ou o valor da minha comissão, porque o que não entendo é como é que vou passar um recibo de um valor que não recebi. A empresa diz que passa recibo da venda do produto de marketing às pessoas e os prestadores de serviço ou comerciantes como eles chamam tem que passar os recibos aos clientes que vem através da empresa de descontos.

    • Boa noite. Para a questão colocada deverá emitir Factura ou Factura Simplificada e não RVE, repare que o Recibo verde eletrónico é para prestações de serviço e o Pedro pretende vender “pacote de serviços” em que o ganho é uma margem ou comissão, para este tipo de actividade deverá acrescentar o CAE correspondente.

    • Pedro Cardoso diz:

      Boa noite e obrigado mais uma vez, como entao posso acrescentar o CAE correspondente se estou no regime simplificado como trabalhador independente? nao teria que constituir uma empresa ou estar em nome de empresário individual? Não estou a entender, se nao vou conseguir ter um rendimento anual de 10.000 euros ou mais?

    • Pedro Cardoso diz:

      Ainda mais estou com isenção de IVA como posso facturar o IVA?

    • Quando está no regime de isenção de IVA não factura com IVA.

    • Boa noite. Na primeira questão colocada pelo Pedro entendi que a actividade consistia em venda de “pacotes de serviços”. Enviei-lhe email.

  118. monica diz:

    Boa Noite!! Sou trabalhadora independente. Estou no regime simplificado, com regime Iva á tx normal. Presto serviços de arquitetura a varias empresas. Pergunto sou obrigada a fazer um seguro de acidentes de trabalho, visto trabalhar a maior parte do tempo na minha casa? Posso deduzir iva das despesas (papel, canetas, cartolina., tinteiro,gasoleo), até comprar um computador, telefone, um carro e deduzir o iva ?

    • Boa noite, é obrigatório ter um seguro de acidentes de trabalho que assegure os riscos da sua profissão (arquitectura). Pode deduzir o IVA constantes nas despesas indispensáveis para o exercício da actividade, deverá ter em atenção à regras do CIVA, por exemplo o IVA de facturas de gasóleo é dedutível em 50% para veículos de ligeiros de mercadorias.

    • monica diz:

      Obrigado!
      Posso utilizar o placard quando estou em obra como o nome do meu estúdio, mesmo sem estar registado em lado nenhum?

    • Boa noite. A sua questão é do foro legislativo de publicidade e marketing, por norma são as autarquias que definem tipo de regras, podendo estas mudar de município para município. Aconselho a obter informação no município onde pretende fazer referência ao seu trabalho.

  119. Patrícia diz:

    Bom dia,

    Estou a recibos verdes na mesma entidade na qual estabeleci um contrato de estágio em Julho de 2013 a Junho de 2014.
    O meu primeiro recibo foi passado em Agosto de 2014.

    Neste caso que leis me abrangem no que respeita ao direito a férias?

    Obgd

    • Bom dia. Um trabalhador independente não tem direito a férias. A Patrícia pode ter os dias de férias que quiser, apenas não são remuneradas, repare que um trabalhador independente desenvolve a sua actividade autonomamente.

  120. Pedro Cardoso diz:

    Sou terapeuta em breve terei um gabinete à minha disposição em regime de percentagem (25% para a empresa que me cede e 75% para mim) suponhamos que só tenho poucos trabalhos por mês e ganho somente 90 euros/ mês, os clientes pedem me recibo e entretanto já passei do ano de isenção há muitos anos, como pago a minha segurança social, se os rendimentos forem muito baixos todos os meses? Já agora gostaria de saber também se à empresa que me cede o gabinete tenho que passar recibo?
    Obrigado.

    • Boa noite, no caso de trabalhadores independentes com baixos rendimentos, rendimentos anuais inferiores a 5.030,64€ a contribuição é 62,04€ por mês. Se o Pedro paga ao gabinete 25% do rendimento, é o gabinete que tem de passar factura/recibo ao Pedro.

  121. Nuno Moreira diz:

    Boa tarde,
    Antes de mais parabéns pelo bom artigo.

    Fiquei com algumas dúvidas que espero que me possa esclarecer..
    Tenho isenção de IVA por passar recibos apenas a uma entidade Irlandesa (Google) e o volume de negócios ser inferior a 10.000 euros por ano. 1. Devo preencher a declaração trimestral de iva a “zeros”?
    2. Como sou trabalhador por contra de outrem e isto é apenas um part time a uma empresa estrangeira, que despesas poderei ter?
    3. Comecei a declarar mal recebi o primeiro valor (setembro) mesmo correspondendo ao período anterior do ano. Pelo que refere dos duodécimos e ao referido anteriormente, se de setembro a dezembro receber 6k ou 7k superaria o valor de 10k pelos duodécimos?

    Obrigado
    Nuno

    • Boa tarde. Ponto 1, caso esteja enquadrado no regime de isenção artigo 53 CIVA, não terá de enviar declaração periódica de IVA. Ponto 2, como está em regime simplificado a AT considera 25% das receitas gastos da actividade, portanto despesas são irrelevantes. Ponto 3, para ficar em regime de isenção artigo 53 CIVA a fórmula é VN esperado/nº de meses até final do ano x 12 <10.000€, para os valores apresentados 6.000/4 meses x 12 = 18.000€, logo não fica enquadrado no regime de isenção. Deverá verificar a declaração de início de actividade e ver regime de IVA em que ficou enquadrado, no caso de estar no regime normal deverá enviar a DP de IVA mesmo a zeros (resposta ao ponto 1).

  122. Teresa Carmo diz:

    Boa tarde, não passei nenhum. Recibo no trimestre tenho que entregar na mesma a declaração trimestral do i.v.a.?

    • Boa tarde. Sim, se está no regime normal de IVA terá de entregar a DP, mesmo a zeros. Atenção que o prazo para enviar a DP sem coima do 3 trimestre de 2014, termina dia 17.

  123. SérgioM diz:

    Sou trabalhador independente como formador desde 2011, em 2013 tive que começar a deduzir o iva trimestralmente, mas tenho sempre algumas dúvidas no que posso incluir como despesas:

    – o meu carro é a gasolina, faço bastantes km para trabalhar mas não posso deduzir combustível? Manutenção do veículo.

    – Alimentação, apesar de serem almoços low-cost são uma despesa considerável.

    – só apresento despesas do pouco material que geralmente compro na staples (folhas, tinteiros, cadernos, canetas, etc)

    – tenho muito trabalho de casa, é verdade que posso deduzir internet, telefone, luz, água, gás? qual a percentagem?

    Se me pudessem ajudar a saber o que realmente é válido para apresentar como despesas era óptimo?

    Já sei que no meu regime apenas 75% do rendimento é tributado no IRS, e os restantes 25% são considerados despesas de exercício de atividade, mas as despesas ás vezes são maiores!!!

    • Boa tarde. Estando no regime simplificado de tributação é como o Sérgio menciona, 25% dos proveitos são considerados custos de exercício, logo a tributação de IRS incide sobre 75% dos proveitos obtidos anualmente. Relativamente à questão de dedutibilidade de IVA nas despesas da actividade, apenas deverá deduzir o IVA em despesas indispensáveis à obtenção de rendimentos. Relativamente as despesas que se confundem no âmbito particular e profissional, sou de opinião que não deve deduzir o IVA, existe alguma legislação/pareceres que fazem referência a percentagens, mas leva-nos para a subjectividade e em questões com a AT torna-se difícil a sua justificação.

  124. Helder Costa diz:

    Como a minha atividade é de ator e o recibo de 2200 euros que vou passar ate ao final do ano é a uma entidade promotora, estando isento de iva ao abrigo do artigo 9º, posso abrir a atividade no regime de isenção do iva independentemente da tal formula (Volume de Negócios esperado/nº de meses até final do ano) X 12 meses ser superior a 10000 euros? ou para ficar no regime simplificado não poderei passar um valor total de 1650 euros ate final do ano uma vez que vou iniciar agora a atividade? (1650/2)x12meses= 9900

    • Bom dia. Mesmo a actividade estar isenta de IVA por força do artigo 9 CIVA, terá de ficar enquadrado no regime normal de IVA porque ultrapassa o limite do artigo 53 CIVA que lhe permitia ficar no regime de isenção. Operações isentas de IVA e regime de Isenção são diferentes. Atenção que terá de enviar a declaração periódica de IVA.

    • Helder C diz:

      Boa tarde, se eu abrir a atividade e passar ate ao final do ano recibo no valor total de 1650euros ja posso ficar no regime simplificado? sendo ator e estando isento de operações de IVA, se tivesse no regime normal de IVA teria de enviar a declaração periódica a zeros? uma vez que não cobrava IVA mesmo estando no regime normal.

    • Boa tarde, caso emita um RVE de 1650€ em Dezembro, no acto de dar início de actividade vai informar a AT desse valor (valor esperado de V.N.), logo fica em regime normal de IVA, a regra é, se dá início de actividade em Dezembro, 1.650 x 12= 19.800€ > 10.000€ (limite para regime de isenção). Terá de enviar declaração periódica de IVA, preenchida com o valor das prestações de serviço referentes ao período, repare que na DP constam campos de preenchimento para operações isentas.

    • Helder C diz:

      não vou iniciar a atividade em dezembro mas sim este mês, novembro… o que nesse caso na formula entraria (1650/2)x12=9900, ficaria no regime de isenção, certo?

    • Sim, assim fica enquadrado no regime de isenção de IVA (artigo 53 CIVA).

    • Helder C diz:

      Obrigado pelos esclarecimentos. Felicito-o por este site, sem dúvida uma grande ajuda para todos os contribuintes.

  125. Helder Costa diz:

    A minha duvida é a seguinte, vou abrir atividade como trabalhador independente agora em novembro, até ao final deste ano de 2014 vou ter rendimentos de 2200 euros. Fico no regime simplificado de IVA ou no normal? Porque a tal forma do (Volume de Negócios esperado/nº de meses até final do ano) X 12 meses, fica (2200/2)x12 que dará um valor superior a 10000 euros. Outra duvida é relativamente aos 12 meses de isenção de Seg. Social, abro a atividade e daqui a 1 mês fecho… depois estou 3 meses com a atividade fechada e peço reabertura, a contagem dos 12 meses de isenção nessa altura está 1 mês ou 4 meses?

    • Bom dia. Com os dados apresentados pelo Helder fica no regime normal de IVA, terá de sujeitar as prestações de serviço à taxa de 23% e ter em atenção no caso de prestações de serviço a entidades com contabilidade organizada sujeito a retenção na fonte. Em relação à segurança social contam 12 meses consecutivos de isenção, no entanto solicite informação por escrito à Segurança Social para o caso de interromper por determinado período.

  126. Nuno Palha diz:

    Boa tarde. Estou a recibos verdes (para fazer trabalhos extras na area da Topografia), em regime simplificado, isento de segurança social pois já desconto por ser trabalhador por conta de outrém.
    Pergunta 1: Se ganhar um trabalho extra para passar recibo verde a uma empresa e contratar um ajudante este pode passar-me um recibo verde como justificativo do que lhe pago? Se sim, como funciona ?
    Exemplo pratico: Tenho um trabalho que vou ganhar 1000 euros, e um ajudante trabalha comigo e no fim passa-me um recibo verde de 50 Euros. Eu passo ao cliente um recibo com retenção na fonte e respectivo iva, e fica para eu receber 770 livres de impostos, e como paguei 50 euros ao ajudante onde posso aplicar essa despesa?

    Pergunta 2: A mesma pergunta mas se em vez de contratar um ajudante, contratar uma empresa de topografia para fazer uma parte do trabalho, esta empresa pode passar-me factura/recibo pelo comprovativo do que lhe pago? Se sim, como funciona?

    Exemplo pratico: Tenho um trabalho que vou ganhar 1000 euros, e um topografo que tem uma empresa trabalha comigo e no fim passa-me uma factura de 50 Euros. Eu passo ao cliente um recibo com retenção na fonte e respectivo iva, e fica para eu receber 770 livres de impostos, e como paguei 50 euros à empresa onde posso aplicar essa despesa?

    Pergunto isto porque até aqui eu tenho feito os trabalhos sozinho e apresento no fim o meu recibo verde ao cliente com retenção na fonte e respectivo iva, no fim de cada trimestre faço a declaração periodica.

    Desde já agradeço os seus esclarecimentos.

    Cumprimentos,
    Nuno Palha

    • Boa noite. Em resposta às questões colocadas pelo Nuno, tanto para a pergunta 1 e 2 porque são ambas similares, pode subcontratar e pagar facturas resultantes dessas subcontratações sendo consideradas apenas para efeitos da dedução do IVA, uma vez que o regime de apuramento de rendimentos (declaração de IRS) em que o Nuno está enquadrado é o regime simplificado. Para a despesa ser considerada para efeitos de apuramento de lucro teria de estar no regime de contabilidade organizada.

    • Nuno Palha diz:

      Obrigado pelo esclarecimento. Pode ser mais especifico quanto ao que diz da “despesa ser considerada para efeitos de apuramento de lucro”, no caso dos exemplos que coloquei? Se optasse por contabilidade organizada, na sua opinião, que vantagens, desvantagens e custos teria dessa minha mudança?

    • Boa tarde. O Nuno está no regime simplificado de apuramento de rendimentos tributáveis, supondo que presta serviços no valor de 10.000€ por ano, para efeitos de tributação a AT vai considerar 75% (actualmente é esta percentagem), ou seja, considera que 25% correspondem aos gastos incorridos para o Nuno prestar os serviços de 10.000€. Caso estivesse no regime de contabilidade organizada, a formula de apuramento de resultado tributado era 10.000€ – Gastos reais(no caso apresentado: valor da subcontratação) = Valor tributado. As vantagens e desvantagens existem para ambos os regimes, depende da situação em concreto. Para ter contabilidade organizada terá de ter um TOC a elaborar a contabilidade, o que acarreta mais custos, para o caso do Nuno não justifica a mudança.

  127. Rita Alves diz:

    Bom dia.
    Se, durante um ano fiscal forem efectuados serviços esporádicos para uma única empresa, é possível a emissão de recibo verde do valor total no mês de Novembro ou Dezembro, por exemplo? (o valor total não ultrapassa os 10000 euros).
    Obrigada.

  128. Maria Rebelo diz:

    Boa tarde,
    Recebi uma notificação da Segurança Social informando-me de que seria devedora como trabalhadora independente. Ora acontece que, há 18 anos que sou trabalhadora por conta de outrem, fazendo os devidos descontos para a CGA. Acumulei contudo, durante todo este tempo, com a atividade independente até 2011, data em que cessei a atividade. Há 18 anos atrás solicitei a isenção de contribuir para a SS uma vez que iria contribuir como trabalhadora por conta de outrem para a CGA o que foi concedido. Qual será o propósito desta comunicação?

    • Boa tarde. Como a Maria procedeu aos descontos na actividade de trabalhadora por conta de outrem não terá nada a pagar da actividade de independente. Terá de expor a situação em concreto enviando cópias de comprovativos dessas comunicações por carta registada com aviso de recepção.

  129. Ana Anacleto diz:

    Boa tarde,
    Sou trabalhadora por conta de outrem e, em Julho passado, registei-me também nas Finanças como trabalhadora independente, tendo passado alguns recibos verdes desde então.
    Quando me inscrevi como trabalhadora independente e me foi pedido um montante expectável para vendas neste ano de 2014 forneci um valor que, segundo a funcionária que me atendeu, me colocaria como Ienta de cobrar IVA para o ano em questão, sendo que em Janeiro de 2015, deveria dirigir-me de novo às Finanças para comunicar alterações desta situação, caso se verificassem.
    No entanto, quando passei os recibos deste ano, cobrei IVA e fiz retenção de 25% na fonte, de acordo com as indicações para as empresas com quem colaborei…Gostava de rectificar esta situação o quanto antes para não sofrer coimas por isso gostaria de saber como posso fazê-lo, uma vez que, se tiver de entregar uma declaração de IVA, tenho de fazê-lo e liquidar a respectiva nota até 15 de Novembro próximo.
    1)Devo submeter já declaração de alteração de actividade e emitir a 1ª declaração de IVA em Novembro (apesar de estar Isenta mas de ter cobrado IVA)
    OU
    2)Devo esperar por Janeiro para ir às Finanças comunicar a minha nova situação e, nessa altura, liquidar o IVA cobrado este ano?
    Muito obrigada desde já pelos seus esclarecimentos.
    Melhores cumprimentos,
    Ana Anacleto

    • Boa tarde. Ultrapassou o volume de negócios de 10.000€ já em 2014? Se sim, em Janeiro próximo envia a declaração de alteração de actividade passando a cobrar IVA e retenções (em caso). Como em 2014 ainda está no regime de isenção de IVA e cobrou indevidamente IVA e retenção, o que é aconselhável fazer é entregar esse IVA ao estado por meio de uma guia emitida na repartição de finanças e as retenções efectuadas pelas entidades que lhe pagaram mencionar no IRS.

    • Ana Anacleto diz:

      Muito obrigada pelo esclarecimentos.
      Melhores cumprimentos,
      Ana Anacleto

  130. Dália diz:

    Boa noite,
    Estive a ler toda esta informação e agradeço desde já os esclarecimentos que nos faculta referente aos recibos verdes.
    Surgiu-me uma dúvida. Abri actividade pela 1ª vez em Outubro de 2014, pedi isenção de Iva ao abrigo do artº 53 e Isenção de Retenção na Fonte ao abrigo artº 9 do nº1 DL 42/91, ficando isenta de pagamento de segurança social por 1 ano.
    Sendo que previ no início de actividade 10.000€ de volume de negócio (julgando que seria a dividir por 12 meses), com a formula que serviu de esclarecimento a questões anteriormente apresentados, julgo não estar correcta no pedido de isenção de IVA e IRS. Será que me pode esclarecer se estou correcta na interpretação que fiz?

    • Boa noite, da forma como fez, penso que a AT não a vai considerar isenta de IVA ao abrigo do artigo 53 do CIVA. O que a Dália deveria ter mencionado no volume de negócios esperado era um valor inferior a 2.500€ resultado da fórmula (10.000/12 X 3 = 2.500). Em relação à segurança social fica isenta de pagamento de contribuições nos primeiros 12 meses de actividade.

  131. Joana Oliveira diz:

    Boa noite Carlos,

    eu sou trabalhadora dependente, quadro oficial, e o meu rendimento anual ultrapassa os 10.000€. Tenho ainda um rendimento extra para o qual passo recibos verdes a dar aulas de dança. Gostaria de saber qual o tecto máximo de rendimento para continuar isenta de IVA.

    Muito obrigada pela ajuda

  132. celso baptista diz:

    Boa tarde sou trabalhador independente vou trabalhar agora com recibos verdes vou receber pelos meus serviços 200 euros quais os descontos que tenho a fazer em relação a segurança social e irs.

  133. André Barata diz:

    Ah, Ok, está explicado.

    Sim neste caso emiti a fatura para uma empresa com contabilidade organizada. e coloquei a menção “Sem retenção na fonte Artº 101 nº 1 CIRS” e a retenção a 0%.
    O correcto deveria ter sido “Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro “.

    Isto significa que a fatura é inválida? tenho que emitir uma nova? ou as finanças aceitam na mesma?

    Obrigado pela ajuda

  134. André Barata diz:

    Boa tarde,

    Sou ENI sem contabilidade organizada. Segundo este artigo, poderia emitir faturas com a mensão “Sem retenção na fonte Artº 101 nº 1 CIRS” e assim podia usufruir da dispensa de retenção na fonte.

    esta informação ainda é válida? É que coloquei a mesma pergunta no portal das finanças e a resposta foi:

    ———————
    DE ACORDO COM A B) DO Nº.3 DO ARTº. 9º. DO DEC-LEI 42/91, A DISPENSA DE RETENÇÃO NA FONTE, CESSA NO MÊS SEGUINTE ÀQUELE EM QUE TIVER SIDO ATINGIDO O LIMITE NELA FIXADO(€ 10.000,00).

    PASSA A SER UMA OBRIGAÇÃO.
    ———————

    • Bom dia. Sim a partir do momento em que ultrapasse o limite de isenção tem de efectuar a retenção na fonte a entidades com contabilidade organizada. No artigo tenho “caso o adquirente de serviços seja um particular ou ENI sem contabilidade organizada, a emissão do recibo é Sem retenção na fonte Artº 101 nº 1 CIRS”

  135. carina diz:

    Ola boa noite. Sou professora e passo recibos ao colégio para o qual trabalho. Desde setembro de 2013 até junho de 2014 trabalhei a recibos verdes. Durante este período não ultrapassei os 10.000euros de rendimento e estive isenta de IVA e não fiz retenção na fonte.

    Pretendo reabrir atividade agora em setembro de 2014 para a mesma atividade cujo o salario deve rondar os 1000 euros/mês.

    As minhas duvidas são:

    1) pago IVA? ou posso estar isenta ate perfazer os 10.000?

    2) Quando se diz “para rendimentos anuais inferiores a 10.000 euros poderá optar por não fazer retenção na fonte” o termo “anual” refere-se ano civil ou o período durante o qual tive atividade aberta? Julgo ser a primeira, pelo que, de janeiro de 2013 a dezembro de 2014 não ultrapassarei os 10000. De janeiro de 2015 a dezembro de 2015 poderei ultrapassar se a entidade no próximo setembro me mantiver neste regime.
    Espero ter-me feito entender. Obrigada
    Ana Silva

    • Boa noite. Quando reiniciar a actividade vai ter de dar o valor do volume de negócios estimado. Continuará no regime de isenção caso se verifique que a seguinte fórmula: Volume de negócios esperado/nº de meses até final do ano X 12meses, resulte um valor inferior a 10.000€. Poderá optar por não efectuar a retenção na fonte quando está no regime de Isenção de IVA.

  136. Márcia Cunha diz:

    Bom Dia,
    Encontro-me neste momento a passar recibos verdes estando isenta, até ao momento, de retenção de irs e de IVA. No entanto, no próximo recibo verde irei ultrapassar o limite de 10.000€. Como tal, gostaria que me informassem como devo proceder no preenchimento dos recibos, ou seja, que alíneas devo considerar para o IRS e para o IVA. Já agora aproveito para questionar, uma vez que possuo contabilidade simplificada, se é possível considerar todas as despesas com a atividade como despesas de atividade, considerando o IVA das mesmas.
    Obrigada.
    Márcia Cunha

    • Bom dia. A Márcia a partir do momento que ultrapassa o limite de 10.000€, deverá sujeitar a prestação de serviço a retenção na fonte quando emite recibo a entidades com contabilidade organizada. No recibo, em termos de IVA: até Janeiro de 2015 a opção mantém-se o regime de isenção Artigo 53 CIVA; em termos de retenção: deverá colocar na Base de Incidência Sobre 100% DL nº 42/91 de 22/1, Retenção na fonte de IRS A Taxa 25% (OE2013 – artº 101 nº1). A partir de Fevereiro de 2015, pode deduzir o IVA incluído nas despesas exclusivamente relacionadas com a actividade.

    • Márcia Cunha diz:

      Obrigadíssima!

  137. João Barbosa diz:

    Boa noite

    Tenho rendimentos na categoria A e B, por lapso entreguei a declaração de IRS referente a 2012, optando pela tributação na categoria A.
    Este ano ao entregar a declaração referente a 2013, apesar de ter optado pela tributação da categoria B reparei que o mesmo estava a ser calculado pela A. Percebi que ao ter optado pela A em 2012 assim terei que me manter por 3 anos.

    Este erro prejudicou-me em mais de 1000€ no ano 2012 e em 2013 em cerca de 6000€.

    Poderei substituir a declaração de 2012 ou de que outra forma poderei corrigir esta situação?

    Obrigado

    • Boa noite. Para a situação apresentada pelo João, substituição fora do prazo da Modelo 3, quando resulte menos imposto do que o liquidado é de 120 dias. Poderia fazer uma exposição/pedido ao chefe de finanças, mas não há certezas de resposta positiva.

  138. Fatima diz:

    Muito obrigado pela celere resposta

  139. fatima diz:

    Boa tarde. Agradecia que m einforma-se se e possivel emitir recibos eletronicos mensais para 3 entidades com NIF diferentes. Desde ja os meus agradecimentos

    • Boa tarde, não há limite mensal de emissão de recibos verdes electrónicos. A Fátima pode emitir quantos quiser, à mesma entidade, ou a entidades diferentes.

  140. ECCarmo diz:

    Boa tarde
    Agradecia que me esclarecesse do seguinte:
    – Fui notificado recentemente pelas finanças ( sou empresário em nome individual), que no ano de 2010 ultrapassei os 10,000 € e deixei de estar isento de IVA.
    No entanto por lapso e negligencia da pessoa que me fazia as declarações de IRS. não apresentei a declaração de alteração ao IVA e como é logico eu não cobrei IVA as entidades a quem passei os recibos.
    As finanças agora estão a pedir-me que faça a alteração e querem cobrar-me o IVA sem eu o ter recebido dos meus clientes.
    Aproveito para lhe dizer que em 2011,2012,2013 não ultrapassei os 10,000€ de facturação.
    Agradeço que me dê uma pista como resolver esta situação,

    • Boa tarde e bem vindo. Pela o exposto, não existe outra solução além da apresentada pela AT, envio da declaração de alteração de actividade e pagamento do IVA dos serviços prestados dos anos 2011, 2012, 2013. O que poderá fazer para atenuar o esforço financeiro, é requerer junto do serviço de finanças o pagamento em prestações dos valores do IVA em falta e coimas.

  141. Maria Manuela diz:

    A minha filha vai fazer serviços pontuais, na área de educação ambiental, para duas entidades diferentes. Abrindo actividade na segunda semana de Setembro e fechando na primeira ou segunda semana de Outubro, terá de pagar um ou dois meses à segurança social?
    O valor pago à segurança social é fixo ou depende do rendimento auferido?
    Grata pela ajuda que me possa dar

  142. Bom dia.
    Antes de mais gostaria de agradecer por toda a sua ajuda que tem vindo a prestar nestas ramificações sobre recibos verdes mas eis que surge uma dúvida que gostaria de ver esclarecida se possivel:
    – abri actividade a meados de Fevereiro deste ano e teria questionado junto da funcionária das Finanças qual seria o prazo para me manter isento de IVA ao que me foi respondido que essa questão teria de ser posta junto da Seg Social. Mas como sempre me disseram que seria de um ano ou valores inferiores a 4.000€ nao me preocupei muito, visto que até ao dia de hoje vou a 3/4 desse valor sensivelmente. Ora, voltei a pesquisar online e verifico que já não é mencionado nº de meses efectivos mas sim um valor anual de 10.000€, e pelo que tinha lido noutro post seu a conta acertada seria (VOLUME DE NEGOCIOS/12 MESES) x (Nº MESES DECORRIDOS) o que pelas minhas contas seria (4400/12 meses x 11 meses= 4033.333€). Sendo assim, tenho apenas de começar descontar se exceder 4033.333 €, certo?
    Peço desculpa se não me fiz entender mas agradecia imenso se me pudesse iluminar quanto a este aspecto.
    Cumprimentos,
    Leonardo

    • Boa tarde. Leonardo em relação à isenção de IVA ela é verificada no momento em que dá inicio de actividade com a seguinte formula: 10.000€/12meses X nº de meses até final do ano, caso o resultado da formula seja inferior a 10.000€ fica enquadrado no regime de isenção de IVA artigo 53 CIVA. Em relação à isenção de contribuições para a segurança social, fica isento de contribuições desde o momento de início de actividade durante 12 meses consecutivos.

    • Muito obrigado pela sua resposta célere. Já consegui ver esclarecida a minha dúvida. Continuação de bom trabalho 🙂

  143. RAPZ diz:

    Olá,

    Tenho actividade aberta e apenas tenho feito serviços para países na Europa, sem cobrança de IVA (Regras de Utilização – art. 6º Regras Específicas).

    A minha situação é a seguinte:
    Enquadramento em IVA
    Designação NORMAL TRIMESTRAL
    Situação ENQUADRAMENTO EM VIGOR
    Enquadramento em IR
    Descrição SIMPLIFICADO
    Contabilidade Não Organizada

    Gostaria de saber se sou obrigado a entregar a Declaração Periódica de IVA ou não uma vez que de todos os recibos que passei até ao momento em nenhum cobrei IVA.

    Obrigado.

    • Bom dia e bem vindo. O Nuno tem obrigatoriamente de enviar a declaração periódica do IVA trimestralmente. O prazo de envio da declaração referente ao 2º trimestre de 2014 termina dia 18 de Agosto.

    • RAPZ diz:

      Obrigado pela resposta.

      Não percebo qual a necessidade de enviar a declaração uma vez que todos os recibos foram emitidos directamente no portal das finanças e todos os dados foram já comunicados.

      De qualquer forma e tendo em conta que é obrigatório o envio, consegue-me indicar por favor quais os quadros e anexos que devo preencher? Já estive a olhar para a declaração e não é nada intuitiva.

      Obrigado.

    • Nuno, repare que para o envio de declarações fiscais é necessário conhecimento técnico no preenchimento, o que posso fazer é propor-lhe um orçamento para o serviço de envio da declaração periódica de IVA, caso seja seu interesse faça o pedido no formulário

  144. Alexandre diz:

    Bom dia,

    Tenho uma questão relativa ao recibo verde que passei a uma entidade no início deste mês de Agosto (relativo a serviços prestados desde Maio a Julho, só passei o recibo no acto do pagamento).

    Dado que o recibo foi formalizado em Agosto (data de pagamento efectivo), reportando a um serviço que terminou em Julho, parto do principio que deverei liquidar o IVA até 15 de Novembro (3º trimestre 2014).

    Corrija-me p.f. caso esteja enganado.

    Grato pela atenção,
    Alexandre

    • Boa tarde, é como o Alexandre está a pensar. O IVA do recibo com data de Agosto deverá constar na declaração periódica de IVA do 3º trimestre de 2014. Os recibos verdes electrónicos funcionam em regime de caixa.

  145. Carmen Moreiras diz:

    Bom dia,
    Fiquei isenta de IVA no inicio de atividade em Julho de 2014.
    Ultrapassando o limite anual da isenção de IVA terei de me deslocar às finanças para informar que ultrapassei o limite e passar a cobrar o IVA. A minha dúvida é se tenho de pagar o IVA que não cobrei nos recibos anteriores ou só passarei a cobrar no próximo ano?

    Igualmente tendo atividade aberta tenho de passar recibos mensalmente?
    Obrigada,

    • Bom dia e bem vinda. Caso a Carmen durante o ano de 2014 ultrapassar o limite de isenção, em Janeiro de 2015 entrega a declaração de alterações de actividade e cobra IVA nos recibos a partir de 1 de Fevereiro de 2015. Não tem obrigatoriamente de passar recibos mensalmente, deve emitir recibos no acto do recebimento da prestação de serviço.

    • Carmen Moreiras diz:

      Bom dia Carlos, agradeço desde já a pronta resposta.
      Posso passar um recibo referente a dois meses?
      Obrigada

    • Sim, se recebeu o montante referente a 2 meses deve fazê-lo. No recibo, onde diz “serviços prestados” descrimine conforme o exemplo: Mês de Junho X Horas; Mês de Julho Y Horas.

  146. Ana Veríssimo diz:

    Boa tarde. Passo recibos verdes desde 2010, com isenção de IVA no 1º ano. Em 2011 passei a RETER iva (porque em 2010 ultrapassei os 10000 euros), mas apenas em 2012 tive valores acima de 10000 euros. A minha questão é: havendo valores abaixo de 10000 euros sou obrigada a passar a isenção de IVA? Tinha a ideia de que durante 3 anos não podia alterar essa situação. Por outro lado, caso eu pretenda (por exemplo para dedução de IVA em viatura) posso cobrar e pagar IVA mesmo nos anos com facturação bem abaixo de 10000 euros? O que acontece é que tenho oscilações de facturação uns anos acima dos 10000 euros e noutros abaixo e nunca alterei a situação de IVA em função dessa oscilação. Muito obrigada. Ana Veríssimo

    • Boa tarde e bem vinda. Em Janeiro de 2011, a seguir ao momento que a Ana ultrapassou o limite de isenção de IVA comunicou através de alteração de actividade para o regime normal de IVA. A Partir desse momento a Ana liquida IVA nos serviços prestados e envia a declaração periódica de IVA à autoridade tributária de 3 em 3 meses. Mesmo que em determinado ano os serviços prestados não atinjam o valor de 10.000€, a Ana terá de continuar a liquidar IVA porque é esse o regime em que está enquadrada, enquanto estiver em actividade terá sempre de liquidar IVA. Pode deduzir o IVA de despesas relacionadas com a viatura afecta à actividade, mas existem regras e limites para essas deduções.

  147. Ricardo diz:

    Boa noite, abri actividade recentemente, amanha é dia de passar o recibo só que não sei que opção meter no regime de iva visto estar isento durante o primeiro ano. Sabe me dizer ao certo? agradecido!

  148. Dora Rolo diz:

    Olá Carlos Pais, antes de mais parabéns pelo magnifico site que já tanto me tem ajudado em algumas questões relacionadas com os “nossos” recibos verdes!
    Tenho uma duvida, que por mais simples me pareça, tenho algum receio em fazer asneira, principalmente porque não é para mim.
    Passo a explicar:
    Tenho uma amiga que abriu actividade como empresária em nome individual, trabalha na área da estetica,sendo isenta do pagamento IVA pois não excede o valor definido por lei.
    Foi uma outra amiga que a ajudou a abrir actividade no site das finanças, e colocou como actividade exercida “outros prestadores de serviços” CIRS 1519.
    Agora no preenchimento do recibo, no acto de descrever o serviço prestado posso colocar “prestação de serviços de estética”? não vai interferir com nada visto que há outro código especifico para este serviço?
    Ou é melhor apenas preencher “prestação serviços” simplesmente?
    obrigada desde já pela atenção dispensada!
    cumprimentos
    Dora Rolo

    • Boa tarde e bem vinda. Antes demais passo um alerta à Dora que a actividade de esteticista está sujeita a um regulamento especifico, que está regulado pelo Decreto-Lei nº 259/2007, de 17 de Junho, dado ser uma actividade que pode envolver riscos para a saúde. O Código de actividade económica é 93022-institutos de beleza. Caso a sua amiga preste serviço a um instituto de beleza (devidamente licenciado) então poderá exercer a actividade de prestação de serviços, e emitir factura-recibo electrónico através do portal das declarações electrónicas, onde na descrição de serviços prestados colocará “prestação de serviços esteticista” e descrição do numero de horas.

  149. Margarida Trindade e Silva diz:

    Boa tarde, estou a preencher o ato único e estou com dúvidas, visto que é a primeira vez que o estou a fazer. O valor de honorários é de 165.00€ sendo este o valor a por na Importância. A minha dúvida é, o regime é de 23% logo 23.95€, a base de incidência é Sem retenção, a retenção de IRS fica a zero e a importância recebida dá 202.95€??? É este o valor que vou receber?? Estará correcto ou estou a fazer alguma coisa errada?? Obrigada

    • Boa tarde e bem vinda. O raciocínio da Marisa está correcto. Se tiver mais alguma dúvida disponha.

    • Margarida Trindade e Silva diz:

      Obrigada pela resposta. Sendo o valor a receber de 202.95€ tenho de pagar às finanças certo? Se alguma coisa estiver mal preenchida o ato unico pode ser anulado e passado outro? Muito obrigada e cumprimentos

    • A Margarida terá de entregar o valor do IVA ao estado por meio de guia apropriada. Pode anular o acto único afim de rectificação sim.

  150. Marisa Pereira diz:

    Boa tarde. Precisava da sua ajuda. O que se passa é o seguinte: no ano passado ultrapassei os 10000euros nos recibos verdes, logo este ano passei a estar no regime normal do iva. Como não me apercebi desta situação nos recibos que passei até então não coloquei o iva. Fui ás finanças e o que me disseram para fazer foi falar com as agências para as quais trabalho e anular os recibos que já passei para passar com o iva, caso contrário teria de ser eu a pagar o iva do meu bolso.
    A minha dúvida é, se me vai valer de alguma coisa anular os recibos e passar com o iva, porque são as agências que têm obrigação de pagar o iva ou sou eu?
    Obrigada

    • Boa tarde e bem vinda ao site. De acordo com a informação dada pela Marisa, terá forçosamente de anular os recibos emitidos sem IVA, caso contrário está a infringir lei fiscal e estará sujeita a coimas. Outra questão, dado a Marisa ter ultrapassado o limite de isenção no ano de 2013, em Janeiro tinha a obrigação fiscal de enviar declaração de alteração de actividade, este procedimento foi feito? Outra questão, quem paga o IVA é o seu cliente, mas a Marisa terá de enviar a declaração periódica do IVA de 3 meses em 3 meses afim de fazer o apuramento do IVA a pagar ou a receber do Estado. Espero ter ajudado. Caso queira usufruir dos serviços para a resolução da questão apresentada pode solicitar orçamento.

    • Marisa Pereira diz:

      Desde já muito obrigada pelo esclarecimento. Então isso quer dizer que terei de falar com todas as agência que passei recibos e voltar a passar com o IVA? E depois as agências é que têm de me pagar o valor do IVA? Não vai haver nenhum tipo de discordância nessa questão? Obrigada

    • A Marisa tem de explicar às agências que o processamento não está correcto. Quais são o tipo de agências que a Marisa se refere?

    • Marisa Pereira diz:

      Agências de Eventos, trabalho como Hospedeira/promotora

    • Correcto, a Marisa terá de seguir os procedimentos referidos anteriormente. Submeter declaração de alteração de actividade, anular recibos emitidos de forma incorrecta, emitir novos recibos sujeitos a IVA e retenção na fonte, enviar declarações trimestrais de IVA (2º trimestre 2014 o prazo termina dia 15 de Agosto).

    • Maria Oliveira diz:

      A empresa não pode levantar qualquer questão, porque sendo uma empresa sabe que a lei é assim.
      Isto é, para além dos seus rendimentos vai acrescer o valor do IVA que a empresa lhe vai pagar, agora o que a senhora dona Marisa Pereira tem de fazer é esse valor cobrado do IVA terá de o entregar ao estado, esse IVA é pago ao estado. Terá de o colocar de lado para quando entregar a declaração dse IVA vem lá o valor declarado que a empresa lhe pagou de IVA.
      E como dito a empresa não vai levantar problemas porque o IVA que a empresa lhe pagouvai ser deduzido, isto é pode reverter novamente à empresa dependendo do IVA liquidado que a empresa tenha recebido.

  151. isabel diz:

    Bom dia .A minha filha vai fazer umas promoçoes de bens e receber por isso. terá que passar recibos. haverá lugar a declaração de Irs ou outras obrigcoes?
    eu como trabalhadora por conta de outrem posso passar eu varios e juntar depois ao meu irs ?

    • Bom dia e bem vinda. Em caso de ser uma prestação de serviço pontual sem carácter de continuidade, o acto isolado seria uma boa solução. Em caso de ser uma actividade com carácter regular,terá de dar inicio de actividade , e emitir recibo eletrónico. No final do ano entrega a declaração de IRS, categoria B.

  152. Filipa Garcia Nunes diz:

    Bom dia,

    Gostaria, se poder, que me esclarece-se uma duvida que tenho, sou trabalhadora a recibos verdes e recentemente a minha avo faleceu. Tenho na mesma direito aos 2 dias de luto? È porque faltei e disse que tirava essas horas das minhas horas extras para não me descontarem… Mas já me disseram que tenho direito a esses dias como se estivesse a contrato.
    Já procurei na net mas não encontro nada a esse respeito.
    Pode esclarecer-me esta duvida?

    Obrigada.

    • Bom dia e bem vinda. A Filipa é trabalhadora independente, portanto é uma prestadora de serviços que desenvolve a actividade de forma autónoma, assim a Filipa é livre de decidir os dias em que presta serviço ou que fica de folga, salvo existirem claúsulas no contrato de prestação de serviços que digam o contrário.

  153. Alexandra Silva diz:

    Bom dia;
    Precisava da sua ajuda para consegui entender a retenção na fonte com 11,5% e 25% para a mesma actividade de prestação de serviços.
    Muito obrg

    • Boa tarde e bem vinda. Alexandra, as retenções 11,5% e 25% são para prestações de serviços diferentes. Qual é a actividade desenvolvida pela Alexandra?

  154. Maria de Fátima Oliveira diz:

    Boa tarde.
    Eu sou trabalhadora independente e abri atividade em novembro de 2013, atribuíram-me 1 ano de isenção por pedido meu, visto que em 2010 abri atividade e só obtive rendimentos inferiores a 1000 euros nesse mesmo ano.
    Enviaram-me carta com a indicação de que a minha isenção terminava em outubro de 2014.
    A minha dúvida é: eu em 2013 só obtive rendimentos no valor de 400 euros passei apenas um único recibo.
    A atribuição do escalão é calculada com os rendimentos do ano anterior correto isto é 2013?
    Auferindo apenas esse valor terei direito a mais um ano de isenção?
    Já ouvi histórias de que foram atribuidos dois anos de isenção mas não consegui perceber o motivo.
    Pesquisei por tudo o que é sítio e não consegui ver a minha dúvida esclarecida.
    Agradecia que me ajudassem neste assunto.
    Obrigada

    • Boa tarde e seja bem vinda. A carta recebida pela Maria de Fátima é da Segurança Social ou da Autoridade Tributária?

    • Maria de Fátima Oliveira diz:

      Foi da Segurança Social

    • Boa tarde. Em resposta à questão colocada pela Fátima, é de facto em Outubro que termina a isenção de contribuições para a segurança social. O que aconselho à Maria de Fátima é deslocar-se ao centro distrital da seg social e requerer a redução de contribuições. A lei prevê que os trabalhadores quando o seu rendimento relevante seja igual ou inferior 5.030€/ano podem pedir que lhes seja considerado como base de incidência contributiva o valor do duodécimo do rendimento relevante (rendimento relevante / 12), com o limite mínimo de 50% do IAS (€ 209,61). Esta possibilidade apenas é possível no início ou no reinício de actividade e tem a duração máxima de três anos civis seguidos ou interpolados. Espero ter ajudado.

    • Maria de Fátima Oliveira diz:

      Muito obrigada fiquei esclarecida.
      Sendo assim os rendimentos a calcular são os rendimentos de 2013 ou também os de 2014?
      Porque eu em 2013 só passei apenas um único recibo.

    • Apenas os rendimentos de 2013 é que servem de base para o pedido de redução de contribuições.

  155. Margarida Trindade e Silva diz:

    Boa tarde, vou agora fazer um part-time de 2 meses e pediram-me para passar recibo verde ou então o acto único. A minha divida é a seguinte, já trabalhei com recibos à cerca de 9 anos atrás, passado este tempo se voltar a abrir actividade estou isenta ou será melhor o acto único? Obrigada

    • Boa tarde e bem vinda. No caso apresentado pela Margarida optava pelo acto isolado. Não esquecer ter de liquidar IVA.

    • Margarida Trindade e Silva diz:

      Obrigada pela sua resposta. Mas existe alguma possibilidade de voltar e estar isento se voltar a abrir actividade? Obrigada.

    • Sim. Tem essa possibilidade de ficar isenta, uma vez que já passou o prazo mínimo de permanência.

  156. Ricardo diz:

    Boa tarde, desde já parabéns pela página. Na pesquisa que fiz é sem duvida a mais esclarecedora que encontrei. Abri actividade dos recibos verdes pela primeira vez e estou isento durante um ano, não sei que artigos devo escolher nas opções Base de incidência em IRS e Regime de IVA… Será que me pode ajudar?

    • Boa tarde e bem vindo. O Ricardo na emissão do recibo onde diz: Regime de IVA, selecciona a opção IVA- Regime de Isenção [artº 53º], e onde diz: Base de Incidência de IRS, selecciona a opção Sem retenção-art. 9º nº 1 do DL nº 42/91, de 22/1. .

  157. Maria Santos diz:

    Para terminar: Ao dar inicio de atividade ele perderá o direito à pensão de sobrevivencia? Grata mais uma vez.

    • Boa tarde, sendo este assunto delicado e da responsabilidade da segurança social este tipo de esclarecimento, a Maria deverá expor esta situação ao centro distrital da segurança social da sua residência afim de obter resposta por escrito.

  158. Maria Santos diz:

    Boa tarde. Poderia me aconselhar na seguinte questão? Meu filho de 23 anos, estudante, irá trabalhar num café durante um periodo mínimo de 5 meses. Neste momento ele recebe uma pensão de sobrevivencia. Para este trabalho é lhe pedido recibo verde. Penso que ele nao poderá optar pelo acto isolado, visto que ao receber todos os meses terá que passar também um recibo verde mensal, certo? Como receberá um valor inferior a 10 mil euros/ano, deverá optar pelo regime simplificado, dando inicio de atividades na finanças, sem ter que fazer retençao na fonte nem fazer quaisquer pagamentos na segurança social. Estarei certa? É esta a melhor opção para ele? Obrigada

    • Boa tarde e bem vinda Maria. O acto isolado só é possível tendo outro tipo de rendimentos, sendo este o único rendimento do seu filho não se aplica o acto isolado. No caso de dar inicio de actividade e como os rendimentos anuais serão inferiores a 10.000€, ficará isento de IVA [art.53 CIVA], por opção não sujeito a retenção na fonte, e beneficiar de não contribuição para a segurança social durante os primeiros 12 meses.

  159. Miguel Campelo diz:

    Boa tarde,

    Desde já os meus parabéns pela página.

    Sou arquitecto, como trabalhador independente e neste ano de 2014 ainda não emiti nenhum recibo. Durante este mês vou fazer a emissão de 3 recibos a uma empresa com contabilidade organizada. O valor são 12000€ correspondente a vários trabalhos.,Se fizer retenção na fonte (25%) o valor final será de 9000€. Assim sendo não preciso de fazer nenhuma alteração, certo?

    • Boa tarde e seja bem vindo Miguel. Pelo o exposto, o seu raciocínio está correcto. Permita-me está isento de IVA, art. 53 CIVA?

    • Miguel Campelo diz:

      Boa tarde,

      Sim , estou no regime de isenção [art.º 53.º]. O valor da retenção da fonte é pago pela empresa e constará no IRS do próximo ano.

    • Boa tarde. Sim é como diz o Miguel. Não esqueça que no mês de Janeiro de 2015 terá de submeter declaração de alteração de actividade, pelo o facto de ter ultrapassado o limite de 10.000€ que lhe permitia estar no regime de isenção de IVA.

  160. Diogo Franco diz:

    Bom dia, tenho uma dúvida.

    Sou trabalhador dependente e o meu vencimento principal excede os 10.000€ anuais. Tenho actividade aberta desde 2012 porque ocasionalmente faço uns trabalhos extra para outras entidades.
    Na emissão dos recibos tenho de fazer retenção na fonte? Em relação ao IVA sei que estou isento.

    Obrigado.

    • Bom dia. Caso o Diogo na actividade de categoria B, não exceda o valor anual de 10.000€ está isento de IVA e por opção pode não fazer retenção na fonte a entidades com contabilidade organizada.

    • Diogo Franco diz:

      Grato pela breve resposta.

      Cumprimentos.

  161. Eu estou a recibos verdes á 5 meses, e estou no regime de Isenção de Iva, no entanto passei um recibo a um cliente e cobrei o valor total de uma subcontratação e adicionei o IVA que me foi cobrado, e ele disse me que queria que no recibo viesse a quota parte do IVA. A minha pergunta é, posso estando no regime de isenção passar um recibo fazendo retenção na fonte? Cumpts

    • Boa tarde, bem vindo. Em resposta à sua questão, alerto o Fábio que o que fez não está correcto. Como está em regime de isenção não pode liquidar IVA. Quanto à retenção é por opção a dispensa desta estando no regime de isenção de IVA, portanto o Fábio pode fazer retenção de IRS.

  162. Armindo diz:

    Boa tarde, se iniciar atividade sem contabilidade organizada este mês de junho e passar recibos no valor de 1200 euros encontro-me isento de IVA e IRS?
    Perante a banca fico em desvantagem se estivesse a contrato. Obrigado

    Cumprimentos
    Armindo

    • Boa tarde. No caso da previsão do Volume de negócios até final de 2014 ser 1.200€, sim fica isento de IVA e por opção sem retenção na fonte.

  163. Susana diz:

    Boa tarde,
    Gostaria que me pode-se ajudar no seguinte assunto, tenho uma proposta como já referi em contato anterior para trabalhar a recibos verdes a iniciar a atividade pela primeira vez com inicio este mês de junho com um valor mensal de 1150 euros estou isenta de segurança social também de IVA e dispensa de IRS?
    Se for a contrato oferecem 650 euros líquidos. Qual seria a melhor opção? Estou indecisa.

  164. Sara Pimenta diz:

    Bom dia. Obrigada mais uma vez pela ajuda. Foi muito elucidativa.

  165. Sara Pimenta diz:

    Obrigada pela explicação e sem maçar percebi que mesmo tendo ultrapassado os 10000,00 em 2012, ficaria isenta até final do ano e não até final de 1 ano após a abertura, que foi isso que me disseram na Loja do Cidadão!!! Como emiti mais 3 recibos em Janeiro de 2013 e encerrei a actividade, apesar de ter passado mais de 1 ano terei de comunicar à AT? (julgava que o processo seria automático) A declaração de rendimentos referente a 2013 iá sofer alguma alteração? Muito Obrigada

  166. Sara Pimenta diz:

    Boa tarde, Percebi as condições relativas às isenções de IVA e IRS só tenho uma dúvida: Iniciei a Actividade em 24/01/2012 e na altura infomaram que durante 1 ano exacto (até 24/01/2013 estaria isenta de IVA) mas, em Novembro de 2012 ultrapassei os 10000,00 e até 23/01/2013 continuei a emitir recibos com isenção IVA mas efectuei a Retenção na Fonte e, encerrei a actividade. Não sei se seria assim que deveria ter sido quanto ao IVA. Pode-me esclarecer? Obrigada

  167. Sara Pimenta diz:

    Boa tarde, Percebi as condições relativas às isenções de IVA e IRS só tenho uma dúvida: Iniciei a Actividade em 24/01/2012 e na altura infomaram que durante 1 ano exacto (até 24/01/2013 estaria isenta de IVA) mas, em Novembro de 2012 ultrapassei os 10000,00 e até 23/01/2013 continuei a emitir recibos com isenção IVA mas efectuei a Retenção na Fonte. Não sei se seria assim que deveria ter sido quanto ao IVA. Pode-me esclarecer? Obrigada

    • Boa tarde, fez correto se a partir do momento que ultrapassou os 10.000€ fez retenções na fonte e continuou isenta de IVA até 31/12/2012. Em Janeiro de 2013 tinha a obrigação por lei comunicar à AT que ultrapassou o volume de negócios que lhe permitia estar isenta de IVA, e a partir desse momento todos os recibos emitidos pela Sara estão sujeitos a IVA.

  168. José Pereira diz:

    Muito bom dia.
    Iniciei hoje a actividade como empresário em nome individual. Gostaria de saber, uma vez que não pretendo adquirir livro de facturas, como passar recibo através do site das finanças? A Actividade é a de alojamento local?

    • Boa tarde José e seja bem vindo. A actividade de alojamento local não sendo uma actividade constante do artigo 151 CIRS não permite a emissão de documento de facturação através do site da AT. Para mais esclarecimentos e resolução de problemas da sua situação pode submeter pedido de orçamento através no menu https://multigestao.com/pedido-de-orcamento/ . Cumprimentos.

  169. Boa tarde Carlos,
    tenho uma duvida que lhe gostava de colocar. Preciso de emitir um recibo verde a uma entidade que não tem contabilidade organizada (condominio de prédio), na base de incidência em IRS, escolho a opção sem retenção – Artº 101, nº1 CIRS, correcto?

    um abraço
    Pedro Soares

    • Boa tarde e bem vindo à página. Para a situação apresentada pelo o Pedro a escolha tem de ser Sem retenção – Artº 101, nº1 CIRS. Volte sempre e pode subscrever gratuitamente as actualizações e novos artigos, na primeira página do site.

    • Bom dia Carlos,

      muito obrigado pelo esclarecimento.

      cumprimentos
      Pedro Soares

  170. Susana diz:

    Muito bom dia,
    Vou iniciar atividade como prestadora de serviços a uma empresa como Técnica de controlo( área de fiscalização Agrícola) qual o código para enquadramento no inicio de atividade constantes da lista ao artigo 151 CIRS. Obrigado.

    • Bom dia e seja bem vinda. Em resposta à questão colocada pela Susana, de facto das actividades que constam na lista anexa ao artigo 151 CIRS não existe a actividade de Técnica de Controlo, neste tipo de situação a melhor opção será o código 1519 Outros prestadores de Serviços. Em caso de necessitar de apoio em dar inicio de actividade e tratamento de assuntos de contabilidade e fiscalidade apresento os meus serviços que pode solicitar orçamento através do menu serviços, pedido de orçamento. E pode sempre receber novos artigos subscrevendo na página.

    • Susana diz:

      Muito obrigado por ser breve, vou necessitar dos seus serviços mas gostaria de saber uma questão antes de avançar. O inicio de atividade vai ser dado em Junho de 2014 e passar recibos no valor de 6500 euros ate dezembro de 2014 qual o meu enquadramento em relação a IVA e IRS. Obrigado.

    • Boa tarde, Enviei-lhe um mail em resposta à sua questão. Obrigado.

  171. Alves diz:

    Boa tarde,
    Gostaria de obter a seguinte informação vou iniciar a atividade em maio de 2014 e ter um rendimento anual de 9450, estou isento de cobrar IVA e dispensado de retenção na fonte em sede de IRS?
    Outra Questão quanto a dispensa de retenção de IRS terei de pagar o IRS no final do ano, ou depende da declaração anual como trabalhador independente ou de outrem?

    • Seja bem vindo. No momento de início de actividade é fornecido à AT – autoridade Tributária o volume de negócios esperado, é este valor que vai servir para o enquadramento correcto em termos de IVA e retenções na fonte. A formula para saber se fica no regime de isenção de IVA [artº 53] é a seguinte (Volume de Negócios esperado/nº de meses até final do ano) X 12 meses. Na questão apresentada será 9450€/8 x 12 meses= 14.175€, portanto fica no regime normal de IVA e retenção na fonte quando a emissão de recibo seja feita a entidades com contabilidade organizada.

    • Alves diz:

      Sr. Carlos muito obrigado pela sua breve informação. Só gostaria de colocar mais uma questão se opta-se pela retenção na fonte em sede de IRS qual seria o montante a pagar mensalmente?

    • Em caso de efectuar a retenção, a taxa a utilizar é de 25% para as actividades constantes da lista ao artigo 151 CIRS, e parto do principio que é o seu caso… Repare que a retenção é entregue ao Estado mensalmente pelo seu cliente no caso de ter contabilidade organizada.

    • Alves diz:

      Bom dia,
      Fiquei confuso vou expor o seguinte caso, prestar serviços para uma empresa que dispõe de contabilidade organizada e eu emitir recibos entre junho e dezembro de 2014 com o valor de 6300€ mas estando em contabilidade simplificada como se processa em sede de IRS e IVA.

    • Pelo exposto, emite o RVE isento de IVA, e pode optar pela não a retenção de IRS.
      Cumprimentos

    • Alves diz:

      Peço um ultimo esclarecimento para não estar sempre a chatear se iniciar a atividade em junho e obter uma faturação de 6300€ estou isento de IVA e dispensado de retenção de IRS certo?
      E ao optar pela não retenção de IRS terei complicações no final do ano.

      Cumprimentos

    • Enviei-lhe um mail em resposta à sua dúvida.

  172. Boa tarde Carlos,

    Tenho uma dúvida que gostava de lhe colocar. Estava no regime de isenção de IVA (art 53º) e este mes passei um recibo que cumulativamente com os anteriores, ultrapassou os 10.000 euros. Este recibo já devia ter sido emitido com IVA? Como é que devo proceder?

    Um abraço do
    Ricardo

    • Boa tarde,
      Bem vindo à página multigestao.com
      Em relação à questão do IVA, o que o Ricardo tem de fazer é: Durante este ano não liquida IVA até 31/12/2014, e em Janeiro submete no portal das declarações electrónicas a declaração de alteração de actividade para o regime normal de IVA. O que a lei diz é que tem que liquidar IVA no mês seguinte à declaração de alterações, portanto a partir de fevereiro liquida IVA. Outra questão que deve ter em atenção é em relação às retenções na fonte, se o Ricardo emite RVE a entidades com contabilidade organizada a retenção na fonte é obrigatória a partir do momento em que ultrapassa o volume de negócios de 10.000€, no seu caso a partir deste mês.
      Espero ter esclarecido a sua dúvida, e tem a possibilidade de subscrever novos artigos.
      Cumprimentos
      Carlos Pais

  173. José diz:

    Gostaria de saber o seguinte:

    Um pessoa que esteja declarada como Assistente Administrativo numa empresa e queira a nível particular desenvolver e comercializar websites, pode passar recibos verdes para essa actividade? (Estamos a falar de dois ou três por ano que provavelmente não chegará a um valor de 2000€ no total…)

    • Olá José,
      Bem vindo ao multigestao.com
      Em resposta a sua questão. O José pode sim emitir recibo electrónico no âmbito de actividade constante da lista anexa ao CIRS, com o código 1332 Programadores informáticos. Para isso deverá dar inicio de actividade no portal das finanças, tendo em atenção o regime de IVA e o tipo de contabilidade a optar, que para os valores avançados pelo o José, deverá respectivamente Isenção de IVA artigo 53 CIVA, e regime simplificado.

    • Obrigado pela pronta resposta Carlos,

      Ou seja, independentemente dos valor dos recibos que venha a emitir este ano, deverei continuar a emiti-los isentos de IVA ao abrigo do artigo 53º do CIVA?

      Uma outra questão, em Julho deste ano irei encerrar atividade. Neste caso há alguma alteração relativamente ao disposto anteriormente?

    • Sim, tem de continuar a emitir os recibos isentos de IVA por força do artigo 53º do CIVA, com especial atenção à retenção de IRS como referi anteriormente.

      Se pretende encerrar a actividade em Julho, não terá de fazer mais nada em relação à questão do IVA.

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