Recibos Verdes, o que precisa de saber!

Última actualização em 26 Dezembro, 2019 by Carlos Pais

Com o objectivo de esclarecer todas as dúvidas que ocorrem aos emissores dos Recibos Verdes, apresento lista de itens a ter em conta para cumprir com as regras e obrigações.

As Novas Facturas, Recibos e Factura-Recibo para a categoria B

Desde 1 de Janeiro de 2016 estão em vigor novos modelos de facturas, recibos e factura-recibo no âmbito da categoria B, rendimentos empresariais e profissionais. Esta alteração foi introduzida pela portaria nº 338/2015 de 8 de Outubro de 2015, que aprovou os modelos de acordo com a nova redacção do artigo nº 115 do CIRS e do artigo nº 29 CIVA.

A Isenção de IVA e os Recibos Verdes – O regime de isenção de IVA com base no artigo 53 do CIVA permite aos sujeitos passivos isentar de IVA as prestações de serviços quando o volume de negócios seja inferior a 10.000€ anuais e que não seja por imposição legal possuir contabilidade organizada.

Quem é obrigado a emitir recibos verdes electrónicos?

Todos os trabalhadores independentes que exerçam uma actividade constante da lista anexa Artigo 151.º do CIRS, estão obrigados desde Julho de 2011 a preencher o recibo verde electrónico através do portal das finanças, e a sua emissão é gratuita.

Como é calculado o rendimento tributável nos Recibos Verdes pelo Regime Simplificado 

É aplicado um coeficiente ao volume de negócios para apuramento de rendimento colectável (rendimento sujeito a IRS) que no caso das prestações de serviços das actividades constantes da lista anexa, é 75%, mas, o 1º ano de início de actividade o rendimento colectável tem uma redução em 50% e no 2º ano uma redução de 25% .

O que tem de saber sobre a Segurança Social para Trabalhadores Independentes. Inscrição, isenções, direitos e prazos a cumprir para ter tudo de acordo com as leis.

O que é e quando pode recorrer à emissão de um Acto Isolado, e quais são as implicações em termos de IVA e IRS – A prática de um Acto Isolado está sujeito a determinadas regras fiscais. Na emissão do recibo do Acto Isolado deverá seguir estes 6 itens.

Se emite Recibos Verdes e/ou presta Serviços a consumidores finais terá de cumprir com determinados formalismos na resolução de litígios de consumo. As novas regras entraram em vigor 23/03/2016 sobre Arbitragem de Conflitos de Consumo, com introdução de novas obrigações para os Prestadores de Serviços.

Tem dúvidas sobre Recibos Verdes, solicite os nossos serviços.

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793 Responses

  1. Geuza diz:

    Bom dia!
    Posso trabalhar com recibos verdes, quando a minha empresa entra em lay of? Fico isenta?
    Agradeço resposta

  2. ana diz:

    boa tarde

    Retirei 12 recibos verdes sem preenchimento, porque nunca sei qual o valor que irei passar no recibo,. os recibos depois de serem preenchidos tem que ser entregues logo ou basta coloca-los no IRS ?

  3. Ana Relvas diz:

    Boa noite. Gostava de saber saber quanto vou descontar para as finanças?

  4. Hugo Oliveira diz:

    Boa tarde,
    A minha esposa é professora de AEC’s a recibos verdes e nunca atinge o valor bruto de 10.000€ por ano. Aliás este ano atingiu apenas 4000€. Dadas as vantagens colocamos IRS em conjunto e optamos pela tributação conjunta. No entanto ela além da entidade a quem passa recibos pela atividade de professora, passa também recibos a explicandos, pois dá explicações. Ora o valor total em explicações este ano é muito baixo (150€). Ao preencher o IRS se escolher a opção “Passou recibos a mais que uma entidade”, vejo que perco cerca de 726€ no reembolso. Esta opção também retira também a opção de se optar pela tributação do regime da categoria A. A dúvida que tenho é: Devo realmente colocar que passou recibos a mais que uma entidade? Sempre que o valor de recibos a passar seja baixo, se calhar é preferível não passar a mais que uma entidade (fugindo assim aos impostos), pois perde-se mesmo muito dinehiro!!!
    Posso de alguma forma “omitir” os recibos das explicações, dado o seu valor ser tão baixo?
    Obrigado.

  5. Fernandes diz:

    Eu tinha duas actividades, uma actividade Agrícola(Principal) e a outra ajudante familiar que acabei por cessar no decorrer do ano pasado, ao preencher o irs o que devo colocar no campo “Cessar actividade”… Devo colocar que cessei a actividade e a data ou deixar que não cessei visto que continuo com a outra??

  6. Natalina diz:

    Bom dia
    Quem passa recibo verde no portal das finanças também tem de registar fatura no e.factura .?

  7. Claudia diz:

    Bom dia,sou trabalhadora dependente,mas mantive actividade aberta até marco do ano passado,para o IRS 2018 devo entregar o anexo B com a data da cessação,e o anexo ss a zeros correcto?

  8. Claudia diz:

    Boa tarde,tenho uma dúvida,encerrei actividade em março do ano passado,por não ter emitido um único recibo desde janeiro de 2016 e por ter um trabalho dependente,no IRS deste ano devo enviar os anexos B e SS a zeros?isso atrasa o reembolso?

  9. José Abreu diz:

    Boa tarde, estou coletado ao abrigo do artigo 53, e quando passo os recibos, passo isento do IVA ao abrigo do artigo 9, uma vez que sou musico. Posso ultrapassar os 10000 euros de facturação uma vez que os recibos são ao abrigo do artigo 9º?

  10. Sandra Teixeira diz:

    Boa tarde , trabalho com recibos verdes mas estou meses sem passar um único recibo posso abrir e fechar várias vezes num ano

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