Recibos Verdes, o que precisa de saber!

Com o objectivo de esclarecer todas as dúvidas que ocorrem aos emissores dos Recibos Verdes, apresento lista de itens a ter em conta para cumprir com as regras e obrigações.

As Novas Facturas, Recibos e Factura-Recibo para a categoria B

Desde 1 de Janeiro de 2016 estão em vigor novos modelos de facturas, recibos e factura-recibo no âmbito da categoria B, rendimentos empresariais e profissionais. Esta alteração foi introduzida pela portaria nº 338/2015 de 8 de Outubro de 2015, que aprovou os modelos de acordo com a nova redacção do artigo nº 115 do CIRS e do artigo nº 29 CIVA.

A Isenção de IVA e os Recibos Verdes – O regime de isenção de IVA com base no artigo 53 do CIVA permite aos sujeitos passivos isentar de IVA as prestações de serviços quando o volume de negócios seja inferior a 10.000€ anuais e que não seja por imposição legal possuir contabilidade organizada.

Quem é obrigado a emitir recibos verdes electrónicos?

Todos os trabalhadores independentes que exerçam uma actividade constante da lista anexa Artigo 151.º do CIRS, estão obrigados desde Julho de 2011 a preencher o recibo verde electrónico através do portal das finanças, e a sua emissão é gratuita.

Como é calculado o rendimento tributável nos Recibos Verdes pelo Regime Simplificado 

É aplicado um coeficiente ao volume de negócios para apuramento de rendimento colectável (rendimento sujeito a IRS) que no caso das prestações de serviços das actividades constantes da lista anexa, é 75%, mas, o 1º ano de início de actividade o rendimento colectável tem uma redução em 50% e no 2º ano uma redução de 25% .

O que tem de saber sobre a Segurança Social para Trabalhadores Independentes. Inscrição, isenções, direitos e prazos a cumprir para ter tudo de acordo com as leis.

O que é e quando pode recorrer à emissão de um Acto Isolado, e quais são as implicações em termos de IVA e IRS – A prática de um Acto Isolado está sujeito a determinadas regras fiscais. Na emissão do recibo do Acto Isolado deverá seguir estes 6 itens.

Se emite Recibos Verdes e/ou presta Serviços a consumidores finais terá de cumprir com determinados formalismos na resolução de litígios de consumo. As novas regras entraram em vigor 23/03/2016 sobre Arbitragem de Conflitos de Consumo, com introdução de novas obrigações para os Prestadores de Serviços.

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793 Responses

  1. FJC diz:

    Boa tarde,
    Estando dentro do regime de isenção art. 53 (< 10.000), reparei que tenho usado a seguinte base de incidência em IRS, "Sem retenção – Art. 101, n. 1 do CIRS".
    Mas numa pesquisa que efetuei, o mesmo deve ser usado somente se o adquirente for particular ou não tiver contabilidade organizada.

    Apercebi-me que talvez devesse usar o seguinte "Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS", uma vez que presto serviços a uma empresa com contabilidade organizada.

    Estarei em incumprimento?

    Muito obrigado por quaisquer esclarecimentos.

  2. Rute Rodrigues diz:

    Abri actividade em Maio 2017, não tenho excedido os 10.000€/anuais e tenho tido as isenções do artigo 53º e do 101º do-B do CIR.
    Se no mês de dezembro exceder para 10.100€, o que me acontece? Que isenções perco?

  3. Artemisa diz:

    Algumas aulas de ginasio

  4. Artemisa diz:

    Boa tarde,
    Como é o primeiro ano q estou a usar os recibos verdes e os valores são pequenos. Wual o artigo q tenho de usar?
    É o iva de 23% ou o de isenção?

  5. Alexandra diz:

    Boa tarde
    Eu queria abrir actividade mas não ia prestar serviços mensalmente. É obrigatório emitir faturas mensalmente?

  6. Maria Esteves diz:

    Boa tarde, gostava de saber se iniciar atividade nas finanças agora consigo emitir logo um recibo verde

  7. João Marques diz:

    Faço prestação de serviços isentos de Iva pelo artigo 9º (explicações diretamente a alunos) e outras prestações que estão isentas porque ainda não atingi os 10.000,00 de faturação. Para esses 10.000,00 de limite de isenção só conta a faturação dos serviços que não estão isentos de iva pelo artigo 9º ou o volume faturado em atividades isentas pelo artigo 9º também contam para os 10.000,00 de limite de isenção?

  8. Geuza diz:

    Bom dia!
    Posso trabalhar com recibos verdes, quando a minha empresa entra em lay of? Fico isenta?
    Agradeço resposta

  9. ana diz:

    boa tarde

    Retirei 12 recibos verdes sem preenchimento, porque nunca sei qual o valor que irei passar no recibo,. os recibos depois de serem preenchidos tem que ser entregues logo ou basta coloca-los no IRS ?

  10. Ana Relvas diz:

    Boa noite. Gostava de saber saber quanto vou descontar para as finanças?

  11. Hugo Oliveira diz:

    Boa tarde,
    A minha esposa é professora de AEC’s a recibos verdes e nunca atinge o valor bruto de 10.000€ por ano. Aliás este ano atingiu apenas 4000€. Dadas as vantagens colocamos IRS em conjunto e optamos pela tributação conjunta. No entanto ela além da entidade a quem passa recibos pela atividade de professora, passa também recibos a explicandos, pois dá explicações. Ora o valor total em explicações este ano é muito baixo (150€). Ao preencher o IRS se escolher a opção “Passou recibos a mais que uma entidade”, vejo que perco cerca de 726€ no reembolso. Esta opção também retira também a opção de se optar pela tributação do regime da categoria A. A dúvida que tenho é: Devo realmente colocar que passou recibos a mais que uma entidade? Sempre que o valor de recibos a passar seja baixo, se calhar é preferível não passar a mais que uma entidade (fugindo assim aos impostos), pois perde-se mesmo muito dinehiro!!!
    Posso de alguma forma “omitir” os recibos das explicações, dado o seu valor ser tão baixo?
    Obrigado.

  12. Fernandes diz:

    Eu tinha duas actividades, uma actividade Agrícola(Principal) e a outra ajudante familiar que acabei por cessar no decorrer do ano pasado, ao preencher o irs o que devo colocar no campo “Cessar actividade”… Devo colocar que cessei a actividade e a data ou deixar que não cessei visto que continuo com a outra??

  13. Natalina diz:

    Bom dia
    Quem passa recibo verde no portal das finanças também tem de registar fatura no e.factura .?

  14. Claudia diz:

    Bom dia,sou trabalhadora dependente,mas mantive actividade aberta até marco do ano passado,para o IRS 2018 devo entregar o anexo B com a data da cessação,e o anexo ss a zeros correcto?

  15. Claudia diz:

    Boa tarde,tenho uma dúvida,encerrei actividade em março do ano passado,por não ter emitido um único recibo desde janeiro de 2016 e por ter um trabalho dependente,no IRS deste ano devo enviar os anexos B e SS a zeros?isso atrasa o reembolso?

  16. José Abreu diz:

    Boa tarde, estou coletado ao abrigo do artigo 53, e quando passo os recibos, passo isento do IVA ao abrigo do artigo 9, uma vez que sou musico. Posso ultrapassar os 10000 euros de facturação uma vez que os recibos são ao abrigo do artigo 9º?

  17. Sandra Teixeira diz:

    Boa tarde , trabalho com recibos verdes mas estou meses sem passar um único recibo posso abrir e fechar várias vezes num ano

  18. Maria diz:

    Boa tarde, estive a trabalhar numa agência imobiliária a recibos verdes, sai em Dezembro, posso trabalhar noutra agência ou preciso de esperar os 180 dias?

  19. Hugo diz:

    Olá,

    Antes de mais obrigado por responder a tantas duvidas, prestando assim um óptimo serviço público.

    Como trabalhador independente, gostaria de saber se posso emitir um recibo verde para vários serviços prestados para uma empresa ao longo de um mês, ou se terei de emitir um para cada serviço tendo em conta que serei pago sempre a 15 de cada mês?

    Obrigado!

    • Boa noite, pode no mesmo recibo para a mesma actividade, desde que tenha a descriminação devida, exemplo: 5 horas reparação de PC, 3 horas instalação de software,…

  20. André Mendes diz:

    Boa noite, vamos supor que eu não queira a isenção de 1 ano , quero já contribuir com a previdência , para pode da entrada no pedido de residência , qual é o procedimento ?

  21. Andreia cardoso diz:

    boa noite Andre sou brasileira e tenho visto de turista como e posso me coletar a recibos verdes mesmo sem residencia depous se passar o visto nao a problemas com a imigraçao..obrigado

  22. Raquel Pires diz:

    Boa noite. Trabalhei como professora para o Ministerio da Educação de Janeiro a Agosto de 2017. Em Outubro de 2017, abri pela primeira vez atividade e dou formação no IEFP. Na altura disseram-me que estava isenta de IVA porque nao atingia os 10 000 € no volume de negocios. Porem, agora vem dizer que afinal atingi.
    A minha questao é: para o V.N. entram apenas os rendimentos desde que iniciei atividade ou o recebido todo o ano?
    Grata pela ajuda.

  23. Boa noite,
    Tive que passar um acto-isolado, enganei-me e passei primeiro factura e depois recibo de seguida, em vez de passar factura-recibo. Tem algum tipo de problema? Será melhor anular e passar outro como recibo-factura?
    Obrigada

  24. Nelson Costa diz:

    Bom dia. A minha dúvida centra-se na questão da retenção na fonte IRS quando emito uma factura-recibo a uma entidade angolana. Tanto quanto sei, sendo para uma entidade angolana, não necessito fazer qualquer retenção e que no final do ano não serei taxado. É mesmo assim?

    • Boa tarde, o valor factura é englobado aos restantes rendimentos no final do ano e apurado o imposto a pagar (pode não haver imposto a pagar.)

  25. Tania diz:

    Bom dia! Iniciei actividade em Janeiro, mas por falta de informação ainda não abri actividade para passar recibo no final do mês. Posso abrir actividade a dia 21 de Janeiro sem penalização ou neste caso seria melhor passar um acto isolado? Obrigada

  26. Jessy diz:

    Boa tarde, peço desculpa de incomodar. Prestei serviços a 15 Dezembro de 2017 (prestei os serviços e fui pago de imediato) mas só consegui passar os recibos verdes agora em Janeiro de 2018. Para efeitos de IRS de 2017 posso incluir o valor desses recibos verdes? Obrigado

  27. André Mendes diz:

    Boa noite, sou brasileiro tenho visto turista , comecei a trabalhar com recibos verdes, o governo de Portugal da insencao de 1 ano para começa a contribuir, o senhor sabe me dizer mesmo com a insencao de 1 ano e emitindo recibos verdes posso pedir a residência?

  28. Maria da Luz Duarte diz:

    Gostava de saber se um empregado dum trabalhador independente tem direito a subsidio de desemprego

  29. José Carlos Pereira diz:

    Boa noite.

    Sou trabalhador independente e prestei dois serviços em Dezembro de 2017. Na altura não foram pagos e só foram pagos agora, em 2018. Já tive várias situações destas e simplesmente passo a factura-recibo na altura em que me pagam.

    No entanto pediram-me para passar a factura-recibo com data de 2017. É possível fazer isso mesmo já tendo passado facturas-recibo com a datas de 2018?

    Ficaria muito agradecido se me pudessem elucidar.

    Com os melhores cumprimentos,

    José Carlos Pereira

  30. Angela Duarte diz:

    Bom dia,

    A empresa onde trabalho paga dia 8 do mês seguinte e estão a obrigar me a passar um recibo com data do ano anterior 2017 ou não me pagam. Eles podem fazer isso?

    Embora a remuneração corresponde ao mês de trabalho de dezembro, o pagamento seria feito este mês.

    Obrigada

  31. Manuela Abrunhosa diz:

    Bom dia . Sou Consultora Imobiliária numa agência Remax. Para receber as minhas comissões posso passar Recibos Verdes? Obrigada

  32. Bruno diz:

    Boa noite, sou trabalhador dependente, pondero colectar para fazer revenda (ser agente de marcas e comprar para vender) e tenho dúvidas dos custos a considerar. As vendas facturadas tem como valor tributável os 15% e 85% é considerado despesa? Aplica-se o novo regime dos 4104€ e acima disso será necessário comprovar despesas? Estou numa casa arrendada, posso considerar isso como despesa da actividade? Posso passar factura recibo a consumidor final? Agradeço desde já a atenção.

  33. Ana diz:

    Bom dia. Um recibo passado em 02/01/2018 mas com data de prestação serviços de 2017 entra no IRS de 2017 ou 2018?
    E em termos de valor para a isenção do Iva art. 53º conta para 2017 ou 2018?
    Obrigada

  34. Domingas Mouquinho diz:

    recibo verde de ato isolado de um socio à sociedade é considerado custo na Empresa?

  35. leando diz:

    Boa noite, sou brasileiro tenho visto turista , comecei a trabalhar com recibos verdes, vc sabe me dizer se com recibo verdes posso catactar
    no sef para adquirir residência?

  36. Bárbara diz:

    Boa noite! Iniciei a minha atividade com enfermeira a recibos verdes, é a primeira vez que o faço! A minha dúvida é, quando passo o recibo verde? No último dia de cada mês ou só quando a empresa me dizer o pagamento? Obrigada

  37. Sílvia Paiva diz:

    Bom dia.
    Sou trabalhador por conta de outrem e tambem passo recibos. Tenho atividade aberta como enfermeira e queria abrir uma segunda atividade como formadora é possivel?
    Posso fazê lo online ou tenho de ir a uma repartição de finanças?
    Qual o codigo cirs para a formação?
    Só poderei passar recibo como formadora depois de abrir essa atividade, certo?

  38. fabio martins diz:

    Boa tarde.
    desempenho funções numa empresa a contrato ontem por esse mesmo faço todosos meus descontos tributários, comecei a fazer um part-time a recibos verdes estou isento de todos os encargos através dos recibos verdes, a não ser se passar os 10000m anuais, correto?
    e vosto que já desconto irs pela primira empresa nos recibos qual a designação que escolho na zona de base de incidências em irs???

  39. Ricardo leonor diz:

    Bom dia,

    Trabalho por conta própria com actividade aberta em electricidade.
    Passo recibos verdes prestação de serviços e tenho posto valor de materiais.
    Gostaria de saber se estou a fazer corretamente ou se tenho de fazer outra forma.
    Obrigado

    • Boa noite, caso preste apenas serviços de reparações relacionadas com electricidade está a fazer correctamente. Em caso de vender peças, tem de fazer alteração na actividade.

  40. Ana Sofia diz:

    Boa tarde. Sou beneficiária da ADSE e do Sams Quadros, e também estudante com 19 anos, queria começar a trabalhar em part-time. Gostaria de saber até quanto posso ganhar para continuar a usufruir dos seguros de saúde. obrigada

  41. Carolina diz:

    Trabalho por conta de outrem, mas estou a pensar estabelecer por conta própria.
    Quais os custos que tenho com os recibos verdes?
    Partindo do princípio que faço 1500€ mensais quais os valores a pagar à segurança social, finanças, … sendo que 25% dos 1500€ são para a empresa onde prestarei serviço.
    Quanto à contabilidade o que é necessário?
    Aguardo resposta.

  42. Mário Ribeiro diz:

    Bom dia. Passei uma fatura/recibo verde, ato isolado e o cliente diz que o recibo tem que ser assinado senão não vale nada. Será assim?
    Obrigado
    Cumprimentos
    Mário Ribeiro

  43. alberta costa diz:

    Boa tarde sou monitora num CAF -Componente Apoio á Familia a partir de 2018 o meu rendimento anual vai ser 10.950 euros passo Recibos verdes mensais, gostaria que me ajudassem -Quando vou começar a pagar IVA. se em 2019 o meu rendimento for igual ou inferior a 10.000 euros anuais, tenho que pagar sobre o que ganhei no ano anterior?Desculpem se fui confusa, obg-

  44. Hugo Anastácio diz:

    Bom dia, sou trabalhador a recibos verdes numa empresa em regime de prestação de serviços à comissão. A empresa passa o recibo ao cliente final (os preços com 23% IVA incluido) e eu ganho uma percentagem e passo recibo à empresa. Como estou isento de IVA (art. nº 53), a empresa está a fazer o desconto do IVA da minha comissão. Isto é correcto? Não deveria receber a minha comissão sem o desconto do IVA por parte da empresa, visto que tenho isenção?
    Obrigado pela atenção que me possa dispensar.

    • Boa noite, esse desconto deverá corresponder a 25% de retenção na fonte.

    • Hugo Anastácio diz:

      Boa tarde. o que me foi dito foi que era em respeito ao IVA, não faço retenção na fonte. O que parece que está a acontecer é que o TOC da empresa paga o IVA total do valor pago pelo cliente ao estado e só depois calcula o meu valor de comissão e eu passo recibo desta. Não seria mais correcto calcular a minha parte e a da empresa antes da liquidação do IVA e cada um pagar a sua parte, visto eu estar isento de pagamento do IVA? Obrigado pela atenção.

    • Boa tarde. O que deve estar a acontecer é: a empresa para a qual presta serviço, emite factura ao cliente de por exemplo 1000 + IVA, e o Sr. Hugo recebe uma comissão sobre os 1000, correcto?

    • Hugo Anastácio diz:

      boa tarde… pelo que percebi, deve ser isso. a empresa passa recibo ao cliente com o preço final com IVA incluido e eu recebo a minha comissão do valor depois da empresa descontar o IVA. Por exemplo, se a empresa cobra 1000€ ao cliente, eu recebo a minha comissão sobre 777€ (1000-23%).

    • As contas tem de ser feitas desta forma: a empresa emite factura de 1000€, a sua comissão incide sobre 1000/1,23= 813€. Está correcto.

  45. Guilhermina diz:

    Boa tarde! pode por favor me esclarece uma dúvida?trabalho para uma imobiliária a recibos verdes como angariadora,(comercial) quero fazer retenção na fonte! devo fazer de 11,5 % ou 25% ? Grata pela atenção

  46. Nina diz:

    Boa tarde! pode por favor me esclarece uma dúvida? eu prestei um serviço em Junho e iniciei atividade agora. quando vou emitir o recibo, preciso colocar data de prestaçao de serviço, mas quando coloco a data de Junho, aparece que será do tipo Ato isolado, mas tenho isençao do IVA. sendo assim feito com a data de junho, nao consigo ter essa isençao de acordo com o artigo que preciso colocar. entao nao estou entendendo. Coloca a data de hoje entao? obrigada

  47. Boa noite, Poderá esclarecer-me uma dúvida por favor? Eu efetuei um serviço a um determinado partido político nestas ultimas eleições e como se tratava de uma lista independente, a senhora responsável deu-me os seus dados da seguinte forma: (o nome completo + AL 2017). Quando efetuo a operação no site das finanças (emissão de fatura recibo) o AL 2017 simplesmente desapareceu do sistema, ficando apenas o nome completo, respetivo contribuinte e morada. O sistema de faturação não está a ceitar a sigla “AL 2017” porque será? Obrigado

    • Boa noite, apenas está associado ao NIF o nome da pessoa, sem qualquer problema.

    • Caríssimo Carlos. Boa noite e muito obrigado pela sua rápida resposta. Em relação a isso eu sei mas a pessoa em questão não quer que incida no seu NIF mas que esteja apenas relacionado com o Partido Político em questão. Ela diz que se eu colocar o tal “AL 2017” a seguir ao seu nome, o sistema assume… no entanto quando escrevo, ele desaparece e fica somente o nome da senhora. Eu acho que ela está mal informada. Obrigado

    • E seu eu emitir o recibo com o nome + a sigla AL 2017, sem colocar o NIF? Será que assume? Agradeço a sua ajuda mais uma vez. Um abraço

    • Boa tarde, experimente não colocar o NIF.

  48. Rute diz:

    Boa noite. Já está em vigor o pagamento minimo à seguranca social quando num mês não passamos recibos?
    Obrigado

  49. Susana Vieira diz:

    Boa tarde,
    presto serviços de fisioterapia junto de uma instituição, que também tem pacientes ao abrigo da ADSE. Como devo proceder relativamente a estes pacientes para emissão do recibo verde? Passo à entidade a quem presto o serviço ou ao particular diretamente?
    Obrigado
    Susana V.

  50. Débora diz:

    Boas, tenho uma duvida muito grande, eu tenho um trabalho a fulltime onde tenho um contrato que me pagam o ordenado mínimo, no entanto visto ser o ordenado minimo e eu estudar tenho atividade aberta desde o ano passado para trabalhar como freelancer e fazer promoções. A minha preocupação é se quando for fazer o irs vá pagar alguma coisa? Como tenho despesas não estou muito preocupada este ano, mas quero saber para o próximo ano. E outra das minhas preocupações é se os 10 000 euros dos recibos verdes é no total do meu ordenado e os recibos ou se só os recibos?

  51. Anonimo diz:

    Boa noite!
    estou erregular (indocumentada), posso abrir recibos verdes e dar entrada na residencia?
    Possuo NIF e tenho contrato de morada, um detalhe, a pessoa que me acompanhou nas financas para fazer o NIF nao era declarante.
    Obrigado.

  52. andressa diz:

    Sou manicure, tendo recibos verdes eu posso arrendar uma sala comercial e montar um espaço para atender ou tenho que abrir uma empresa?

    • Boa tarde, pode desenvolver a actividade de manicure como trabalhadora independente, não sendo necessário constituir empresa (sociedade).

  53. Helder diz:

    olá sr carlos. a minha mulher está empregada e eu estou desempregado e com isso a minha mulher recebe o meu IRS de todos os gastos que eu vou tendo durante o ano,,,gostava de saber isto: se eu fazer um evento de cocktails para alguêm no valor de 500 euros, será que tenho que cobrar esse valor ao cliente com iva, mesmo que todoas as compras já tenham sido efectuadas com iva,,,e será que depois deste evento, o fundo me retire como desempregado e a milha mulher deixe de receber o IRS da minha parte? quais são os procedimentos?
    obrigado carlos

  54. Luis Rodrigues diz:

    Muito obrigado pela resposta

  55. Luis Rodrigues diz:

    Bom dia,
    Trabalho a recibo verde com contabilidade organizada. Fiz um trabalho (feito em Portugal) para uma empresa americana. Devo cobrar IVA ao meu cliente? Qual o artigo do IVA que devo mencionar nos recibos verdes electrónicos? Grato pela atenção. Luís Rodrigues

  56. Paula Cristina Coelho Ferreira diz:

    Boa tarde, comecei a trabalhar a recibos verdes e durou 3 meses. Encerrei a actividade pois assim me foi aconselhado a fazer, acontece que agora preciso de emitir um ultimo recibo, mas a minha actividade já se encontra encerrada. Como devo proceder nesta situação?

    obrigada desde já

  57. Regina diz:

    Boa tarde! Gostaria de um esclarecimento. Estando a trabalhar por conta de outrem posso emitir um ato isolado que não esteja relacionado com minha atividade profissional por conta de outrem?

    Grata

  58. LUCIANA CASTRO diz:

    boa tarde. me chamo luciana e trabalho com recibos verdes. nesse primeiro ano estou isenta das taxas. gostaria de saber se posso mudar meu artigo de isenção para começar a pagar já ? Pois gostaria de começar a pagar,ate porque estou aguardando para dar entrada em minha legalização em PT.

    Desde já obrigada.

    • Boa noite. Pode começar a contribuir para a segurança social mensalmente.

    • LUCIANA CASTRO diz:

      sim. obrigada. no entanto minha segurança social ainda não chegou. Ja fiz o pedido e ainda nada. Gostaria de saber se mesmo com a isenção dos recibos posso dar entrada no sef para tentar a legalização. Segundo me informaram, caso não consigo me legalizar na isenção, apos 1 ano isenta e quando eu começar a contribuir apos 6 meses completos já pego minha residencia. sabe me dizer se isso realmente procede?

    • Bom dia, deverá obter informação completa do SEF.

  59. Gisela diz:

    Boa tarde, tive um problema com os recibos verdes ao qual andei a duplicar faturas que ja estavam emitidas. Tive de recorrer a um contabilista e ele falou-me que poderei ser penalizada pelas finanças por emitir faturas desde Março ate Junho. É verdade? As coimas são elevadas? Obrigada

  60. Roberto diz:

    Boa tarde, sou enfermeiro e trabalho a recibos verdes. Tenho como regime de isenção do IVA o artigo 53º, mas queria alterar para isenção pelo artigo 9º visto que a minha profissão está abrangida por isenção de IVA para faturação superior aos 10000 euros. Devo fechar a atividade e reabrir por exemplo daqui a um mês e ai altero o regime de isenção de IVA? Ou basta mudar nos recibos verdes na isenção de IVA de artigo 53º para isenção artigo 9º? ou tenho de esperar por janeiro para alterar?

  61. Cristina diz:

    As explicações enquadram-se no disposto 11) do artigo 9º do CIVA, certo? A minha dúvida prende-se com a leitura que se pode fazer do que é referido na dita alínea 11) (As prestações de serviços que consistam em lições ministradas a título pessoal sobre matérias do ensino escolar ou superior)… Quando se diz “a título pessoal” significa que só fica isento de IVA o ato isolado passado ao cliente que recebeu as explicações ou pode também ficar isenta de IVA uma prestação de serviços a um Centro de Explicações?

  62. Cristina diz:

    Boa Noite! Os atos isolados não beneficiam, em caso algum, do regime de isenção de IVA? Independentemente de serem referentes às atividades referidas no art.º9? A ser verdade, desde quando essa medida vigora? No meu caso, iria passar um ato isolado referente a explicações… Teria que pagar IVA?

    Muito obrigada pelos eventuais esclarecimentos.

  63. Dora Gonçalves diz:

    Mas para trabalhos de promoção ou lojas, pode usar esse Código de actividade ?? Não existe um código mais genérico ? como prestação de serviços. Peço desculpa pelo meu desconhecimento.
    Obrigado

  64. Dora Gonçalves diz:

    Boa tarde,

    A minha filha queria começar a fazer uns trabalhos nas férias, como por exemplo promoção de produtos, filmagens como figurante, publicidades, lojas, etc. Como já estou por fora das “novidades” nessas areas e embora j+a tivesse lido alguma coisa, temos sempre receio de fazer asneira. Acto isolado já percebi que não faz sentido. Como tal terá que iniciar a actividade! e que tipo de actividade pode escolher que abranga este tipo de trabalhos? Quanto ao iva fica Isento para rendimentos < que 10.000 € anuais e Isento de Seg. Social nos 1ºs 12 meses e requerer se o rendimentos anual for menor que 2.515,32 €, certo ?
    Em relação ao tipo de contabilidade será o regime simplificado.
    Outra duvida é: e quando fizermos o nosso IRS, as despesas que temos com ela entram normalmente como dependente ? ela está na faculdade e somos nós que suportamos esse custo.
    Obrigado

    • Bom dia, fica isenta de IVA e de contribuições para a segurança social. Quanto à actividade use o Código 2015 – outros artistas.

  65. Gisela diz:

    Boa tarde.
    Sou trabalhadora independente, trabalho num salao de estetica e cabelo. a minha duvida é, um exemplo, tenho 10 clientes em um dia mas só 5 me pedem fatura, as outras 5 pessoas nao querem, devo preencher na mesma a fatura-recibo sem nif e registar nas finanças? Obrigada

  66. Catarina diz:

    Boa noite, o meu CIRS principal é o 1519. Ao preencher o IRS (trabalhador a recibos verdes) não existe local para colocar o CIRS secundário (5013-nutricionista)? Cessei atividade em setembro mas reinicie em dezembro, quando no anexo B questionam se “cessou atividade” o que deverei responder? Obrigada

  67. Pedro Calheiros diz:

    Boa tarde
    Sou trabalhar dependente mas mantive-me colectado no recibos verdes. No entanto, no ano de 2016 acabei por não passar qualquer recibo verde. Tenho de preencher na mesma o anexo B e o SS ou visto que não auferi quaisquer rendimentos desta forma poderei entregar a declaração sem esses anexos?

    Obrigado

    • Boa tarde. Tem obrigatoriedade de entregar o anexo B, o anexo SS não é necessário entregar para a sua condição apresentada.

  68. Maria João Liberato diz:

    Boa tarde,

    Tenho o código cirs 1519, caso tenha que começar a fazer retenções, estas deverão ser no valor de 11,5% ou 25%?

    Obrigado,

  69. Cleonice diz:

    Bom dia Sr.Carlos Pais, agradecia se podesse esclarecer uma situação, trabalho a recibos verdes cuidados intensivos a idosos, não faço a retenção na fonte e estou esenta do IVA…o valor anual é de 11.750eur, Já preenche o modelo3 do Irs, e validei apareceu declaração sem erros e fiz a simulação, mostrou me o valor a pagar, será a dívida que tenho com as Finanças??? Esse valor é real?? Se for o pagamento pode ser feito em parcelas? Obrigada!

    • Boa noite. Está isenta de IVA pelo artigo 9 do CIVA? Cuidado se não for pelo art.9 do CIVA… Para lhe confirmar se a declaração foi devidamente preenchida solicite informação através do nosso serviço online. Pode fazer pagamento em prestações mas tem valores mínimos.

    • Cleonice diz:

      Estou isenta pelo artigo 53 do civa

    • Neste momento continua isenta?

    • Cleonice diz:

      Sim… Segundo entendi, ultrapassando 10.000 e inferior a 12.500, posso estar isenta.

    • Até 12 500€ se preenche as condições de inclusão no regime dos pequenos retalhistas… caso contrário, a sua situação actual não está correcta e vai ter problemas (coimas e multas) com a AT

  70. Rui Pereira diz:

    Boa tarde,

    Gostaria de saber o seguinte, fechei actividade em Fevereiro deste ano (2017) e agora fiz um trabalho onde iria passar um ato isolado, mas no portal quando faço emitir dá erro que não posso passar ato isolado no ano da cessação de atividade.

    É mesmo assim? o que posso fazer?

  71. Anonimo diz:

    Boa noite:

    Estamos em Portugal como turistas e precisamos abrir uma empresa para o ramo de e-commerce.
    Que preciso para constituir essa empresa? É verdade que nesse tipo de empresa, pode o capital social ser inferioir aos 5000€ que se exige como máximo?
    Na legislacao disse que:

    “Sociedades unipessoais por quotas

    O capital social é representado por quotas, que poderão ter ou não um valor idêntico (mas nunca inferior a € 1 cada).”

    Podería me explicar esse ambito um pouco melhor?

    Obrigado.

  72. Boa tarde. O meu marido pretender iniciar trabalhos a recibos verdes, na área de canalização / climatização. Ele pode vender apenas peças/acessórios no recibo ou tem de ter um serviço associado? São CAE diferentes? E quando faz um serviço tem de descriminar no recibo o valor correspondente ao serviço em si e outro ao material utilizado na montagem (poderá não estar relacionado mas a grande parte dos serviços será para consumidor final e não NIF empresarial…) Agradeço desde já a vossa resposta!

  73. Pedro Tentugal diz:

    Viva,

    Comecei a trabalhar por “recibos verdes”, em regime simplificado, para uma empresa em Espanha. Vou utilizar o regime de localização, visto que o IVA será pago em Espanha, do art.º 6 e com base de incidência sem retenção (não residente sem estabelecimento). Tenho algumas dúvidas, se fosse possível esclarecer-me.

    Ao fazer a inscrição nas finanças colocaram visto em “Transmissões Intracomunitárias” mas não me puseram visto em “Efectua (…) serviços intercomunitários” na declaração de actividade. Isto está correcto? Vi que teria de ter o último citado mas o primeiro relativo a transmissões Intracomunitárias não.

    Outra questão é a seguinte. O funcionário que me atendeu colocou um valor previsto que é superior a 10000 (fizemos as contas aprox.) e disse-me também que teria de contabilizar apenas 50% do valor para efeitos de IRS. Como se fazem estas contas? Tinha feito as contas usando a tabela aqui:

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/nr/rdonlyres/b1f28750-307b-4e03-bec0-352b63ed82d3/0/sfp_taxas.pdf

    Obrigado!

    Cumprimentos

    • Boa noite. Preste atenção: está no regime normal de IVA, se iniciou actividade antes de 31/03 tem uma obrigação de entrega de declaração até dia 15/05, caso não entregue a coima é no mínimo 300€. Por certo, a entrega da declaração de actividade foi preenchida de acordo com o que foi apresentado no momento. A redução de 50% é referente ao 1º ano de actividade, é feita na liquidação de IRS. Para resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas complexas solicite através no nosso serviço online.

  74. André diz:

    Bom dia. Primeiramente quero parabenizá-lo pelo excelente trabalho prestado aos que necessitam de informações corretas.
    Vim para Portugal estudar mestrado mas agora terei que trancar a matrícula por conta que meus pais estão com dificuldade de me manter aqui a estudar. Estou aqui a quase 3 meses com visto de turista e resolvi abrir atividade para trabalhar com “Recibo Verde” para me manter (prestando serviços diversos) e posteriormente continuar meu curso. Gostaria de saber se dessa forma posso solicitar o número da Segurança Social e se posso dar entrada na Residência ou Visto de Trabalho para ficar legalmente no país?

  75. AM diz:

    Bom dia, o ano passado passei recibos verdes com regime de insençao ao art.53º e não ultrapassei os 10.000€…..mas a minha atividade é de professora e deveria ter passado com regime de insento ao art.9º.
    Poderei ter problemas nas finanças ?

    • Boa tarde. Pode não ter problemas. O exercício da profissão de professor e enquadrada na isenção artigo 9 obedece a uma série de requisitos.

  76. Tiago Luis diz:

    Boa tarde Carlos,

    Antes de mais de enaltecer o serviço público que tem feito, de fazer inveja a vários departamentos de finanças.

    Tenho uma questão… Vou ter de passar recibos a uma empresa estrangeira sediada nos estados unidos. Vou reabrir agora atividade (já não tenho isenção de SS mas tenho de IVA). Gostava de perceber se tenho de fazer algo especifico ou ter algum cuidado por se tratar de uma empresa estrageira (e fora da UE) ou se é tudo igual como se fosse para uma empresa nacional? Pergunto isto, porque nas finanças ninguém me consegue ajudar infelizmente.

  77. Patrícia diz:

    obrigada pela resposta.

  78. Patrícia diz:

    boa tarde
    como funciona o recibo verde para estrangeiros que estao trabalhando em Portugal?

  79. Soraia diz:

    Bom dia.
    Iniciei a atividade em Julho de 2016, com um vencimento de 850€ mensais como atividade de professores. Gostaria de saber quando terei de iniciar a contribuição e quanto terei de contribuir.
    Obrigada.

  80. Marisa diz:

    Boa tarde! Gostaria de lhe colocar uma questão vou iniciar actividade em Maio de 2017 como programadora informática e sendo que é o meu primeiro de actividade como trabalhador independente terei que pagar o IVA de 23% mesmo que escolha o regime simplificado? O rendimento que irei auferir será superior a 10000€?
    Obrigada.

    • Bom dia. Ficar enquadrada no regime simplificado não implica ficar isenta de IVA ou sujeita ao regime normal de IVA, são questões diferentes. Pode solicitar o nosso serviço online para seguir os procedimentos correctos.

  81. Marta diz:

    Boa tarde!
    Desde já, obrigada pela eventual resposta. Pelo que compreendi ao ler o artigo completo, dando início de actividade, no primeiro ano o rendimento tributável em regime simplificado é de 50% e nos seguintes de 75%. A minha questão é: como será depois tributado o irs em Abril na categoria B sobre esses 50%/75%? Isto é, quanto terei de pagar se, por exemplo, se for um valor de 5000€? Apresentando despesas ajuda a diminuir? Eu sei que não posso deduzir IVA, mas se apresentar despesas de por exemplo 3000€, ajuda a reduzir o impacto do IRS ao final do ano?

    Obrigada pela a ajuda!

  82. Marta diz:

    Bom dia, passei um ato isolado para o meu pai o ano passado de venda de cortiça no valor de 1016,54, na declaração IRS tenho que preencher o anexo B? Onde vou colocar este valor? Qual o codigo que tenho que pôr no CAE ou CIRS? Obrigada pela atenção

  83. Alvaro Lainer diz:

    Bom dia, estou efectivo numa empresa no qual ganho muito pouco (salário mínimo), agora surge uma boa oportunidade de um part time via recibos verdes (será muito mais que o salário mínimo a receber no fim de cada mês), neste caso há necessidade de fazer pagamento à fonte? se não o fizer até onde poderá influenciar no IRS 2017 a efectuar em 2018? o montante não ultrapassará os 10.000,00€.Minha esposa encontra-se na mesma situação e meu IRS será feito junto com ela no qual também trabalha e acontecerá o mesmo, (part time a recibos verdes e trabalho efectivo). Nosso receio é que no IRS venha valores astronómicos a pagar ao estado. Obrigado pela atenção e no aguardo de uma possível e esclarecedora resposta.

    • Bom dia, quando diz que vai ultrapassar os 10.000€ refere-se aos rendimentos de trabalho dependente + os recibos verdes? ou refere-se apenas à actividade a recibos verdes?

    • Alvaro Lainer diz:

      a Ideia é não ultrapassar os 10mil€ por ano, para assim não estar sujeito ao IVA, mas em conjunto com o salário da empresa efectiva ultrapassará este valor.

    • Boa tarde, apenas é considerado para efeitos de volume negócios de 10.000€ os rendimentos da categoria B

  84. Débora diz:

    Posso me legalizar com recibos verdes?

  85. Anabela Metello diz:

    Bom dia. Tenho 24 anos e sou estudante universitário. No Verão tenho arranjado trabalho como nadador salvador durante os três meses de Verão e tenho passado acto isolado. Neste momento foi me dado a possibilidade de dar umas aulas de natação pelo menos até ao Verão e recebo cerca de 50 euros mensais.Como posso legalizar este pagamento?
    Obrigado

  86. Manuel Vieira diz:

    Boa Tarde,
    Posso passar recibo verde à empresa que tenho contrato de trabalho sem termo, para justificar a prestação de serviços de outra actividade que tenho extra que nada tem a ver com as funções que desempenho na empresa?

  87. José Abreu diz:

    Boa tarde,
    Sou trabalhador independente numa empresa há cerca de 20 anos.
    Como a faturação da mesma não tem sido a expectável, existe a possibilidade de me quererem reduzir o valor do RV.
    Tenho alguma forma de me defender duma situação destas?
    Muito obrigado

    • Bom dia. Aparentemente está numa situação de “falsos” recibos verdes, veja por favor o artigo sobre os direitos dos trabalhadores independentes.

    • José Abreu diz:

      Obrigado Carlos.
      Quer dizer que estando na minha situação, posso considerar que se presume que tenho contrato de trabalho? E neste caso, como me posso defender da situação que descrevi inicialmente? Será que me despedem caso seja renitente com os meus direitos?
      Muito obrigado

    • Boa noite. Essas questões tem de ver com a entidade em que presta serviço, e tentar resolver as questões em que não haja prejuízo para si.

  88. Amparo diz:

    Bom dia,
    A minha situação contributiva foi retificada pela AT tendo passado a estar enquadrada em regime normal de IVA desde 01-02-2016 (e não 01-02-2017 como estava atualmente). Vou ter de entregar o IVA de 2016 ao estado mas quero retificar as faturas para que possa reaver esses valores. Posso retificar os recibos e emitir com IVA liquidado? E em relação ao IRS (que só passou a ser retido a partir de agosto de 2016 quando atingi os 10.000€), o que faço?
    Grata
    Amparo

    • Bom dia. Terá de efectuar as devidas correcções e entregas de IVA, mas para melhor lhe dar a resposta/solução terei de inteirar-me mais concretamente da situação, envie mensagem privada através do serviço online para resolver a situação.

  89. Jorge Inácio diz:

    Boa noite,
    Tenho rendimentos como trabalhador por conta de outrem e vou-me dar o inicio de atividade como trabalhador independente:
    – estou isento de IRS durante o 1º ano como trab. independente? Em caso afirmativo, o valor dos rendimentos da Cat. não vão acumular com os da Cat A?
    – estou isento de Seg. Social durante o 1º ano como trab. independente? Tenho que fazer o pedido de isenção junto da seg. Social?

    Muito brigado pela vossa atenção

    • Boa tarde, isento não fica, pode é ficar enquadrado no regime de IVA de isenção e optar pela dispensa da retenção na fonte. A isenção para a segurança social é automática, e dado que também é trabalhador por conta de outrem fica dispensado de contribuições como TI. Atenção redobrada na entrega da declaração de início de actividade.

  90. Rita diz:

    Boa noite, posso abrir a coleta e passar o primeiro recibo verde no mesmo dia ?

  91. Elisabete Sousa diz:

    Boa noite em caso de prestação de serviços de serralharia onde é aplicado matéria prima e mão de obra. Deve-se fazer a retenção na fonte da totalidade da fatura ou ´somente da mão de obra?

  92. Juracy Rodrigues diz:

    Olá gostaria de saber se com contrato de morada consigo abrir atividade.

  93. Dayane diz:

    Boa tarde, meu esposo morou 18 anos em Portugal, porém não pegou a dupla cidadania, e deixou a residência caducar, ele retornou ao Brasil, ficou aqui por três anos, e voltou pra Portugal semana passada. Ele entrou como turista, com a carta convite, pois a família dele mora lá. Ele possui o NISS, e quando morou lá contribuiu uns 15 anos, Ele mesmo estando como turista, pode trabalhar através dos recibos verdes? Se através desses recibos verdes, ele consegue se legalizar e pegar a autorização de residência? Se sim quantos meses contribuindo ele precisa, pra dar entrada ao pedido de autorização de residência? Desde já muito grata pelas informações?

  94. Dayane diz:

    Bom dia, uma pessoa q entra como turista, pode ser trabalhador independente e emitir os recibos verdes? E se através desses recibos é possível se legalizar, e obter a autorização de residência? Se sim, depois de quanto tempo de contribuição?

  95. Nuno diz:

    Boa noite. Sou trabalhador dependente mas prestei um serviço para outra empresa. Qual a forma de receber? Acto isolado? Recibo verde?

  96. Carlos Henriques diz:

    Boa tarde,
    Como trabalhador independente na atividade de desenhadores, é necessário na Fatura / Recibo efetuar a descrição pormenorizada de cada serviço prestado (por ex: projeto de habitação, projeto de garagem, telas finais do edifício, etc) ou posso simplificar, colocando para todos “Serviços de Desenho e / ou Arquitetura”?
    Obrigado pela atenção.

  97. Paulo diz:

    É possível iniciar um actividade como trabalhador independente, e encerrar a actividade 6 meses após , sem emitir nenhum recibo verde? Tenho custos ou obrigações ?
    Obrigado

  98. Tatiana Santos diz:

    Boa noite. Fez um ano que celebrei contrato de prestadora de serviços com uma empresa a recibos verdes. Tenho direito ao subsídio de desemprego quando cessar a prestação de serviços no próximo mês?
    Desde já agradecida.

    • Bom dia. Para ter direito a subsidio de desemprego terá de reunir as seguintes condições: terá de ter 2 anos de exercício de actividade profissional e registo de remunerações de 48 meses imediatamente anterior à data da cessação de actividade ler mais…

  99. José António diz:

    Agradecia que me esclarecesse os descontos para a S.Social numa situação de prestação de serviços não contínua, ou seja só são passados recibos verdes ocasionalmente. Sem outros rendimentos.

  100. Isabel Correia diz:

    Boa noite, passei recibos verdes como outros prestadores de serviços, código 1519.
    O fisco, na minha liquidação de IRS não vai contabilizar 25% da minha receita para despesas de atividade e taxar apenas 75%, como nas restantes atividades, ou o código 1519, em 2017 não tem esse benefício de 25%?
    Grata pela atenção.

  101. catarina correia diz:

    Bom dia;
    Tenho uma dúvida que não consigo encontrar explicito e gostava que me esclarecesse.
    os trabalhadores da função publica podem estar a trabalhar a recibos verdes numa entidade privada?
    Obrigada

  102. Gina Sousa diz:

    Boa noite Carlos,
    A partir de 1 fevereiro, vou pela primeira vez ser trabalhadora independente, trabalhar para uma unica empresa nas suas instalacoe, com os seus equipamentos e com horario estipulado pela mesma.
    Solicito informacao sobre os passos a adotar ao nivel das Financas, Seguranca Social, IVA, IRS pois este e’ um mundo totalmente desconhecido para mim.
    O salario mensal sera de €607.14.
    Tenho direito a subsidio ferias e/ou Natal?
    Grata

  103. André diz:

    Bom dia. Estive a ver a vossa página e parece-me bastante esclarecedora num tema que para mim é um monstro com 7 cabeças. Sou enfermeiro e tenho incapacidade de 60% por problema oncológico.
    Para passar recibo verde sei que estou isento de iva devido ao artigo 9º.
    Talvez vá conseguir atingir 11000euros brutos ano mas neste momento é impossivel saber quanto vou acumular. Tanto pode ser 11000 com 9000… Como faço? Deverei então fazer retenção?
    Não queria fazer retenção na fonte porque os reembolsos das finanças são absurdamente tardios. Disseram-me que como estou sob o artigo 9º relativamente ao IVA não tenho tecto máximo de 10000 euros ano.

    No caso de fazer retenção, em relação à base de incidência estou na dúvida dos 50% ou nos 25%…parece-me que será sobre 25% mas há uma questão que me confunde…

    Segundo o art 101.º D – Sujeição parcial de rendimentos diz no ponto 3 “Sendo os rendimentos previstos na alínea(b) do ponto nº1 auferidos por sujeitos passivos com invalidez igual ou superior a 60% a base de incidência será de 25%.”

    Só que a alinea (b) do ponto 1 que enumerei atrás, fala de beneficiários do art.º 58 do Estatuto dos Benefícios Fiscais em que não consta aparentemente a minha profissão…

    Há hipótese de me tentarem ajudar? Obrigado André

  104. Ana diz:

    Boa tarde tendo já emitido um acto isolado este ano posso iniciar uma acrividade profissional a passar recibos verdes?
    Obrigada

  105. Bartolomeu diz:

    Boa tarde,

    Pretendo comercializar produtos para a zona euro e fora da zona euro on-line e vou iniciar como trabalhador independente.
    Os produtos quando adquiridos às taxas de IVA diferentes (23%, 13%, 6%) e sendo vendidos para fora, o IVA é cobrado também? Ou serei isento de iva, por não ter actividade aberta e só se ultrapassar os 10.000 euros anuais?

  106. Luis Brandao diz:

    Boa tarde, vou iniciar actividade como trabalhador independente mas com contabilidade organizada. A minha questão é se posso passar facturas para clientes estrangeiros (zona euro e fora). Obrigado

  107. Rangel diz:

    Boa tarde, prestei servico a uma Empresa, agora para receber eles pedem que enviem recibo verde, depois do qual farao pagamento. Isto é legal???
    Onde posso aceder a Legislacao que proiba emissao de recibo antes do pagamento?
    Obrigado desde ja pela resposta

  108. Marcelo Raffaellli diz:

    Boa noite Carlos, emito recibo verde e preciso contratar um auxiliar eu posso fazer contrato de trabalho para esse auxiliar? Obrigado

  109. Ana Alexandre diz:

    segurança social – novo cálculo e existência de um montante mínimo mensal de contribuições, até ao máximo de € 20 – sabemos quando é que entra em vigor? é já a partir de Janeiro? como actuar? Obrigada

  110. Marco Martins diz:

    Olá Carlos. Bom dia e muito obrigado pela sua disponibilidade a responder às nossas dúvidas. Necessitava mais uma vez da sua ajuda, por favor. Ultrapassei em 2016 os 10.000 e sei que tenho que fazer o pedido de alteração do regime do IVA nas finanças para depois a partir de Fevereiro passar a cobrá-lo, mas andei a explorar no Portal das finanças e não encontro. É possível fazer isso no site ou tenho que me dirigir a uma repartição de finanças?
    Muito obrigado.

    Marco Martins

  111. João diz:

    Boa noite!
    Comecei a passar recibos verdes em Dezembro de 2015.
    Estou neste momento a trabalhar para um empresa com contrato sem termo, e passo recibos para outra para alguns serviços de part-time (não ultrapassa os 10.000€).
    A minha dúvida é como preencher os campos “Regime de IVA”, “Base de incidência em IRS” e “Retenção na fonte IRS”.

    Obrigado

  112. Boa noite. Tenho actividade de prestação de serviços aberta nas finanças, mas não facturei nada com ela no ano transacto, vou ter de pagar alguma coisa as Finanças?

  113. Mario diz:

    Boas eu estive um ano a trabalhar a recibo verde numa empresa municipal em que o contrato de trabalho terminou a 1 de Dezembro de 2016 mas no entanto continuo a trabalhar e nao e disseram nada devo me preocupar?

  114. Paulo diz:

    As isenções para a segurança social nos recibos verdes vão acabar em 2017, ou é só a partir de determinados montantes.

  115. Sandra diz:

    Boa tarde.
    Existe algum código CIRS específico para apoio administrativo a empresas?
    Se não ultrapassar o VN 10.000€ terei mais alguma obrigação dado que já faço retenção na fonte por opção?

    • Boa tarde. Terá a obrigação de contribuir para a segurança social, no caso de não contribuir como trabalhadora por conta de outrem.

  116. Helena diz:

    Quando iniciei a actividade em outubro emiti dois recibos verdes sem preenchimentos, os mesmos ainda estão por preencher, dado que terminou o ano terei de fazer alguma coisa?

  117. Marco Martins diz:

    Boa noite. Sou trabalhador dependente com actividade aberta e em Novembro passado ultrapassei os 10.000 euros em recibos verdes emitidos. Sei que em 2017 terei que começar a pagar Iva, no entanto tenho dúvidas em relação à retenção na fonte. Tenho que passar a fazer retenção na fonte de imediato? Como devo proceder?

  118. Luis Martins diz:

    Boa noite,

    Pretendo receber 2000€ líquidos por um projecto. A empresa compromete-se a pagar o valor liquido mais IVA do documento(acto isolado) que emitir. ” a empresa obriga-se ao pagamento do valor liquido acordado, ficando a seu cargo os custos com a retenção e com IVA decorrentes da emissão do documento de cobrança, por parte do Sr.X que sou eu”. O que esta acontecer a muita gente, é que os trabalhos são feitos, o acto isolado é emitido, depois não pagam, ou só pagam o valor liquido. Como interpreta a frase entre aspas? Para receber 2000€ líquidos terei de emitir uma fatura de 2000€+IVA. E se a empresa só pagar 2000€, posso anular o documento e voltar a emitir quando pagarem na totalidade?

    Cumps,

    • Boa noite. O correcto é inverter a situação, e ser o Luís a dizer à empresa contratante o valor é 2.460€ e incluí IVA.

    • Luis Martins diz:

      Nos actos isolados o pagamento do IVA deve ser feito até ao último dia do mês posterior ao mês da conclusão do serviço prestado, se até essa data a empresa não pagar esse valor posso anular o documento?. Qual a data limite para anulação do documento?.Por exemplo, passo o acto isolado em Março, no mês de Julho posso anula-lo?

      Cumps,

    • Boa noite. Após o prazo limite de liquidação de IVA não faz sentido a anulação do documento que deu origem à sua obrigação.

    • Luis Martins diz:

      Ok. Obrigado pelo esclarecimento.

  119. Miguel diz:

    Boa tarde,
    Se emitir uma factura acto isolado durante este mês, e o pagamento só for recebido em Janeiro – altura em que será feita a emissão do respectivo Recibo, significa que posso ainda este ano emitir uma factura-recibo acto isolado com pagamento imediato?

    Obrigado.

    • Boa noite, deve apenas emitir um acto isolado.

    • Miguel diz:

      Obrigado.
      Assim sendo, o que conta é a data de emissão da Fatura Acto Isolado (dezembro 2016), e não o pagamento do mesmo com posterior emissão de Recibo (janeiro 2017)?

      Significa que no próximo ano poderei emitir novo acto isolado?

    • No caso de emitir recibo em Janeiro 2017, considera rendimento para efeitos de IRS em 2017. Em relação ao Acto isolada veja as condições necessárias neste post.

    • FGomes diz:

      No entanto dado q a fatura é de Dezembro, o IVA terá de ser entregue sempre até ao fim de Janeiro, mesmo q o valor seja só recebido e o recibo emitdo, em Fevereiro, certo ?
      Se emitir uma fatura de 3000Eur agora em 2016 e ainda receber 2000 em 2016 e 1000 em 2017, p efeitos de IRS/2016 só serão considerados os 2000Eur ? Obg

    • Bom dia. Factura de Dezembro o IVA tem de ser entregue até 15 de Fevereiro de 2017. Para efeitos de IRS considera em cada ano apenas o valor recebido.

  120. Ana diz:

    Boa noite.

    Encontro-me a trabalhar com horário fixo com uma remuneração de 850€ mensais. Iniciei pela 1 vez a atividade em setembro de 2016. O que terei de pagar? E quando terei de pagar?
    Obrigada

  121. Joana P. diz:

    Bom dia,

    No inicio deste ano passei um ato isolado a uma empresa que me demorou a pagar, entretanto anulei-o, pensando que já nunca iria receber. No entanto, pagaram-me. O que posso fazer agora para remediar este facto? Passar um ato isolado com a mesma data e liquidar o iva junto das finanças? Na altura não cheguei a liquidar o iva porque também o guia p2 foi anulado. Tenho medo que a empresa já tenha recebido o iva de volta do estado e no IRS as minhas contas não batam certo com as da empresa.
    Aconselha a que passe novo ato isolado com a mesma data, liquide o iva e envie o novo ato isolado à empresa, expondo a situação?

    Obrigada

  122. Julie diz:

    Boa tarde, queria saber a situação em relação às retenções na fonte de IRS se ultrapasso os 10,000 em dezembro. Começo com os deduções na fonte em janeiro. Ou não porque é um ano novo e já não ganhei os 10 mil?

    • Boa tarde, se ultrapassar os 10.000€ em 2016, faz retenção na fonte em 2017 nas situações em que é obrigatório e liquida IVA em todas as facturas-recibo-

    • Julie diz:

      Obrigada, Carlos. Então é como pensava mas andava com algumas dúvidas até agora.

  123. Miguel Silva diz:

    Sou trabalhador independente nos açores, este ano vou ultrapassar os 10mil anuais, logo vou começar a fazer retenção na fonte ao emitir o Recibo Verde, a minha questão é, a percentagem de retenção nos Açores é a mesma que no Continente? Obrigado.

  124. Márcio Fernandes diz:

    Boa tarde,
    Tenho um negócio online e passo fatura-recibo aos clientes (recibos verdes eletrônicos), sendo que todos os pagamentos me são feitos por transferência bancária. Mas por vezes os clientes não querem fornecer o Nif, como posso proceder? Nestes casos posso passar a fatura-recibo sem Nif do consumidor?
    Obrigado.

  125. Neuza diz:

    Bom dia,
    eu gostaria de ter uma loja on line mas trabalho por conta de outrém. Caso fique desempregada no meu atual trabalho tenho direito ao subsidio de desemprego do meu atual trabalho mesmo com atividade aberta?

    Sendo trabalhadora por conta de outrém, estou isenta da segurança social e como o o volume de negócio é inferior a 10 mil insenta do iva também, certo? E como é loja tenho que passa fatura-recibo, certo?

    Agradeço.

  126. Marla diz:

    Olá, Sendo estrangeira e querendo trabalhar como trabalhadora independente poderia esclarecer-me algumas duvudas:
    Que documentos devo levar para a inscrição nas finanças?
    Posso faze-lo tendo visto de turista?
    O que é importante eu ter em conta antes de me inscrever?
    Obrigada pela atenção.

    • Boa noite, deve levar os seus documentos de identificação, morada de residência, solicitar NIF Português, terá de ter um representante que esteja em regime normal de IVA.

    • Marla diz:

      Olá, obrigada pelo rápido feedback. O representante que se refere é para a inscrição nas finanças como trabalhadora independente?

    • Boa noite, sim, pelo o facto de ser uma cidadã de outra nacionalidade, solicitam um representante.

  127. Su diz:

    boa tarde, vou começar agora a trabalhar a recibos verdes. Após a abertura de ativividade, fico isenta de Iva e contribuição à SS, se antes dos 12 meses pretender cessar a atividade, fico vinculada a alguma obrigação fiscal? Terei de efetuar IRS , uma vez que o valor é inferior a 10.000?

  128. Bia Leão diz:

    Boa tarde,
    A minha filha tem um contrato por tempo indeterminado. Pode prestar colaboração esporádica numa empresa de eventos, em que será paga à hora e recibo verde?
    Agradeço resposta.

  129. Susana Neto diz:

    Boa tarde, a minha filha é estudante no 4º ano de medicina, é nossa dependente.
    Este ano prestou serviço como hospedeira de uma empresa de eventos, por 3 vezes, o valor que vai receber é de 60 euros por evento. Vai ter que passar um recibo como ato isolado à empresa.
    A minha pergunta é, isto vai alterar de alguma forma o meu escalão de IRS, sendo um valor tão irrisório, não compensa o trabalho e pode perder o direito à ADSE? Que tem através de mim?

    Muito Obrigada
    Susana Neto

  130. Catia diz:

    Boa tarde, vou trabalhar pela primeira vez com recibos verdes, trabalhando 4horas por dia a receber 250€, onde me disseram que seria por 3 meses. Irei fazer algum desconto? Não sei nada sobre este assunto.

  131. vitor gomes diz:

    Boa tarde, Agradecia um esclarecimento, estou colectado há um ano como prestador de serviços ultrapassei agora os 10000€.
    O que terei que fazer, vou começar já a pagar IVA, e será sobre o valor a mais dos 10000€, ou sobre o total?

  132. Jorge diz:

    Bom dia,

    Vou reiniciar atividade em Outubro deste ano. Já não trabalho a recibos verdes desde 2011. Neste momento trabalho com contrato de trabalho de 10 meses por ano nas Atividade de Enriquecimento Curricular (AEC) para uma Câmara, assim como no ano passado. Gostava de saber como é calculado a contribuição à segurança social, pois o contrato nas AEC é de cerca de 350 euros/mês, assim como o que irei passar em recibos verdes. Se não tiver direito a redução não compensa trabalhar a recibos verdes…

    • Boa noite, para os valores apresentados pode requerer à segurança social o pagamento de valor reduzido de aprox. 65€. Abordamos essa temática no artigo A Segurança Social e os Trabalhadores Independentes.

    • jorge diz:

      Agradeço imenso a sua resposta, mas após rever a temática que recomendou a minha dúvida permanece. Não me enquadro em quem faz mais de 5.030,64€ anuais nem menos de 2.515,32€. Ou seja, já não tenho direito a isenção, e no ano passado ganhei cerca de 4000€ a contrato e este ano caminho para o mesmo. Não encontro em lado algum, algo que me explique as condições para ter acesso a uma redução…

    • Boa tarde, a sua situação carece de requerimento que deverá entregar na segurança social da sua área de residência, afim de lhe ser concedida a redução.

  133. José Estevão diz:

    Bom dia, Estou colectado com o CAE 55201 e agora aluguei o apartamento para um período de 6 meses (até 30/04/2017), indo registar o contrato junto do Portal das Finanças (rendimentos categoria F). Gostaria de saber se dois dois rendimentos somam para a isenção do IVA ao abrigo do artigo 53. Obrigado e cumprimentos

  134. José Estevão diz:

    Boa tarde,
    Estou colectado com o CAE 55201 e agora aluguei o apartamento para um período de 6 meses (até 30/04/2017). Gostaria de saber se posso continuar a emitir recibos com o mesmo CAE ou se devo criar um CAE secundário para esta outra atividade, e qual o CAE?
    Obrigado e cumprimentos

    • Boa tarde. O CAE 55201 é para prestação de serviço de estabelecimento de alojamento local e portanto enquadra-se na categoria B do IRS. O arrendamento de um apartamento trata-se de um rendimento de categoria F, pelo que as regras de tributação em sede de IRS são diferentes, logo deve registar o contrato de arrendamento no portal da AT e emitir recibo no âmbito de arrendamento.

  135. Ricardo moreira diz:

    Boa eu comecei a trabalhar a recibos verdes esta semana e não sei como funciona,mas já tinha trabalhado dois meses em 2014 já não estou no período de isenção, gostaria de saber se quem não ultrapassa os 10 mil euros anuais tem que fazer a retenção de fonte???ou se tem que pagar algo as finanças????ganho 830€ mês….o que da 9960€ anuais

  136. Aida Maria da Cunha Dias Loureiro diz:

    Boa noite, estou colectada com o código 1519-outros prestadores der serviços e sou auxiliar numa unidade de cuidados continuados. Quero começar a fazer dedução de IRS na fonte e nas Finanças dizem-me que a taxa será de 11,5% (porque a minha categoria não está explícita na tabela) e a entidade para quem trabalho insiste que irá deduzir 25%, o que eu não quero.
    Quem tem razão? Como devo proceder? Devo alterar o meu código de actividade para ultrapassar este impasse? Obrigada e cumprimentos

    • Boa tarde. A actividade com o código 1519 consta na lista anexa ao artigo 151 do CIRS, logo e salvo melhor entendimento a retenção terá de ser 25%.

  137. Ferreira diz:

    Boa tarde, abri actividade há duas semanas para trabalhar numa empresa, no entanto, já não vou permanecer na mesma. Nunca utilizei os recibos verdes e encontro-me no ano de isenção.
    Gostaria de saber qual a melhor maneira para poder receber o dinheiro dos dias que trabalhei.
    Em que condições perco o ano de isenção (passando recibo ou não, visto que que é muito recente e o valor também é baixo) e se posso passar cessar actividade e pedir um acto isolado.
    Obrigada

    • Boa tarde, emite factura-recibo se já recebeu o valor, em seguida cessa a actividade, os restantes 11 meses de isenção de contribuições para a segurança social permanecem para utilização posterior.

    • Ferreira diz:

      Obrigada pela informação.

  138. Marco Pereira diz:

    Boa noite, Posso passar recibo verde em Janeiro de 2017 referente a serviços prestados durante o ano de 2016 ? O volume de serviços é inferior a 10K €. Haverá algum entrave para entidades a quem prestei o serviço ? Obrigado.

    • Bom dia, emite factura em 2016 e recibo em 2017.

    • Marco diz:

      Bom dia. Obrigado pela sua resposta. A minha situação é mais complexa, pois estou a receber subsídio de desemprego e como tal não tenho atividade aberta. Customo abrir e fechar a 30 dez. Por motivos pessoais queria voltar a abrir apenas em Janeiro. Obrigado.

  139. Eduardo Caldas diz:

    Tenho duas actividades comerciais, uma como consultor imobiliário e outra na area comercial também para o mercado português mas a empresa é espanhola. No imobiliário cobro IVA de 23% e IRS 25%, para Espanha IVA regra e localização qrtº6 r e IRS sem retenção não residente sem estabelecimento, estou a fazer bem?

  140. Eugenia Garcia diz:

    boa tarde
    estou coletada no regime de isenção artº53, em novembro vou ultrapassar os 10.000,00€ tenho de cobrar iva e fazer retenção na fonte? sei que em janeiro tenho de entregar declaração de alterações, ou só a partir de janeiro é que faço

  141. Costa diz:

    Boa noite, ate ao fim de novembro vou ter uma faturação total para o ano de 2016 de 9080 €, posso fechar a atividade em novembro e não atingo os 10000 € o que obrigaria a faturar IVA no próximo ano, ou fechando em novembro com o valor faturado de 9080 € ultrapassa os 10000 € para 12 meses? Obrigado

  142. André diz:

    Boa tarde,

    prestei serviços para uma empresa e emiti recibos verdes, porem essa empresa não fez o pagamento. O primeiro recibo foi emitido em agosto e até o momento não recebi nada. O que devo fazer?

  143. Célia do Carmo Moura Fernandes diz:

    Bom dia Sr. Carlos Pais,

    A minha dúvida é a seguinte: sou empresária em nome individual, registada nas finanças com o CAE 82990, e emito faturas/recibo em papel. Até ao momento tenho feito sempre a retenção na Fonte à taxa de 25%, aconselhada pela minha TOC. No entanto, fiz algumas pesquisas e alguns contabilistas dizem que com este CAE, a taxa de retenção a aplicar é de 11,5%. Qual é a taxa correta? A taxa a aplicar tem a ver com o CAE e/ou com as atividades especifacamente elencadas na tabela do Tabela de actividades do artigo 151.º do CIRS?

    Com os melhores cumprimentos,

    Célia Fernandes

    • Boa tarde, para o CAE 82990 retenção 11,5% para actividades da lista anexa ao CIRS retenção 25%.

    • Célia do Carmo Moura Fernandes diz:

      Sr. Carlos Pais, agradeço a resposta, no entanto a minha TOC continua a dizer que, no meu caso, é taxa é de 25%. Ela diz que não tem a ver com o CAE, mas sim com a natureza da atividade. ( Ora eu presto serviços de tradução para os tribunais e advogados) Não sei o que fazer??? É que sendo assim, à taxa de 25%, estou a ser prejudicada há já uns bons anos! Mais uma vez, muito obrigada pela sua resposta. Cumprimentos.

  144. José Estevão diz:

    Bom dia,
    Iniciei uma atividade numa escola como animador à recibos verdes e agora tenho de me coletar junto do Portal das Finanças. Gostaria de saber se me devo colectar como rendimentos empresárias ou profissionais e se o CIRS é 1519?
    Obrigado

  145. Nuno Costa diz:

    Boa noite. A minha esposa tem atividade aberta com o código 1325. Está isenta sob o artigo 53, e enquadrada no regime simplificado. Em que campo do anexo B, quadro 4, deverá declarar um valor faturado? Obg.

  146. Jorge Rebelo diz:

    Estou com uma dúvida sobre retenção. Estou inscrito nas finanças com um CAE 62020. Nas finanças via telefone indicam-me que a retenção é de 11,5%, mas também já li que seria de 25% por ser uma atividade que se enquadra numa das atividade prevista no CIRS (nomeadamente de consultor – 1320).

    Alguém me pode dar alguma certeza se efetivamente a taxa de retenção é 11,5% ou de 25%?

    • Boa noite, se a sua actividade é CAE 62020 a retenção é 11,5%

    • Ricardo Marques diz:

      E para esta atividade com CAE 62020, qual o camçpo do anexo B em que se deve declarar? Esta é uma das atividades que pertence ao artigo 151º do CIRS (campo 403) ou outras prestações de serviços (404)? Como consigo saber se está no CIRS se não encontro nenhum número que corresponda a este CAE? Obrigado.

    • Boa tarde. Solicite o nosso serviço de consultoria online.

  147. José Estevão diz:

    Boa tarde Sr. Carlos País,
    A minha dúvida é a seguinte:
    Atualmente trabalho por conta de outrem e isto até ao final do corrente mês. Em simultâneo estou coletado com o CAE 55201 – alojamento mobilado para turistas, e estou isento de IVA, abrigo do artigo 53.
    Acontece que a partir de Novembro vou ter de me colectar com o CIRS 1519 – outros prestadores de serviço, porque vou trabalhar numa escola como animador e vou ter de emitir recibos verdes à Associação de Pais da escola.
    Tratando-se de uma associação sem fins lucrativos, poderei estar isento do pagamento do IVA, ao abrigo do artigo 9? ou terei de pagar IVA uma vez que o somatório das duas minhas atividades vão ultrapassar os 10 mil euros?
    Obrigado
    José Estevão

    • Boa tarde. Os rendimentos das actividade CAE 55201 e CIRS 1519 somam para o limite de isenção de IVA art. 53 CIVA.

    • José Estevão diz:

      Boa noite Sr. Carlos País,
      Obrigado pela sua resposta, mas não fiquei totalmente esclarecido sobre a possibilidade de colectar me com o CIRS 1519 e ficar isento do pagamento do IVA ao abrigo do artigo 9, uma vez que vou emitir recibos verdes à Associação de Pais da escola (sem fins lucrativos) e tratando-se de atividade relacionada com a educação.
      Obrigado
      José Estevão

    • Boa noite. Para a actividade com o código CIRS 1519 não há isenção pelo artigo 9.

  148. Ana Ribeiro diz:

    Boa tarde Sr. Carlos Pais, no presente ano civil emiti um ato isolado em janeiro e em abril abri atividade nas finanças e comecei a passar recibos verdes. Neste momento tenho 8.270€ como rendimento. A questão que se impõe é a seguinte:

    Se forma a ficar dispensada de retenção e do pagamento de iva no próximo ano não posso ultrapassar os 10mil euros, correto?

    Uma vez que abri atividade somente em abril também tenho o limite de 10mil euros ou a 7497? (Ou seja, 10mil:12 meses=833€ por mês. Uma vez que tenho atividade há 8meses será 833×9=7497)

    O valor que fiz retenção na fonte não conta como rendimento, ou seja para os 10mil euros, correto?

    Grata pela atenção e desde já as minhas desculpas por tantas questões no entanto na repartição de finanças não são claros e partilham informações diferentes a cada ida lá.

    Cumprimentos,
    Ana

  149. Cátia Fernandes diz:

    Olá. Sou enfermeira. Se fizer um domicílio de enfermagem e passar RVE e o cliente colocar em despesas de saúde, ele terá algum benefício?

  150. Daniela diz:

    Boa tarde, uma pessoa que faça um estagio T pode passar um recibo verde num ato isolado?

  151. elisabete soares diz:

    bom dia é possível uma pessoa que passe recibos verdes pedir um crédito habitação e apresente fiador?

    • Bom dia. Sim, por norma os bancos é que decidem a viabilidade de cedência de crédito independentemente se é trabalhador por conta de outrem ou trabalhador independente.

  152. Igor André diz:

    Igor André,
    Bom dia,
    Recebi uma proposta de trabalho em um restaurante, o dono pediu que terei que passar recibos verdes,
    Como faço? Como e o meu primeiro emprego , não sei como proceder.

  153. sofia saramago diz:

    boa tarde, estive uma proposta para lecionar 1 hora por dia, mas tenho que passar recibo, ja me informei a seg social ficaria no escalao 0 a pagar 64,00€ por mes, a minha duvida é eu abrindo a activiade como independente, ttendo eu tres filhos sera que vo perder os beneficiosque tenho do escalao dos miudos? é que estao os tres na escola e ainda tenho umas ajudas, porque teno o eescalao 1 e eu fazendo 1hora por dia sera que me vai compensar

  154. Mathias diz:

    Bom dia Carlos. Muito obrigado pelo texto. Contudo, enfrento uma situação complicada. Iniciei o procedimento de abertura de atividades diretamente no balcão das finanças e não pude concluir pois aparecia a mensagem que o representante não era contribuinte IVA. Muito bem, contratei um contabilista e ele por sua vez iniciou o mesmo processo pelo Portal das finanças, crendo que poderia gozar de algumas regalias que não são possíveis no balcão direto. O mesmo foi pedido, independentemente do CEA (ele acreditava que se iniciasse as atividades na área de artes, como pintor, escritor, músico ou afins um representante IVA não seria necessário e, após o cadastro na segurança social, eu poderia mudar a CEA sem essa necessidade). Bom, a pergunta é: existe alguma outra forma para iniciar as atividades? Estou barrado e não consigo iniciar o início das atividades. Logicamente, não conheço outro representante, tampouco alguém que seja contribuinte IVA.
    Muito obrigado pela atenção!

  155. Tiago diz:

    Boa noite, sou Brasileiro e pretendo abrir atividade, qual o procedimento? Posso contribuir com a segurança social ja em seguida a abertura? qual o procedimento para requerer o numero do niss. Obrigado

  156. Boa tarde, assinando um contrato de prestação de serviços de 12 meses no valor de 830 euros, e não estando isenta de SS e tendo que pagar IRS, quanto levaria para casa?

  157. Miguel diz:

    Boa noite, antes de mais queria agradecer a informação prestada. Gostava que me ajudasse a perceber a seguinte questão, em Agosto deste ano abri actividade nas finanças onde me deram a informação de que não poderia passar os 10.000 euros anuais pois caso contrário perderia a isenção do pagamento de IVA. Trabalho com recibos verdes como prestador de serviços, agora uma questão, se faturar 5500€ desde Agosto até Dezembro de 2016 perco a isenção de IVA? Obrigado.

  158. Ana Pereira diz:

    Boa noite, gostaria de saber se posso passar um recibo verde de 2 em 2 meses. E auferindo um valor de 300€, quanto é que tenho de pagar de contribuições? Obrigada

    • Boa noite. Pode. No caso de não contribuir para a segurança social como trabalhador dependente, e ter beneficiado dos 12 meses de isenção como TI pagará o mínimo de aprox. 64€ sujeito a requerimento.

    • Ana Pereira diz:

      Muito obrigada pela ajuda.

  159. Ana Ferreira diz:

    Boa tarde.
    Depois do 1° ano de isenção, ao ganhar 300 por mes quanto tem que descontar ?

  160. Susana diz:

    Boa noite!
    Eu trabalhei durante o mês de agosto para duaa empresas a recibos verdes ou acto isolado.
    Como só posso passar um acto isolado por ano, poderia fazer reinício da actividade por um mes? Abrir agora no inicio de Setembro e cessar no final de setembro?
    Obrigado.

  161. Soraia diz:

    Bom dia.
    Iniciei a atividade no mes de julho numa repartição das finanças. Ao iniciar a atividade foi-me perguntado quanto eu iria receber mensalmente e esse valor iria ultrapassar os 10.000 euros anuais. Assim, a funcionária das finanças diminuiu o volume de negócios para que eu não pagasse IVA. Terei de pagar alguma coisa posteriormente? Fiquei sem perceber.
    Obrigada.

    • Bom dia, como ficou no regime de isenção de IVA pelo artigo 53 não liquida IVA enquanto não ultrapassar esse valor anual. Na entrega de IRS poderá ter de pagar IRS, mas há vários factores que condicionam o valor a pagar.

  162. Carla Santos diz:

    Bom dia,
    Precisava muito da sua ajuda por favor, sou trabalhadora independente com CAE 1519 e estou enquadrada no regime de isenção pelo art. 53º, preciso de passar um ultimo recibo antes de fechar a atividade, só que esse recibo vai dar origem a ultrapassar os 10.000€, posso passar na mesma como isento no art 53º e depois posso cessar atividade sem problemas?
    Muito obrigada pela ajuda,
    Carla Santos

    • Bom dia, sim pode e deve emitir o recibo isento de IVA pelo artº 53. Especial atenção para: apenas em Fevereiro de 2017 é que passa a liquidar IVA, mas a retenção na fonte é obrigada a fazer no mês seguinte que ultrapassa os 10.000€ (caso o adquirente tenha contabilidade organizada).

  163. Felicidade Machado diz:

    Bom dia,
    Uma questão talvez simples para algumas pessoas mas que cada vez que falo com pessoas diferente cada uma diz uma coisa… um recibo verde passado em 2015, pago e contabilizado em janeiro ou fevereiro de 2016, deverá ser declarado em sede de MOd10 em 2015 ou 2016. Sendo que isso irá ter divergencias entre o que o agente de execução e a empresa contartante.

    Obrigado

  164. José Almeida diz:

    Bom dia Dr. Carlos
    Antes demais agradecer antecipadamente toda a sua disponibilidade em ajudar os demais. Sou trabalhador dependente auferindo cerca de 11.000eur anuais, recentemente fui convidado a fazer uns biscates na area da construção civil até ao fim deste ano, sendo que o valor a receber serão cerca de 1500eur mensais x 4 meses. Quais são as minhas isenções neste caso e que valores devem ser declarados no recibo sendo estes passados a uma empresa com contabilidade organizada? haverá algum agravamento depois no irs a pagar dado que de 11.000eur passará a 17.000eur este ano?
    Muito obrigado

    • Boa tarde. Terá de emitir factura recibo pelos serviços prestados, já deu início de actividade? Serão considerados rendimentos de categoria B para efeitos de apuramento de IRS em 2017 relativamente a rendimentos de 2016.

    • José Almeida diz:

      Boa tarde
      Ainda não dei início de atividade, apesar de ser um bom rendimento tenho de ter a certeza que depois não o entrego todo ao Estado. No meu caso sou isento de segurança social, certo? Não atingindo os 10 mil eur isento de iva, certo? As contas a prestar serão nas contas a prestar em 2017 relativamente ao ano de 2016?

    • Boa noite, atenção que pode não ficar isento de IVA se der início de actividade em 2016. Mais informação através no serviço online.

  165. Filipa diz:

    Boa tarde.Gostaria de colocar uma questão.iniciei actividade como prestadora de serviços a par do subsídio de desemprego parcial da qual tenho isenção de 12 meses apenas estou colectada há 2 meses.Se cessar actividade e posteriormente ainda este ano ou no próximo poderei voltar a colectar me usufruindo dos restantes meses de isenção ou perco a isenção apesar de não ter actividade durante esses 12 meses?Obrigada

  166. Isabel diz:

    Estive coletada um ano e não foi necessário passar qualquer recibo tendo cessado atividade. Tenho ainda direito à isenção do primeiro ano?

    • Bom dia, mesmo que não tenha processado qualquer recibo e se foram esgotados os 12 meses de isenção, já não tem direito. Pode é requerer redução de pagamento mínimo.

  167. Cecília diz:

    Boa tarde, o meu pai vendeu cortiça no valor de 1000 euros, o comprador disse que ele tem que passar a fatura, visto isto ser uma venda esporádica e o meu pai não está coletado nas finanças com nenhuma actividade, eu posso passar uma fatura-recibo ato isolado? Se sim, ele precisa no irs anual declarar alguma coisa no anexo B? Visto ser uma quantia pequena? Eu posso passar essa fatura por ele na atividade que eu tenho aberta como comissionista?

  168. Ana Sousa diz:

    Boa tarde,

    Passei um acto isolado no valor de 1935,04 como valor base. Na importância recebida indica o valor de 2.380,10. O certo é que a empresa só me pagou € 860,00.
    Qual o valor que me falta receber?
    € 1935,04-€ 860,00
    ou
    € 2.380,10-€ 860,00???

    Obrigada

    • Boa tarde. O valor que tem a receber é 2.380,10€-860€. Repare que o acto isolado está sempre sujeito a IVA. Terá de emitir uma guia P2 e entregar o IVA ao estado, tem 30 dias para fazer o pagamento. Se tiver dúvidas em resolver a questão solicite o nosso serviço online.

  169. José Alberto Pinheiro de Almeida diz:

    Boa noite. Sou trabalhador dependente e tenho uma actividade voluntária como treinador de desporto, credenciado pelo IPDJ, pela qual não recebo qualquer tipo de vencimento. Entretanto tenho vindo a ser solicitado para fazer pequenos trabalhos remunerados de comentário desportivo sobre a modalidade, assim como propostas de associações diversas para desempenhar com carácter pontual a função de animador desportivo e/ou animador, que tenho recusado por não possuir forma legal de cobrar esse trabalho. Relativamente a recibos verdes sei muito pouco ou mesmo nada, falaram-me no Acto Único, que como o nome indica só poderei utilizar uma vez em cada ano, sendo que estas situações têm vindo a ser propostas entre 3 a 4 vezes por ano. Não perdendo de vista o facto de ser trabalhador por conta de outrem, será que existe alguma solução legal que me possa indicar. Antecipadamente o meu obrigado.

    • Bom dia. Pode dar início de actividade como trabalhador independente e emitir factura-recibo relativamente aos serviços prestados. Tem a vantagem de ficar isento de contribuições para a segurança social uma vez que é trabalhador dependente.

    • José Alberto Pinheiro de Almeida diz:

      Boa tarde, Carlos Pais.
      Antes de mais agradecer a informação prestada, foi de grande utilidade o meu obrigado.
      Quanto a esta situação da isenção de contribuir para S. S. é igual para funcionários municipais ? Pois já contribuímos para Caixa Nacional de Aposentações e A.D.S.E, agradeço a informação.
      Cumprimentos

    • Sim, afirmativo.

  170. Célia Cardoso diz:

    Boa tarde.
    Para quem trabalha a recibos verdes a partir de que valor mensal tem que fazer retenção na fonte ou tem que fazer sempre independentemente do valor? Se recebeu menos de 10000 euros anuais paga IRS? Obrigada

    • Boa tarde. A retenção é obrigatória a partir do momento que ultrapassa 10.000€, retém no mês seguinte. Pode ter de parar IRS mesmo recebendo menos de 10.000/ano, tudo depende da constituição do seu agregado familiar e das despesas para efeitos de deduções.

    • Célia Cardoso diz:

      O agregado é composto por uma pessoa. Fez retenção e tem ainda a pagar …um total bastante elevado… Não faz sentido.
      Obrigada

    • Boa tarde. Refere-se a rendimentos de 2015? No envio da declaração podem existir erros. Solicite apoio pelo serviço online.

  171. Lúcia Gonçalves diz:

    Boa noite. Eu estou com uma dúvida. Já emite factura no valor X agora quero emitir o recibo em que a retenção na fonte é de 25% e dá me uma importância recebida de Y. Porque aqui no recibo já coloquei a retenção coisa que na factura n o fiz pq n pedia. Isto é normal ou tem q dar os mesmos valores na factura e no recibo?

  172. Teresa freitas diz:

    Boa tarde,

    Vou começar a dar explicações num centro de estudos. Para tar estarei isenta de iva e irs?

  173. Marcos Fernandes diz:

    Boa noite Dr Carlos Pais, obrigado pelos esclarecimentos no seu artigo. Fiquei apenas com uma dúvida: que regime de IVA devo colocar no recibo verde se o cliente for do estrangeiro e de fora da União Europeia? Obrigado pela atenção

  174. João Reis diz:

    Bom dia Dr. Carlos Pais, tomei conhecimento recentemente que só podemos distribuir lucros nas empresas filhas !
    Se eu tiver uma empresa mãe, sou obrigado a reter lucros das empresas filhas para investimentos futuros ou posso efectuar levantamentos da mesma forma que um ENI.
    Se a empresa mãe se limitar a recebe lucros das empresas filhas depois de estas terem liquidado IRC + 28% na distribuição, qual é a utilidade da empresa mãe para além de deter o controlo da gestão das empresas filhas ?

  175. Lilian Ladeira diz:

    Ola bom dia! Um turista brasileiro que trabalha como freelancer e emite os recibos verdes pode conseguir o visto de residencia? Em quais circunstancias? Obrigada

    • Boa tarde. A sua questão está um pouco fora do âmbito do nosso site, no entanto, pela informação obtida junto do SEF, além de ser uma das condições dispor de meios de subsistência, tal como definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da solidariedade social, deverá preencher outros requisitos conforme o SEF.

  176. Pedro Mendes diz:

    Boa tarde sr. Carlos. Antes de mais obrigado pela disponibilidade e esclarecimentos prestados anteriormente. Gostaria de saber se, sendo trabalhador independente e tendo no final do ano um total de rendimentos por exemplo de 12000€, o que conta para o escalão de contribuição da segurança social no ano seguinte são os 12.000€ ou os rendimentos tributáveis, isto é 12000 x 0,75= 9000 (cat. B) ou 12000 – 4000 (cat. A). Se contam os 12.000 o que significa afinal rendimento tributável? Obrigado pela atenção

    • Boa tarde. Tendo apenas rendimento de categoria B, e sendo um prestador de serviços o rendimento considerado é 12.000€ X 0,75= 9.000€, divide por 12 meses e encontra o escalão.

    • Pedro Mendes diz:

      Boa noite sr. Carlos. Peço desculpa por incomodar mais uma vez, mas se prestar serviços para uma única entidade e optar pela tributação pela categoria A, os rendimentos que contam para atribuição do escalão no ano seguinte são os 12.000 ou 12.000- 4000=8000? Obrigado mais uma vez pela atenção

    • Bom dia, o rendimento considerado para efeitos de escalão é 12.000 X 0,75= 9.000/12 meses=750

  177. João Reis diz:

    Boa tarde, eu pretendo constituir uma Unipessoal para comprar uma sociedade.
    Se a Unipessoal comprar a sociedade por quotas, com dois sócios, eu passo a deter as quotas do sócio A e as quotas do sócio B.
    Como cada pessoa só pode ter uma Unipessoal, como é que eu posso resolver este problema sem inventar outro sócio ?

    • Boa tarde. Adquire a totalidade de quotas da empresa e transforma uma sociedade por quotas em sociedade Unipessoal por quotas.. Convém ter aconselhamento jurídico por um técnico especialista na área.

  178. Pedro Mendes diz:

    Boa tarde sr Carlos Pais. Gostaria de ver esclarecida a seguinte situação. Se ultrapassar os 10.000€ como prestador de serviços, pelo que percebi, significa que ficam retidos 25% na fonte por IRS e passo a liquidar iva. Se passar um recibo no montante de 1000€, significa que só recebo 520€ (1000-48%)??

    • Bom dia. Para o valor de prestação de serviço de 1000€, retém 25% de IRS -250€, e liquida 23% de IVA + 230€, o seu cliente (no caso de ter contabilidade organizada) paga-lhe 1000€-250€+230€= 980€, se o cliente é particular não faz retenção na fonte e recebe 1000€+IVA= 1.230€

  179. Marco Martins diz:

    Bom dia. Entro em contacto convosco, pois deparei-me com uma situação. Já estou há cerca de um ano como Designer freelancer e passo os respectivos recibos verdes. Tenho alguns clientes mas um destaca-se em termos de volume de trabalho e claro, receita. No entanto na soma de toda a receita de todos os meus clientes, estou “perigosamente” a chegar aos 10.000 e só vamos a meio do ano. Por um lado, é bom mas por outro parece-me que é capaz de se tornar algo complicado. Quando confrontei o tal cliente que se destaca, que teria de começar a cobrar IVA, o cliente disse-me que o IVA era suportado pelo prestador de serviços! Ou seja, vamos imaginar que tenho um trabalho de 100€ mas como tenho obrigatóriamente de cobrar IVA, passo então um recibo de 100€ + 23€. O cliente recebe o recibo mas só paga o valor de 100€ segundo eles. Até que ponto isto é legal!? Eles podem fazer isto? Recebem um recibo com o valor total de 123€ mas só me pagam 100€? Ou seja o valor do meu trabalho em vez de ser 100€ é afinal de 77€ já que dos 100€ que eles me pagam eu tenho que pagar ao estado 23€. Qual a moral nisto tudo, uma vez que o próprio cliente depois pode colocar os 23 nas despesas deles!? É assim que estas empresas crescem!!

    Há forma de contornar esta situação!? Agradecia ideias para que eu possa não sair prejudicado, por favor.

    Muito obrigado.
    Melhores cumprimentos.
    Marco Martins

    • Bom dia. O seu cliente paga-lhe 123€, mas se tiver contabilidade organizada paga 98€ porque tem de entregar 25€ de retenção na fonte IRS ao fisco. As retenções na fonte entram no calculo de apuramento de imposto na entrega de IRS.

  180. José Gomes diz:

    Terminei a minha carreira militar e estou na reserva. Assinei um contrato com uma empresa e no recibo de pagamento não vem desconto de IRS só vem desconto de taxa social unica de 11%. Queria saber se neste novo emprego tenho de pagar IRS ou se as contas são feitas no final do ano. Obrigado

    • Boa noite. Se não há retenção de IRS mensalmente, quer dizer que os rendimentos auferidos não estão sujeitos a IRS de acordo com as tabelas de retenção.

  181. Douglas Rodrigo diz:

    Boa tarde Sr. Carlos Pais !!! Minha duvida e a seguinte…qdo eu emito o recibo verde de prestação de serviço para uma pessoa , essa pessoa tem que recolher imposto sobre o serviço pago, lembrando que esse e meu primerio ano e no caso sou isento no primeiro , qual seria a % que essa pessoa recolheria de imposto sobre um salario minino?? Muito obrigado por sua atenção e pelos esclarecimentos que tem feito..
    Att..
    Douglas Rodrigo

    • Boa noite. As retenções na fonte a trabalhadores independentes são em função da actividade que exerce. Por exemplo as actividades do art. 151 CIRS estão sujeitas a 25%…

  182. Ricardo diz:

    Boa noite, tenho duvidas sobre recibos verdes, é o meu primeiro emprego e a empresa quer começar a passar recibos verdes, eu não tenho experiencia nenhuma como funciona os recibos verdes, tenho que pagar depois SS e IVA IRS.Se poderem ajudar tirar duvidas, por ano nunca vou tirar mais de 10 mil €.Obrigado

    • Boa noite. Emitir recibos verdes não é um emprego. Quem passa recibos é o prestador de serviços e não a empresa adquirente do serviço. Leia mais informação sobre o assunto IVA/SS/IRS directamente relacionada com os recibos verdes, evite surpresas desagradáveis.

  183. Bruno Garcia diz:

    Boa tarde, preciso da sua ajuda,em 2015 fiz o irs referente a 2014, e não tendo tido rendimentos nos ultimos 2 anos fechei a actividade a 02/05/2014. Ou seja no ano de 2015 não tive mais uma vez rendimentos e não sei se tenho que entregar irs ou não.

  184. Milene Martins diz:

    Boa tarde,
    Um recibo emitido em Março de 2016 referente a uma prestação de serviços em Novembro de 2015, sendo que o pagamento foi feito em 2015, deve ser considerado no IRS de 2015 ou de 2016?

    Obrigada

    • Boa noite. Se emitiu o recibo em 2016, é considerado rendimento de 2016. Repare que, uma vez que recebeu em 2015 o processamento do recibo deveria ter sido feito em 2015, e tenha atenção se o adquirente não é particular, certamente declarou esse rendimento como sendo de 2015 e vai ter divergências no IRS. Qualquer dúvida ao dispor.

  185. André Ribeiro diz:

    Boa tarde Sr. Carlos.

    A redução de 50% do rendimento colectável também se aplica a reinicio de actividade ? Reiniciei em Janeiro de 2015, no entanto, já tinha estado a recibos verdes em meados de 2005, tendo encerrado por volta de 2007.

  186. marta diz:

    Uma vez que em 2014 e 2015 tive valores de prestação de serviço <10.000€ fui informado que estaria isento de IVA e IRS. Contudo, ao fazer o IRS de 2015 vejo que tenho de fazer um pagamento de 450€.
    Como é possível ter de pagar IRS se estou isento?
    Obrigada

    • Boa noite. Está isento de retenção na fonte por opção, mas não quer dizer que no calculo de IRS não dê imposto a pagar.

  187. João Reis diz:

    Portanto no Quadro 4 do MODELO 10:
    IMPORTÂNCIAS RETIDAS, Campo B – RENDIMENTOS EMPRESARIAIS E PROFISSIONAIS = 0
    TOTAL DOS RENDIMENTOS, Campo B – RENDIMENTOS EMPRESARIAIS E PROFISSIONAIS = y
    Sendo “ y “ o montante do rendimento não sujeitos a retenção, certo ?

    • Boa tarde. A entidade pagadora de rendimentos de cat. B, preenche a modelo 10, quadro 5, relação de titulares de rendimentos (A,B…) mesmo que não estejam sujeitos a retenção.

  188. João Reis diz:

    Se o montante anual for inferior a 10.000 €, não terá que liquidar IVA nem fazer retenção na fonte de IRS.
    Passando para a esfera do adquirente dos serviços, estes rendimentos devem ter algum tratamento especial na DMR, no Modelo 10 e no Modelo 3, sabendo que a declaração Modelo 10 destina-se a declarar os rendimentos sujeitos a imposto, auferidos por sujeitos passivos de IRS ou de IRC residentes no território nacional, bem como as respetivas retenções na fonte.

  189. IolandaMarques diz:

    Boa tarde, tenho uma dúvida. Este ano passei 2 recibos verdes com o CAE 1519. Não mencionei no campo “observações” o tipo de serviço que prestei, pois informaram-me numa loja das finanças que não era obrigatório. Agora a empresa a quem passei os ditos recibos exige-me a rectificação dos mesmos, pois diz que é obrigatório constar o tipo de serviço prestado. Gostaria de saber se realmente é obrigatório ou não. Também precisava de saber se posso rectificar os receibos tendo eu já fechado a actividade. Obrigada

    • Boa noite. Sim, na descrição do serviço deverá constar a maior informação possível, tipo: serviço prestado, horas de serviço, nº de tarefas…

  190. Boa Noite
    Ano passado iniciei actividade online em maio (como fotografo freelancer) mas como não encontrei o código no cirs usei o cae 74200 actividades fotográficas, e passei 3 recibos, mas recentemente vi que o cae só e possível ser usado se for um empresário, ta correcta esta informação?
    Se sim e possível alterar este erro e como?
    Gostaria também de saber se como só passei 3 recibos de valor total 540 euros, se estou isento de segurança social este ano também (a isenção acabou este mês) e como devo proceder no irs com a questão de actividade (se meter o cae a simulaçao da-me 50% do valor do que CIRS)
    Obrigado

  191. Paulo Sousa diz:

    Boa Tarde.
    Abri atividade em maio do ano passado como trabalhador indepedente, na area de fotografia, e tenho 2 questoes:
    1- Eu quando abri nao tinha no cirs o codigo de atividade entao meti o cae 74200 (atividades fotograficas), e ja passei 3 recibos, ta isto correcto? e que andei a ver e so posso meter cae se for empresario, isto e correcto? se sim, como posso corrigir, e como devo proceder no irs?

    2- como disse passei 3 recibos verdes a 2 entidades no valor total de 538 euros no ano passado, vou ter que pagar imposto ou segurança social, ou estou isento? a Isençao do primeiro ano da segurança social ja acabou, mas como recebi pouco vou ter isenção este ano na mesma?
    A simulação do irs da cerca de 50 euros de irs!
    Obrigado
    Paulo

  192. cleonice diz:

    Servicos de Limpeza “Prestacao de servicos com uma empresa de Apoio domiciliario”.

    • Boa noite. Tem de ir ao site da AT Os Seus Serviços/ Consultar/ Situação Cadastral Actual/ Dados de Actividade

    • cleonice diz:

      Ola boa tarde Dr. Conforme mencionou ja entrei na situacao cadastral actual e encontrei como actividade outros prestadores de servicos com um codigo a frente 1519.
      Eh esse o codigo solicitado??

      Obrigada!

    • Boa noite, tem de colocar o código 1519 no quadro 3, campo 07. Os rendimentos tem de ser declarados no quadro 4 campo 404.

    • cleonice diz:

      Conseguimos…Muito obrigada pelo apoio e atencao!
      Os meus melhores cumprimentos,

    • cleonice diz:

      Boa tarde, nao consegui submeter a minha declaracao, agora me pediu para preencher o anexo SS, dpos de preencher, tentei submeter e deu “erro” introduzir o n.de IBAN…introduzi mas sem sucesso “numero de IBAN invalido” nao sei porque e nao sei o que fazer…preciso de ajuda!
      Obrigada!

    • Boa tarde, solicite o nosso serviço online para resolver o problema.

  193. Tiago Marques diz:

    Boa Tarde,

    Tive sessão iniciada até Agosto, e nesse período não lancei nenhum recibo. Em Agosto cessei actividade e emiti em Outubro um recibo com Ato Isolado. Na declaração do Anexo B estou com problemas de submissão. Não me deixando submeter com a opção Ato Isolado no Quadro 1. O que devo preencher?

  194. Tania diz:

    Boa tarde. Iniciei trabalho dependente numa clinica em abril de 2015 na qual estava a recibos verdes anteriormente. Qual a opção a colocar no campo possui estabelecimento estável?
    E se só prestar serviços a recibos verdes em varias clinicas, que opção colocar nesse campo?

  195. cleonice diz:

    Ola boa tarde Dr.Carlos Pais
    Dei inicio de actividade no mes de Novembro 2015, o meu rendimento do ano 2015 nao chega aos 1000 euros, estou isenta de enviar a declaracao do IRS 2015??? Sei tambem que estou isenta durante12 meses com a S.S, por ser trabalhador independente, posso fazer a contribuicao mesmo estando isenta??
    Obrigada!

  196. Antonio Reis diz:

    Em 2015 passei apenas 3 recibos verdes, a 2 entidades do Reino Unido,nao fiz qualquer retençao o valor total dos recibos e de +/- 15000 Euros, devo preencher o anexo B e SS, ou o que devo fazer?

    Obrigado

  197. Marco diz:

    Bom dia,
    O que entra na conta do IRS para recibos verdes?
    – Data de emissão?
    – Data da transmissão de bens ou da prestação de serviços?
    Que escolho no site para saber o que entra?

    Obrigado.

  198. Pedro diz:

    Boa tarde. Sou trabalhador por conta de outrem. Em paralelo, decorrente de uma prestação de serviço que fiz, no ano passado emiti recibo ato isolado de 1600€. Tenho que apresentar Anexo SS no preenchimento do IRS?
    Grato

  199. Ricardo diz:

    Olá.
    Sempre passei RV a uma entidade situada num país da união europeia.
    Desde este mês, começo a passar, apenas, a uma entidade situada em Portugal, logo com toda a legalidade que o nosso país exige.

    A empresa paga o Iva e eu tenho que suportar o IRS.
    Serei obrigado, a todos os meses, fazer a retenção na fonte? Ou posso escolher não o fazer em algum mês?
    Isto porque, com os meus rendimentos, é normal no fim de cada ano, ter que pagar cerca de 700€ de IRS ( visto que na situação anterior não conseguia fazer retenção).
    Se levanto 1000€ e retenho 25% + seg social, fico sem dinheiro nenhum…

    Grato pela atenção

    • Boa tarde, faz retenção apenas a adquirentes que tenham contabilidade organizada, e caso não atinja o valor de 10.000€/ano pode optar pela dispensa de retenção.

  200. Lisandra Faria diz:

    Recebi 900 Euros de trabalho a recibos verdes pelos meses de Novembro e Dezembro de 2015 e não fiz retenção de IRS e estou isenta da segurança social pelo período de um ano e, como tenho 24 anos continuo como dependente dos meus pais. Só terei de preencher o modelo B OU tenho de preencher o anexo SS?. Em que campos coloco o NIF da entidade onde efectuei a prestação de serviços?

    Obrigada

  201. Maria Graça diz:

    Até que dia do mês seguinte á prestação do serviço, deve ser o pagamento?

  202. Bruno Santos diz:

    Bom dia, sempre passei recibos verdes mas fechei a actividade em 2014 e em 2015 ainda fiz o IRS com o anexo B, em todo o caso este ano não tenho quaisquer rendimentos e estou na duvida em qual fase entrego o IRS, pois sempre entreguei na 2 fase.. Caso entregue agora quais aos anexos que coloco sem rendimentos?

  203. Daniela diz:

    Boa noite,
    Gostaria de expor a seguinte dúvida. Há mais de 10 anos abri atividade como prestadora de serviços, e esgotei os 12 meses de isenção. Fechei atividade há 9 anos.
    Este ano, não estou empregada por conta de outrem e surgiu a oportunidade de fazer pequenos trabalhos de prestação de serviço, pagos a recibos verdes. Serão trabalhos ocasionais à volta de 100-150 euros. No máximo 1500-1700 euros no ano.
    A minha pergunta é a seguinte: neste caso, terei de pagar na mesma a contribuição mínima mensal? Não consigo perceber bem a informação disponibilizada na SS, mas parece que uma eventual isenção só se aplicaria à posteriori… Terei de pagar um ano de contribuições mínimas para poder requerer a isenção?
    Peço desculpa pela pergunta confusa e agradeço desde já qualquer ajuda.
    Obrigada.

    • Boa tarde. Terá de entregar o requerimento de isenção na segurança social do sua residência, e expor a sua situação.

  204. sandra santos diz:

    Bom dia, trabalho por conta de outrem, mas em 2015 passei um acto único, mas ao fazer a entrega na 2ª fase o mesmo não aparece, coloco o onde?

  205. João diz:

    Boa tarde
    Ultrapassei este mês os 10000 euros e necessito comprar e vender para Espanha.
    Como proceder?

  206. Rajendra diz:

    Boa noite,
    Vou inciar uma prestação de serviço (ex. 10000Euros/mês brutos), qual seria o regime aconselhado para ter menos impostos. Qual seria o valor líquido que iria receber? Simulação p entender.

    Obrigado

  207. Nuno Jesus diz:

    Boa tarde, sou trabalhador dependente de uma empresa mas agora, nessa mesma empresa vou começar a ganhar comissões das quais eles disseram que teria de ser com recibos verdes.
    É possível fazer isso? Quais os passos a dar para começar a declarar este dinheiro dos recibos verdes?

    • Boa tarde. As comissões deveriam ser processadas no recibo de vencimento, a menos que, a actividade que desenvolve como trabalhador dependente seja diferente da actividade que vai desenvolver como comissionista.

  208. sandra santos diz:

    Boa tarde, passo recibos verdes há muitos anos, tendo rendimentos no valor de 14000+-, mas este ano aceitei uns trabalhos que vão “render” 25 000, tenho que arranjar um contabilista certificado? Ou continuo no regime simplificado?

  209. José Lopes diz:

    Boa tarde,

    Comecei a trabalhar a recibos verdes este mês de Abril, no entanto a empresa que me vai pagar é espanhola e diz que para validar os recibos lá precisam que o VAT esteja registado no VIES, eu estou de acordo com o artigo 53 quando abri atividade, já lhes expliquei isso… está correto? Os serviços são pagos por espanha mas são de carácter nacional e logo é tributado em portugal?

    Obrigado,

    José Lopes

  210. Paula diz:

    boa tarde, comecei a trabalhar a recibos verdes este mês e estou com uma duvida, temos 3 opções recibo-fatura, fatura e recibo, e eu não sei qual devo usar e qual a finalidade de cada uma

    • Boa noite. Factura – quando finaliza o serviço, Recibo – quando recebe, Factura-Recibo quando a finalização do serviço coincide com a data de recebimento.

  211. Cátia Figueiredo diz:

    Boa tarde,
    No ano passado trabalhei 5 meses a recibos verdes (isentos, visto que foi a primeira vez que o fiz), os restantes a contrato.
    Como faço para preencher a declaração de IRS deste ano? Qual a diferença em relação aos anos em que era só a contrato?
    Já vi duas datas possíveis (16 abril a 16 maio e 1 a 31 maio), qual é a data de entrega?

    • Boa tarde. Tem de entregar na 2ª fase (em Maio), anexo B (recibos verdes), anexo A (trabalho por conta de outrem)

    • David diz:

      Caro Carlos Pais,
      A minha mulher encontra-se num caso semelhante à da Cátia Figueiredo mas trabalha há varios anos em recibos verdes e apenas começou a contracto em Novembro’15. Portanto pelo que li ela deve apenas entregar o IRS em Maio. Tendo em conta que somos casados não será possível entregar IRS agora em conjunto. Assim apenas eu vou entregar agora em Abril como separado? Depois em Maio é possível rectificar e entregar em conjunto caso seja rentável?
      Obrigado.

    • Boa noite. Sim é como o David descreve.

  212. Rita R. diz:

    Olá Boa Tarde!
    O meu filho começou agora a trabalhar prestador de serviços ( técnico de som – freelancer). É um trabalho temporário, tanto pode trabalhar 1 ou 2 semanas num mês e no mês seguinte não ter trabalho.
    Foi às finanças e deu início da atividade. Ficou inscrito no Regime simplificado e com isenção de IVA.
    Será que foi a opção mais correta?
    Terá de ir também à Segurança Social?

    Obrigada
    Rita R.

    • Boa noite. Se é um prestador de serviços fez o procedimento mais correcto, em relação à segurança social está isento de contribuições durante 12 meses.

  213. Diego diz:

    Boa noite,

    Como faço para tirar o recibo verde pela primeira vez, oq é abrir actividade ?

    Tenho 5 meses em Portugal isso tem algo haver?

  214. João diz:

    Boa noite. Sou médico dentista e quando estou a emitir um recibo selecciono a opção “sem retenção artigo 101 n 1 do cirs” mas hoje informaram-me que é estou a fazer de maneira errada. Precisava de ajuda

  215. Tiago Santos diz:

    Boa noite,
    Estou a desenvolver uma loja online para venda de produtos (t-shirts e peças de motos), como não sei a possível recepção dos clientes estou a ponderar utilizar recibos-verdes.
    É possível?
    Existe também uma grande probabilidade de vender para fora de Portugal, isso torna-se um problema?
    Se for possível, quais os impostos a que estou sujeito?

    nota: estou empregado, por isso faço os descontos todos para a segurança social e afins.

    Muito obrigado,
    Cumprimentos,
    Tiago Santos

    • Boa noite. Pode usar factura e recibo do portal AT. Pode vender para fora de Portugal, atenção: no início de actividade fica no regime normal de IVA.

    • Tiago Santos diz:

      Obrigado pela resposta,
      Sendo assim com os recibos verdes não cobro o iva nas minhas vendas, ou cobro o regime normal de iva?
      Não percebi essa parte.

      Muito obrigado.

    • Boa tarde. Uma vez que vai fazer negócios com entidades da UE fica obrigatoriamente no regime normal de IVA, terá de entregar a declaração periódica, recapitulativa no caso de vendas para UE. Os operações ficam sujeitas às regras do CIVA, isentas só nos casos previstos no CIVA. As suas dúvidas que tem de ser dissipadas antes de avançar para o seu negócio, entre em contacto através do nosso serviço consultoria online.

  216. Rita diz:

    Boa noite, eu gostava de abrir uma pequena loja de serviços informáticos. É possivel fazê-lo a recibos verdes ? e preferencialmente em nome individual ?
    Desde já obrigada,
    cumprimentos,
    Rita

  217. Alex diz:

    Boa noite.
    Tenho uma dúvida (1º emprego, recibos verdes):
    Se abrir actividade num determinado dia, poderei passar um recibo em que trabalhei num período antes de abrir a actividade?
    Por exemplo, comecei a trabalhar dia 4 de Abril, abro actividade dia 20, e dia 25 emito um recibo em como trabalhei desde 4 a 25?
    Obrigado

  218. Cristina diz:

    O meu marido esta com subsidio de desemprego. Recebeu uma proposta para trabalhar a recibos verdes, ele ode cancelar o subsidio e se as coisas nao correrem bem pode reativar o subsidio? Se sim o que é necessário?

  219. Inês Costa diz:

    boa tarde
    Costumo emitir recibo verde e colocava:

    IVA : IVA – regime de isenção [art.º 53.º]
    e
    IRS : Sem retenção – art. 9.º, n.º1 do DL n.º 42/91, de 22/1.

    Mas no ultimo recibo ver de que preenchi coloquei, por engano, art. 9 na primeira opção. Haverá problema?

    Obrigada

  220. Joana diz:

    Boa tarde,

    Sou enfermeira , e trabalho em regime de prestação de serviços por recibos verdes, ainda nos 12 meses de isenção.
    Aquando da emissão da fatura-recibo, selecionava as seguintes opções:
    1) Regime de IVA- Isento- art.º 9º
    2) Base de Incidência em IRS- Sem retenção – art. 9.º, n.º1 do DL n.º 42/91, de 22/1

    No entanto , a segunda opção já não existe . Como faço ?

    Obrigado

  221. Jorge diz:

    Bom dia.
    Primeiro gostaria de o felicitar pelo excelente trabalho. A minha situação é a seguinte:
    – Tou em regime de layoff (suspensão) na empresa onde trabalho (com contrato de trabalho à 5 anos)
    – Recebi uma proposta para dar 200 horas de formação numa empresa de formação, sendo que querem recibo mensal e não único (acto isolado deixou de ser opção)
    – Perante esta situação terei que abrir actividade (para aceitar a proposta de formação), mas não sei como funciona….Levanto algumas questões:
    – Tenho que pagar segurança social e iva???
    – Sei que tenho de comunicar à entidade patronal, mas isso altera o valor da retribuição por layoff??
    Desculpe tantas perguntas, mas sem estas respostas não sei o que fazer…..Se puder ajudar agradeço…

    • Boa noite. No caso de ser a primeira vez de início de actividade, tem 12 meses de isenção de contribuições para a segurança social. Em relação ao IVA, fica isento se a previsão de volume de negócios anual for inferior a 10.000€. Em relação à retribuição em layoff aconselho a obter informação na segurança social da área de residência, porque existem regras especificas para situações de desemprego/layoff complementadas com trabalho independente.

  222. ana diz:

    Boa tarde. Sou trabalhador em nome individual e pretendo cobrar IVA sem ter de efetuar a retenção de IRS. É possível?

    • Boa tarde. Estando no regime normal de IVA, terá de efectuar obrigatoriamente retenção na fonte de IRS a adquirentes que tenham contabilidade organizada.

    • ana diz:

      Enquadro-me, segundo vem mencionado na declaração de alteração de atividade no regime “Normal Trimestral por Opção” uma vez que apresento rendimentos estimados no valor de € 6000. Há possibilidade de me indicar que legislação poderei consultar sobre este assunto?
      Obrigada

    • Boa tarde. A legislação para a questão colocada é o C.I.V.A. e o C.I.R.S.

  223. Belmiro diz:

    Boa tarde,
    Estou inscrito como produtor florestal, pelo que vendo arvores em PÉ. Gostaria de saber se posso passar recibos verdes dessas vendas, com a descrição : ” VENDA DE PINHEIROS EM PÉ “

  224. Ana diz:

    Boa tarde estou neste momento empregada com contrato, mas apareceu-me uma oferta dentro da minha area pelo periodo de um ano a recibos verdes, já sei que vou estar isenta de descontos na Segurança Social a minha questão é a seguinte dá para estar com os dois empregos ao mesmo tempo? dá problemas na segurança social?

    • Boa tarde, pode estar com as duas actividades em simultâneo, não há qualquer problema.

    • Ana diz:

      No recibo e na comunicação a segurança social irá constar horas de trabalho? Desculpe a pergunta, mas tenho medo que na segurança social metam problemas só isso.

    • A AT é que comunica o inicio de actividade à Seg. social. Não se preocupe que a segurança social tendo lá os seus descontos por trabalhador por conta de outrem, não causa problema algum.

    • Ana diz:

      Consigo manter as duas atividades em simultâneo, mas por exemplo a oferta a recibos verdes é só por um ano, ao fim desse ano se ficar desempregada da minha função sem ser a recibos verdes tenho direito a pedir subsidio social de desemprego ou tenho de esperar 6 meses para depois pedir o subsidio? Eu só quero saber de tudo o que pode acontecer, dado que a minha empregadora esta com ideias de ir morar com uma das filhas no final do ano.

    • Boa tarde. Tem direito a subsidio de desemprego em caso de não ter actividade de trabalhador independente e haja cessação de contrato por parte da entidade empregadora (trabalho dependente)

  225. Mario Martins diz:

    Olá boa tarde.

    Tenho uma questão relativamente à isenção do primeiro ano de recibos verdes:

    Eu já trabalhei 1 ano com contrato a termo certo. Neste momento estou noutro emprego pela primeira vez a recibos verdes.

    Tenho isenção (Segurança Social, IVS e IRS) do primeiro ano de recibos verdes? Mesmo tendo já trabalhado com contrato no passado?

    Obrigado,

    Mario Martins

    • Bom dia. Se está no primeiro ano de actividade, sim, está isento de contribuições durante 12 meses, pode ficar isento de IVA pelo artigo 53, e dispensado de retenção de IRS.

  226. Renato diz:

    Boa tarde,
    Costumo emitir recibo verde e colocava:

    IVA : IVA – regime de isenção [art.º 53.º]
    e
    IRS : Sem retenção – art. 9.º, n.º1 do DL n.º 42/91, de 22/1.

    Entretanto este ultimo ( Sem retenção – art. 9.º, n.º1 do DL n.º 42/91, de 22/1) ja nao aparece, qual deverei colocar em seu lugar?

    Obrigado.

  227. Pedro Vouga diz:

    Olá boa noite, a empresa a onde trabalho esta a obrigar-nos a passar o recibo verde antes de efectuar o pagamento. Diz que é de lei. Isto é possível? Não há uma lei que nos proteja, uma vez declarado que recebi, o que impede a emprese de não o fazer, ou declarar que pagoiu em numerário. Pedro

  228. Francisco Barbinha diz:

    Boa noite,
    Na situação de não atingir o volume de negócios superior a 10 000 euros ( sem Iva) posso passar um recibo para uma entidade com contabilidade organizada sem fazer a retenção na fonte?

  229. Daniela Teixeira diz:

    Bom Dia

    Gostaria de saber se existe alguma obrigatoriedade em relação ao valor pago nas horas noturnas para quem trabalhe a Recibos Verdes?

  230. Júlio Meireles diz:

    Recebo cerca de 700€/mês a recibos verdes, sem Iva, qual o valor a pagar de retenção na fonte e de Segurança Social? Poderei estar isento pagar IRS, mesmo sem retenção?

  231. Tais diz:

    Sou trabalhadora independente e isenta de iva (serviços medicos). Posso pedir para que nao seja feita a retenção na fonte? Obrigada

    • Boa noite. No caso de emitir factura-recibo a entidades com contabilidade organizada e o volume de negócios exceder 10.000€ anuais terá obrigatoriamente de efectuar retenção na fonte. Saiba tudo sobre a retenção na fonte neste artigo.

  232. andreia diz:

    Bom día abrí a minha actividade em 23 de setembro de 2015 cria saber quando vou comecar a pagar a seguranca social? Cumprimentos

    • Bom dia. Começa a contribuir para a segurança social 12 meses após o inicio de actividade.

    • andreia diz:

      E que quando fui a seguranca social disseram que ia comecar em outro outubro (13 meses) e para fechar a ativadade e necessario ir as financas e a seguranca social ou basta ir so as financas? Obrigada pelo esclarecimento

    • Boa tarde. Faz o primeiro pagamento em Outubro referente ao mês de Setembro. Pode cessar a actividade nas finanças e enviar por carta para a segurança social cópia da cessação de actividade.

  233. Tony diz:

    Boa noite, durante o ano passado auferi de rendimento independente 2465 euros, este ano ao abrir atividade terei direito a isenção de pagamento da segurança social? De referir que auferi também cerca de 3000 euros de trabalho dependente.

  234. Cátia Figueiredo diz:

    Boa tarde,
    No ano passado estive 5 meses a trabalhar a recibos verdes. Como era a primeira vez, estive isenta de descontos. Entretanto passei a contrato.
    Agora, surgiu a oportunidade de fazer umas horas numa outra instituição, contudo, é a recibos verdes. Não deve passar dos 200€ ao mês o que vou receber.
    A minha dúvida é:
    – será que me compensa a nível financeiro?
    – que desconto terei que efetuar agora? É para a SS ou para o IRS?
    Obrigada.

  235. Juliana T. diz:

    Boa tarde.
    Vou agora começar a minha atividade profissional como Consutora Comercial num ginásio tendo como ordenado 600€ mensais a recibos verdes. Nunca trabalhei antes por isso, segundo percebi, estou isenta durante 1 ano. Já pedi a senha para aceder ao portal das finanças. As minhas dúvidas são as seguintes:
    – Como e quando devo me inscrever para dar início à atividade?
    – Quando devo emitir o recibo?
    – Qual a atividade que coloco no recibo?
    – Como faço para indiciar que vou ser trabalhadora estudante para depois me ser atribuído esse estatuto na faculdade?
    – O que tenho que fazer junto da empresa onde vou prestar o serviço?
    Desde já o meu muito obrigada pelo tempo dispensado.
    Cumprimentos

    • Boa tarde. Sim fica isenta de contribuições para a segurança social durante 12 meses. Para dar inicio de actividade leia o nosso artigo Início de Actividade, qualquer dúvida entre em contacto. Na faculdade deve apresentar a declaração de início de actividade.

  236. ast diz:

    Boa noite.
    Presto serviços numa empresa. Tenho o 1º recibo a passar onde eles me pedem que lhes passem um recibo com o valor de 23% de IVA incluindo no valor total recebido, mas na realidade não vou receber esses 23%. Isto é correcto ?

    • Boa noite. Como não vai receber o valor de 23% de IVA!? Exemplo, serviço de 1000€, faz 1000€+ IVA – Retenção, fica 1000€+230€-250€=980€, recebe 980€, entrega 230€ de IVA e o adquirente do serviço entrega 250€ de retenção ao Estado..

  237. Teixeira diz:

    Boa noite. Sou profissional numa empresa a termo certo, agora tenho a possibilidade de exercer algum trabalho para outras empresas fora da hora laboral.
    A minha duvida é a seguinte, não sei a remuneração mensal certa(vai depender das necessidades de futuros clientes), possivelmente só ao final do ano e não chegará aos 10000 euros.
    Ao passar o recibo só receberei passado alguns meses, posso correr o risco de pagar impostos sem ainda ter recebido qualquer dinheiro?
    obrigado.

    • Boa noite. No desenvolvimento da actividade de categoria B, e havendo o risco de emitir a Factura-Recibo e não receber o dinheiro no ano de tributação, deverá emitir Factura no momento da conclusão do serviço prestado, e Recibo no momento do recebimento efectivo.

  238. Andre mestre diz:

    Boa tarde
    Neste momento trabalho para uma empresa com contrato trabalho e estou efetivo, tenho agregado familiar minhs mulher e tres filhas . minha esposa esta a recibos verdes professora nas aec com salario volta 400 € mensais e eu na volta dos 600 € .
    Sou musico nos tempos livres , e terei que passar recibos verdes , ao passar recibos nao ultrapassando os 10000 anuais ira afetar o irs ou os escaloes das miudas , ou tera algum aspecto negativo .
    Cumprimentos
    Andre nogueira

  239. Dias diz:

    Boa tarde, se eu fizer uma prestação de serviços em que receberei 300 euros por mês, terei que pagar alguma coisa às finanças ? Tenho que me inscrever em algum lado ? Não percebo o porquê de tanta burocracia, não admira que ninguém queira trabalhar.

  240. Carla diz:

    Bom dia. Gostaria de uma informação relativamente à isenção de IVA. Se eu iniciar em Março um contrato de prestação de serviços no valor de 1700 euros mensais, sou obrigada desde logo a pagar IVA ou esta situação (de obrigatoriedade de pagamento de IVA) só acontece no mês (ou a partir do mês) em que atingir os 10 000 euros? Obrigada

    • Boa tarde. Se iniciar em Março, e fornecer esses valores mensais fica enquadrada no regime normal de IVA, ou seja, terá de liquidar IVA desde o 1º dia.

    • Carla diz:

      Posso então só mudar de regime de IVA quando estiver próxima dos 10 000 (se realmente se concretizar este valor até ao final do ano civil)? Existe alguma penalização por mudar de regime de IVA?

    • Boa noite. Repare, no momento de início de actividade der informação à AT que vai receber 1.700€ x 10Meses= 17.000€, fica imediatamente enquadrada no regime normal de IVA. Líquida na 1ª factura.

    • Carla diz:

      Uma última questão, Carlos, e agradeço desde já a informação tão pertinente: não estando eu coletada o ano passado, nem tendo rendimentos superiores a 10 000 euros, não estou automaticamente isenta da IVA?

    • Boa noite. Ao encontro a resposta anterior, não fica automaticamente isenta de IVA.

  241. Sf diz:

    Boa noite
    Posso passar um recibo referente a 2015, com data de Dezembro de 2015 e emissão em 2016? Entra no irs de 2015?
    Obrigada

  242. Maria diz:

    Boa tarde, uma dúvida p.f. quais os encargos(ss+iva+irs) terá uma pessoa a receber +- 18000 euros/ano (recibos verde)? e como pode abater o valor do iva? muito obrigada!

    • Boa noite. Encargos para a segurança social mínimo 310€/mês, ver Escalões Segurança Social. O IVA é dedutível quando as despesas estão relacionadas directamente com a actividade desenvolvida e são indispensáveis. O IRS a pagar é de acordo com escalão em que se enquadra, o agregado familiar, despesas..

    • Maria diz:

      Carlos muito obrigada pela resposta! mas se for uma reinscrição da atividade(última em 2009), o valor da SS é calculado baseado nos valores de 2009? Em caso de a pessoa não saber quanto vai ganhar, como é calculado o valor? a SS paga-se logo a partir do primeiro mês do início da reinscrição da atividade?
      Obrigada!!

    • Bom dia. Para o caso apresentado pode requerer na segurança social a redução de contribuição para o valor mínimo. e pedido de redução de escalão.

    • Maria diz:

      Muito obrigada pelo esclarecimento. Mais uma dúvida sobre o valor que abate o IVA. se for o regime simplificado, o cálculo já é feito sobre 70 % do valor, certo? por isso não se pode apresentar mais despesas para abater o valor do IVA. estou certa?
      Obrigada!!

    • Bom dia. IRS e IVA tem tratamentos diferentes. Para a dedução de IVA as despesas tem de estar relacionadas directamente com a actividade. Para efeitos de IRS é que são considerados 75% das prestações de serviços em regime simplificado.

  243. Andrea diz:

    Bom dia, tenho uma dúvida, neste momento estou a trabalhar com recibos verdes. No irs de 2016 poderei pôr a compra de um computador como despesa de atividade? Cumprimentos Obrigada

    • Bom dia. Pode afectar o computador à actividade independente, nesse caso não é considerado despesa geral para efeitos de IRS. Terá vantagem nessa afectação no caso de estar em regime normal de IVA e deduzir o imposto na compra.

    • Andrea diz:

      Boa Tarde, obrigado pela prontidão da resposta. Cumprimentos Andrea

  244. Vânia diz:

    Boa tarde. Sou Psicóloga e estou a trabalhar por conta de outrem, recebo o salário mínimo e pretendo me colectar como trabalhador independente. Neste caso estou isenta de Segurança Social? Para pedir a isenção tenho de fazer Requerimento?
    Relativamente ao IVA, a minha área (Psicologia) não tem IVA, como devo preencher o campo de Regime de IVA nos Recibos electrónicos?
    Obrigada

    • Boa tarde. Dado efectuar descontos para a segurança social como trabalhadora dependente, está isenta de contribuições. Em relação ao IVA e declaração de inicio de actividade enviei-lhe um email com os procedimentos correctos.

  245. João diz:

    quanto tempo tenho para emitir a fatura recibo ?? e tenho penalizaçao se passar esse tempo ?