Última actualização em 26 Dezembro, 2019 by Carlos Pais
Com o objectivo de esclarecer todas as dúvidas que ocorrem aos emissores dos Recibos Verdes, apresento lista de itens a ter em conta para cumprir com as regras e obrigações.
As Novas Facturas, Recibos e Factura-Recibo para a categoria B
Desde 1 de Janeiro de 2016 estão em vigor novos modelos de facturas, recibos e factura-recibo no âmbito da categoria B, rendimentos empresariais e profissionais. Esta alteração foi introduzida pela portaria nº 338/2015 de 8 de Outubro de 2015, que aprovou os modelos de acordo com a nova redacção do artigo nº 115 do CIRS e do artigo nº 29 CIVA.
A Isenção de IVA e os Recibos Verdes – O regime de isenção de IVA com base no artigo 53 do CIVA permite aos sujeitos passivos isentar de IVA as prestações de serviços quando o volume de negócios seja inferior a 10.000€ anuais e que não seja por imposição legal possuir contabilidade organizada.
Quem é obrigado a emitir recibos verdes electrónicos?
Todos os trabalhadores independentes que exerçam uma actividade constante da lista anexa Artigo 151.º do CIRS, estão obrigados desde Julho de 2011 a preencher o recibo verde electrónico através do portal das finanças, e a sua emissão é gratuita.
Como é calculado o rendimento tributável nos Recibos Verdes pelo Regime Simplificado
É aplicado um coeficiente ao volume de negócios para apuramento de rendimento colectável (rendimento sujeito a IRS) que no caso das prestações de serviços das actividades constantes da lista anexa, é 75%, mas, o 1º ano de início de actividade o rendimento colectável tem uma redução em 50% e no 2º ano uma redução de 25% .
O que tem de saber sobre a Segurança Social para Trabalhadores Independentes. Inscrição, isenções, direitos e prazos a cumprir para ter tudo de acordo com as leis.
O que é e quando pode recorrer à emissão de um Acto Isolado, e quais são as implicações em termos de IVA e IRS – A prática de um Acto Isolado está sujeito a determinadas regras fiscais. Na emissão do recibo do Acto Isolado deverá seguir estes 6 itens.
Se emite Recibos Verdes e/ou presta Serviços a consumidores finais terá de cumprir com determinados formalismos na resolução de litígios de consumo. As novas regras entraram em vigor 23/03/2016 sobre Arbitragem de Conflitos de Consumo, com introdução de novas obrigações para os Prestadores de Serviços.
Boa tarde,
Estando dentro do regime de isenção art. 53 (< 10.000), reparei que tenho usado a seguinte base de incidência em IRS, "Sem retenção – Art. 101, n. 1 do CIRS".
Mas numa pesquisa que efetuei, o mesmo deve ser usado somente se o adquirente for particular ou não tiver contabilidade organizada.
Apercebi-me que talvez devesse usar o seguinte "Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS", uma vez que presto serviços a uma empresa com contabilidade organizada.
Estarei em incumprimento?
Muito obrigado por quaisquer esclarecimentos.
Boa noite, tem de usar a expressão “Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS.
Abri actividade em Maio 2017, não tenho excedido os 10.000€/anuais e tenho tido as isenções do artigo 53º e do 101º do-B do CIR.
Se no mês de dezembro exceder para 10.100€, o que me acontece? Que isenções perco?
Boa tarde, em 2020 fica enquadrada no regime normal de IVA, atenção aos procedimentos correctos em janeiro de 2020.
uma outra pergunta,,,se tiveres dinheiro que fizeste em bolsa por stock options que foram dados pelo meu trabalho em dólares, em que esse dinheiro de venda foi inserido no meu ordenado por politicas da companhia,,,será que tenho que pagar ás finanças os cerca de 40 por cento de taxas, tal como um trabalho normal, ou por ter um tumor posso ter esse valor reduzido? desculpe a pergunta encontrar-se no mesmo artigo de recibos verdes
Boa noite, como foi processado no salário é considerado rendimento categoria A
e quanto é essa taxa? mesmo estando debilitada? obrigado carlos,,,és um espectáculo,,ainda bem que existes, consegues dar melhores respostas que as próprias finanças.
Boa tarde, a taxa a aplicar no processamento de salários é de acordo com a tabela de retenções na fonte http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/tabela_ret_doclib/Pages/default.aspx
obrigado carlos
Algumas aulas de ginasio
Boa tarde,
Como é o primeiro ano q estou a usar os recibos verdes e os valores são pequenos. Wual o artigo q tenho de usar?
É o iva de 23% ou o de isenção?
Boa tarde, qual o regime de IVA que está enquadrada?
Boa tarde
Eu queria abrir actividade mas não ia prestar serviços mensalmente. É obrigatório emitir faturas mensalmente?
Boa tarde, existe obrigação de emissão de factura quando presta serviços, só.
Boa tarde, gostava de saber se iniciar atividade nas finanças agora consigo emitir logo um recibo verde
Boa noite, sim.
Faço prestação de serviços isentos de Iva pelo artigo 9º (explicações diretamente a alunos) e outras prestações que estão isentas porque ainda não atingi os 10.000,00 de faturação. Para esses 10.000,00 de limite de isenção só conta a faturação dos serviços que não estão isentos de iva pelo artigo 9º ou o volume faturado em atividades isentas pelo artigo 9º também contam para os 10.000,00 de limite de isenção?
Boa noite, para a isenção do artigo 9, não há limite. Pelo artigo 53 CIVA o limite que permite a isenção é 10.000€/ano.