Recibos Verdes: NOVO cálculo das Contribuições para a Seg. Social

Última actualização em 29 Dezembro, 2020 by Carlos Pais

NOVA alteração no regime de contribuições dos Recibos Verdes, e desta vez a Revisão das Contribuições vai beneficiar cerca de 900 mil contribuintes.

O que vai acontecer a partir de 2017?

A base de cálculo das contribuições para a Segurança Social é alterada;

A base de cálculo deixa de ser o rendimento do ano anterior;

As contribuições mensais para a segurança social são calculadas com base no rendimento efectivamente auferido;

O contribuinte pode solicitar a mudança de Escalão 2 vezes por ano.

O objectivo é ter o sistema de contribuições para a segurança social dos trabalhadores a recibos verdes mais justo e eliminar os escalões de valores fixos com grande desfasamento temporal.

Mais Protecção no Desemprego e Doença

Também foi aprovado no Orçamento da Especialidade, o alargamento da protecção social aos trabalhadores independentes, em caso de desemprego, doença e assistência a filho.

Actualmente a Protecção no Desemprego:

quando o TI cessa a actividade e

tem 2 anos de exercício de actividade profissional e

registo de remunerações de 48 meses imediatamente anterior à data da cessação de actividade.

Actualmente a Protecção na doença:

protecção na doença só existe a partir do 31º dia em que a pessoa está doente e não existe qualquer protecção para acompanhamento a filhos.

O que diz o Orçamento de Estado para 2017 sobre as contribuições dos Trabalhadores Independentes?

Na integra o Orçamento de Estado para 2017 refere que:

1 — O Governo fica autorizado a introduzir alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes, previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro.
2 — A autorização legislativa referida no número anterior tem o seguinte sentido e extensão:

a) Rever as regras de enquadramento e produção de efeitos do regime dos trabalhadores independentes;

b) Consagrar novas regras de isenção e de inexistência da obrigação de contribuir;

c) Alterar a forma de apuramento da base de incidência contributiva, rendimento relevante e cálculo das contribuições;

d) Determinar que as contribuições a pagar têm como referência o rendimento relevante auferido nos meses mais recentes, de acordo com períodos de apuramento a definir, considerando -se no máximo três meses;

e) Determinar que o montante anual de contribuições a pagar é o resultado da aplicação de taxas contributivas ao rendimento relevante anual;

f) Prever a existência de um montante mínimo mensal de contribuições, até ao máximo de € 20, de modo a assegurar uma protecção social efectiva, sem lacunas ou interrupções na carreira contributiva, de modo a prevenir situações de ausência de prazo de garantia na atribuição de prestações sociais imediatas e mediatas, resultantes de grandes oscilações de facturação;

g) Efectuar a revisão do regime de entidades contratantes;

h) Estabelecer regras transitórias de passagem para o novo regime contributivo dos trabalhadores independentes.

3 — A presente autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita a presente lei.

Conclui-se que o governo tem o ano de 2017 para implementar as medidas correctivas e introduzir novas regras para o regime de contribuições para a segurança social dos trabalhadores Independentes.

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65 Responses

  1. Francisco diz:

    Boa tarde Carlos,
    Eu abri atividade em 2013 e encerrei em 2014, nessa altura os rendimentos ultrapassaram os 10.000€. No caso de ter de abrir atividade novamente como trabalhador independente consegue ajudar-me nas percentagens ou no calculo do valor liquido para um rendimento mensal de 4.500€?
    Obrigado
    Francisco

  2. Kátia diz:

    Boa noite,
    vou iniciar a minha actividade a recibos verdes pela primeira vez na próxima segunda-feira, 19 de Junho. A remuneração mensal será de 1900 euros. O CIRS é 1003 – Engenheiros,
    Quanto irei receber em valores liquidos?
    Obrigada

  3. Anita Silva diz:

    Vou comecat a trabalho a recibo verde. Quero saber q descontos sou obrigado a fazer

  4. diogo diz:

    Ok, obrigado pela explicação!

  5. Diogo diz:

    Bom dia, sou trabalhar de prestação de serviços e tanto posso ganhar 200 num mês como 600, gostaria de saber de que forma é feita os cálculos com esta nova formula.

    Onde posso verificar de que forma isto é feito “As contribuições mensais para a segurança social são calculadas com base no rendimento efectivamente auferido;”?

    obrigado.

    • Bom dia, primeiro é necessário saber em que regime de IVA está enquadrado, e quando deu início de actividade..

    • diogo diz:

      Boa tarde, abri actividade em 2012 se não me engano, artigo 53 pois não ganho mais de 10000 ano.

    • Boa tarde, a nova formula de cálculo ainda não foi definida pelo governo, no entanto há-de ser algo do género últimos 2 a 3 meses / por 2 a 3 meses e depois enquadrar numa tabela de contribuições, actualmente ainda está em vigor o apuramento de contribuições com base no rendimento de ano anterior.

  6. Ana Santos diz:

    Para passar um recibo verde mensal de 1100€ em 2017, quanto efetivamente de valor líquido recebo? Após todos os descontos que tenho a fazer.

  7. Boa tarde,
    Iniciei atividade em junho de 2016 e encerrei atividade em fevereiro de 2017, foi o meu primeiro ano a recibos verdes, no irs de 2016 tenho de preencher o anexo da SS ?

  8. sara diz:

    Boa tarde, eis que se seguem as minhas dúvidas… O que compensa mais? Recibos verdes ou ato isolado? Recebendo 250€ mensais a recibos verdes, quanto se desconta para a segurança social?
    Obrigada

  9. Pablo diz:

    Boa noite Carlos.
    Com uma remuneração mensal de 2800€ a recibos verdes quais impostos e segurança social devo pagar?
    Eu queria saber quanto vou receber em valores liquidos?
    Obrigado.

    • Pablo diz:

      Atividade iniciou em 2017.

    • Bom dia, qual o CAE de actividade ou CIRS. Em termos de segurança social beneficia de isenção de 12 meses de contribuições, após 1 ano, é enquadrado no escalão correspondente.

    • Pablo diz:

      Boa tarde, posso utilizar 1313 Analistas de sistemas; 1320 Consultores; 1332 Programadores informáticos, pois trabalho com informática e não sei qual seria o mais apropriado.

    • Boa noite. Fica no regime normal de IVA e retém 25% de IRS para entidades com contabilidade organizada.

    • Pablo diz:

      Bom dia Carlos.
      Veja se minha conta está correta no preenchimento do recibo verde?
      Valor recibo Verde: 2800
      IVA: 644
      IRS: 700
      Valor recebido: 2744

      Com isso devo pagar:
      Segurança Social: 124,09
      IVA: 644

      Sou eu quem paga o IVA, correto?

      Obrigado.

    • Boa noite. O seu raciocínio está correcto. No entanto, certifique-se do valor da segurança social.

  10. Elsa diz:

    Numa remuneração mensal de 4000€ a recibos verdes quais os impostos e segurança social que vou ter de pagar?

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