Última actualização em 29 Dezembro, 2020 by Carlos Pais
NOVA alteração no regime de contribuições dos Recibos Verdes, e desta vez a Revisão das Contribuições vai beneficiar cerca de 900 mil contribuintes.
O que vai acontecer a partir de 2017?
A base de cálculo das contribuições para a Segurança Social é alterada;
A base de cálculo deixa de ser o rendimento do ano anterior;
As contribuições mensais para a segurança social são calculadas com base no rendimento efectivamente auferido;
O contribuinte pode solicitar a mudança de Escalão 2 vezes por ano.
O objectivo é ter o sistema de contribuições para a segurança social dos trabalhadores a recibos verdes mais justo e eliminar os escalões de valores fixos com grande desfasamento temporal.
Mais Protecção no Desemprego e Doença
Também foi aprovado no Orçamento da Especialidade, o alargamento da protecção social aos trabalhadores independentes, em caso de desemprego, doença e assistência a filho.
Actualmente a Protecção no Desemprego:
quando o TI cessa a actividade e
tem 2 anos de exercício de actividade profissional e
registo de remunerações de 48 meses imediatamente anterior à data da cessação de actividade.
Actualmente a Protecção na doença:
A protecção na doença só existe a partir do 31º dia em que a pessoa está doente e não existe qualquer protecção para acompanhamento a filhos.
O que diz o Orçamento de Estado para 2017 sobre as contribuições dos Trabalhadores Independentes?
Na integra o Orçamento de Estado para 2017 refere que:
1 — O Governo fica autorizado a introduzir alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes, previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro.
2 — A autorização legislativa referida no número anterior tem o seguinte sentido e extensão:
a) Rever as regras de enquadramento e produção de efeitos do regime dos trabalhadores independentes;
b) Consagrar novas regras de isenção e de inexistência da obrigação de contribuir;
c) Alterar a forma de apuramento da base de incidência contributiva, rendimento relevante e cálculo das contribuições;
d) Determinar que as contribuições a pagar têm como referência o rendimento relevante auferido nos meses mais recentes, de acordo com períodos de apuramento a definir, considerando -se no máximo três meses;
e) Determinar que o montante anual de contribuições a pagar é o resultado da aplicação de taxas contributivas ao rendimento relevante anual;
f) Prever a existência de um montante mínimo mensal de contribuições, até ao máximo de € 20, de modo a assegurar uma protecção social efectiva, sem lacunas ou interrupções na carreira contributiva, de modo a prevenir situações de ausência de prazo de garantia na atribuição de prestações sociais imediatas e mediatas, resultantes de grandes oscilações de facturação;
g) Efectuar a revisão do regime de entidades contratantes;
h) Estabelecer regras transitórias de passagem para o novo regime contributivo dos trabalhadores independentes.
3 — A presente autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita a presente lei.
Conclui-se que o governo tem o ano de 2017 para implementar as medidas correctivas e introduzir novas regras para o regime de contribuições para a segurança social dos trabalhadores Independentes.
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Boa tarde Carlos,
Eu abri atividade em 2013 e encerrei em 2014, nessa altura os rendimentos ultrapassaram os 10.000€. No caso de ter de abrir atividade novamente como trabalhador independente consegue ajudar-me nas percentagens ou no calculo do valor liquido para um rendimento mensal de 4.500€?
Obrigado
Francisco
Bom dia, quando vai abrir actividade? é importante saber a data para encontrar o valor em duodécimo.
Boa noite,
vou iniciar a minha actividade a recibos verdes pela primeira vez na próxima segunda-feira, 19 de Junho. A remuneração mensal será de 1900 euros. O CIRS é 1003 – Engenheiros,
Quanto irei receber em valores liquidos?
Obrigada
Boa noite, tem de considerar 23% para IVA, 25% de retenção, 12 meses de isenção de contribuições para a segurança social.
Vou comecat a trabalho a recibo verde. Quero saber q descontos sou obrigado a fazer
Bom dia. Em relação à segurança social está isenta de contribuições nos primeiros 12 meses.
Ok, obrigado pela explicação!
Bom dia, sou trabalhar de prestação de serviços e tanto posso ganhar 200 num mês como 600, gostaria de saber de que forma é feita os cálculos com esta nova formula.
Onde posso verificar de que forma isto é feito “As contribuições mensais para a segurança social são calculadas com base no rendimento efectivamente auferido;”?
obrigado.
Bom dia, primeiro é necessário saber em que regime de IVA está enquadrado, e quando deu início de actividade..
Boa tarde, abri actividade em 2012 se não me engano, artigo 53 pois não ganho mais de 10000 ano.
Boa tarde, a nova formula de cálculo ainda não foi definida pelo governo, no entanto há-de ser algo do género últimos 2 a 3 meses / por 2 a 3 meses e depois enquadrar numa tabela de contribuições, actualmente ainda está em vigor o apuramento de contribuições com base no rendimento de ano anterior.
Para passar um recibo verde mensal de 1100€ em 2017, quanto efetivamente de valor líquido recebo? Após todos os descontos que tenho a fazer.
Bom dia, em que regime de IVA está ? e em que data deu início de actividade?
Boa tarde,
Iniciei atividade em junho de 2016 e encerrei atividade em fevereiro de 2017, foi o meu primeiro ano a recibos verdes, no irs de 2016 tenho de preencher o anexo da SS ?
Boa tarde. Sim.
Boa tarde, eis que se seguem as minhas dúvidas… O que compensa mais? Recibos verdes ou ato isolado? Recebendo 250€ mensais a recibos verdes, quanto se desconta para a segurança social?
Obrigada
Boa tarde, para os valores apresentados pode solicitar a dispensa de contribuições. Se é um serviço regular tem de ter actividade.
Obrigada. Até que valores posso pedir essa dispensa de contribuições?
Boa tarde. A informação consta no seguinte artigo https://multigestao.com/a-seguranca-social-e-os-trabalhadores-independentes/
Boa noite Carlos.
Com uma remuneração mensal de 2800€ a recibos verdes quais impostos e segurança social devo pagar?
Eu queria saber quanto vou receber em valores liquidos?
Obrigado.
Atividade iniciou em 2017.
Bom dia, qual o CAE de actividade ou CIRS. Em termos de segurança social beneficia de isenção de 12 meses de contribuições, após 1 ano, é enquadrado no escalão correspondente.
Boa tarde, posso utilizar 1313 Analistas de sistemas; 1320 Consultores; 1332 Programadores informáticos, pois trabalho com informática e não sei qual seria o mais apropriado.
Boa noite. Fica no regime normal de IVA e retém 25% de IRS para entidades com contabilidade organizada.
Bom dia Carlos.
Veja se minha conta está correta no preenchimento do recibo verde?
Valor recibo Verde: 2800
IVA: 644
IRS: 700
Valor recebido: 2744
Com isso devo pagar:
Segurança Social: 124,09
IVA: 644
Sou eu quem paga o IVA, correto?
Obrigado.
Boa noite. O seu raciocínio está correcto. No entanto, certifique-se do valor da segurança social.
Numa remuneração mensal de 4000€ a recibos verdes quais os impostos e segurança social que vou ter de pagar?
Boa noite. Iniciou actividade em 2017 ou vai iniciar?