Recibos Verdes: NOVO cálculo das Contribuições para a Seg. Social

NOVA alteração no regime de contribuições dos Recibos Verdes, e desta vez a Revisão das Contribuições vai beneficiar cerca de 900 mil contribuintes.

O que vai acontecer a partir de 2017?

A base de cálculo das contribuições para a Segurança Social é alterada;

A base de cálculo deixa de ser o rendimento do ano anterior;

As contribuições mensais para a segurança social são calculadas com base no rendimento efectivamente auferido;

O contribuinte pode solicitar a mudança de Escalão 2 vezes por ano.

O objectivo é ter o sistema de contribuições para a segurança social dos trabalhadores a recibos verdes mais justo e eliminar os escalões de valores fixos com grande desfasamento temporal.

Mais Protecção no Desemprego e Doença

Também foi aprovado no Orçamento da Especialidade, o alargamento da protecção social aos trabalhadores independentes, em caso de desemprego, doença e assistência a filho.

Actualmente a Protecção no Desemprego:

quando o TI cessa a actividade e

tem 2 anos de exercício de actividade profissional e

registo de remunerações de 48 meses imediatamente anterior à data da cessação de actividade.

Actualmente a Protecção na doença:

protecção na doença só existe a partir do 31º dia em que a pessoa está doente e não existe qualquer protecção para acompanhamento a filhos.

O que diz o Orçamento de Estado para 2017 sobre as contribuições dos Trabalhadores Independentes?

Na integra o Orçamento de Estado para 2017 refere que:

1 — O Governo fica autorizado a introduzir alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes, previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro.
2 — A autorização legislativa referida no número anterior tem o seguinte sentido e extensão:

a) Rever as regras de enquadramento e produção de efeitos do regime dos trabalhadores independentes;

b) Consagrar novas regras de isenção e de inexistência da obrigação de contribuir;

c) Alterar a forma de apuramento da base de incidência contributiva, rendimento relevante e cálculo das contribuições;

d) Determinar que as contribuições a pagar têm como referência o rendimento relevante auferido nos meses mais recentes, de acordo com períodos de apuramento a definir, considerando -se no máximo três meses;

e) Determinar que o montante anual de contribuições a pagar é o resultado da aplicação de taxas contributivas ao rendimento relevante anual;

f) Prever a existência de um montante mínimo mensal de contribuições, até ao máximo de € 20, de modo a assegurar uma protecção social efectiva, sem lacunas ou interrupções na carreira contributiva, de modo a prevenir situações de ausência de prazo de garantia na atribuição de prestações sociais imediatas e mediatas, resultantes de grandes oscilações de facturação;

g) Efectuar a revisão do regime de entidades contratantes;

h) Estabelecer regras transitórias de passagem para o novo regime contributivo dos trabalhadores independentes.

3 — A presente autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita a presente lei.

Conclui-se que o governo tem o ano de 2017 para implementar as medidas correctivas e introduzir novas regras para o regime de contribuições para a segurança social dos trabalhadores Independentes.

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65 Responses

  1. Rodrigo diz:

    tenho uma oportunidade de trabalho a m2 em frança mas o sr e portugues e me pediu recibo verde.. somos 5 pessoas iremos faturar uma media de uns 18 mil euros mes. isso seria possivel no recibo verde, ha muita dispesas?
    agradeço

  2. Nuno Silva diz:

    Neste momento estou desempregado mas a negociar com uma multinacional um valor anual bruto de 40000€ como instalador de sistemas informáticos, visto esta multinacional não ter entidade legal em Portugal, presumo que poderei passar recibos/fatura como trabalhador indedependente ou como empresário em nome individual. Contudo gostaria de tentar determinar quais os valores mensais de descontos e no final determinar o valor liquido mensal a receber.

  3. MM diz:

    Olá, boa noite!

    Antes de mais, agradeço toda a informação disponibilizada.
    De facto, entender o funcionamento e os detalhes dos recibos verdes está longe de estar ao alcance do cidadão comum…
    Se possível, gostaria de obter um esclarecimento: recibo verde, 1100€ mensais, psicóloga. Seria possível indicar-me que descontos e retenções terei que fazer, por favor?

    Ps.Já usufrui da minha isenção quanto à SS.

    Obrigada!

  4. Ana diz:

    Boa noite,
    Vou começar a trabalhar a recibos verdes. Ordenado 650 por mês. Mas eu já trabalho em part time para uma empresa e nesta tenho um contrato ( não é recibos verde).
    A minha questão é se tenho que pagar alguma coisa no fim do mês ou se vou ter que pagar quando fizer irs.

    Obrigada

  5. David diz:

    Boa noite. Tenho contrato numa empresa como técnico de informática, sendo efectivo. Foi-me proposto por outra empresa de outro ramo de actividade prestar assistência técnica e de consultadoria, em part-time. Essa empresa quer que eu passe recibos verdes. Sendo que já faço os descontos para a SS na 1ª empresa, suponho que já não o tenha de fazer no recibo verde que irei passar à 2ª empresa? O valor anual será bem abaixo dos 10000€. Nesta situação qual serão os impostos a pagar ao estado no recibo verde?

    • Boa noite, dado efectuar os descontos para a segurança social como trabalhador por conta de outrem, pode desenvolver a actividade sem obrigação de contribuir para a SS pela categoria B, os impostos a pagar são em função dos rendimentos globais, somatório das categoria A, B e outras, tendo cada uma tratamento diferente no rendimento sujeito a impostos, daí é difícil dizer-lhe objectivamente quanto vai pagar pela emissão de recibos verdes.

  6. HRR Ramos Ribeiro diz:

    Bom dia, grata pela disponibilização de tantos esclarecimentos importantes para a actividade de independente! Gostaria de obter as suas recomendações quanto à melhor forma de proceder num cenário deste género: trabalhador independente em período de cessação de actividade; já fez uma acto isolado este ano; surgindo mais uns trabalhinhos pontuais (não chegam a somar 2.500 euros/ano), sem possibilidade de prever a respectiva periodicidade mas sabendo que não existirá continuidade mensal, como deve proceder nas Finanças e SSocial? abre e fecha actividade de cada vez que aparecerem os tais trabalhitos pontuais por forma a não ter de pagar SS nos meses em que não entra remuneração? se abrir actividade e deixar aberta quanto lhe vão cobrar de contribuição para a SS? Obrigada!

  7. Mário Freiria diz:

    Olá Carlos

    Em 1º lugar parabéns pelo site e pela disponibilidade de ajudar (partilhar conhecimentos), um verdadeiro serviço publico que deve ser sempre realçado e mais uma vez muito obrigado pelas dicas que sempre vai dando por aqui.

    A minha duvida é: gostaria de saber se existe já publicado (e oficalmente) as alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes, e em particular (a alinea f) em que preve “a existência de um montante mínimo mensal de contribuições, até ao máximo de € 20, de modo a assegurar uma protecção social efectiva, sem lacunas ou interrupções na carreira contributiva, de modo a prevenir situações de ausência de prazo de garantia na atribuição de prestações sociais imediatas e mediatas, resultantes de grandes oscilações de facturação” já que em contacto com a Seguranca Social nada conhecem sobre o assunto.

    Grato pela atenção
    Mário

    • Bom dia, de facto ainda não saíu matéria legislativa e definitiva sobre o assunto. Esta é uma alteração que vem sendo adiada desde 2016, espera-se que seja concretizada em 2018.

    • Mário Freiria diz:

      Olá Dr. Carlos Pais

      Mais uma vez obrigado pela sua resposta.
      Infelizmente alguns orgões de comunicação social online davam isso como um alteração já aprovada, e junto da Seg Socal o desconheciamento do mesmo era perentorio, pelo que nada melhor que tentar saber com quem tem essa informação mais rápidamente.
      Mais uma vez muito obrigado
      Cumpr
      Mário

    • Boa noite, as alterações ainda estão a ser estudadas por uma equipa, para depois sim ir a aprovação.

  8. Boa tarde,

    Vou iniciar a minha actividade a recibos verdes pela primeira vez na próxima segunda-feira, 31 de Julho. A remuneração mensal será de 1100 Euros. O CIRS é 1519 – Outros prestadores de serviços.
    Quanto irei receber em valores liquidos?
    Obrigada

    • Bom dia. Qual é exactamente a actividade desenvolvida? Esta questão é importante saber para aferir correctamente a taxa de retenção na fonte. Vai ficar enquadrado no regime normal de IVA, qualquer dúvida na entrega da declaração de actividade ou outra, pode solicitar os nossos serviços online.

  9. Francisco diz:

    Boa tarde Carlos,
    Eu abri atividade em 2013 e encerrei em 2014, nessa altura os rendimentos ultrapassaram os 10.000€. No caso de ter de abrir atividade novamente como trabalhador independente consegue ajudar-me nas percentagens ou no calculo do valor liquido para um rendimento mensal de 4.500€?
    Obrigado
    Francisco

  10. Kátia diz:

    Boa noite,
    vou iniciar a minha actividade a recibos verdes pela primeira vez na próxima segunda-feira, 19 de Junho. A remuneração mensal será de 1900 euros. O CIRS é 1003 – Engenheiros,
    Quanto irei receber em valores liquidos?
    Obrigada

  11. Anita Silva diz:

    Vou comecat a trabalho a recibo verde. Quero saber q descontos sou obrigado a fazer

  12. diogo diz:

    Ok, obrigado pela explicação!

  13. Diogo diz:

    Bom dia, sou trabalhar de prestação de serviços e tanto posso ganhar 200 num mês como 600, gostaria de saber de que forma é feita os cálculos com esta nova formula.

    Onde posso verificar de que forma isto é feito “As contribuições mensais para a segurança social são calculadas com base no rendimento efectivamente auferido;”?

    obrigado.

    • Bom dia, primeiro é necessário saber em que regime de IVA está enquadrado, e quando deu início de actividade..

    • diogo diz:

      Boa tarde, abri actividade em 2012 se não me engano, artigo 53 pois não ganho mais de 10000 ano.

    • Boa tarde, a nova formula de cálculo ainda não foi definida pelo governo, no entanto há-de ser algo do género últimos 2 a 3 meses / por 2 a 3 meses e depois enquadrar numa tabela de contribuições, actualmente ainda está em vigor o apuramento de contribuições com base no rendimento de ano anterior.

  14. Ana Santos diz:

    Para passar um recibo verde mensal de 1100€ em 2017, quanto efetivamente de valor líquido recebo? Após todos os descontos que tenho a fazer.

  15. Boa tarde,
    Iniciei atividade em junho de 2016 e encerrei atividade em fevereiro de 2017, foi o meu primeiro ano a recibos verdes, no irs de 2016 tenho de preencher o anexo da SS ?

  16. sara diz:

    Boa tarde, eis que se seguem as minhas dúvidas… O que compensa mais? Recibos verdes ou ato isolado? Recebendo 250€ mensais a recibos verdes, quanto se desconta para a segurança social?
    Obrigada

  17. Pablo diz:

    Boa noite Carlos.
    Com uma remuneração mensal de 2800€ a recibos verdes quais impostos e segurança social devo pagar?
    Eu queria saber quanto vou receber em valores liquidos?
    Obrigado.

    • Pablo diz:

      Atividade iniciou em 2017.

    • Bom dia, qual o CAE de actividade ou CIRS. Em termos de segurança social beneficia de isenção de 12 meses de contribuições, após 1 ano, é enquadrado no escalão correspondente.

    • Pablo diz:

      Boa tarde, posso utilizar 1313 Analistas de sistemas; 1320 Consultores; 1332 Programadores informáticos, pois trabalho com informática e não sei qual seria o mais apropriado.

    • Boa noite. Fica no regime normal de IVA e retém 25% de IRS para entidades com contabilidade organizada.

    • Pablo diz:

      Bom dia Carlos.
      Veja se minha conta está correta no preenchimento do recibo verde?
      Valor recibo Verde: 2800
      IVA: 644
      IRS: 700
      Valor recebido: 2744

      Com isso devo pagar:
      Segurança Social: 124,09
      IVA: 644

      Sou eu quem paga o IVA, correto?

      Obrigado.

    • Boa noite. O seu raciocínio está correcto. No entanto, certifique-se do valor da segurança social.

  18. Elsa diz:

    Numa remuneração mensal de 4000€ a recibos verdes quais os impostos e segurança social que vou ter de pagar?

  19. maria andre diz:

    Olá boa tarde, fui convidada a trabalhar com recibos verdes com valor mensal de 600€,será que pode ajudar-me a perceber o que vou pagar de IRS e segurança social,e se continou a fazer a declaração com o meu marido? o brigada

    • Boa tarde, para 600€ mensais fica isenta de IVA, dispensada de retenção na fonte, 12 meses de isenção de contribuições para a segurança social.

  20. Fernando Fernandes diz:

    Boa tarde. Iniciei actividade a recibos verdes em 09/01/2017. Segundo li, estou isento da obrigação de contribuição para a Segurança Social em pelo menos durante o 1º ano de actividade.
    No meu caso, tendo o inicio de actividade acontecido em Janeiro de 2017, só serei obrigado a contribuir a partir de 01/11/2018, o que soma 22 meses de isenção. Está correcto o meu raciocínio?

    Inicio de citação:
    ” O enquadramento na Segurança Social é feito no 1º dia do 12º mês a seguir ao do início de atividade, quando este ocorre nos meses de outubro, novembro e dezembro, ou no 1º dia do mês de novembro do ano seguinte ao do início de atividade, quando este acontece nos outros meses (de janeiro a setembro).”
    Fim de citação

    • Boa tarde. Fica isento durante 12 meses. O enquadramento no escalão é feito em Novembro de 2018. Em Janeiro de 2018 começa a pagar a segurança social, em Novembro é revisto o enquadramento no escalão. Para 2017 está previsto nova alteração às regras.

  21. Carla Magalhães Prata diz:

    Boa noite! Qual o valor a pagar mensalmente à segurança social se o meu rendimento anual for de 6000€, mensalmente cerca de 500€. Em que escalão me enquadro?
    Obrigada

  22. e quem têm poucos ou nenhuns rendimentos, vai continuar a ter que pagar os 62€/mês?

    • Boa tarde. Pode requerer a dispensa de contribuições, em requerimento próprio e apresentar na segurança social da sua sede de residência, sujeito a aprovação.

  23. Maria diz:

    Sendo também trabalhadora por conta de outrem, até agora não pagava Seg. Social dos recibos verdes. Como andaram a falar em acabar com esta isenção, gostaria de saber se tal foi ou não aprovado e como deve proceder quem era até aqui isento. Agradecida!

    • Bom dia. No caso de continuar a ser trabalhadora por conta de outrem, e efectuar descontos com base contributiva superior ao IAS 2017 que é 421,32€, não tem de contribuir pela actividade independente.

  24. Carlos Alves diz:

    Executo trabalhos ocasionais de fotografia para os quais passo recibo verde. Fechei a minha atividade há cerca de 4 anos. Tenciono reabrir em 2017. Algum cuidado na reativação?. Regime isolado ou Regime Normal? Calculo que obterei um rendimento anual de cerca de 5 000 eur. Estou isento de IVA, certo? Tenho que pagar algo para a SS?

    • Boa tarde, tem de entregar o reinicio de actividade e mencionar que não ultrapassa os 5.000€ e requisitar na segurança social da sua área de residência a contribuição mínima.

  25. Boa noite
    Trabalho a recibos verdes numa autarquia onde aufiro €900.00 mensais, Desconto 103.00€ de IRS mais 124.00 de Seg. Social. Tenho direito a alguma redução no valor da Seg. social?

    • Bom dia, de acordo com o que está para entrar em vigor em 2017, o valor a pagar à segurança social pode variar de acordo com os rendimentos auferidos nos 3 meses anteriores.

  26. Costa diz:

    Estou a Recibos Verdes, nem todos os meses tenho trabalho, no mês de outubro vou faturar 1800 euros, mas em Novembro e Dezembro já nao vou ter qualquer faturação, devo fechar nas finanças a atividade no fim de outubro? Se fechar vou ficar em que escalão quando voltar a abrir a atividade? sendo que em 2015 faturei um total de 4500 euros e este ano já faturei cerca de 5300 euros de janeiro a setembro.

  27. Claudia diz:

    Boa tarde. Trabalho á 13 para uma empresa a recibos verdes mas com um contrato de avença. Tenho horário fixo de 8 h diárias e ordenado fixo ao fim do mês. Isto é considerado Falco recibo verde? Esta minha duvida deve se ao facto da existência do contrato de avença.

  28. Isabel Mateus diz:

    Mas qual a percentagem que vai ser exercida sobre os nossos rendimentos? Antes era 30% sobre os rendimentos.
    Obrigado.

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