Última actualização em 29 Dezembro, 2020 by Carlos Pais
NOVA alteração no regime de contribuições dos Recibos Verdes, e desta vez a Revisão das Contribuições vai beneficiar cerca de 900 mil contribuintes.
O que vai acontecer a partir de 2017?
A base de cálculo das contribuições para a Segurança Social é alterada;
A base de cálculo deixa de ser o rendimento do ano anterior;
As contribuições mensais para a segurança social são calculadas com base no rendimento efectivamente auferido;
O contribuinte pode solicitar a mudança de Escalão 2 vezes por ano.
O objectivo é ter o sistema de contribuições para a segurança social dos trabalhadores a recibos verdes mais justo e eliminar os escalões de valores fixos com grande desfasamento temporal.
Mais Protecção no Desemprego e Doença
Também foi aprovado no Orçamento da Especialidade, o alargamento da protecção social aos trabalhadores independentes, em caso de desemprego, doença e assistência a filho.
Actualmente a Protecção no Desemprego:
quando o TI cessa a actividade e
tem 2 anos de exercício de actividade profissional e
registo de remunerações de 48 meses imediatamente anterior à data da cessação de actividade.
Actualmente a Protecção na doença:
A protecção na doença só existe a partir do 31º dia em que a pessoa está doente e não existe qualquer protecção para acompanhamento a filhos.
O que diz o Orçamento de Estado para 2017 sobre as contribuições dos Trabalhadores Independentes?
Na integra o Orçamento de Estado para 2017 refere que:
1 — O Governo fica autorizado a introduzir alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes, previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro.
2 — A autorização legislativa referida no número anterior tem o seguinte sentido e extensão:
a) Rever as regras de enquadramento e produção de efeitos do regime dos trabalhadores independentes;
b) Consagrar novas regras de isenção e de inexistência da obrigação de contribuir;
c) Alterar a forma de apuramento da base de incidência contributiva, rendimento relevante e cálculo das contribuições;
d) Determinar que as contribuições a pagar têm como referência o rendimento relevante auferido nos meses mais recentes, de acordo com períodos de apuramento a definir, considerando -se no máximo três meses;
e) Determinar que o montante anual de contribuições a pagar é o resultado da aplicação de taxas contributivas ao rendimento relevante anual;
f) Prever a existência de um montante mínimo mensal de contribuições, até ao máximo de € 20, de modo a assegurar uma protecção social efectiva, sem lacunas ou interrupções na carreira contributiva, de modo a prevenir situações de ausência de prazo de garantia na atribuição de prestações sociais imediatas e mediatas, resultantes de grandes oscilações de facturação;
g) Efectuar a revisão do regime de entidades contratantes;
h) Estabelecer regras transitórias de passagem para o novo regime contributivo dos trabalhadores independentes.
3 — A presente autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita a presente lei.
Conclui-se que o governo tem o ano de 2017 para implementar as medidas correctivas e introduzir novas regras para o regime de contribuições para a segurança social dos trabalhadores Independentes.
Partilhe e divulgue informação útil!
tenho uma oportunidade de trabalho a m2 em frança mas o sr e portugues e me pediu recibo verde.. somos 5 pessoas iremos faturar uma media de uns 18 mil euros mes. isso seria possivel no recibo verde, ha muita dispesas?
agradeço
Neste momento estou desempregado mas a negociar com uma multinacional um valor anual bruto de 40000€ como instalador de sistemas informáticos, visto esta multinacional não ter entidade legal em Portugal, presumo que poderei passar recibos/fatura como trabalhador indedependente ou como empresário em nome individual. Contudo gostaria de tentar determinar quais os valores mensais de descontos e no final determinar o valor liquido mensal a receber.
Boa noite, dada a complexidade do assunto em questão solicite através do nossa prestação de serviço online.
Olá, boa noite!
Antes de mais, agradeço toda a informação disponibilizada.
De facto, entender o funcionamento e os detalhes dos recibos verdes está longe de estar ao alcance do cidadão comum…
Se possível, gostaria de obter um esclarecimento: recibo verde, 1100€ mensais, psicóloga. Seria possível indicar-me que descontos e retenções terei que fazer, por favor?
Ps.Já usufrui da minha isenção quanto à SS.
Obrigada!
Boa noite, retenção 25%, contribuições para a segurança social mensal 249,42€ com opção por 187,07 ou 124,71€ de acordo com o nosso post Escalões da segurança social.
Boa noite,
Vou começar a trabalhar a recibos verdes. Ordenado 650 por mês. Mas eu já trabalho em part time para uma empresa e nesta tenho um contrato ( não é recibos verde).
A minha questão é se tenho que pagar alguma coisa no fim do mês ou se vou ter que pagar quando fizer irs.
Obrigada
Boa noite, qual é o valor que recebe no regime de contrato por conta de outrem?
Boa noite. Tenho contrato numa empresa como técnico de informática, sendo efectivo. Foi-me proposto por outra empresa de outro ramo de actividade prestar assistência técnica e de consultadoria, em part-time. Essa empresa quer que eu passe recibos verdes. Sendo que já faço os descontos para a SS na 1ª empresa, suponho que já não o tenha de fazer no recibo verde que irei passar à 2ª empresa? O valor anual será bem abaixo dos 10000€. Nesta situação qual serão os impostos a pagar ao estado no recibo verde?
Boa noite, dado efectuar os descontos para a segurança social como trabalhador por conta de outrem, pode desenvolver a actividade sem obrigação de contribuir para a SS pela categoria B, os impostos a pagar são em função dos rendimentos globais, somatório das categoria A, B e outras, tendo cada uma tratamento diferente no rendimento sujeito a impostos, daí é difícil dizer-lhe objectivamente quanto vai pagar pela emissão de recibos verdes.
Bom dia, grata pela disponibilização de tantos esclarecimentos importantes para a actividade de independente! Gostaria de obter as suas recomendações quanto à melhor forma de proceder num cenário deste género: trabalhador independente em período de cessação de actividade; já fez uma acto isolado este ano; surgindo mais uns trabalhinhos pontuais (não chegam a somar 2.500 euros/ano), sem possibilidade de prever a respectiva periodicidade mas sabendo que não existirá continuidade mensal, como deve proceder nas Finanças e SSocial? abre e fecha actividade de cada vez que aparecerem os tais trabalhitos pontuais por forma a não ter de pagar SS nos meses em que não entra remuneração? se abrir actividade e deixar aberta quanto lhe vão cobrar de contribuição para a SS? Obrigada!
Boa tarde. Faz sentido ter a actividade aberta. Poderá ficar isenta de contribuições à segurança social caso não atinja o valor mínimo.
Olá Carlos
Em 1º lugar parabéns pelo site e pela disponibilidade de ajudar (partilhar conhecimentos), um verdadeiro serviço publico que deve ser sempre realçado e mais uma vez muito obrigado pelas dicas que sempre vai dando por aqui.
A minha duvida é: gostaria de saber se existe já publicado (e oficalmente) as alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes, e em particular (a alinea f) em que preve “a existência de um montante mínimo mensal de contribuições, até ao máximo de € 20, de modo a assegurar uma protecção social efectiva, sem lacunas ou interrupções na carreira contributiva, de modo a prevenir situações de ausência de prazo de garantia na atribuição de prestações sociais imediatas e mediatas, resultantes de grandes oscilações de facturação” já que em contacto com a Seguranca Social nada conhecem sobre o assunto.
Grato pela atenção
Mário
Bom dia, de facto ainda não saíu matéria legislativa e definitiva sobre o assunto. Esta é uma alteração que vem sendo adiada desde 2016, espera-se que seja concretizada em 2018.
Olá Dr. Carlos Pais
Mais uma vez obrigado pela sua resposta.
Infelizmente alguns orgões de comunicação social online davam isso como um alteração já aprovada, e junto da Seg Socal o desconheciamento do mesmo era perentorio, pelo que nada melhor que tentar saber com quem tem essa informação mais rápidamente.
Mais uma vez muito obrigado
Cumpr
Mário
Boa noite, as alterações ainda estão a ser estudadas por uma equipa, para depois sim ir a aprovação.
Boa tarde,
Vou iniciar a minha actividade a recibos verdes pela primeira vez na próxima segunda-feira, 31 de Julho. A remuneração mensal será de 1100 Euros. O CIRS é 1519 – Outros prestadores de serviços.
Quanto irei receber em valores liquidos?
Obrigada
Bom dia. Qual é exactamente a actividade desenvolvida? Esta questão é importante saber para aferir correctamente a taxa de retenção na fonte. Vai ficar enquadrado no regime normal de IVA, qualquer dúvida na entrega da declaração de actividade ou outra, pode solicitar os nossos serviços online.