Novas facturas, recibos e factura-recibo para a categoria B

Desde 1 de Janeiro de 2016 que estão em vigor novos modelos de facturas, recibos e factura-recibo no âmbito da categoria B, rendimentos empresariais e profissionais. Esta alteração foi introduzida pela portaria nº 338/2015 de 8 de Outubro, que aprovou os modelos de acordo com a nova redacção do artigo nº 115 do CIRS e do artigo nº 29 CIVA.

Quem pode utilizar os modelos aprovados?

Os sujeitos passivos de IRS titulares de Rendimentos da categoria B, pelas transmissões de bens e prestações de serviço, pelas importâncias recebidas dos clientes mesmo que a titulo de provisões, adiantamento ou reembolso de despesas, e por actos isolados.

Vantagens dos novos modelos

A principal vantagem que os novos modelos é o facto de poder emitir factura separada do recibo, o que era impensável acontecer no anterior modelo de factura-recibo, e que muitas vezes gerava confusão na declaração anual de IRS.

Outra vantagem é a permissão dos sujeitos passivos de rendimentos categoria B poderem emitir factura quando são transmitidos bens e não apenas serviços, através do site das declarações electrónicas.

Existe ainda a possibilidade de os sujeitos passivos poderem imprimir no Portal das Finanças a factura, o recibo ou a factura -recibo sem preenchimento, que serão numerados sequencialmente.

      • os documentos devem ser recolhidos no sistema informático pelos titulares de rendimentos, por ordem cronológica e sequência numérica, até ao 5.º dia útil seguinte:
        • ao momento em que o imposto é devido, no caso da factura e da factura -recibo;
        • ao momento do recebimento, no caso do recibo.

Modelos aprovados

a) Modelo de factura emitida com preenchimento electrónico;

b) Modelo de recibo emitido com preenchimento electrónico;

c) Modelo de factura -recibo emitido com preenchimento electrónico;

d) Modelo de factura sem preenchimento electrónico;

e) Modelo de recibo sem preenchimento electrónico;

f) Modelo de factura -recibo sem preenchimento electrónico;

g) Modelo de factura para acto isolado;

h) Modelo de recibo para acto isolado;

i) Modelo de factura -recibo para acto isolado.

No caso do Trabalhador Independente pretender uma análise e acompanhamento mais elaborado ao negócio, pode utilizar aplicações informáticas que cumpram com as normas legais, em alternativa à utilização do portal da AT.

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193 Responses

  1. Elisabete diz:

    Boa tarde.
    Tenho umas dúvidas em relação ao IRS deste ano. Sou trabalhadora por conta de outrem, recebendo o ordenado mínimo nacional e fazendo os descontos associados a este ordenado.
    No ano 2016 fiz trabalhos para dois estabelecimentos de ensino(AEC’s) como professora e passei dois recibos verdes no total 1.421.50€ . Ao preencher o IRS e ao fazer simulação deu me um total de ganho global de 8 mil e pouco a euros, apresentei imensas despesas de saúde entre outros no efatura e ao fazer simulação, titia que pagar 232€. O ano passado passei um acto único de 2680€ e não tive que pagar IRS. Poderia me esclarecer se estou a fazer alguma coisas mal e porque é que este ano tenho que pagar?

    Obrigada Elisabete Serra

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