Desde 1 de Janeiro de 2016 que estão em vigor novos modelos de facturas, recibos e factura-recibo no âmbito da categoria B, rendimentos empresariais e profissionais. Esta alteração foi introduzida pela portaria nº 338/2015 de 8 de Outubro, que aprovou os modelos de acordo com a nova redacção do artigo nº 115 do CIRS e do artigo nº 29 CIVA.
Quem pode utilizar os modelos aprovados?
Os sujeitos passivos de IRS titulares de Rendimentos da categoria B, pelas transmissões de bens e prestações de serviço, pelas importâncias recebidas dos clientes mesmo que a titulo de provisões, adiantamento ou reembolso de despesas, e por actos isolados.
Vantagens dos novos modelos
A principal vantagem que os novos modelos é o facto de poder emitir factura separada do recibo, o que era impensável acontecer no anterior modelo de factura-recibo, e que muitas vezes gerava confusão na declaração anual de IRS.
Outra vantagem é a permissão dos sujeitos passivos de rendimentos categoria B poderem emitir factura quando são transmitidos bens e não apenas serviços, através do site das declarações electrónicas.
Existe ainda a possibilidade de os sujeitos passivos poderem imprimir no Portal das Finanças a factura, o recibo ou a factura -recibo sem preenchimento, que serão numerados sequencialmente.
- os documentos devem ser recolhidos no sistema informático pelos titulares de rendimentos, por ordem cronológica e sequência numérica, até ao 5.º dia útil seguinte:
- ao momento em que o imposto é devido, no caso da factura e da factura -recibo;
- ao momento do recebimento, no caso do recibo.
- os documentos devem ser recolhidos no sistema informático pelos titulares de rendimentos, por ordem cronológica e sequência numérica, até ao 5.º dia útil seguinte:
Modelos aprovados
a) Modelo de factura emitida com preenchimento electrónico;
b) Modelo de recibo emitido com preenchimento electrónico;
c) Modelo de factura -recibo emitido com preenchimento electrónico;
d) Modelo de factura sem preenchimento electrónico;
e) Modelo de recibo sem preenchimento electrónico;
f) Modelo de factura -recibo sem preenchimento electrónico;
g) Modelo de factura para acto isolado;
h) Modelo de recibo para acto isolado;
i) Modelo de factura -recibo para acto isolado.
No caso do Trabalhador Independente pretender uma análise e acompanhamento mais elaborado ao negócio, pode utilizar aplicações informáticas que cumpram com as normas legais, em alternativa à utilização do portal da AT.
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Boa tarde.
Tenho umas dúvidas em relação ao IRS deste ano. Sou trabalhadora por conta de outrem, recebendo o ordenado mínimo nacional e fazendo os descontos associados a este ordenado.
No ano 2016 fiz trabalhos para dois estabelecimentos de ensino(AEC’s) como professora e passei dois recibos verdes no total 1.421.50€ . Ao preencher o IRS e ao fazer simulação deu me um total de ganho global de 8 mil e pouco a euros, apresentei imensas despesas de saúde entre outros no efatura e ao fazer simulação, titia que pagar 232€. O ano passado passei um acto único de 2680€ e não tive que pagar IRS. Poderia me esclarecer se estou a fazer alguma coisas mal e porque é que este ano tenho que pagar?
Obrigada Elisabete Serra
Boa noite. Dada à complexidade e confidencialidade exigida solicite o nosso serviço de consultoria online.