Grande alteração nos Recibos Verdes, mínimo de existência

O governo prepara uma grande alteração à tributação dos rendimentos dos trabalhadores independentes a recibos verdes, com a introdução do mínimo de existência.

O que é o mínimo de existência em IRS?

O código de IRS diz que da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente ou em pensões, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior a (euro) 8 500, ou seja até este valor não paga IRS.

A Grande alteração nos Recibos Verde é:

Até 2017 o mínimo de existência apenas era aplicado a sujeitos passivos com rendimentos de trabalho dependente ou pensões.

A alteração que está a ser avançada pelo governo e que será alvo de discussão no Orçamento de Estado para 2018 é os Trabalhadores Independentes a Recibos Verdes sejam abrangidos também pelo mínimo de existência de 632€ por mês ou seja até 7.584€ o rendimento não paga IRS 

Como é calculado actualmente?

Um Prestador de Serviços a recibos verdes (actividade da lista anexa artº151 CIRS):

que apenas tenha rendimentos da categoria B,

e que tenha rendimentos brutos de 7.584€

está sujeito à taxa de 14,5% que incide sobre o rendimento colectável ( 7.584€ x 12 meses= 5.688€),

ou seja paga de imposto 824,76€ no caso de não ter deduções à colecta.

O que vai ser proposto pelo Governo vai permitir uma poupança de 824,76€ de Imposto para os prestadores de serviços a recibos verdes

Outra alteração proposta para discussão no Orçamento de Estado 2018  é a alteração à formula de cálculo das prestações à segurança social

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21 Responses

  1. Costa diz:

    Boa noite, sou trabalhador independete com a atividade completamente parada, há vários anos que trabalho na area do teatro,
    e no ano de 2019 tive atividade aberta nos primeiros 10 meses, pagando contribuições à Segurança Social.
    Reabri atividade em abril para uma faturação minima e em maio não tive faturação.
    Posso solicitar junto da Segurança Social Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente
    ou à Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional? Em qual das duas estou englobado?

  2. Luís Santos diz:

    Boa noite, gostaria de esclarecer uma dúvida, se for possível. Desde 2014 que estou coletado como trabalhador independente e, na altura, como pensava exercer mais do que um tipo de atividade, mas ainda não tinha nada definido em concreto, decidi optar pelo código 1503 (outros prestadores de serviços) para não ter de estar a alterar no futuro e ter mais margem de manobra. Entretanto, acabei por exercer apenas uma atividade específica da tabela e não me lembrei de alterar nas finanças, até porque estive abrangido pelas regras da categoria A até 2017. Verifico este ano que, apesar de estar abrangido pelo montante do mínimo de existência, este parece não se aplicar precisamente ao código 15 da tabela. As duas questões que tenho são: 1) Qual a razão desta exceção? Não parece ter lógica. 2) Em todos os recibos de 2018, descrevi os serviços de uma forma que se enquadra claramente numa das atividades da tabela. Este facto será considerado automaticamente pela AT ou deverei expô-lo por minha iniciativa ou reclamando depois da liquidação? Antecipadamente grato.

  3. Elisabete diz:

    Boa noite. Tenho uma grande duvida em relação a questão do mínimo de existência. Sou trabalhadora independente. Caso passe dos 9000 euros anuais, tenho que pagar a diferença? E nao contam outro tipo de custos que a pessoa tenha por ano? – saúde, transportes, etc? – ou tudo o que obrigatoriamente passar esse valor é para pagar a diferença?

    Outra questão : o valor dos 10000 anuais tem a ver com o IVA. Mas ainda continua a opção de nao fazer retenção na fonte, caso a pessoa nao ultrapassar os 10000 anuais ou essa medida terminou com este mínimo de existência? Uma pessoa que alcance um valor anual entre os 9000 mas nao chegue a ultrapassar os 10000 pode continuar a optar por não fazer retenção na fonte?

    Aguardando resposta.
    Obrigada

  4. Paulo Jorge Lopes Sousa diz:

    meti o irs, tive um valor total de 8400 euros no ano passado, nao deveria ter ficado abrangido no minimo de existencia, e que mandaram me imposto de cerca de 400 euros para pagar, ou essa condição ainda nao esta em vigor

    • Boa tarde, é trabalhador independente?

    • Luís Santos diz:

      Boa noite, desculpe intrometer-me, mas por acaso não está coletado com o código 15 da tabela (Outros prestadores de serviços)? É que vi no Código do IRS que esse código é uma exceção ao mínimo de existência) e tenho receio que este ano também tenha que pagar..

  5. Cristiana Cordeiro Mesquita diz:

    Bom dia,

    gostaria, se fosse possível, que me pudesse esclarecer relativamente as novas regras dos Recibos Verdes com entrada em vigor em Janeiro de 2018.

    Sou trabalhadora dependente (com contrato resolutivo a termo incerto numa IPSS) e trabalho de forma independente, por recibos verdes, para duas entidades, isto é, tenho dois CAE (formadora e psicóloga).

    Até hoje, em nenhum dos CAE, pago IVA ou faço retenção na fonte. Nunca foi necessário pois atinjo sempre os valores para não pagar IRS e até recebo.

    Contudo, do que já andei a ler, fiquei com algumas dúvidas relativamente as novas regras:

    – um trabalhador a recibos verdes mas que já paga segurança social pelo trabalho dependente, fica obrigado a pagar de acordo com as novas regras?

    – Li que existe um teto minimo a partir do qual o trabalhador por recibos verdes passa a ter que pagar segurança social. Isso aplica-se também quando esse trabalhador é trabalhador dependente?

    – Li também que a partir deste ano é importante que o trabalhador por recibos verdes passe a associar despesas à sua atividade profissional liberal. É verdade? Até hoje não o fiz.. as minhas despesas entram para o “bolo” das despesas totais do meu ano.

    – No caso de um trabalhador dependente mas que tenha atividade aberta (sem passar recibos no ultimo ano) passa a ter que fazer contribuições para a segurança social? Mesmo quando ja faz da sua atividade dependente?

    Agradeço e aguardo a suas explicações.

    Muito obrigada pela disponibilidade.

    Cumprimentos,

    Cristiana Mesquita

  6. ana diz:

    Boa noite, com rendimentos de 9000, fica a diferença entre o rendimento obtido e o mínimo existencial e só paga IRS por essa diferença ?

  7. Nuno diz:

    Quem só tem actividade aberta em “Alojamento Local” não tem direito ao mínimo de existência, correcto?

  8. vitor diz:

    Boas, a minha pergunta é, quem passa recibos verdes tem um limite de10000 para ficar isento de iva e não ter contabilidade organizada.
    O ordenado mínimo aumenta o limite dos 10000 também não devia aumentar?

  9. Delfim filipe Vieira diz:

    Bom dia… sobre os recibos verdes,, Português com residência fiscal em outro país da Europa…pode realizar um recibo verde em prestação de serviço??

  10. Mike diz:

    Obrigado pela excelente informação.

  1. 25 Setembro, 2017

    […] FONTE DO ARTIGO: AQUI […]

  2. 12 Outubro, 2017

    […] alterações, que afectam directamente os trabalhadores a recibos verdes, são: a introdução do mínimo de existência que até agora não existia para os trabalhadores independentes, a entrega da declaração […]

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