Recibos Verdes com Isenção de IVA

Última actualização em 19 Junho, 2024 by Carlos Pais

Recibos Verdes com isenção de IVA para volume de negócios até 14.500€

O artigo 53 do CIVA permite aos sujeitos passivos ficarem isentos de IVA nas operações quando:

  • o volume de negócios é inferior a 14.500€
  • e não tenham nem sejam obrigados a ter contabilidade organizada,
  • não tenham operações de importação, exportação ou atividades conexas,
  • e que não seja uma atividade de transmissão de bens ou serviços mencionados no anexo E do CIVA

Acima de tudo, ao emitir recibos verdes isentos de IVA deverá dar especial atenção a alguns pontos, tais como:

Entrega da declaração de Início de Actividade

Para exercer uma actividade constante da lista anexa ao CIRS, é necessário a entrega da declaração de início de actividade na Autoridade tributária.

Portanto, para cumprir com esta obrigação declarativa poderá usar as declarações eletrónicas no site das finanças ou presencialmente num balcão das finanças.

Além disso pode consultar o nosso artigo sobre a declaração de início de actividade.

O Volume de Negócios Esperado

Antes do início de atividade, o contribuinte deverá ter conhecimento sobre o volume de negócios esperado para o primeiro ano.

Isto porque o volume de negócios é um dos pontos que vai permitir ficar isento de IVA.

A valor a declarar é calculado em duodécimos, e para melhor compreensão ver por exemplo o nosso artigo Recibos verdes.

Quais são as Obrigações declarativas

Os sujeitos passivos enquadrados no regime de isenção em IVA, estão dispensados do envio da declaração periódica de IVA.

No entanto, os sujeitos passivos enquadrados no regime normal terão de entregar a declaração periódica de IVA trimestral se o volume de negócios for inferior a 500.000€ por ano, e mensal se VN > a 500.000€ ano.

Quanto a IRS, deverá ser entregue a declaração modelo 3 de IRS com preenchimento do anexo B.

Quanto à Segurança social, há a obrigação de entrega da declaração trimestral após o 1º ano de isenção de contribuições.

Além disso, e em caso de reinício de actividade ou a recusa da dispensa de contribuições para a segurança social durante os 12 meses, a obrigação de entrega da declaração trimestral é o mês seguinte ao termino do trimestre.

Além disso pode aprofundar esta matéria da segurança social no artigo como se entrega a declaração trimestral da SS.

Como emitir Facturas e Recibos

Os documentos Facturas-Recibo, Factura e Recibo, são emitidos através do site das declarações electrónicas.

Na factura-recibo deverá selecionar a opção IVA-Regime de Isenção [artº 53º] e o regime de retenção aplicável.

Da mesma forma, pode ser utilizado um programa de facturação que cumpra com as regras de emissão de facturas.

Dispensa de Retenção na Fonte IRS

A lei prevê a dispensa de retenção na fonte de IRS aos sujeitos passivos que permaneçam no regime de isenção de IVA [artº53º], e emitam documentos de quitação [Facturas-Recibo] a entidades com contabilidade organizada.

No entanto, a dispensa é facultativa, e caso tenha a opção de emitir a factura/recibo com retenção na fonte, deverá proceder de igual forma para todos os clientes com contabilidade organizada.

Renuncia à isenção de IVA

É permitida a renuncia à isenção de IVA, no momento que entrega a declaração de inicio de actividade,

Além disso, também posteriormente com a entrega da declaração de alterações de actividade, e com efeito imediato.

Com a renúncia à isenção fica no regime normal de IVA nos próximos 5 anos.

Vantagens

A renúncia é vantajosa por exemplo quando existem investimentos avultados e/ou despesas, e o IVA é dedutível de acordo com o CIVA para o desenvolvimento da actividade.

Acima de tudo aconselhamos o recurso a um técnico especializado, por exemplo um contabilista certificado.

Cada caso tem as suas particularidades e só com um especialista em matéria fiscal e contabilística é que obtém a informação necessária para tomada da melhor decisão.

Quando é ultrapassado do Volume de Negócios de 14.500€, o que acontece?

É o Fim da Isenção de IVA

A Isenção termina, quando o sujeito passivo ultrapasse o limite de 14.500€/ano, e além disso:

No próximo mês de Janeiro entrega a declaração de alteração de actividade na Autoridade Tributária, e

A partir de Fevereiro liquida IVA nas operações.

É o Fim da dispensa de Retenção na Fonte

Quando ultrapassa o limite de 14.500€ a dispensa de retenção na fonte termina.

Em outras palavras, o que acontece é que deixam de estar reunidas as condições para a dispensa de retenção na fonte.

E a partir deste momento, no mês seguinte, faz a retenção na fonte a todos os clientes que tenham contabilidade organizada.

Em conclusão, e em outras palavras:

Para obter recibos verdes com Isenção de IVA deverá verificar se são reunidas as condições de acordo com o CIVA e analisar os diversos itens apresentados para que tudo corra bem em matéria fiscal e legal.

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405 Responses

  1. Goncalo Silva diz:

    Boa tarde,

    Estou com com o mesmo erro. Entendo que já foi em 2017 mas porventura lembra-se de como solucionar este erro?

    A recapitulativa do 4 trimestre nao me deu erro mas o do 3 trimestre apresenta este erro.

  2. José Ferreira diz:

    Tenho actividade aberta no regime simplificado Engenheiro civil (tenho fazer deslocações obras) e formador, e técnico segurança e necessitava saber se posso deduzir IVA com as seguintes despesas como independente:
    (Exerço a minha actividade ao domicilio/estaleiros de empresas e tenho espaço físico para escritório na minha casa assim sendo faço deslocações em actividade)

    -50% do IVA do gasóleo sendo a viatura não comercial mas em meu nome;
    -IVA das despesas de reparação da minha viatura;
    -Portagens das deslocações em serviço;
    -IVA do valor das refeições que faço em exercício de actividade;
    -IVA de materiais e ferramentas para exercício de actividade;
    -IVA de chamadas de um telemóvel;
    -IVA de aquisição de vários livros e material informático;
    Obrigado

  3. Joaquim Martins diz:

    Bom dia;

    Tenho actividade aberta no regime simplificado categoria B com CAE 45200( Manutenção reparação de viaturas automóvel), e necessitava saber se posso deduzir IVA com as seguintes despesas como independente:
    (Exerço a minha actividade ao domicilio/estaleiros de empresas e não tenho espaço físico para reparações de viaturas, assim sendo faço deslocações em actividade)

    -50% do IVA do gasóleo sendo a viatura não comercial mas em meu nome;
    -IVA das despesas de reparação da minha viatura;
    -Portagens das deslocações em serviço;
    -IVA do valor das refeições que faço em exercício de actividade;
    -IVA de materiais e ferramentas para exercício de actividade;
    -IVA de chamadas de um telemóvel;
    -IVA de aquisição de vários livros de registos;
    Agradecia que me ajudassem, pois a partir de 2019 tenho de cobrar IVA isto porque ultrapassei em 2018 a facturação de 10000 euros, e precisava mesmo de saber que IVA das minhas despesas posso deduzir sem arranjar problemas com as finanças.

    Grato pela ajuda
    J.Martins

  4. Filipa diz:

    Bom dia,
    Estou inserida no regime de isenção de IVA, mas no final de Novembro ultrapassei os 10.000€, queria saber como tenho que proceder de Novembro para a frente se tiver que passar mais facturas recibos. E também caso tenha que pagar IVA como terei que proceder, vou pagar sobre o total facturado no ano inteiro, ou apenas sobre o valor que poderei vir a receber a cima dos 10.000€.
    Muito obrigada

    • Bom dia, em Dezembro tem de efectuar retenção na fonte para clientes com contabilidade organizada, em Janeiro entrega a declaração de alteração de actividade. Mais informação pormenorizada solicite o nosso serviço de consultoria online (serviço pago)

  5. Boa tarde eu tenho uma curiosidade, um sujeito que passe um acto único pela primeira vez, a uma empresa, o mesmo está isento de iva pelo artigo 53, sendo assim no recibo que o mesmo passa deve ter inserido o valor do iva, ou não, e a empresa paga o iva ao mesmo, ou não?
    Obrigado

  6. maria santos diz:

    abri atividade de Prestação de Serviços em Agosto 2017, por erro a atividade ficou aberta sujeita a IVA. Caso não venha a faturar mais de 10.000€ poderei em Janeiro 2019 pedir alteração da atividade para isenção de IVA? esse o acumulado de faturação deve ter em conta faturaçao com ou sem IVA?

    No regime de IVA quais as despesas que poderei abater como exercício da atividade?

  7. Rute diz:

    Tenho selecionado apenas a Prestação/Aquisisição de Serviços Intracomunitarios. As Importações/Exportações nao tenho…

    Sendo assim terei de selecionar isso e colocar-me em regime normal de IVA?

    Obrigada.
    Melhores cumprimentos

  8. Rute diz:

    Boa tarde,

    Na minha declaração de atividade tenho seleccionado “Efectua ou adquire prestações de serviços intracomunitários”, uma vez que presto serviços para uma empresa alemã e o IVA em regime de Isenção ARTº 53.

    Tenho de entregar a declaração recapitulativa, mas quando a tento submeter surge-me o erro: “(K010) Periodicidade indicada diferente da existente em cadastro”.

    Já experimentei fazer pelos dois tipos de entrega (mensal e trimestral), contudo acontece sempre o mesmo erro.

    Como poderei resolver?

    Atenciosamente

  9. Carlos Costa diz:

    Bom dia,

    Tenho actividade aberta do CAE 1519 (Informático) e a partir de Fevereiro do ano corrente comecei a passar faturas com IVA, a minha questão é, aquando da compra de equipamentos informáticos para a execução da actividade posso deduzir o IVA dos mesmos ?
    Por outro lado, passei em Fevereiro uma fatura sem o IVA por lapso, o que devo fazer agora ?
    Desde já o meu muito obrigado.

    Carlos Costa

  10. Miguel Cruz diz:

    Bom dia,

    Comecei a cobrar IVA a partir do dia 1 de Fevereiro do corrente ano. Em inícios de Março fui informado nas Finanças que teria de enviar trimestralmente uma declaração recapitulativa (perguntei se era mensal ou trimestral e informaram-me de que era trimestral).

    Nesse sentido ontem procedi ao preenchimento da minha declaração contendo os rendimentos auferidos com empresas estrangeiros no mês de Fevereiro e Março (não contabilizei Janeiro pois ainda estava isento).

    No entanto, quando tentei submeter a declaração surgiu o seguinte erro “(K010) Periodicidade indicada diferente da existente em cadastro 2017 06)”. Será que as finanças me induziram em erro e a minha declaração é na verdade mensal?

    Poderiam indicar-me de que modo proceder?

    Obrigado!

    • Boa noite. Terá de actualizar o seu cadastro em termos de actividade, pois de momento está em falta operações intra comunitárias.

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