Recibos Verdes com Isenção de IVA

Última actualização em 19 Junho, 2024 by Carlos Pais

Recibos Verdes com isenção de IVA para volume de negócios até 14.500€

O artigo 53 do CIVA permite aos sujeitos passivos ficarem isentos de IVA nas operações quando:

  • o volume de negócios é inferior a 14.500€
  • e não tenham nem sejam obrigados a ter contabilidade organizada,
  • não tenham operações de importação, exportação ou atividades conexas,
  • e que não seja uma atividade de transmissão de bens ou serviços mencionados no anexo E do CIVA

Acima de tudo, ao emitir recibos verdes isentos de IVA deverá dar especial atenção a alguns pontos, tais como:

Entrega da declaração de Início de Actividade

Para exercer uma actividade constante da lista anexa ao CIRS, é necessário a entrega da declaração de início de actividade na Autoridade tributária.

Portanto, para cumprir com esta obrigação declarativa poderá usar as declarações eletrónicas no site das finanças ou presencialmente num balcão das finanças.

Além disso pode consultar o nosso artigo sobre a declaração de início de actividade.

O Volume de Negócios Esperado

Antes do início de atividade, o contribuinte deverá ter conhecimento sobre o volume de negócios esperado para o primeiro ano.

Isto porque o volume de negócios é um dos pontos que vai permitir ficar isento de IVA.

A valor a declarar é calculado em duodécimos, e para melhor compreensão ver por exemplo o nosso artigo Recibos verdes.

Quais são as Obrigações declarativas

Os sujeitos passivos enquadrados no regime de isenção em IVA, estão dispensados do envio da declaração periódica de IVA.

No entanto, os sujeitos passivos enquadrados no regime normal terão de entregar a declaração periódica de IVA trimestral se o volume de negócios for inferior a 500.000€ por ano, e mensal se VN > a 500.000€ ano.

Quanto a IRS, deverá ser entregue a declaração modelo 3 de IRS com preenchimento do anexo B.

Quanto à Segurança social, há a obrigação de entrega da declaração trimestral após o 1º ano de isenção de contribuições.

Além disso, e em caso de reinício de actividade ou a recusa da dispensa de contribuições para a segurança social durante os 12 meses, a obrigação de entrega da declaração trimestral é o mês seguinte ao termino do trimestre.

Além disso pode aprofundar esta matéria da segurança social no artigo como se entrega a declaração trimestral da SS.

Como emitir Facturas e Recibos

Os documentos Facturas-Recibo, Factura e Recibo, são emitidos através do site das declarações electrónicas.

Na factura-recibo deverá selecionar a opção IVA-Regime de Isenção [artº 53º] e o regime de retenção aplicável.

Da mesma forma, pode ser utilizado um programa de facturação que cumpra com as regras de emissão de facturas.

Dispensa de Retenção na Fonte IRS

A lei prevê a dispensa de retenção na fonte de IRS aos sujeitos passivos que permaneçam no regime de isenção de IVA [artº53º], e emitam documentos de quitação [Facturas-Recibo] a entidades com contabilidade organizada.

No entanto, a dispensa é facultativa, e caso tenha a opção de emitir a factura/recibo com retenção na fonte, deverá proceder de igual forma para todos os clientes com contabilidade organizada.

Renuncia à isenção de IVA

É permitida a renuncia à isenção de IVA, no momento que entrega a declaração de inicio de actividade,

Além disso, também posteriormente com a entrega da declaração de alterações de actividade, e com efeito imediato.

Com a renúncia à isenção fica no regime normal de IVA nos próximos 5 anos.

Vantagens

A renúncia é vantajosa por exemplo quando existem investimentos avultados e/ou despesas, e o IVA é dedutível de acordo com o CIVA para o desenvolvimento da actividade.

Acima de tudo aconselhamos o recurso a um técnico especializado, por exemplo um contabilista certificado.

Cada caso tem as suas particularidades e só com um especialista em matéria fiscal e contabilística é que obtém a informação necessária para tomada da melhor decisão.

Quando é ultrapassado do Volume de Negócios de 14.500€, o que acontece?

É o Fim da Isenção de IVA

A Isenção termina, quando o sujeito passivo ultrapasse o limite de 14.500€/ano, e além disso:

No próximo mês de Janeiro entrega a declaração de alteração de actividade na Autoridade Tributária, e

A partir de Fevereiro liquida IVA nas operações.

É o Fim da dispensa de Retenção na Fonte

Quando ultrapassa o limite de 14.500€ a dispensa de retenção na fonte termina.

Em outras palavras, o que acontece é que deixam de estar reunidas as condições para a dispensa de retenção na fonte.

E a partir deste momento, no mês seguinte, faz a retenção na fonte a todos os clientes que tenham contabilidade organizada.

Em conclusão, e em outras palavras:

Para obter recibos verdes com Isenção de IVA deverá verificar se são reunidas as condições de acordo com o CIVA e analisar os diversos itens apresentados para que tudo corra bem em matéria fiscal e legal.

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405 Responses

  1. Marta Silva diz:

    Boa tarde, e parabéns pelo site!
    Recentemente abri atividade como ENI com o CAE 86906 “Outras atividades de saúde humana, n.e.” e pretendo abrir um estabelecimento onde irei prestar um dos serviços e subcontratar os restantes como Terapia da Fala e Psicologia, que se encontram isentos pelo artigo 9 do CIVA. Gostaria de saber se poderei ser eu a passar o Recibo Verde referente a todos os serviços ao cliente final? Ou terá de ser o Psicólogo/ Terapeuta da Fala a passar ao cliente final para assim obter isenção de IVA? (Tendo em conta que uma percentagem do valor da consulta irá para o prestador do serviço e outra para mim).

    Obrigada e continuação de bom trabalho.

  2. Paulo Nevrs diz:

    Boa noite, tive actividade aberta entre 98 e 2004, terei isenção de IVA novamente se abrir agora actividade com um CAE diferente?
    Cumprimentos

  3. Miriam Correia diz:

    Boa noite!

    Em Janeiro de 2017 iniciei atividade com o CIRS – Psicólogos e o CIRS –
    Outros Serviços. Uma vez que com o CIRS 1010 (Psicólogos) estou isenta de IVA ao abrigo do artigo 9, mesmo que ultrapasse os 10.000€, que foi o caso, deixarei de ter isenção de IVA?

    Grata pela atenção,
    Miriam Correia

    • Boa noite, o exercício da actividade 1010 sim é isenta artigo 9.

    • Miriam Correia diz:

      Ao ultrapassar os 10.000€ apenas é considerado o montante que tem isenção do artigo 53 ou é o total abrangendo também a atividade 1010, mesmo sendo isenta com artigo 9? O meu total das duas atividades ultrapassou os 10.000€, então a minha dúvida é se será considerado o valor total de ambas as atividades, passando a pagar IVA neste ano.

      Muito obrigada pela atenção.

    • Boa noite, apenas a actividade isenta pelo art. 53 CIVA é considerada para o VN 10.000€

  4. Maria diz:

    Boa tarde,

    Gostaria de saber que declarações terei que preencher neste fecho de ano fiscal.

    A Julho de 2017 abri pela primeira vez actividade e fechei-a em Novembro. Atingi o valor total de 9.500€ em recibos verdes durante esses meses. No preenchimento dos recibos verdes seleccionei ambas as opções de : insenção de regime iva artigo 53 e a dispensa de retenção de IRS artigo 101 (que me foi indicado).

    Que declarações devo preencher ? Declaração de IRS e anexo B ? Declaração periódica de IVA ?

    Grata pela atenção e ajuda,

    Com os melhores cumprimentos,
    Maria

  5. José Carlos Pereira diz:

    Boa noite.

    É possível passar recibos (factura-recibo) com o ano de 2017, mesmo já tendo passado recibos em 2018?

    Ou seja, já passei recibos em 2018, mas por lapso meu não passei dois pagamentos que me fizeram em 2017 e precisava de passar os recibos com dada de Dezembro de 2017.

    É possível fazer isso? Andei a ver se era possível e não encontrei nada.

    Será que me pode esclarecer.

    Ficarei muito agradecido. `

    Com os melhores cumprimentos.

    José Carlos Pereira

  6. lourdes veloso diz:

    Boa tarde,
    Em 2016 ultrapassei o limite dos 10.000€ e todo o ano de 2017 entreguei a declaração do IVA, mas durante o ano de 2017, só facturei 9.500,00, terei que continuar a entregar a declaração trimestralmente?
    Como deverei proceder?

  7. Andreia cruz diz:

    Boa noite, se ultrapassar os 10 000 e não passar factura nenhuma da actividade em nome individual qual o iva que tenho que pagar ?

  8. Maria Guimarães diz:

    Boa tarde!
    Com o CIRS 8012 (professores) e 1010 (psicólogos) não tenho isenção do IVA, mesmo que os valores ultrapassem os €10000?
    Obrigada!

  9. Boa tarde
    Se ultrapassar os 1000 € ate ao final do ano civil irei pagar mais irs mesmo tendo feito retencao na fonte em alguns meses? Estou a treminar o ano de isencao e acho que tenho sido mal informada a cerca da situacao.

    • Boa tarde, uma vez que faz retenção não tem necessariamente de pagar mais IRS pelo facto de ter ultrapassado o limite dos 10.000€, para apuramento de imposto tem de ser consideradas várias variáveis como total de rendimentos das diferentes categorias, despesas, retenções na fonte… Pode solicitar os nossos serviços de consultoria online para melhor gerir a sua situação.

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