Recibos Verdes com Isenção de IVA

Recibos Verdes com isenção de IVA para volume de negócios até 12.500€

O artigo 53 do CIVA permite aos sujeitos passivos ficarem isentos de IVA nas operações quando:

  • o volume de negócios é inferior a 12.500€
  • e não tenham nem sejam obrigados a ter contabilidade organizada,
  • não tenham operações de importação, exportação ou atividades conexas,
  • e que não seja uma atividade de transmissão de bens ou serviços mencionados no anexo E do CIVA

Acima de tudo, ao emitir recibos verdes isentos de IVA deverá dar especial atenção a alguns pontos, tais como:

Entrega da declaração de Início de Actividade

Para exercer uma actividade constante da lista anexa ao CIRS, é necessário a entrega da declaração de início de actividade na Autoridade tributária.

Portanto, para cumprir com esta obrigação declarativa poderá usar as declarações eletrónicas no site das finanças ou presencialmente num balcão das finanças.

Além disso pode consultar o nosso artigo sobre a declaração de início de actividade.

O Volume de Negócios Esperado

Antes do início de atividade, o contribuinte deverá ter conhecimento sobre o volume de negócios esperado para o primeiro ano.

Isto porque o volume de negócios é um dos pontos que vai permitir ficar isento de IVA.

A valor a declarar é calculado em duodécimos, e para melhor compreensão ver por exemplo o nosso artigo Recibos verdes.

Quais são as Obrigações declarativas

Os sujeitos passivos enquadrados no regime de isenção em IVA, estão dispensados do envio da declaração periódica de IVA.

No entanto, os sujeitos passivos enquadrados no regime normal terão de entregar a declaração periódica de IVA trimestral se o volume de negócios for inferior a 500.000€ por ano, e mensal se VN > a 500.000€ ano.

Quanto a IRS, deverá ser entregue a declaração modelo 3 de IRS com preenchimento do anexo B.

Quanto à Segurança social, há a obrigação de entrega da declaração trimestral após o 1º ano de isenção de contribuições.

Além disso, e em caso de reinício de actividade ou a recusa da dispensa de contribuições para a segurança social durante os 12 meses, a obrigação de entrega da declaração trimestral é o mês seguinte ao termino do trimestre.

Além disso pode aprofundar esta matéria da segurança social no artigo como se entrega a declaração trimestral da SS.

Como emitir Facturas e Recibos

Os documentos Facturas-Recibo, Factura e Recibo, são emitidos através do site das declarações electrónicas.

Na factura-recibo deverá selecionar a opção IVA-Regime de Isenção [artº 53º] e o regime de retenção aplicável.

Da mesma forma, pode ser utilizado um programa de facturação que cumpra com as regras de emissão de facturas.

Dispensa de Retenção na Fonte IRS

A lei prevê a dispensa de retenção na fonte de IRS aos sujeitos passivos que permaneçam no regime de isenção de IVA [artº53º], e emitam documentos de quitação [Facturas-Recibo] a entidades com contabilidade organizada.

No entanto, a dispensa é facultativa, e caso tenha a opção de emitir a factura/recibo com retenção na fonte, deverá proceder de igual forma para todos os clientes com contabilidade organizada.

Renuncia à isenção de IVA

É permitida a renuncia à isenção de IVA, no momento que entrega a declaração de inicio de actividade,

Além disso, também posteriormente com a entrega da declaração de alterações de actividade, e com efeito imediato.

Com a renúncia à isenção fica no regime normal de IVA nos próximos 5 anos.

Vantagens

A renúncia é vantajosa por exemplo quando existem investimentos avultados e/ou despesas, e o IVA é dedutível de acordo com o CIVA para o desenvolvimento da actividade.

Acima de tudo aconselhamos o recurso a um técnico especializado, por exemplo um contabilista certificado.

Cada caso tem as suas particularidades e só com um especialista em matéria fiscal e contabilística é que obtém a informação necessária para tomada da melhor decisão.

Quando é ultrapassado do Volume de Negócios de 12.500€, o que acontece?

É o Fim da Isenção de IVA

A Isenção termina, quando o sujeito passivo ultrapasse o limite de 12.500€/ano, e além disso:

No próximo mês de Janeiro entrega a declaração de alteração de actividade na Autoridade Tributária, e

A partir de Fevereiro liquida IVA nas operações.

É o Fim da dispensa de Retenção na Fonte

Quando ultrapassa o limite de 12.500€ a dispensa de retenção na fonte termina.

Em outras palavras, o que acontece é que deixam de estar reunidas as condições para a dispensa de retenção na fonte.

E a partir deste momento, no mês seguinte, faz a retenção na fonte a todos os clientes que tenham contabilidade organizada.

Em conclusão, e em outras palavras:

Para obter recibos verdes com Isenção de IVA deverá verificar se são reunidas as condições de acordo com o CIVA e analisar os diversos itens apresentados para que tudo corra bem em matéria fiscal e legal.

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405 Responses

  1. Maja S diz:

    Boa tarde, Há imenso tempo estou à procura de uma pergunta a uma questão que me parece porém simples: Sendo isenta de IVA e prestando serviços (formação e tradução) para clientes particulares no estrangeiro europeu, tenho a obrigação de cobrar IVA ou não? Em outros palavras, é a isenção que é dominante, ou bem o fato de os clientes serem particulares e terem de pagar IVA? Já que ouço respostas diferentes de todos os lados, seria muito útil se alguém me poderia indicar a(s) lei(s) respetiva(s) de onde resulta um ou o outro… Muito obrigada a quem possa ajudar!

  2. BILL diz:

    Boa noite

    Abro a minha atividade a 1 de julho de 2020 e até ao final de dezembro de 2020 irei emitir 10700 € de recibos verdes (ainda abaixo de 2020 novo limite 11000 €).

    Quero saber se continuarei isento de IVA no próximo ano ou pagarei o IVA a partir de fevereiro de 2021 do ano que vem? ou vou pagar IVA mesmo para 2020 6 meses 10700 € receitas verdes?

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