Última actualização em 19 Junho, 2024 by Carlos Pais
Recibos Verdes com isenção de IVA para volume de negócios até 14.500€
O artigo 53 do CIVA permite aos sujeitos passivos ficarem isentos de IVA nas operações quando:
- o volume de negócios é inferior a 14.500€
- e não tenham nem sejam obrigados a ter contabilidade organizada,
- não tenham operações de importação, exportação ou atividades conexas,
- e que não seja uma atividade de transmissão de bens ou serviços mencionados no anexo E do CIVA
Acima de tudo, ao emitir recibos verdes isentos de IVA deverá dar especial atenção a alguns pontos, tais como:
Entrega da declaração de Início de Actividade
Para exercer uma actividade constante da lista anexa ao CIRS, é necessário a entrega da declaração de início de actividade na Autoridade tributária.
Portanto, para cumprir com esta obrigação declarativa poderá usar as declarações eletrónicas no site das finanças ou presencialmente num balcão das finanças.
Além disso pode consultar o nosso artigo sobre a declaração de início de actividade.
O Volume de Negócios Esperado
Antes do início de atividade, o contribuinte deverá ter conhecimento sobre o volume de negócios esperado para o primeiro ano.
Isto porque o volume de negócios é um dos pontos que vai permitir ficar isento de IVA.
A valor a declarar é calculado em duodécimos, e para melhor compreensão ver por exemplo o nosso artigo Recibos verdes.
Quais são as Obrigações declarativas
Os sujeitos passivos enquadrados no regime de isenção em IVA, estão dispensados do envio da declaração periódica de IVA.
No entanto, os sujeitos passivos enquadrados no regime normal terão de entregar a declaração periódica de IVA trimestral se o volume de negócios for inferior a 500.000€ por ano, e mensal se VN > a 500.000€ ano.
Quanto a IRS, deverá ser entregue a declaração modelo 3 de IRS com preenchimento do anexo B.
Quanto à Segurança social, há a obrigação de entrega da declaração trimestral após o 1º ano de isenção de contribuições.
Além disso, e em caso de reinício de actividade ou a recusa da dispensa de contribuições para a segurança social durante os 12 meses, a obrigação de entrega da declaração trimestral é o mês seguinte ao termino do trimestre.
Além disso pode aprofundar esta matéria da segurança social no artigo como se entrega a declaração trimestral da SS.
Como emitir Facturas e Recibos
Os documentos Facturas-Recibo, Factura e Recibo, são emitidos através do site das declarações electrónicas.
Na factura-recibo deverá selecionar a opção IVA-Regime de Isenção [artº 53º] e o regime de retenção aplicável.
Da mesma forma, pode ser utilizado um programa de facturação que cumpra com as regras de emissão de facturas.
Dispensa de Retenção na Fonte IRS
A lei prevê a dispensa de retenção na fonte de IRS aos sujeitos passivos que permaneçam no regime de isenção de IVA [artº53º], e emitam documentos de quitação [Facturas-Recibo] a entidades com contabilidade organizada.
No entanto, a dispensa é facultativa, e caso tenha a opção de emitir a factura/recibo com retenção na fonte, deverá proceder de igual forma para todos os clientes com contabilidade organizada.
Renuncia à isenção de IVA
É permitida a renuncia à isenção de IVA, no momento que entrega a declaração de inicio de actividade,
Além disso, também posteriormente com a entrega da declaração de alterações de actividade, e com efeito imediato.
Com a renúncia à isenção fica no regime normal de IVA nos próximos 5 anos.
Vantagens
A renúncia é vantajosa por exemplo quando existem investimentos avultados e/ou despesas, e o IVA é dedutível de acordo com o CIVA para o desenvolvimento da actividade.
Acima de tudo aconselhamos o recurso a um técnico especializado, por exemplo um contabilista certificado.
Cada caso tem as suas particularidades e só com um especialista em matéria fiscal e contabilística é que obtém a informação necessária para tomada da melhor decisão.
Quando é ultrapassado do Volume de Negócios de 14.500€, o que acontece?
É o Fim da Isenção de IVA
A Isenção termina, quando o sujeito passivo ultrapasse o limite de 14.500€/ano, e além disso:
No próximo mês de Janeiro entrega a declaração de alteração de actividade na Autoridade Tributária, e
A partir de Fevereiro liquida IVA nas operações.
É o Fim da dispensa de Retenção na Fonte
Quando ultrapassa o limite de 14.500€ a dispensa de retenção na fonte termina.
Em outras palavras, o que acontece é que deixam de estar reunidas as condições para a dispensa de retenção na fonte.
E a partir deste momento, no mês seguinte, faz a retenção na fonte a todos os clientes que tenham contabilidade organizada.
Em conclusão, e em outras palavras:
Para obter recibos verdes com Isenção de IVA deverá verificar se são reunidas as condições de acordo com o CIVA e analisar os diversos itens apresentados para que tudo corra bem em matéria fiscal e legal.
Boa tarde, Há imenso tempo estou à procura de uma pergunta a uma questão que me parece porém simples: Sendo isenta de IVA e prestando serviços (formação e tradução) para clientes particulares no estrangeiro europeu, tenho a obrigação de cobrar IVA ou não? Em outros palavras, é a isenção que é dominante, ou bem o fato de os clientes serem particulares e terem de pagar IVA? Já que ouço respostas diferentes de todos os lados, seria muito útil se alguém me poderia indicar a(s) lei(s) respetiva(s) de onde resulta um ou o outro… Muito obrigada a quem possa ajudar!
Bom dia, solicite o nosso serviço https://multigestao.com/servicos/esclarecer-duvidas/
Boa noite
Abro a minha atividade a 1 de julho de 2020 e até ao final de dezembro de 2020 irei emitir 10700 € de recibos verdes (ainda abaixo de 2020 novo limite 11000 €).
Quero saber se continuarei isento de IVA no próximo ano ou pagarei o IVA a partir de fevereiro de 2021 do ano que vem? ou vou pagar IVA mesmo para 2020 6 meses 10700 € receitas verdes?
No ano passado ultrapassei o valor de 10000 euros fico sem isencao do iva .. no proximo ano nao ultrapassando esse valor posso retomar a isencao do iva?
Bom dia, sim.
Boa tarde Dr. Carlos, Eu vou abrir actividade como técnica de análises clínicas, uma carreira que penso estar incluída em “outros técnicos e paramédicos”. Desta forma, estou isenta de pagar o IVA e dispensada de fazer retenção na fonte a não ser que exceda o limite de 10 000€ anuais?
Eu penso que irei exceder este valor, mas não tenho forma de ter a certeza. Como devo proceder quando começar a passar recibos? devo pagar o IVA e fazer retenção de fonte ou não?
Tenho de entregar declaração trimestral de rendimentos quer seja isenta ou não?
Com esta actividade aberta posso passar recibos verdes para outros trabalhos não relacionados, pagando o IVA se seja necessário?
Obrigada pela ajuda.
Bom dia, o serviço solicitado está enquadrado no nosso serviço pago, pode solicitar orçamento aqui.
Olá, bom dia!
Sou informático e vou iniciar minha actividade neste ano pela primeira vez como RVE. Gostava de saber se tenho direito a isenção de IVA e IRS.
Bom dia, sim, toda a informação no post e seguintes.
Boa tarde.
Tenho uma questão relativamente à retenção na fonte. Um vez que no ano de 2019 os rendimentos ultrapassaram os 10.000€, agora em 2020 deverei fazer retenção na fonte?
Obrigada
Boa tarde, sul ultrapassou o limite de isenção de IVA o artigo 53 CIVA, fica em regime de IVA em 2020 e faz retenção, atenção que tem o mês de janeiro para fazer a alteração de actividade nas finanças.
Boa tarde,
Muito obrigada pela sua resposta. No entanto, esqueci-me de mencionar que no ano de 2019 passei recibos ao abrigo do artigo 53 mas também do artigo 9 e tanto num como noutro não ultrapasso os 10.000€, mas sim no somatório de ambos. Posto isto aplica-se o regime IVA e a retenção da fonte no presente ano?
Obrigada
Boa tarde, o limite dos 10.000€ é apenas para actividade isenta pelo art. 53 CIVA
Bom dia, no ano de 2017 estava no regime de IVA, nesse ano ainda ultrapassei os 10 000 euros, por isso continuei, em 2018, a passar os recibos com IVA. Acontece, quem durante o ano de 2018 não ultrapassei os 10 000 euros, mas continuei a passar recibos, e 2019, com IVA. No ano de 2019 também não ultrapassei os 10 000 euros. Posso, pedir, agora, a isenção ao abrigo do artº 53? A minha atividade é a 8011 formadores.
Bom dia, sim, deverá fazer a alteração durante o mês de janeiro.
Boas, a minha questão é a seguinte estava isento de IVA, mas no entanto:
*em 2017 passei os 10500€ continuei a passar recibos com isenção de IVA sem passar os 10000€ nos anos seguintes.
Agora as finanças vem pedir o pagamento do IVA dos recibos de 2018 e 2019, sendo que os mesmos foram passados s/IVA.
Mas como posso pagar uma coisa que não recebi e a entidade (estado) a quem prestei os serviços a recibo verde não aceita a correção dos recibos dos entre 2018 e os passados já em 2019 (adicionando o IVA)….
O que poderei fazer???
Boa tarde, em 2017 passou o valor de isenção 10.000€, porque é que não fez a alteração de actividade para o regime normal de IVA??
Bom dia.
Sou médica e abri atividade em setembro de 2018. Por lapso na declaração de início de atividade ficou que estaria isenta de IVA pelo artigo 53 em vez do artigo 9. Tenho passado os recibos pelo artigo 9. Só agora me apercebi do erro e dirigi pedido ao diretor do serviço de Finanças para retificar a situação mas nao me souberam dizer se terei alguma consequência. Qual é a sua opinião? Obrigada
Boa tarde, faz a alteração o mais rápido possível.
Boa tarde
Tratei disso no início do mês passado mas a verdade é q ainda nao recebi resposta das finanças. E os funcionários que me atenderam não souberam dizer se irei ter algum tipo de penalização.
Neste caso o Estado não foi prejudicado em nada, não faz sentido ser penalizada.
Boa noite.
Peço desculpa por não estar ainda dentro destes assuntos.
Estamos em 2019. Estou a ponderar trabalhar com recibos verdes para uma entidade com contabilidade organizada na suiça. Aqui tenho várias questões:
1. Estarei isento de IVA devido ao facto de estar a prestar serviço para empresa suiça?
2. Como irei ultrapassar os 10k eur anuais terei de pagar IVA? Só em Janeiro seguinte?
3. Existe retenção na fonte (25%) sobre o valor do recibo? Ou pagaria tudo no fim do ano e no ano seguinte faria pagamentos por conta?
Desde já obrigado.
Boa noite, solicite o nosso serviço de consultoria online pago.