Última actualização em 28 Dezembro, 2019 by Carlos Pais
Este artigo visa esclarecer todas as dúvidas relacionadas com a retenção na fonte e os casos possíveis de dispensa.
Retenção na fonte e Isenção do IVA pelo art. 53 do CIVA
Quando o sujeito passivo está na situação de Isenção de IVA por força do art. 53 do CIVA, volume de negócios anual inferior a 10.000€, pode por opção dispensar a retenção na fonte de IRS. (Anterior Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro.)
Opta pela Dispensa de Retenção
Coloca na Factura-Recibo a opção Dispensa de retenção – Art.101-B, nº1, al. a) e b) do CIRS.
Opta por fazer Retenção
Na Base de Incidência de IRS coloca Sobre 100%, nºs 1 e 9 do CIRS, quando o adquirente dos serviços tem contabilidade organizada.
Na Base de Incidência de IRS coloca Sem retenção Art. 101º, nº do CIRS, quando o adquirente é particular ou não tem contabilidade organizada.
Retenção na fonte e Isenção pelo Art. 9 do CIVA, e VN inferior a 10.000€
Quando o sujeito passivo está na situação de Isenção de IVA por força do artigo 9 do CIVA, que é o caso dos prestadores de serviços de saúde, médicos, enfermeiros… e serviços de educação ou formação, professores, formadores acreditados.
Opta pela Dispensa de Retenção
Coloca na Factura-Recibo a opção Dispensa de retenção – Art.101-B, nº1, al. a) e b) do CIRS.
Opta por fazer Retenção
Na Base de Incidência de IRS coloca:
Sobre 100%, nºs 1 e 9 do CIRS, quando o adquirente dos serviços tem contabilidade organizada.
Sobre 50% Art. 101-D, nº1 do CIRS, quando o sujeito passivo é médico de patologia clínica, médico radiologista ou farmacêutico analista clínico
Sobre 25% Art. 101-D, nº3 do CIRS, quando o sujeito passivo é deficiente com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60 %.
Na Base de Incidência de IRS coloca Sem retenção Art. 101º, nº do CIRS, quando o adquirente é particular ou não tem contabilidade organizada.
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Boa tarde, pretendo abrir atividade de Local Guide ( guia local) para acompanhar turistas em caminhadas e visitas a vários locais (centros urbanos, aldeias, ribeiras, etc) e gostaria de saber qual o CAE mais indicado, se o 79900, o 63300 ou o 1519 ? no caso de facturar com o cae 1519 qaul será a retenção na fonte? e posso facturar a clientes estrangeiros?
Obrigado e cumprimentos,
Boa Noite. Sou trabalhadora independente como enfermeira e estou no meu primeiro ano de trabalho, ou seja estou isenta. Ao passar a fatura recibo devo colocar a opção “Sem retenção – Artg.101º nº1 do CIRS” ou “Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS”? e depois no seguinte ano de trabalho não atingindo os 10000 qual ponho? Obrigada 🙂
Boa noite, Coloca “Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS”, está isenta pelo artigo 9 do CIVA ?
Sim estou isenta pelo artigo 9…
Bom dia,
Emiti a minha primeira fatura (optei por esta opção por o momento de recebimento ser no dia posterior). AO emitir a fatura não tive a opção de escolher retenção na fonte, mas ao emitir o recibo em si já me deu essa opção, ou seja, na realidade vai haver uma discrepância de 25% no valor efetivamente recebido e aquele que deveria ter sido recebido. Estes 25% de IRS posso ser eu a paga-los, ou será mais simples devolver esse valor ao adquirente do serviço? (com quem tenho extrema confiança).
Obrigado
Boa tarde, é mesmo assim. A retenção na fonte é efectuada no momento do recibo e é entregue pelo seu cliente à AT. (Atenção que só há retenção quando o seu cliente tem contabilidade organizada)
Mas, Carlos, deveria haver informação na factura, não? já causou inúmeras confusões e acertos a posteriori… Enfim. Grato pela sua atenção.
Boa tarde, é mesmo assim, a retenção só é feita no momento do pagamento (recibo).
Pois, mas não respondeu à minha pergunta, embora fosse quase retórica, era para saber a opinião de um profissional. Eu sei que é mesmo assim, pois foi assim desenhado. Só que, pela lógica, poderia estar melhor. Causa problemas para o cliente pois não tem a informação toda NO documento. Mesmo que avisados, alguns não “acham piada”… 🙂 Cumprimentos!
Bom dia, nº 1 e nº 8 do artigo 101 CIRS.
Artigo 101.º
Retenção sobre rendimentos de outras categorias
1 – As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto,…..
….
8 – A retenção que incide sobre os rendimentos das categorias B e F referidos no n.º 1 é efectuada no momento do respectivo pagamento ou colocação à disposição,….
Caso emita a factura em programa informático diferente do sistema RVE da AT, a factura terá o valor dos serviços + IVA, e quando emite o recibo depois de receber o pagamento do seu cliente discrimina a retenção na fonte no recibo… no entanto, pode e a título de informação/observação colocar na factura o valor da retenção mas apenas é válida a retenção mencionada no recibo.
Boa tarde. Sou enfermeir mas comecei atividade como comissionista fico isenta de Iva pelo artigo 9 na mesma ou só se prestar serviços como enfermeira ? Os recibos são part time porque tenho trabalho por conta de outrem com contrato. Sou dispensada de retenção ou base de incidência? Obrigada
Boa tarde, a actividade de comissionista é outro CIRS, logo terá tratamento independente da actividade de enfermeira, fica sujeita a retenção na fonte e a IVA caso ultrapasse os 10.000€ na actividade de comissionista.
Boa tarde.
Sou vendedor comissionista, passo recibos-verdes, via site das finanças. Em 2008 adquiri uma viatura usada comercial; deduzi o iva. Agora vou oferecê-la a uma filha, como proceder ? Que documento devo emitir e qual o valor mínimo a declarar. Obrigado.
Boa tarde, tem de liquidar IVA na venda da viatura.