Recibos Verdes e Retenção na fonte IRS

Última actualização em 28 Dezembro, 2019 by Carlos Pais

Este artigo visa esclarecer todas as dúvidas relacionadas com a retenção na fonte e os casos possíveis de dispensa.

Retenção na fonte e Isenção do IVA pelo art. 53 do CIVA

Quando o sujeito passivo está na situação de Isenção de IVA por força do art. 53 do CIVA, volume de negócios anual inferior a 10.000€, pode por opção dispensar a retenção na fonte de IRS. (Anterior Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro.)

Opta pela Dispensa de Retenção

Coloca na Factura-Recibo a opção Dispensa de retenção – Art.101-B, nº1, al. a) e b) do CIRS.

Opta por fazer Retenção

Na Base de Incidência de IRS coloca Sobre 100%, nºs 1 e 9 do CIRS, quando o adquirente dos serviços tem contabilidade organizada.

Na Base de Incidência de IRS coloca Sem retenção Art. 101º, nº do CIRS, quando o adquirente é particular ou não tem contabilidade organizada.

Retenção na fonte e Isenção pelo Art. 9 do CIVA, e VN inferior a 10.000€

Quando o sujeito passivo está na situação de Isenção de IVA por força do artigo 9 do CIVA, que é o caso dos prestadores de serviços de saúde, médicos, enfermeiros… e serviços de educação ou formação, professores, formadores acreditados.

Opta pela Dispensa de Retenção

Coloca na Factura-Recibo a opção Dispensa de retenção – Art.101-B, nº1, al. a) e b) do CIRS.

Opta por fazer Retenção

Na Base de Incidência de IRS coloca:

Sobre 100%, nºs 1 e 9 do CIRS, quando o adquirente dos serviços tem contabilidade organizada.

Sobre 50% Art. 101-D, nº1 do CIRS, quando o sujeito passivo é médico de patologia clínica, médico radiologista ou farmacêutico analista clínico

Sobre 25%  Art. 101-D, nº3 do CIRS, quando o sujeito passivo é deficiente com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60 %.

Na Base de Incidência de IRS coloca Sem retenção Art. 101º, nº do CIRS, quando o adquirente é particular ou não tem contabilidade organizada.

Aceda também à informação sobre o que precisa de saber sobre Recibos Verdes  ou solicite os nossos serviços online.

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432 Responses

  1. Inacio Santos diz:

    Boa noite,
    qual o valor da retenção na fonte quando optamos por faze la, no caso da base de incidência ser de 100% no art. 101 nr. 1 e 9 do CIRS ?Agradeço….

  2. Clara diz:

    Sou trabalhadora independente de terapêuticas não convencionais. Segundo o INE, o meu CAE é o 86906, mas também me é atribuído um CIRS – 5019.
    Fico sem saber se ao registar a minha atividade devo indicar o CAE ou o CIRS.

    Pode esclarecer-me?
    Obrigada

    • Boa noite, qual o CAE do início de actividade?

    • Clara diz:

      Ando numa “dança” nas finanças.
      Sempre que lá vou sou atendida por um funcionário diferente que me altera o código, por achar que o que tenho está errado.
      Estive inscrita com o CIRS 5019 inicialmente, depois alteraram para o CAE 86906, recentemente quando foi atribuída a isenção do iva pelo artigo 9° às terapêuticas não convencionais e fui às finanças regularizar a situação, voltaram a alterar pra o CIRS 5019.

    • Boa noite, correcto!

    • Clara diz:

      Quando questionei online às finanças responderam:” os profissionais que se dediquem ao exercício das terapêuticas não convencionais, PODEM indicar o exercício da atividade com o CAE – 86906 – “outras atividades de saúde humana, N.E.”. ”

      Mas ao escreverem “podem” mantenho a dúvida.

      Quando lhes pergunto se: Como trabalhadora independente devo inscrever-me com o CIRS 5019 ou com o CAE 86906? Ou é indiferente e ambas a formas estão corretas?

      Não me respondem.

      (A minha atividade principal é conta de outrém – enfermeira)

  3. Costa diz:

    Boa noite, sou trabalhador por conta de outrem e por vezes abro atividade como trabalhador independente para realização de trabalhos pontuais. Ao preencher a declaração de IRS para alem de preencher o anexo B também tenho de preencher o anexo SS? nesse anexo coloco só o valor faturado na atividade independente, correto?

  4. Fernanda diz:

    Boa tarde, acabei de abrir uma empresa e não sei como preencher os recibos verdes.
    Sei que meu regime de IVA é de 23%.
    Mas existem varias subdivisoes.
    Gostaria de saber o que colocar em Base de incidência e na retenção da fonte.
    Só preciso colocar este recibo para fechar a empresa.
    Fui orientada de forma incorreta e coloquei um valor extremamente alto para empresa e estou tendo problemas com isso.
    Se puder me ajudar, super agradeço.

  5. Jéssica Silva diz:

    Boa tarde ,

    Sendo trabalhador Dependente e passando recibos verdes , sei que fico isenta de pagamento de S.S, no entanto e como não é a primeira vez que passo recibos verdes , também tenho isenção de retenção na fonte ?

    Obrigada

  6. Luciana Brito Bouça Faria diz:

    Boa tarde. Iniciei a minha atividade há 6 meses com trabalhadora independente a prestar serviços a entidades com contabilidade organizada. Estou isenta do IVA face ao artigo9. No entanto, a empresa faz a retenção na fonte 25% automaticamente. Como é o meu primeiro ano não estou isenta face ao art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS? Tenho emitido as faturas com o valor que efetivamente me pagam (-25%). Serei reembolsada desse valor no final?

    • Boa tarde, pode por opção emitir recibo com dispensa de retenção quando VN < 10.000€. A retenção que está a ser feita serve para apuramento no cálculo de IRS. Pode ser reembolsada sim, depende de vários factores.

  7. vera conceicao diz:

    ola boa tarde não sei se me conseguem ajudar, sou agente de seguros logo estou em regime de isenção derivado ao artigo 9º contudo até agora as seguradoras passavam-me ao final do ano uma “declaração de rendimentos” na prática eu recebo as comissões liquidas e a seguradora faz logo a retenção na fonte + a retenção do selo , agora nas finanças disseram-me que eu tenho que passar recibos sobre os valores auferidos , mas na altura de passar o recibo não sei qual a parcela de retenção na fonte que deva de colocar e como é que funciona uma vez que a propria seguradora faz logo o desconto desses valores.
    Obrigada desde já pela ajuda.

  8. Costa diz:

    No caso de um trabalhador independente a recibos verdes não ultrapassei os 10 000 euros no ano passado mas optei por regime de IVA este ano, no entanto julgo posso ficar isento de retenção na fonte no IRS pelo art 101. Confirma ou tenho mesmo que fazer retenção na fonte de IRS 25% ?

    Obrigado

  9. Ferreira diz:

    Boa tarde
    Sou trabalhador independente a recibos verdes trabalho com Engenheiro ,Técnico de Segurança e formador não ultrapassei os 10 000 euros ano passado e tenho as seguintes dúvidas:

    -No caso optar regime IVA agora janeiro tenho de fazer cobrança de IVA já em janeiro ou só em fevereiro?
    -Tenho que ficar durante 5 anos, independentemente do valor dos rendimentos. no regime de Iva ou posso voltar ao regime isenção daqui a 1 ou 2 anos caso tenho menos de 10 000 de faturação?

    – No caso passar recibo como formador,engenheiro e formador passo sempre recibo com mais 23% IVA ou a taxa reduzida ?

    -Sou obrigado a fazer retenção na fonte de IRS 25% ou posso fazer retenção menor ficar isento?

    Obrigado

  10. Mariana diz:

    Boa noite. Emiti uma fatura (ato isolado) no inicio de Dezembro mas ainda não foi realizado o pagamento, sendo assim, não emiti o recibo. Há alguma complicação depois?

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