Foram introduzidas alterações à Retenção na Fonte de IRS para os Recibos Verdes com a revogação do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro. A AT nos últimos meses tem vindo a notificar os contribuintes que não estão a efectuar de forma correcta a retenção na fonte quando esta é devida. Este artigo visa esclarecer todas as dúvidas relacionadas com a retenção na fonte e os casos possíveis de dispensa.
Retenção na fonte e Isenção do IVA pelo art. 53 do CIVA
Quando o sujeito passivo está na situação de Isenção de IVA por força do art. 53 do CIVA, volume de negócios anual inferior a 10.000€, pode por opção dispensar a retenção na fonte de IRS. (Anterior Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro.)
Opta pela Dispensa de Retenção
- Coloca na Factura-Recibo a opção Dispensa de retenção – Art.101-B, nº1, al. a) e b) do CIRS.
Opta por fazer Retenção
- Na Base de Incidência de IRS coloca Sobre 100%, nºs 1 e 9 do CIRS, quando o adquirente dos serviços tem contabilidade organizada.
- Na Base de Incidência de IRS coloca Sem retenção Art. 101º, nº do CIRS, quando o adquirente é particular ou não tem contabilidade organizada.
Retenção na fonte e Isenção pelo Art. 9 do CIVA, e VN inferior a 10.000€
Quando o sujeito passivo está na situação de Isenção de IVA por força do artigo 9 do CIVA, que é o caso dos prestadores de serviços de saúde, médicos, enfermeiros… e serviços de educação ou formação, professores, formadores acreditados.
Opta pela Dispensa de Retenção
- Coloca na Factura-Recibo a opção Dispensa de retenção – Art.101-B, nº1, al. a) e b) do CIRS.
Opta por fazer Retenção
- Na Base de Incidência de IRS coloca:
- Sobre 100%, nºs 1 e 9 do CIRS, quando o adquirente dos serviços tem contabilidade organizada.
- Sobre 50% Art. 101-D, nº1 do CIRS, quando o sujeito passivo é médico de patologia clínica, médico radiologista ou farmacêutico analista clínico
- Sobre 25% Art. 101-D, nº3 do CIRS, quando o sujeito passivo é deficiente com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60 %.
- Na Base de Incidência de IRS coloca Sem retenção Art. 101º, nº do CIRS, quando o adquirente é particular ou não tem contabilidade organizada.
- Na Base de Incidência de IRS coloca:
Aceda também à informação sobre o que precisa de saber sobre Recibos Verdes ou solicite os nossos serviços online.
Boa tarde. Iniciei a minha atividade há 6 meses com trabalhadora independente a prestar serviços a entidades com contabilidade organizada. Estou isenta do IVA face ao artigo9. No entanto, a empresa faz a retenção na fonte 25% automaticamente. Como é o meu primeiro ano não estou isenta face ao art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS? Tenho emitido as faturas com o valor que efetivamente me pagam (-25%). Serei reembolsada desse valor no final?
Boa tarde, pode por opção emitir recibo com dispensa de retenção quando VN < 10.000€. A retenção que está a ser feita serve para apuramento no cálculo de IRS. Pode ser reembolsada sim, depende de vários factores.
ola boa tarde não sei se me conseguem ajudar, sou agente de seguros logo estou em regime de isenção derivado ao artigo 9º contudo até agora as seguradoras passavam-me ao final do ano uma “declaração de rendimentos” na prática eu recebo as comissões liquidas e a seguradora faz logo a retenção na fonte + a retenção do selo , agora nas finanças disseram-me que eu tenho que passar recibos sobre os valores auferidos , mas na altura de passar o recibo não sei qual a parcela de retenção na fonte que deva de colocar e como é que funciona uma vez que a propria seguradora faz logo o desconto desses valores.
Obrigada desde já pela ajuda.
Boa noite, solicite o nosso serviço pago para resolver a sua questão.
No caso de um trabalhador independente a recibos verdes não ultrapassei os 10 000 euros no ano passado mas optei por regime de IVA este ano, no entanto julgo posso ficar isento de retenção na fonte no IRS pelo art 101. Confirma ou tenho mesmo que fazer retenção na fonte de IRS 25% ?
Obrigado
Boa noite, se não ultrapassou os 10.000€ no ano anterior, pode optar pela dispensa antes de atingir os 10.000€ em 2019.
Boa tarde
Sou trabalhador independente a recibos verdes trabalho com Engenheiro ,Técnico de Segurança e formador não ultrapassei os 10 000 euros ano passado e tenho as seguintes dúvidas:
-No caso optar regime IVA agora janeiro tenho de fazer cobrança de IVA já em janeiro ou só em fevereiro?
-Tenho que ficar durante 5 anos, independentemente do valor dos rendimentos. no regime de Iva ou posso voltar ao regime isenção daqui a 1 ou 2 anos caso tenho menos de 10 000 de faturação?
- No caso passar recibo como formador,engenheiro e formador passo sempre recibo com mais 23% IVA ou a taxa reduzida ?
-Sou obrigado a fazer retenção na fonte de IRS 25% ou posso fazer retenção menor ficar isento?
Obrigado
Boa noite, solicite o nosso serviço pago
Boa noite. Emiti uma fatura (ato isolado) no inicio de Dezembro mas ainda não foi realizado o pagamento, sendo assim, não emiti o recibo. Há alguma complicação depois?
Bom dia, não há complicação, desde que faça o pagamento do IVA nos 30 dias seguintes à emissão da factura.
Boa noite! Surgiu-me uma dúvida à qual agradeço desde já uma vossa resposta. Um adquirente, pagou um montante, no qual não fez retenção na fonte. Sou obrigado a fazer retenção, entregando o montante da mesma ao adquirente? O mesmo tem conhecimento que faço retenção na fonte. Trabalho por conta própria.O meu mui obrigada, e sinceras desculpas.
Boa noite, no caso de emitir factura/recibo o valor da retenção vai descriminado e o adquirente é obrigado a pagar o montante ao estado.
Bom dia tenho uma empresa unipessoal lda Cultural no entanto paga muitos impostos. Qual a vantagem de passar para associação Cultural quando passamos os 10.000 euros? Obrigado. João Pedro
Boa noite, este ano não estive isento por em 2017 ter ultrapassado os 10.000€, no próximo vou voltar a estar isento por não ter ultrapassado esse valor no presente ano, a minha duvida é se em Janeiro de 2019 ainda terei de passar os recibos com retenção na fonte de IRS e com IVA ou ficarei isento desde o inicio do ano.
Boa tarde, solicite o nosso serviço de consultoria online (serviço pago) dado à complexidade dos procedimentos para a situação apresentada.
Boa noite, no presente ano tive um volume de negócios anual inferior a 10.000€ pelo que no próximo ano irei voltar ao regime de isenção, a minha duvida é se em Janeiro de 2019 ainda terei de passar os recibos com retenção na fonte de IRS e com IVA ou ficarei isento desde o inicio do ano.
Boa noite, se está no regime de isenção pelo art. 53 CIVA e durante o ano de 2018 o vn foi inferior a 10.000€, em 2019 continua no regime de isenção de IVA art. 53 IVA
Bom dia,
Sou trabalhadora independente, tendo actividade aberta como enfermeira e formadora.
- Relativamente aos recibos verdes emitidos na atividade de formador, mesmo não excedendo o valor anual, pretendo optar pela retenção de IRS. Quais são as opções de incidência e taxa que devo seleccionar?
Obrigada,
Joana Santos
Boa tarde, incidência 100% e taxa de 25%, apenas para os seus clientes que tenham contabilidade organizada é que faz a retenção.