Recibos Verdes e Retenção na fonte IRS

Este artigo visa esclarecer todas as dúvidas relacionadas com a retenção na fonte e os casos possíveis de dispensa.

Retenção na fonte e Isenção do IVA pelo art. 53 do CIVA

Quando o sujeito passivo está na situação de Isenção de IVA por força do art. 53 do CIVA, volume de negócios anual inferior a 10.000€, pode por opção dispensar a retenção na fonte de IRS. (Anterior Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro.)

Opta pela Dispensa de Retenção

Coloca na Factura-Recibo a opção Dispensa de retenção – Art.101-B, nº1, al. a) e b) do CIRS.

Opta por fazer Retenção

Na Base de Incidência de IRS coloca Sobre 100%, nºs 1 e 9 do CIRS, quando o adquirente dos serviços tem contabilidade organizada.

Na Base de Incidência de IRS coloca Sem retenção Art. 101º, nº do CIRS, quando o adquirente é particular ou não tem contabilidade organizada.

Retenção na fonte e Isenção pelo Art. 9 do CIVA, e VN inferior a 10.000€

Quando o sujeito passivo está na situação de Isenção de IVA por força do artigo 9 do CIVA, que é o caso dos prestadores de serviços de saúde, médicos, enfermeiros… e serviços de educação ou formação, professores, formadores acreditados.

Opta pela Dispensa de Retenção

Coloca na Factura-Recibo a opção Dispensa de retenção – Art.101-B, nº1, al. a) e b) do CIRS.

Opta por fazer Retenção

Na Base de Incidência de IRS coloca:

Sobre 100%, nºs 1 e 9 do CIRS, quando o adquirente dos serviços tem contabilidade organizada.

Sobre 50% Art. 101-D, nº1 do CIRS, quando o sujeito passivo é médico de patologia clínica, médico radiologista ou farmacêutico analista clínico

Sobre 25%  Art. 101-D, nº3 do CIRS, quando o sujeito passivo é deficiente com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60 %.

Na Base de Incidência de IRS coloca Sem retenção Art. 101º, nº do CIRS, quando o adquirente é particular ou não tem contabilidade organizada.

Aceda também à informação sobre o que precisa de saber sobre Recibos Verdes  ou solicite os nossos serviços online.

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432 Responses

  1. Júlio Cardoso diz:

    Boa tarde, pretendo abrir atividade de Local Guide ( guia local) para acompanhar turistas em caminhadas e visitas a vários locais (centros urbanos, aldeias, ribeiras, etc) e gostaria de saber qual o CAE mais indicado, se o 79900, o 63300 ou o 1519 ? no caso de facturar com o cae 1519 qaul será a retenção na fonte? e posso facturar a clientes estrangeiros?
    Obrigado e cumprimentos,

  2. Mariana diz:

    Boa Noite. Sou trabalhadora independente como enfermeira e estou no meu primeiro ano de trabalho, ou seja estou isenta. Ao passar a fatura recibo devo colocar a opção “Sem retenção – Artg.101º nº1 do CIRS” ou “Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS”? e depois no seguinte ano de trabalho não atingindo os 10000 qual ponho? Obrigada 🙂

  3. LCSilva diz:

    Bom dia,
    Emiti a minha primeira fatura (optei por esta opção por o momento de recebimento ser no dia posterior). AO emitir a fatura não tive a opção de escolher retenção na fonte, mas ao emitir o recibo em si já me deu essa opção, ou seja, na realidade vai haver uma discrepância de 25% no valor efetivamente recebido e aquele que deveria ter sido recebido. Estes 25% de IRS posso ser eu a paga-los, ou será mais simples devolver esse valor ao adquirente do serviço? (com quem tenho extrema confiança).
    Obrigado

    • Boa tarde, é mesmo assim. A retenção na fonte é efectuada no momento do recibo e é entregue pelo seu cliente à AT. (Atenção que só há retenção quando o seu cliente tem contabilidade organizada)

    • ivo prata diz:

      Mas, Carlos, deveria haver informação na factura, não? já causou inúmeras confusões e acertos a posteriori… Enfim. Grato pela sua atenção.

    • Boa tarde, é mesmo assim, a retenção só é feita no momento do pagamento (recibo).

    • ivoprata diz:

      Pois, mas não respondeu à minha pergunta, embora fosse quase retórica, era para saber a opinião de um profissional. Eu sei que é mesmo assim, pois foi assim desenhado. Só que, pela lógica, poderia estar melhor. Causa problemas para o cliente pois não tem a informação toda NO documento. Mesmo que avisados, alguns não “acham piada”… 🙂 Cumprimentos!

    • Bom dia, nº 1 e nº 8 do artigo 101 CIRS.
      Artigo 101.º
      Retenção sobre rendimentos de outras categorias

      1 – As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto,…..
      ….
      8 – A retenção que incide sobre os rendimentos das categorias B e F referidos no n.º 1 é efectuada no momento do respectivo pagamento ou colocação à disposição,….

      Caso emita a factura em programa informático diferente do sistema RVE da AT, a factura terá o valor dos serviços + IVA, e quando emite o recibo depois de receber o pagamento do seu cliente discrimina a retenção na fonte no recibo… no entanto, pode e a título de informação/observação colocar na factura o valor da retenção mas apenas é válida a retenção mencionada no recibo.

  4. Georgina cunha diz:

    Boa tarde. Sou enfermeir mas comecei atividade como comissionista fico isenta de Iva pelo artigo 9 na mesma ou só se prestar serviços como enfermeira ? Os recibos são part time porque tenho trabalho por conta de outrem com contrato. Sou dispensada de retenção ou base de incidência? Obrigada

    • Boa tarde, a actividade de comissionista é outro CIRS, logo terá tratamento independente da actividade de enfermeira, fica sujeita a retenção na fonte e a IVA caso ultrapasse os 10.000€ na actividade de comissionista.

  5. Antonio Pereira diz:

    Boa tarde.
    Sou vendedor comissionista, passo recibos-verdes, via site das finanças. Em 2008 adquiri uma viatura usada comercial; deduzi o iva. Agora vou oferecê-la a uma filha, como proceder ? Que documento devo emitir e qual o valor mínimo a declarar. Obrigado.

  6. Inacio Santos diz:

    Boa noite,
    qual o valor da retenção na fonte quando optamos por faze la, no caso da base de incidência ser de 100% no art. 101 nr. 1 e 9 do CIRS ?Agradeço….

  7. Clara diz:

    Sou trabalhadora independente de terapêuticas não convencionais. Segundo o INE, o meu CAE é o 86906, mas também me é atribuído um CIRS – 5019.
    Fico sem saber se ao registar a minha atividade devo indicar o CAE ou o CIRS.

    Pode esclarecer-me?
    Obrigada

    • Boa noite, qual o CAE do início de actividade?

    • Clara diz:

      Ando numa “dança” nas finanças.
      Sempre que lá vou sou atendida por um funcionário diferente que me altera o código, por achar que o que tenho está errado.
      Estive inscrita com o CIRS 5019 inicialmente, depois alteraram para o CAE 86906, recentemente quando foi atribuída a isenção do iva pelo artigo 9° às terapêuticas não convencionais e fui às finanças regularizar a situação, voltaram a alterar pra o CIRS 5019.

    • Boa noite, correcto!

    • Clara diz:

      Quando questionei online às finanças responderam:” os profissionais que se dediquem ao exercício das terapêuticas não convencionais, PODEM indicar o exercício da atividade com o CAE – 86906 – “outras atividades de saúde humana, N.E.”. ”

      Mas ao escreverem “podem” mantenho a dúvida.

      Quando lhes pergunto se: Como trabalhadora independente devo inscrever-me com o CIRS 5019 ou com o CAE 86906? Ou é indiferente e ambas a formas estão corretas?

      Não me respondem.

      (A minha atividade principal é conta de outrém – enfermeira)

  8. Costa diz:

    Boa noite, sou trabalhador por conta de outrem e por vezes abro atividade como trabalhador independente para realização de trabalhos pontuais. Ao preencher a declaração de IRS para alem de preencher o anexo B também tenho de preencher o anexo SS? nesse anexo coloco só o valor faturado na atividade independente, correto?

  9. Fernanda diz:

    Boa tarde, acabei de abrir uma empresa e não sei como preencher os recibos verdes.
    Sei que meu regime de IVA é de 23%.
    Mas existem varias subdivisoes.
    Gostaria de saber o que colocar em Base de incidência e na retenção da fonte.
    Só preciso colocar este recibo para fechar a empresa.
    Fui orientada de forma incorreta e coloquei um valor extremamente alto para empresa e estou tendo problemas com isso.
    Se puder me ajudar, super agradeço.

  10. Jéssica Silva diz:

    Boa tarde ,

    Sendo trabalhador Dependente e passando recibos verdes , sei que fico isenta de pagamento de S.S, no entanto e como não é a primeira vez que passo recibos verdes , também tenho isenção de retenção na fonte ?

    Obrigada

  11. Luciana Brito Bouça Faria diz:

    Boa tarde. Iniciei a minha atividade há 6 meses com trabalhadora independente a prestar serviços a entidades com contabilidade organizada. Estou isenta do IVA face ao artigo9. No entanto, a empresa faz a retenção na fonte 25% automaticamente. Como é o meu primeiro ano não estou isenta face ao art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS? Tenho emitido as faturas com o valor que efetivamente me pagam (-25%). Serei reembolsada desse valor no final?

    • Boa tarde, pode por opção emitir recibo com dispensa de retenção quando VN < 10.000€. A retenção que está a ser feita serve para apuramento no cálculo de IRS. Pode ser reembolsada sim, depende de vários factores.

  12. vera conceicao diz:

    ola boa tarde não sei se me conseguem ajudar, sou agente de seguros logo estou em regime de isenção derivado ao artigo 9º contudo até agora as seguradoras passavam-me ao final do ano uma “declaração de rendimentos” na prática eu recebo as comissões liquidas e a seguradora faz logo a retenção na fonte + a retenção do selo , agora nas finanças disseram-me que eu tenho que passar recibos sobre os valores auferidos , mas na altura de passar o recibo não sei qual a parcela de retenção na fonte que deva de colocar e como é que funciona uma vez que a propria seguradora faz logo o desconto desses valores.
    Obrigada desde já pela ajuda.

  13. Costa diz:

    No caso de um trabalhador independente a recibos verdes não ultrapassei os 10 000 euros no ano passado mas optei por regime de IVA este ano, no entanto julgo posso ficar isento de retenção na fonte no IRS pelo art 101. Confirma ou tenho mesmo que fazer retenção na fonte de IRS 25% ?

    Obrigado

  14. Ferreira diz:

    Boa tarde
    Sou trabalhador independente a recibos verdes trabalho com Engenheiro ,Técnico de Segurança e formador não ultrapassei os 10 000 euros ano passado e tenho as seguintes dúvidas:

    -No caso optar regime IVA agora janeiro tenho de fazer cobrança de IVA já em janeiro ou só em fevereiro?
    -Tenho que ficar durante 5 anos, independentemente do valor dos rendimentos. no regime de Iva ou posso voltar ao regime isenção daqui a 1 ou 2 anos caso tenho menos de 10 000 de faturação?

    – No caso passar recibo como formador,engenheiro e formador passo sempre recibo com mais 23% IVA ou a taxa reduzida ?

    -Sou obrigado a fazer retenção na fonte de IRS 25% ou posso fazer retenção menor ficar isento?

    Obrigado

  15. Mariana diz:

    Boa noite. Emiti uma fatura (ato isolado) no inicio de Dezembro mas ainda não foi realizado o pagamento, sendo assim, não emiti o recibo. Há alguma complicação depois?

  16. Carlos Franco diz:

    Boa noite! Surgiu-me uma dúvida à qual agradeço desde já uma vossa resposta. Um adquirente, pagou um montante, no qual não fez retenção na fonte. Sou obrigado a fazer retenção, entregando o montante da mesma ao adquirente? O mesmo tem conhecimento que faço retenção na fonte. Trabalho por conta própria.O meu mui obrigada, e sinceras desculpas.

    • Boa noite, no caso de emitir factura/recibo o valor da retenção vai descriminado e o adquirente é obrigado a pagar o montante ao estado.

  17. João Pedro diz:

    Bom dia tenho uma empresa unipessoal lda Cultural no entanto paga muitos impostos. Qual a vantagem de passar para associação Cultural quando passamos os 10.000 euros? Obrigado. João Pedro

  18. Jose paulo diz:

    Boa noite, este ano não estive isento por em 2017 ter ultrapassado os 10.000€, no próximo vou voltar a estar isento por não ter ultrapassado esse valor no presente ano, a minha duvida é se em Janeiro de 2019 ainda terei de passar os recibos com retenção na fonte de IRS e com IVA ou ficarei isento desde o inicio do ano.

  19. José Paulo diz:

    Boa noite, no presente ano tive um volume de negócios anual inferior a 10.000€ pelo que no próximo ano irei voltar ao regime de isenção, a minha duvida é se em Janeiro de 2019 ainda terei de passar os recibos com retenção na fonte de IRS e com IVA ou ficarei isento desde o inicio do ano.

    • Boa noite, se está no regime de isenção pelo art. 53 CIVA e durante o ano de 2018 o vn foi inferior a 10.000€, em 2019 continua no regime de isenção de IVA art. 53 IVA

  20. Joana Santos diz:

    Bom dia,

    Sou trabalhadora independente, tendo actividade aberta como enfermeira e formadora.

    – Relativamente aos recibos verdes emitidos na atividade de formador, mesmo não excedendo o valor anual, pretendo optar pela retenção de IRS. Quais são as opções de incidência e taxa que devo seleccionar?

    Obrigada,
    Joana Santos

  21. Costa diz:

    boa noite, sou trabalhador independente, com a profissão de ator e vou passar um recibo único em outubro com retenção na fonte, referente a um trabalho que vai de outubro ate janeiro. No entanto a empresa que me contratou vai pagar-me uma parcela em outubro, outra em dezembro e outra em janeiro. Independentemente de me pagarem em 3 parcelas e uma delas ser so em janeiro, a empresa tem de pagar a retenção toda este ano, correto?

  22. Ana Fernandes diz:

    Bom dia, sou explicadora e se passar recibos ao abrigo do artigo 9 para isenção de IVA, relativamente ao IRS,o que escolho: dispensa de retenção ou sem retenção? Qual a diferença? Obrigada.

    • Bom dia. Dispensa de retenção quando estão reunidas as condições para a dispensa. Sem retenção quando o tipo de prestação de serviço não está sujeito a retenção.

  23. João diz:

    Bom dia, se durante o corrente ano já tiver passado recibos verdes com retenção na fonte, tenho de continuar ou posso passar um recibo sem retenção na fonte? obrigado

  24. Jose Augusto Silva Lourenço diz:

    Boa tarde, um administrador de insolvência quando passa uma recibo á massa insolvente de uma empresa deve fazer retenção na fonte?obrigado

  25. Luís Cardoso diz:

    Bom dia
    Tenho um emprego na área de transportes no qual faço bastante retenção para efeitos IRS.
    Neste momento estou a dar formação externa e na qual o valor não excede os 10000 euros.
    Devo fazer retenção nos recibos verdes?
    Posso faturar IVA afim de compensar a retenção ou não vale a pena?

    Obrigado

    • Boa noite, IVA e IRS são impostos com regras diferentes, não existe forma de “compensações”. Estando no regime de isenção de IVA, pode beneficiar da dispensa de retenção na fonte.

  26. claudia reis diz:

    boa tarde,
    minha questao é encerrei actividade em março do ano passado,e nao passei qualquer recibo,devo preencher os anexox B e SS a zeros?
    obrigada desde ja

  27. Bom dia

    Sou funcionário por conta de outrem e simultaneamente passo recibos verdes com actividade 90030 isenta de iva artº 9.

    com valores de recibos verdes superiores a 10mil eur posso continuar a passar recibos “Sem retenção, art 101 n 1 do CIRS” ?? ou tenho de fazer retenção a 16,5% apenas se for passado a uma empresa de contabilidade organizada?

  28. Rossana Ribeiro diz:

    Boa noite,

    sou arquitecta, em regime de IVA normal, mas a entidade diz que a retenção não é obrigatória neste caso (suponho que não tenham contabilidade organizada), qual o regime de isenção que devo colocar no recibo?

    Obrigada

    • Boa noite, no caso da entidade não ter nem ser obrigada a ter contabilidade organizada, tem de colocar Sem retenção Art. 101º, nº do CIRS

  29. Raquel Fernandes diz:

    Boa Noite!
    Sou Enfermeira e Formadora com CCP. Gostaria de saber qual é o artigo de isenção que tenho de utilizar e o regime de isenção a que estou sujeita como Formadora.
    Obrigada pela atenção.

    • Boa noite, isenção art. 53 CIVA, pelo limite de volume de negócios.

    • Raquel Fernandes diz:

      Muito Obrigada pela ajuda! E na retenção de IRS qual é a dispensa que tenho de usar?
      E só outra questão no ano passado passei recibos verdes como enfermeira na isenção de iva coloquei o art. 9 mas na retenção coloquei sem retenção – Art.101º, n.º1 do CIRS pelo que li no seu artigo não era este que deveria ter usado mas sim a Dispensa de retenção – Art.101-B, nº1, al. a) e b) do CIRS, serei penalizada por causa disto? Desde já Obrigada.

    • Boa noite, solicite o nosso serviço pago.

  30. Renato Reis diz:

    Boa noite!
    Sou colectado duplamente como professor de Expressão Musical e como Músico.
    Como professor, disseram-me que estou isento de IVA ao abrigo do artª 53.
    Como músico, nas repartições de finanças, uns funcionários dizem-me que estou isento pelo artª 9º, outros pelo artº 53.
    Devido ao “tal” limite de 10.000,00 € a partir do qual seremos obrigados a cobrar IVA, este é o grande pesadelo dos músicos que, no meu caso, prestam serviço maioritariamente a hotéis, restaurantes e bares porque não há uma clarificação quanto ao conceito de serviço prestado a “promotores de espectáculos” e se estes estabelecimentos se enquadram nessa mesma designação.
    Agradeço, ou melhor, imploro em meu nome e em nome dos meus colegas se puderem lançar alguma luz sobre este assunto.
    Grato pela atenção!
    Bem hajam!!!

    • Boa noite, a actividade que exerce nos espectáculos está isenta ao abrigo do art. 53 CIVA, tenha atenção quando ultrapasse o limite.

    • Renato Reis diz:

      Grato pela resposta!
      Existe algumas situações em que possa, então, passar pelo artº. 9ª., tais como Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia ou Empresas de Animação de hotéis que nos servem de intermediários aos hotéis?

    • Boa noite, a isenção do artigo 9 CIVA é sobre a actividade desenvolvida e não o tipo de cliente.

    • Renato Reis diz:

      Olá, bom dia!
      Grato pela resposta!
      Assim sendo, como se explica que a actividade “músico” conste especificamente no nº 15, a), do artº. 9º.???
      Grato pela atenção e Boa Páscoa!!

    • Boa noite, para beneficiar a isenção do art. 9 CIVA, tem de reunir todos os requisitos que lhe permitem o correcto enquadramento de isenção.

  31. Diana Vicente diz:

    -boa noite. Passo recibo verde com o CAE 1519. Qual a percentagem de retenção da fonte? Obrigada

  32. Sylvia Magalhães diz:

    Boa noite.
    Uma dúvida: no verão do ano passado comecei a fazer trabalho part-time como freelancer. No máximo tiro 200€ por mês e ao preencher os recibos coloco sempre as insenções do art. 53.º (quanto ao IVA) e do 101.º (quanto oa IRS). No entanto faço assim porque nos serviços das finanças me disseram. Gostava de saber quais as obrigações em termos de pagamento de IVA e IRS e já agora, se posso ter descontos para a segurança social derivado destes recibos verdes para contar para a reforma.
    Peço desculpa pelo incómodo e agradeço qualquer ajuda dada antecipadamente.

    • Boa tarde, caso não tenha outros rendimentos continuará isenta de IVA e IRS, quanto à segurança social terá de fazer o pagamento mínimo (caso não tenha contribuições como trabalho dependente) ou requerer a isenção ao serviço de segurança social da sua área de residência.

    • Sylvia Magalhães diz:

      Muito obrigada.

  33. Bruno Bastos diz:

    Boa tarde,
    O mediador de seguros, 66220, que passa a Fatura-Recibo, até 10.000€, a uma entidade com contabilidade organizada está obrigado a taxas liberatórias.
    Pode optar pela despensa de retenção, invocando o Art.101-B, nº1, al. a) e b) do CIRS?

    • Bruno Bastos diz:

      Boa noite,
      Agradeço a resposta. Noutros sites é dito que “há retenção na fonte de IRS sempre que a entidade a quem está a emitir a fatura tenha contabilidade organizada,” ou seja, era obrigatório a retenção de 25% do valor ilíquido, independentemente de atingir ou não os 10.000€. Daí a minha dúvida. Obrigado

    • Boa noite, pode optar pela dispensa caso esteja em regime de isenção art. 53 CIVA

    • Bruno Bastos diz:

      Bom dia,
      Peço desculpa pela insistência.
      O artigo 101-B nº1, al. a) diz que “Os rendimentos da categoria B, com exceção das comissões por intermediação na celebração de
      quaisquer contratos, e da categoria F, quando o respetivo titular preveja auferir, em cada uma das categorias, um montante anual inferior ao fixado no n.º1 do artigo 53.º do Código do IVA.”
      O pagamento ao mediador de seguros é, precisamente, através das comissões pela intermediação na celebração do contrato de seguro.
      Assim sendo, não terá a obrigatoriedade de fazer a retenção na fonte, independentemente de não atingir os 10.000€?
      Obrigado.

    • Boa noite, qual é a actividade que desenvolve ? comissionista?

    • Bruno Bastos diz:

      Boa tarde,
      Na Declaração de Início de Atividade temos: Atividades Efetivamente Exercidas: CAE Principal – 66220 – Atividades de Mediadores de Seguros. Enquadramento em IVA: Isenção artigo 9.
      Para mim, a questão é de saber se a minha atividade está incluída na exceção do artigo 101-B nº1, al. a), e ser obrigado a fazer a retenção na fonte?
      Mais uma vez, obrigado pelas suas respostas e tempo disponibilizado.

    • Boa noite, foi o Bruno que entregou a declaração de início de actividade? Solicite o nosso serviço pago, pois o seu caso não está devidamente correcto.

  34. Neuza Anjos diz:

    Boa tarde.
    Sou cabeleireira freelancer (tv, moda, revistas, portanto nao trabalho num salao) e o código que me foi atribuido é o 1519. Tenho estado a fazee 25% de retenção mas após ler alguns comentários fiquei na duvida se o estou a fazer bem.

    É 25% ou 11,5%?

    Obrigado 🙂

  35. Gilberto diz:

    Boa tarde, Qual o código de atividade mais favorável e indicada para treinadores? (Sabendo que já tenho trabalho por contra por conta de outrem e a atividade por conta própria por recibos verdes à partida não irá ultrepassar os 10.000,00 €?

    • Boa noite, lista anexa artigo 151 CIRS.

    • Gilberto diz:

      Bom dia, a minha questão é que existem diversos códigos que não representam exatamente a profissão de treinador mas são os mais aproximados (8011 – Formadores; 8013 – Professores; 1323 – desportistas) depois ainda existem os outros prestadores de serviços (1519) e não sei que código colocar nem as respetivas percentagens de dedução de despesas e contribuições de cada um.

    • Bom dia, coloque 1323.

  36. Mariline Pereira diz:

    Boa noite,
    Sou trabalhadora independente ( CAE: Atividades de Angariação Imobiliária) . Passo recibos verdes online onde seleciono IVA+ retenção na fonte Á taxa de 25% art.101ª nª1 do CIRS.
    Conheço um trabalhador independente cujo o CAE é igual que ainda não apresenta IVA, mas faz a retenção na fonte, tendo outra opção de Á taxa de 25% art.101ª D nª3 do CIRS. Os valores são completamente
    Não entendo esta diferença… Será que me consegue esclarecer? Obrigado, Melhores Cumprimentos

    • Boa noite. Art. 101 alínea d)
      “d) 20%, tratando-se de rendimentos da categoria B auferidos em actividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, definidas em portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, por residentes não habituais em território português”

    • Mariline Pereira diz:

      Obrigada Carlos mas aqui acho que se trata, conforme info do vosso site de,” Sobre 25%  Art. 101-D, nº3 do CIRS, quando o sujeito passivo é deficiente com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60 %.”.
      Penso que o colega está a passar recibos como se fosse um trabalhador independente com invalidez. Será????

    • Boa noite. Sim existe essa possibilidade, mas o seu colega tem grau de invalidez permanente igual ou superior a 60 %. ?

  37. Alexandre diz:

    Boa tarde. Sou trabalhador por conta de outrem e independente também. Tenho tido sempre um volume negócios inferior a 10k e tenho estado no regime de isenção de IVA e não faço retenção na fonte. No entanto, em Dezembro passado, passei um recibo de 10k, o que me fez ultrapassar o valor de 10k em 2017. Passei o recibo com isenção e disse à entidade pagadora que deveria fazer 25% de retenção na fonte. No entanto, não o fizeram e a contabilidade deles de 2017 já fechou. Como devo proceder agora? Não tenho de pagar esses 25% às Finanças? Posso fazê-lo? Como? Obrigado.

  38. João Silva diz:

    Bom dia em 2017 a minha esposa estava em regime de IVA + Retenção na fonte por ter superado os 10.000 € em 2016. No entanto, no ano passado não atingiu esse limite. Já sei que é possível voltar ao regime de isenção de IVA de acordo com o artigo 53º, no entanto não estou a perceber que declaração deve ser entregue, julgo que seja a declaração de alteração de atividade, no entanto não estou a perceber qual o campo que deve ser assinalado de forma a voltar a beneficiar da isenção.
    desde já agradecemos o apoio

  39. Alexandre diz:

    Boa noite, obrigado pela sua atenção para começar.

    Tenho uma dúvida que não encontro resposta em lado nenhum. Em 2017 não ultrapassei os 10.000 e portanto não fiz retenção na fonte. Em 2018 eu com certeza que vou ultrapassar, mas a minha dúvida é a seguinte: Começo a reter a partir de agora, do mês de Janeiro, ou posso só começar a reter quando o rendimento total de 2018 ultrapassar os 10.000 ( por exemplo quando estiver em Setembro).

    Isto porque parece-me exagerado este corte de 25% em todo o meu rendimento anual para depois apenas ter de pagar metade disso no final do ano.

    Muito obrigado novamente!

  40. Filipe Almeida diz:

    Boa tarde,

    Tenho uma pequena dúvida. No ano de 2017 passei os 10000 euros em dezembro e passei o recibo com retenção na fonte tal como me foi indicado. Dado que se iniciou um novo ano contributivo, continuo a ser obrigado a fazer retenção ou isto só se aplica durante o ano em que se ultrapassa os 10000 euros?

    Obrigado pela atenção.

  41. Ana Pereira diz:

    Olá boa tarde.
    já iniciei a minha atividade como professor/explicador há cerca de 5 anos e sempre passei os recibos verdes pelo art53º e isenção de IVA.
    Em 2016 coletei-me como professor/formador e continuei a utilizar este mesmo sistema art53 e isenção de Iva.
    O meu montante anual nunca ultrapassou os 10000 euros anuais.

    No IRS do ano (2016) recebi uma notificação para fazer pagamentos por conta no valor de 100€ em três meses consecutivos. Agora segundo a previsão do IRS de 2017 terei de efetuar pagamentos por conta de 350€ em três meses consecutivos também.

    A minha questão é, porque recebi esta notificação para pagamentos por conta? Estarei a passar mal os recibos da formação? Tenho de fazer 25% de retenção ?

    Obrigada

    • Boa noite, pode estar a fazer tudo correcto, uma vez que não ultrapassa os 10.000€ por por opção não fazer a retenção. Atenção que esses pagamentos por conta deve mencionar como tal na entrega do modelo 3 de IRS, a ponto de lhes serem devolvidos.

  42. Ricardo Freire Mateus diz:

    Boa tarde e bom Ano Novo! Em 2017 estava em regime de IVA+Retenção por ter superado os 10.000€ em 2016. No entanto, no ano passado não atingi esse limite. Posso já voltar a alterar a minha declaração de actividade para regime sem IVA?

    Obrigado

  43. Dinora Alexandra Silva diz:

    Boa noite Carlos País,

    Gostaria de saber o que fazer na minha situação em relação aos recibos verdes para 2018. Em 2016 passei recibos verdes e como não tinha obrigatoriedade de retenção na fonte não a fiz, mas terminei o ano a ultrapassar os 10.000€ (mais 200€). Em 2017 não passei nenhum recibo verde, mas poderei ter de passar este ano. Como ficaria a situação? Tenho de fazer a retenção e pagar o Iva? Quais as percentagens?
    Obrigada
    Dinora

  44. Cristiana Costa diz:

    Boa noite, tenho uma dúvida. Trabalho por conta de outrém e e no mês de novembro abri atividade (OUTROS PRESTADORES DE SERVIÇOS) para começar a prestar a um serviço a outra empresa.

    Na base de incidência do IRS devo escolher:

    Dispensa de retenção – Art.101-B, nº1, al. a) e b) do CIRS

    ou

    Dispensa de retenção – Art.101-B, nº1, al. c) do CIRS

  45. Asilva diz:

    Bom dia,
    Sou reformado e presto um serviço a uma empresa . Pedi a isenção nas finanças. Em 2018 , posso continuar a não fazer retenção para o IRS ( os valores do recibo/mes são entre 650 e 700€).

  46. Elisabete diz:

    Ainda em relação à duvida anterior sobre retenção na fonte em IRS: para pessoas com muitos baixos rendimentos como é o meu caso – a partir do próximo mês vou começar a pagar para a Segurança Social o que ainda me vai baixar mais o rendimento mensal – a questão da retenção na fonte de IRS e para pessoas nas minhas condições não devia ser opcional? Uma pessoa que não tenha expectativas de alcançar os 8500 euros anuais não devia ficar automaticamente isenta de fazer retenção de IRS? Obrigada

  47. Elisabete diz:

    Peço desculpa pela ignorância. Em relação à 2ª questão, continuo com uma dúvida: no que respeita à retenção de IRS, ultrapassei os 10.000 euros no mês de Novembro passado – mas esses 10.000 euros são desde que iniciei actividade em 2015 e não relativo ao ano de 2017 que não alcança sequer os 5000 euros- já emiti um recibo electrónico este mês de Dezembro com o mesmo preenchimento que tenho feito até agora – dispensa de retenção. Significa que preenchi o recibo de forma errada? E se sim, como faço para rectificar? Ou preenchi de forma correta? Caso tenha que fazer retenção, é feita a partir de agora todos os meses? Obrigada

  48. Carla Ribeiro diz:

    Bom dia, eu sou enfermeira a recibos verdes, no fim do ano passado ultrapassei os 10.000€ e como tal comecei a fazer desconto de 25% sobre base de incidência de 100%, porque assim me foi dito que o deveria fazer. No entanto, estou em regime simplificado e pelo que leio aqui só há essa obrigatoriedade para contabilidade organizada. Então eu podia não fazer retenção?

  49. Andrea diz:

    Boa noite. Eu recebo 700euros mensais e por opçao minha faço retenção mês sim e mês não. Mas fui informada que posso não pagar retenção se ficar com menos de 8000euros anuais ou seja foi me sugerido baixar o vencimento base, sendo que actualmente dá me 8400 euros anuais casonao fizesse retenção, mas por segurança optei fazê lo. Uma vez que pago também segurança social e ficaria com um ordenado muito baixo.
    Acha uma boa opção baixar o vencimento para não ter que pagar a retenção?

  50. Elisabete diz:

    Muito boa noite. Tenho três grandes duvidas: Trabalho a recibos verdes desde meados de 2015 e até agora com rendimentos anuais muito inferiores a 10.000 euros. Sei que estou isenta de IVA. O preenchimentos dos meus recibos tem sido com a opção: isençao IVA artigo 53º Isto é sempre igual desde que não ultrapasse os 10.000 anuais, correcto?

    Em relação a retenção na fonte: até agora tenho preenchido como : dispensa de retenção: artigo 101º al a e b CIRS. A partir de quando é que somos obrigados a fazer retenção na fonte? E se tiver que o fazer a partir de agora, como procedo ao preenchimento deste campo nos próximos recibos?

    E por fim a terceira questão: De acordo com as novas medidas do OE para 2018, trabalhadores independentes com baixos rendimentos estão abrangidos pelo mínimo de existência e falam na questão de até perto de 670 euros mensais para se ficar isento de IVA. O calculo para saber se a pessoa está isente de pagamento de IVA e feito anualmente? Ou seja, a pessoa só paga IVA se ultrapassar os 8500€ anuais? Caso haja algum mês em que a pessoa consiga acumular mensalmente entre 670 e 700 vai ser penalizada por isso? Considerando que nos restantes meses pode descer para valores entre 400/500 euros?

    Obrigada 🙂

    • Boa noite, 1ª questão: correcto; 2ª questão: Fica obrigada a efectuar retenção de IRS no mês seguinte a ultrapassar os 10.000€ no ano; 3ª questão: A isenção de IVA pelo artigo 53 CIVA continua a ser o limite de 10.000€

    • Elisabete diz:

      Esqueci-me de acrescentar também que trabalho numa empresa a falsos recibos verdes e sempre estive em situação de regime simplificado – depreendo que a empresa não tenha contabilidade organizada. Com todos estes dados, gostaria de saber se posso continuar a optar por não fazer retenção na fonte

  51. Ana Filipa diz:

    Desculpe repetir-me mas parece não haver um consenso nesta questão. Um contabilista que consultei, assim como uma das entidades para que trabalho, disseram o contrário, que estaria obrigada a passar recibo com taxa de 25%.
    O serviço que presto é como Hospedeira de Eventos, pelo que pensei poder passar taxa de 11,5%, mas estando colectada apenas como “Outras Prestações de Serviços”, com o código 1519, será assim!?

    Obrigada novamente.
    Ana Lopes

    • Boa tarde, os 25% aplicasse às profissões da lista anexa do art. 151 CIRS

    • Ana Filipa diz:

      Exacto, foi o que pensei, mas disseram-me que “Outros Prestadores de Serviço” faz parte da tabela 151 do Cirs, e que eu, colectada nas finanças como Outra Prestadora de Serviços estaria obrigada à tal taxa de 25%. Não sei se isto é afirmado pela empresa porque é mais conveniente ou se é mesmo como deverá ser… ouço as duas opiniões em tantos lados. No seu parecer, Outros Prestadores de Serviço não fazem então parte desta lista e deverão ser a excepção que retém uma taxa de 11,5%, é isto?

      Obrigada uma vez mais Carlos, pela sua ajuda e paciência.
      Ouço comentários tão contrários que a tendência é a de me re-certificar.

      Ana Lopes

    • Mesmo estando no código 1519, pode aplicar-se os 25%, mas na sua actividade aplicasse os 11,50%.

  52. rui pedro diz:

    Boa noite.
    Sou trabalhador dependente e já me informei que posso fazer um ato isolado.Quero passar um ato isolado relativo a marketing na internet, O que meto na base da incidencia em IRS? sem retençao? ou dispensa de retenção? se for dispensa, qual o art. para a opção?

    Obrigado

  53. Ana Filipa diz:

    Boa tarde, é a 2ª vez que o consulto, obrigada pelo seu esclarecimento.

    No meu caso, a dúvida põe-se em relação à taxa da retenção na fonte. É o meu primeiro ano a pagar iva e a reter na fonte, pesquisei na altura para me enquadrar que opções escolher nos recibos verdes mas após ler mais, temo estar a errar. Trabalho como Hospedeira de Eventos, para várias entidades – Outros prestadores de serviços – 1519. Tenho algumas questões em relação a isto:

    1 – A taxa de retenção na fonte correcta a reter será de 25% ou 11,5%?
    2 – Posso passar diferentes taxas de acordo com as diferentes entidades, ou pode dar-me problemas?
    3 – Já passei recibos com taxa de 25% a pedido do cliente, e de 11,5‰ porque pensei ser a correcta – nas que estiver errada posso ser penalizada? E poderei fazer alguma coisa para corrigir a situação?

    Obrigada novamente pela sua atenção.
    Ana Lopes

  54. D. Santana diz:

    Bom dia. Sou trabalhador dependente no sector de serviços de construção civil e reparação e manutenção de máquinas. Ao fim de semana posso prestar serviços a outras entidades ou pessoas individuais pois a minha entidade patronal não mo proíbe. No entanto tenho que passar facturas para cada serviço prestado. Como posso fazer isso? à partida nao ultrapassaria os 10000€ mas não posso emitir acto isolado porque são pequenos serviços para clientes diferentes. Como posso fazer isso? Tenho que abrir uma empresa? A fazer isso terei problemas por ter contrato de trabalho e já descontar para a segurança Social? Se puder ajudar-me ou indicar-me algum local onde possa obter essa informação online ficaria muito grato.

  55. Alfredo Gouveia diz:

    Boa tarde.Sou trabalhador independente com 3 atividades diferentes. Mediação de seguros (act. isenta de Iva), Viticultura (regime de iva por opção) e Outras atividades desportivas (arbitragem). O conjunto das 3 actividades ultrapassa os €10.000. Será que ao passar o recibo de arbitragem a uma entidade sem contabilidade organizada posso optar pela dispensa de retenção de IRS?
    Obrigado
    Alfredo Gouveia

  56. Costa diz:

    Segundo a tabela de atividades do artigo 151º do Codigo do IRS, a minha atividade tem o codigo 2010 Artistas de teatro. Qual o valor que tenho de fazer de retenção na fonte? Como sei que uma empresa tem contabilidade organizada? São todas as que o NIF inicia por 500 ?

  57. Costa diz:

    Boa tarde, sou trabalhador independente, no ano de 2017 tive atividade aberta de janeiro a julho e reabri em setembro, ate agora com faturação liquida de 8500 euros. Este mês vou passar 4 recibos sendo que o ultimo recibo vai fazer com que ultrapasse os 10000 euros de faturação para este ano. Devo fazer retenção na fonte nesse recibo ou só no recibo seguinte a ter atingido os 10000 euros?
    Pelo facto de ter tido atividade fechada no mês de agosto já devia estar a fazer retenção agora ou só mesmo quando atingir os 10000 euos?
    Em novembro e dezembro vou ter a atividade fechada, depois quando reabrir em janeiro tenho de fazer retenção na fonte apesar de ser um novo ano?

  58. Costa diz:

    Boa tarde, sou trabalhador independente e mudei de casa este mês, alterei o domicilio fiscal, o valor das rendas dedutíveis para IRS são de todos os meses do ano, ou só vou poder declarar para IRS os que se referem ao domicilio fiscal atual? Tive 8 meses de recibos de renda num domicilio e agora vou ter 4 recibos de renda noutro domicilio.

  59. Soraia diz:

    Bom dia.
    Este ano não vou exceder os 10000€.
    A única contribuição a fazer é à SS?
    O que coloco no recibo relativamente ao IVA e ao IRS?

  60. Diego diz:

    Bom dia. Sou um trabalhador dependente, más eu fiz um pequenho trabalho de tradução de um texto e queria emitir fatura-recibo verde. É o meo primeiro trabalho de prestação de serviços e, com certeza, não vou super 10000€ no ano 2017 por este jeito de actividade. No portal das finanças indica que a fatura-recibo tem que ser emitida como ato isolado. È mesmo assim? O regime IVA a indicar então è 23% (sem isenção)? Em vez a base de incidencia em IRS seria “dispensa de retenção art.101-B n.1, al. a) e b), do CIRS”?

  61. Maria diz:

    bom dia Sr. Carlos, a entrega do valor da retenção na fonte é feito pela empresa adquirente de serviços? Muito obrigada

  62. correio5000@gmail.com diz:

    Boa Tarde Sr.Carlos, quem passa recibos com retenção e iva pode variar com a retenção entre as empresas? ou seja, passar com retenção – empresas com contabilidade organizada e sem retenção – empresas sem contab.organizada e/ou particulares. estou certa? muito obrigada

  63. Bruno diz:

    Bom dia,
    Tenho o CIRS 1519, e tenho dúvidas quanto às deduções no IVA que posso realizar.

    Gostaria que me confirmasse e ajudasse com mais informação, caso necessário. Ou seja, eu posso deduzir 50% do valor do IVA no Gasóleo, 100% em Telecomunicações e 100% em equipamento informático e/ ou artigos de papelaria.

    Existe mais alguma dedução que eu possa fazer? tais como manutenção de veiculos, etc?

    Obrigado.

  64. Mia diz:

    Boa noite…
    Me chegou a senha … ainda não dei início a atividade… trabalho a fazer limpezas e arrumações .. no regime dos 10.000 …. qual o CAE que vou usar? Depois como funciona as facturas é mensal ou trimestral ?
    Agradeço pela atenção

  65. Soraia diz:

    Boa noite,

    Sou trabalhadora independente, trabalhando como professora, sendo que neste ano não sei se irei ultrapassar os 10.000€ de rendimento. Terei de fazer retenção na fonte? Ou continuarei isenta, visto que ano passado não atingi os 10.000€?

    Obrigada

    • Boa noite, em caso de passar os VN de 10.000€ fica enquadrada no regime normal de IVA e efectua retenção na fonte de IRS quando os adquirentes do serviço tenham contabilidade organizada.

    • Soraia diz:

      Obrigada pela informação e atenção disponibilidade. Portanto terei de pagar mensalmente 23% do vencimento mensal? Terei de entregar ainda uma declaração periódica certo? Obrigada

    • Boa tarde. Sim, 1º entrega a declaração de alterações de actividade, 2º a prestação de serviço fica sujeita à taxa normal de IVA, 3º periodicamente entrega a declaração de IVA.

    • Soraia diz:

      Dirigi -me as finanças e informaram-me que no mês que ultrapassasse os 10.000 euros deveria fazer retenção na fonte e que em janeiro de 2018 teria de ir as finanças entregar a declaração de alteração de atividade e que a partir desse momento teria de cobrar IVA trimestralmente. Está correto? Fiquei confusa sobre isso.

    • Boa noite. Sim, são esses os procedimentos, mas começa a cobrar IVA apenas em fevereiro/2018.

  66. Catarina F diz:

    Bom dia
    Tenho actividade como prestador de serviços, além do emprego por conta de outrem.
    Como não ultrapasso os 10.000€ anuais, estou isento de IVA, e opto pela retenção na fonte.
    O que escolher nos campos: “Base de incidência em IRS”?
    e que percentagem na retenção da fonte coloco?~

    Obrigada

  67. Patrícia Paulino diz:

    Boa tarde, passo recibos para a mesma entidade com retenção na fonte de 25%, agora estou a prestar serviços a outra entidade, durante este ano não atingirei os 10.000€, a minha questão é: posso fazer retenção na fonte numa e noutra não ou sou obrigada a fazer nas duas?

    • Boa noite, a retenção que está a fazer é por opção?

    • Marília diz:

      Boa tarde, tenho uma situação semelhante. Não ultrapassei o ano passado, nem este ano 10.000 euros, portanto qualquer retenção é por opção. É possível escolher quais os recibos que quero passar com e sem retenção? Ou tenho que optar sempre pela mesma modalidade?

    • Boa tarde, deve criar uma regra e segui-la.

  68. Clara Mendonça Vieira diz:

    Bom dia Sr. Carlos Pais
    Tenho um amigo advogado particular e passa recibos verdes (isento de Iva e não retenho Irs), e auferiu no ano 2016 um valor inferior a 10.000,00€.
    Na entrega do Irs 2016, tem de pagar um valor de 400,00 €.

    Poderá optar por reter Irs e qual a percentagem que deve optar, a fim de não ter de pagar depois ?

    Obrigada
    Cumprimentos

  69. Boa tarde! Sempre emiti os meus recibos pelo artigo: Regime de IVA-Isento artigo 9, Base de incidência em IRS: Sem retenção, artigo 101 nº 1 CIS. Porem uma empresa que prestei serviço, pediu para alterar para ” Base de incidência em IRS- Dispensa de retenção-art 101 b. Gostaria de saber se posso emitir sem alguma complicação futura, já que não ultrapasso os 10.000. Obrigado!

    • Boa tarde. A opção que tem de colocar é “Dispensa de retenção art. 101-B al. a) e al. b) do CIRS.” para entidades que tenham contabilidade organizada.

  70. Celso diz:

    Boa noite.
    Tenho actividade como prestador de serviços, além do emprego por conta de outrem.
    Como não ultrapasso os 10.000€ anuais, estou isento de IVA, e opto pela retenção na fonte.
    Tenho disponíveis 11,5%, 16,5%, 20% e 25%.
    Há alguma obrigatoriedade em selecionar os 25%?
    Grato

  71. Raquel diz:

    Boa Noite
    Tenho vn bem acima dos 10mil, nos recibos verdes, acrescento o IVA (Valor de IVA Continente – 23% [taxa normal atual]) e depois retiro a retenção na fonte (Valor de IRS Sobre 100% – art. 101.º, n.ºs 1 e 9, do CIRS – À taxa de 25% – art. 101.º, n.º1, do CIRS).
    Estou a fazer bem?
    Desde já agradeço

  72. Ana Pacheco diz:

    Boa noite.
    Sou formadora mas encerrei a actividade o ano passado, este ano tive uma formação e não tenho previsão de outra, quero passar um ato isolado mas estou na dúvida se tenho isenção do IVA, pelo artigo 9, alínea 10) As prestações de serviços que tenham por objecto a formação profissional”. Será que me pode esclarecer? Obg

  73. Trabalhador Freelancer diz:

    Boa tarde,
    Cobro IVA, e surgiu uma duvida, pedi para me retificarem uma fatura pois existia um artigo ao qual eu não podia contar para o IVA.
    O que fizeram foi:
    – uma nota de credito como devolução de material
    – Faturaram novamente em duas faturas distintas.
    A minha duvida é: Tenho de inserir a nota de credito também no IVA trimestral?
    Obrigado.

  74. Martinho Corrreia diz:

    Bom dia,

    Um trabalhdor independente abrangido pelo artigo 9º – isenção de operações internas pode ultrapassar os 10.000€ em vir a ser obrigado a pagar IVA e passar ter contabilidade organizada?

    Obrigado

    • Boa tarde. Sim pode ultrapassar o VN de 10.000€ e continuar isento pelo artigo 9 do CIVA. Em relação à contabilidade organizada pode passar por opção ou por ter ultrapassado o limite legal.

  75. Miguel Morais diz:

    Bom dia. Sou trabalhador independente (1519 – outros prestadores de serviços) e no ano passado não atingi os valores para cobra IVA nem fazer retenção na fonte.
    Como tal, este ano ainda estou em regime de isenção de IVA e sem obrigação de retenção na fonte, correcto?
    A minha dúvida é a seguinte: posso passar uns recibos com retenção na fonte e outros sem retenção até atingir os 10000 euros? A uma mesma entidade posso passar recibos com e sem retenção em meses diferentes?
    Obrigado

  76. Ricardo Freire Mateus diz:

    Bom dia. Sou trabalhador por conta de outrém mas tenho actividade aberta como trabalhador independente. Tenho o 1519 como prestação de serviços (mais ligados ao design) e passei os 10.000€ de faturação o ano passado, por isso este ano estou em regime de IVA. A minha questão é que tenho um pequeno negócio de pastelaria com a minha namorada e vou passar os recibos como pessoa individual através do cae 56107 que também tenho registado nas finanças. Como se trata de venda directa não vou fazer a retenção no recibo ao cliente certo? Cobro apenas o IVA? Obrigado

  77. Yolimar diz:

    Bom dia
    um prestador de serviços para uma farmacia esta isento no artigo 9º CIVA?

  78. patricia diz:

    Boa Noite! tenho o 1º ano de isenção a recibos verdes tenho colocado o regime de isenção de IVA artigo 53 ( regime de isenção de IVA ) e tenho colocado sem retenção art 101 nº 1 do cirs esta correto? faço prestação de serviços a uma empresa obrigado

  79. Carlos silva diz:

    Bom dia, tenho uma dúvida, sou técnico de saúde com contrato de trabalho numa instituição (desconto IRS e SS), mas também faço part-time numa outra clínica em que passo recibos verdes.
    Gostaria de saber se no preenchimento dos mesmos, assinalo:
    Valor de IRS Sobre 100% – art. 101.º, n.ºs 1 e 9, do CIRS – À taxa de 25% – art. 101.º, n.º1, do CIRS ;
    ou se
    Valor de IRS Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS;

    Muito obrigado
    Cumprimentos,

    • Bom dia. A opção “Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS” aplicasse apenas quando o regime de IVA é a isenção pelo artigo 53 CIVA e para importâncias que respeitem a reembolso de despesas efetuadas em nome e por conta do cliente ou a reembolso de despesas de deslocação e estada, no âmbito da categoria B, devidamente documentadas,

  80. Teresa Sofia Roque diz:

    Boa tarde, qual a diferença entre a dispensa de retenção do artº 101-B, Nº1 al a e b) do CIRS e o art. 101 B º 1 al. c) CIRS? Sou esteticista e tenho passado os recibos com a isenção da alinea c)… foi o que me disseram para fazer quando iniciei atividade (não foi nas finanças). Não sei se está correto, porque quando pesquiso na internet aparece sempre a alinea a) e b)…
    Obrigada

  81. Adrián diz:

    Boa tarde.
    Soy trabalhador independiente e nao tenho contabilidade organizada. Presto servicios médicos para uma empresa que tem contabilidade organizada. O ano passado teve rendimientos de maís de 10000€. Este ano prevejo nao ultrapassar este límite. A pregunta e se tenho obrigacao de fazer retencao na fonte ou posso seguir emitir recibos verdes como isento.
    Obrigado

  82. Marta Sequeira diz:

    Boa tarde,
    Tendo eu dois CAE, um deles é isento de IVA segundo o artigo 9 e o outro como formadora. Eu como formadora sou obrigada a passar IVA, uma vez que o meu volume de negócios geral é superior a 10000? Ou em relação à parte de formação não atingindo um volume de 10000 posso segundo o artigo 53 não declarar IVA?? Obrigada!

    • Boa noite. É fundamental saber o que consta no seu cadastro da AT, se ambas as actividades estão isentas pelo artigo 9 CIVA ou não..

    • Marta Sequeira diz:

      Obrigada​ pela resposta! Uma das actividades está isenta de IVA pelo artigo 9, por ser actividade médica. Agora a minha questão refere-se à actividade de formadora. Nesta actividade posso ser isenta de IVA, mesmo o meu volume de negócios total ser superior a 10000€? Ou tenho sempre que passar IVA? Obrigada

    • Sim pode estar isenta na actividade de formadora quando os rendimentos (da actividade de formação) não atingirem os 10.000€, e neste momento esteja no regime de isenção pelo artigo 53 CIVA.

  83. Marta Costa diz:

    Boa tarde!
    Estando em regime de IVA, o que posso deduzir como despesas? Nas Finanças não me esclareceram e mandaram-me ir ler o artigo 21 do CIVA, que me deixou na mesma. Sou trabalhadora independente sem contabilidade organizada. Obrigada!

  84. Costa diz:

    Boa noite, no ano de 2016 adquiri cotas de uma empresa, no entanto não recebi nenhum lucro. No preenchimento do IRS deste ano, onde e como tenho de declarar essas cotas? Sou trabalhador por conta de outrem.

    • Bom dia. A aquisição de participação social numa empresa (aquisição de quotas) não tem de ser declarada, apenas declara no momento venda ou quando recebe dividendos (quando há distribuição de lucros).

    • Costa diz:

      Então no IRS de 2016 não assinalo que comprei cotas de uma empresa, mas se vender as cotas este ano, no próximo IRS declaro que vendi e esse dinheiro conta como lucro meu e pago IRS? Investi dinheiro e posso não recuperar o que investi, e o que recuperar não é lucro mas sim dinheiro que investi, a venda só deveria ser considerada lucro se fosse por um valor maior que a compra. Quando se declara uma venda de cotas de uma empresa também se declara o valor que custou a aquisição? Obrigado

    • Boa noite. Sim, declara a venda e é tributado o lucro da venda caso exista.

  85. Oscar Manuel Gomes Jorge diz:

    Boa noite, estou colectado, em regime de isento IVA artº 53, vendi árvores no valor de 2500€, tenho que passar recibos verdes, ao passar fatura-recibo no campo Base de incidência em IRS, devo utilizar o ” dispensa de retenção artº 101-B, Nº1 al a e b) do CIRS ?,
    muito obrigado pelo tempo dispensado

  86. Marta Costa diz:

    Boa tarde,
    Antes de mais, obrigada pelos seus esclarecimentos. Dou formação e sou psicóloga. Vou iniciar um acompanhamento psicológico onde terei de passar recibo. Posso assinalar a opção de art.9 do CIVA? Tenho de ir às Finanças antes fazer alguma coisa?
    Outra questão: dou formação também no IEFP. Essa operação é isenta de IVA?
    Obrigada,

    • Boa tarde. Tem actividade activa? Se sim, qual o CAE que consta no cadastro da AT?

    • Marta Costa diz:

      Boa tarde,
      Obrigada pela rápida resposta! Tenho sim: CIRS principal: 8011 (Formadores), CIRS secundário: 1010 (psicólogos). É isto?

    • Boa noite, e qual o regime de IVA que está enquadrada?

    • Marta Costa diz:

      Boa noite, Carlos.
      Estou enquadrada no regime normal trimestral.

    • Boa noite, sendo assim terá de liquidar sempre IVA nas actividades referidas. Para o desenvolvimento da actividade de psicologia poderia estar isenta pelo o artigo 9 civa se fosse desenvolvida em clínicas.

    • Marta Costa diz:

      E ao nível da Psicologia Clínica, como funciona, uma vez que tem isenção de art.9.º? Tenho de ir acrescentar nova actividade (e se sim, com que CIRS)? E a que código CIRS se refere a formação profissional a que se refere neste artigo? Obrigada!

    • Sim a Psicologia Clínica está isenta pelo art. 9 CIVA, terá de proceder a entrega de alterações de actividade. A formação profissional tem de ser reconhecida pelo ministério da educação com tal.

    • Marta Costa diz:

      Muito obrigada pelos seus esclarecimentos!

  87. Luis diz:

    Boa tarde. Sou trabalhador dependente e vou começar a prestar serviços a uma outra entidade. Para ficar isento do pagamento de IVA, conta apenas o volume de faturação dos recibos verdes ou o total deste conjugado com o recebido da minha entidade patronal? Muito obrigado

    • Boa tarde. Apenas o valor da prestação de serviço como TI, para ficar no regime de isenção apenas pode fazer negócios/prestação de serviço no mercado nacional.

  88. Ana Lúcia Rosa diz:

    Boa noite, tenho uma questão: dou formação profissional através do IEFP, qual o regime isenção de IVA pelo qual devo optar? artigo 9º ou 53º (uma vez que não ultrapasso os 10mil/ano)?
    Cumprimentos.

  89. Maria Vale diz:

    Boa noite,
    Estando isenta de IVA ao abrigo do Artigo 53. e optar por retenção na fonte, tendo a empresa onde trabalho contabilidade organizada e o meu CIRS Principal-1519-OUTROS PRESTADORES DE SERVICOS, qual a percentagem que tenho de colocar? 1105, 16, 20 ou 25?
    Obrigada

  90. Olá,
    Tenho a seguinte dúvida:
    Faço vendas (passo fatura-recibo) e presto serviços (passo recibo verde) e estou no regime de IVA por opção. Sei que devo fazer retenção na fonte pelos recibos verdes a clientes que tenham contabilidade organizada. Mas quando é que essa obrigação se verifica? – Quando ultrapassar o volume de 10.000€ nas prestações de serviços ou no total (prestação de serviços + vendas)?
    Muito obrigado e parabéns pelo website!

    • Boa tarde, apenas na prestação de serviços, estando no regime normal de IVA tem de proceder À retenção.

    • Olá Carlos Pais,
      Muito obrigado pela sua prestabilidade. Mas ainda me assola uma dúvida:
      – Eu estou no regime de IVA por opção, nunca ultrapassei os 10.000€ de faturação/ano. Contudo este ano prevejo ultrapassar os 10 mil, mas só se somar vendas com serviços (se eu considerar só os serviços, nunca chegarei aos 10 mil).
      – Deverei fazer retenção sobre a faturação de serviços quando o volume deste passar os 10 mil ou quando serviços + vendas ultrapassarem os 10 mil?
      Muito obrigado pela sua atenção!

    • Boa noite, estando no regime normal de IVA tem de efectuar a retenção na fonte de IRS.

    • Ok, muito obrigado

  91. Ricardo Rodrigues diz:

    Boa tarde,

    Tenho contrato de trabalho desde Janeiro mas estive fora do país nos últimos 5 anos e não tive rendimentos em Portugal durante esse período, entretanto fiz um trabalho de freelance em Fevereiro e passei um recibo de 3.000€, tenho que fazer retenção na fonte por ter um contrato de trabalho com rendimento anual superior a 10.000€ ou não?

    Obrigado.

  92. ana madaíl diz:

    Boa tarde, sou médico, isento art 9º no ano 2016 tive um VN de 50000 euros e retenção 12000 euros, logo ultrapassei os 10000 euros
    O que devo fazer?

  93. Francisco Raimundo Noras diz:

    Boa tarde,
    Gostaria de colocar a seguinte questão: Com o CAE de “Outros Prestadores de Serviços”, que taxa de retenção na fonte de IRS se aplica? 25%, 16,5%, 11,5%?

    Obrigado pela disponibilidade,

    • Boa noite. Tratando-se de uma actividade não especificada a taxa de 11,5%.

    • Miguel Mendes diz:

      Boa tarde Carlos. Podia indicar-me onde encontra a informação que mencionou de os “outros prestadores de serviços” se aplicar a taxa de 11,5%? É que encontro apenas no art. 101º, nº1 b) do CIRS, que a taxa é de 25% os decorrentes da tabela do 151º, o que é o caso dos “Outros prestadores de serviço”. Obrigado.

    • Miguel Mendes diz:

      Boa tarde mais uma vez. Carlos, reparei que nos últimos comentários indicou sempre a taxa de 11,5%, contudo, foi lendo os comentários mais antigos e verifiquei que antes indicava a taxa de 25%, por exemplo em agosto do ano passado numa das suas respostas. Alguma coisa alterou para que a taxa agora seja 11,5%? Queria apenas perceber o porquê da aplicação desta taxa, preciso efetivamente de encontrar a justificação para tal. Desde já o meu obrigado.

    • Boa noite, sim o CIRS menciona “actividades especificadas” para a retenção a 25%.

    • Boa noite, os 25% é apenas para as “actividade especificadas” do artigo 151 CIRS.

    • wwwebstuff diz:

      Obrigado pela resposta.
      Muito grato.

  94. wwwebstuff diz:

    Boa tarde,
    Sou prestador de serviços a recibo eletrónico, cobro iva 23% e faço retenção para as avenças que possuo na área de informática. Acontece que gostaria de prestar serviços a particulares, se eu passar um recibo de 20 a 50€ onde aplico os 23% de IVA, como vão estes depois entregar os 25€ de IRS que retenho em cada emissão?
    Obrigado.

  95. André Almeida diz:

    Boa tarde,

    Um maestro(músico) espanhol residente em Espanha mas que detém NIF Português, presta um serviço em portugal, a uma entidade (Associação) portuguesa.

    Ao emitir uma fatura-recibo (pode fazer na sua área do portal das finanças) no entanto no preenchimento é isento iva – art.º 9 e em relação à retenção, tem dispensa de retenção?

    qual o artigo?

    Dispensa de retenção – Art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b) do CIRS
    Sem retenção – Art. 101º, n.º1 do CIRS
    Sem retenção – Não residente sem estabelecimento

    Obrigado, cumprimentos

    André Almeida

  96. Jorge diz:

    Se trabalhar para mais que uma entidade, qual a retenção na fonte 11,5 ou 25%!

  97. eunice santos diz:

    Vou fazer um recibo verde a uma empresa da Noruega, não vou fazer retenção certo?

  98. Inês diz:

    Boa tarde,

    Estou isenta de IVA pelo artigo 9 e no ano de 2016 ultrapassei os 10.000€.
    Sou obrigada a fazer retenção durante todo o ano de 2017 ?

    Obrigada.

  99. Mateus diz:

    Boa tarde.
    A contabilidade da minha entidade patronal informou que devo fazer retenção de 11,5% (outros prestadores de serviços). Estive a consultar o portal das finanças, e realmente diz que o código 1519, apesar de constar na tabela dos códigos de irs, não explicita uma actividade profissional específica.
    Uma vez que opto por fazer retenção porque ainda não atingi o valor anual de 10.000€. Vi noutro site que deveria fazer retenção de 25%, mas a minha gerência continua a dizer-me que é 11,5%. Na repartição de finanças da minha zona de trabalho, também me informaram que seria 11,5%, já ao telefone disseram 25%.
    Gostaria de saber se me consegue ajudar relativamente a esta dúvida e onde poderei ao certo consultar essa informação.
    Cumprimentos.

    • Boa noite. As actividades que consta da lista anexo do artigo 151 CIRS faz retenção a 25%.

    • Diogo Oliveira diz:

      Bom dia.
      Estava à procura de uma resposta para esta mesma questão e deparei-me com estes comentários…
      A minha actividade não consta na lista e, como tal, desde sempre tenho o CIRS 1519. A pergunta parece ser infantil, mas, supostamente, é só para quem tem este CIRS que pode efectuar a retenção de 11,5%?

    • Bom dia, o CIRS diz que a retenção de 25% aplica-se às actividades especificas que constam na lista anexa ao artigo 151 do CIRS.

    • Diogo Oliveira diz:

      Correcto. Mas é aí que surge a dúvida, pois “outras actividades” presume que abrange todas as que não constam na lista!
      Qual a actividade, então, que poderá reter os 11,5%?

    • Bom dia, todas as actividades que não constam na lista anexa ao artigo 151 do CIRS, exemplo electricista, mecânica, canalizador,

    • Cris diz:

      Boa tarde.
      então o CAE 82110 (serviços administrativos) pode reter 11,5%?

    • Boa tarde. Sim, é retido o imposto a 11,5 % quando se trata de rendimentos da categoria B auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer actividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico, qualquer que seja a sua natureza, ainda que conexa com actividades anteriores.

    • Cris diz:

      Obrigado. Para abrir atividade com esse CAE é necessário algum procedimento especial ou é só ir à repartição de finanças?

    • Boa tarde. Pode fazer na repartição de finanças ou online.

    • Cris diz:

      Muito obrigado pelos esclarecimentos.

  100. Pedro Vieira diz:

    Boa tarde,

    Gostaria, se possível, que me esclarecesse uma situação. Abri atividade em Outubro de 2016, tendo ganho até ao final do ano 2700euros. Após deslocar-me às finanças informaram-me que o meu volume de negócios médios em 2016 teria ultrapassado os 10mil euros com base na seguinte fórmula: VnAC = VnP x 12 : Nm, ou seja 2700 x 12 : 3 = 10800, mesmo que tivesse aberto atividade em Dezembro de 2016, e passasse apenas um recibo no valor de 900euros, que o meu valor de negócio no ano de 2016 passaria os 10mil euros, o que a meu ver não faz muito sentido.

    Informaram-me então que após este cálculo teria que a partir de Fevereiro de 2017, começar a cobrar IVA e a fazer Retenção na Fonte. Ora conforme informação que li, só após atingirmos o limite de 10mil euros anuais, no recibo seguinte é que teria que começar a fazer retenção na fonte, uma vez que os estou a passar a uma empresa com contabilidade organizada.

    Face ao exposto, gostaria de saber se realmente o que me informarem nas finanças está correto, se já em Fevereiro tenho que começar a cobrar IVA e a fazer Retenção na Fonte, apesar de em 2016 apenas ter ganho 2700euros, não atingido a meta dos 10mil euros.

    Desde já o meu obrigado.

    Cumprimentos,
    Pedro Vieira.

    • Boa noite. Sim a informação está correcta. Em Janeiro entrega a declaração de alteração de actividade e em Fevereiro liquida e retém IRS

    • Costa diz:

      Mais uma marosca da Lei Portuguesa… n faz sentido nenhum ter de começar a cobrar IVA. Será que ninguém faz ver aos legisladores que isto ta tudo errado? sempre a roubar os mesmos sempre a inventarem formulas… grandes matemáticos!!!!

    • Pedro Vieira diz:

      Bom dia.

      Antes demais obrigado pela sua rápida resposta.
      Se me pudesse esclarecer só mais uma questão, é possível cobrar apenas o IVA a partir de Fevereiro, no entanto fazer a Retenção na Fonte, só a partir do mês em que faço realmente os 10mil euros, uma vez que seria só no mês de Outubro.

      Obrigado.
      Cumprimentos,
      Pedro Vieira

    • Boa noite. Não é possível, tem mesmo de efectuar retenção na fonte para adquirentes com contabilidade organizada.

  101. Carla Santos Costa diz:

    Boa tarde caro Carlos Pais,

    Este ano penso que vou ultrapassar os 10 000€ mas pelo que percebi só depois de atingir os 10 000€ é que começo a pagar o IVA e o IRC, por enquanto ainda estou isenta, certo? obrigada.

  102. Cris diz:

    Boa tarde.
    Vou alterar atividade porque deixei de trabalhar para uma das empresas e como tal vou desempenhar apenas 1 função mas essa não consta na lista do código cirs.
    A minha entidade disse-me que seria outras atividades de serviços prestados às empresas mas não encontro qualquer código.
    Que código CIRS é que coloco e que outras alterações devo fazer na declaração de alteração de atividade?
    Obrigado

  103. Vanessa T. diz:

    Boa tarde, estava a tentar perceber qual o valor a reter de IRS sendo artista plástica/ilustradora (outros artistas). Já me disseram que era 16,5% sobre 50% do valor, mas também li que isso só se aplicava quando se tratava da venda de uma peça original. De resto cobra-se sempre 25% sobre 100%?

    • Boa tarde, a sua actividade que consta no registo da AT é uma actividade da lista anexa ao CIRC artigo 151º ? Se sim, aplica 25% sobre 100%.

  104. Jorge P. diz:

    Ainda em relação à retenção da fonte, quando no ano de 2016 ultrapassa os 10.000 deixa de poder estar isento, mas mudando o ano civil volta a estar isento?

    • Boa noite, ultrapassado o limite me 2016, fica obrigado a reter na fonte o IRS no mês seguinte ao que ultrapassou os 10.000€. Em 2017, fevereiro liquida IVA e retém IRS. Em janeiro tem obrigações que terá forçosamente de cumprir.

    • Ari diz:

      bom dia, eu passei os 10000 em dezembro, terei de fazer durante todo o ano de 2017 retenção na fonte de irs? Obrigado

    • Bom dia, sim retenção e IVA.

  105. Joana Rocha diz:

    Boa noite, tenho um contrato de trabalho que desconto para as finanças, mas também trabalho com recibos verdes e vai ultrapassar os 10000euros, terei de fazer retenção? como já faço descontos por parte do contrato de trabalho é necessário? Obrigada.

  106. FGomes diz:

    Bom dia, passei este mês uma fatura de ato isolado. Como em 2016 só recebi parte do valor , passo um recibo apenas desse montante, certo ?
    Para efeitos de declaração de rendimentos de IRS/2016 qual o valor que conta, o da fatura ou o do recibo ? Obrigado

  107. pedro Silva diz:

    boa tarde. Estou colectado como outros tecnicos paramedicos, quanto é a minha retencao de iva e a taxa de irs. obrigado

  108. JM diz:

    Boa tarde,

    Presto serviços como Especialista de Acupunctura (CAE 1519 – Outros Prestadores de Serviços) numa clínica com contabilidade organizada. Estou sujeito a IVA 23% e retenção na fonte 11,5%.

    Tenho apenas uma questão simples a fazer:

    Tomando 100€ como exemplo de valor base de comissão.

    Base: 100€
    IVA: 23€
    Retenção: 11,5€
    TOTAL a receber = Base + IVA – Retenção = 111,5€

    Quando um Prestador faz Retenção, isto significa que a Entidade Patronal “retém” parte da comissão do colaborador para pagamento do IRS.

    Está correcto o meu raciocinio? Ou o Prestador deve fazer algo mais? Pode a clinica exigir que o prestador “não faça retenção”?

    Melhores cumprimentos.

  109. Luis Cardoso diz:

    Boa tarde.
    Trabalho numa empresa com contrato por tempo indeterminado, mas agora estou a dar formação a recibos verdes e não sei se deva ou não fazer retenção, de salientar que não ultrapasso os 10000.
    Será mais proveitoso para mim fazer a retenção desse valor e depois ir buscá-lo no ano seguinte?
    Tendo em conta que o valor que já retemos é alto não existe necessidade de reter nesta 2 actividade?
    Isto porque me disseram que as finanças depois cobram um valor no final do ano se não houver retenção nos recibos verdes.
    Obrigado

    • Boa tarde, pode ou não ter de pagar IRS depois do envio da declaração modelo 3, tudo depende de vários factores: rendimentos, agregado familiar, despesas, imposto retido…

  110. Maria diz:

    Boa noite, trabalho a recibos verdes para 3 instituições. Corro o risco de ficar sem Emprego, da qual obtenho um ordenado maior. Tenho direto ao fundo de desemprego?

  111. Ana diz:

    Boa noite,

    Sou psicóloga clínica, hoje dei a primeira consulta a título individual (anteriormente trabalhava a recibos verdes para uma clínica). O preenchimento do RV é exactamente igual em termos de isenção de iva e irs, sendo que desta vez tenho de incluir os dados do paciente?
    Há alguma forma de não apresentar a minha morada pessoal no RV?

    Muito obrigada,
    Ana

  112. Ana diz:

    Boa tarde, sou enfermeira e estou a prestar serviços de enfermagem num hospital. Vou passar agora o meu primeiro recibo, não vou ultrapassar os 10.000€ de VN.
    A minha dúvida é que opção coloco na Base de incidência em IRS?

  113. Cristina diz:

    Bom dia.
    Eu não faço retenção pois ainda não ultrapassei os 10.000€. Vou terminar o ano com valor de cerca de 8.500€/9.000€ em recibos verdes. A minha dúvida é qual o valor (percentagem) de IRS que terei de pagar ou se não tenho de pagar nada? Como funciona? (não tenho dependentes, o meu agregado sou apenas eu e o meu marido que não passa recibos verdes, está efetivo).
    Relativamente às contribuições para a segurança social passando recibos verdes, posso fazê-las a partir do próximo ano sem fazer retenção na fonte?
    Obrigada.

    • Boa noite. A percentagem a aplicar é a que resultar dos rendimentos do agregado familiar para efeitos de IRS. As contribuições passam a ser obrigatórias (desde que não faça outras em regime de trabalhadora por conta de outrem) a partir do 12º mês de actividade.

  114. João Silva diz:

    Bom dia,

    A minha esposa é professora de Ballet e este ano (2016) pela primeira vez trabalha apenas como independente, como já ultrapassou os 10.000 € de VN, passou a reter 25% dos seus rendimentos.

    A minha questão é se existe alguma forma da taxa de retenção ser menor, comparativamente com um trabalhador dependente esta taxa é abusiva, ainda mais considerando que temos dois filhos e o terceiro esta prestes a nascer.

    Gostaria ainda de saber se o ensino de Ballet Clássico e Moderno pode ser considerado propriedade intelectual?

    Obrigado,

    • Boa tarde, estando com actividade da lista anexa ao artigo 151 CIRS a taxa de retenção é 25%. Os rendimentos obtidos de professor de Ballet são prestação de serviços.

  115. joana diz:

    Boa tarde, Sou investigadora e estou neste momento a tentar passar um ato isolado por prestação de serviços, no valor inferior a 5000eur. Anteriormente e segundo o artigo 9º eu não tinha qualquer tipo de retenção. A minha dúvida agora é se deverei colocar no campo pedido, “sem retenção segundo o artigo 101º”, ou se deverei colocar “dispensa de retenção segundo o artigo 101º, alinea a), b)”? Grata pela ajuda.

    • Boa tarde. Atenção que o acto isolado está sujeito a IVA. Em relação à retenção, coloca “sem retenção segundo o artigo 101º” se o adquirente dos serviços não tem contabilidade organizada, ou coloca “dispensa de retenção segundo o artigo 101º, alinea a), b)” se o adquirente tenha contabilidade organizada e a Joana não tenha atingido 10.000€ de volume de negócios categoria B durante o ano de 2016.

  116. Beatriz Mateus diz:

    Boa tarde.
    Eu estou a fazer retenção na fonte mas ainda não atingi os 10.000€, mas aconselharam-me a fazê-lo para não pagar tanto de irs.
    Posso fazer retenção nuns meses e noutros não ou a partir do momento em que faço num recibo terei de fazer em todos?

  117. Nuno Viegas calhau diz:

    Boa tarde,
    sou psicólogo e trabalho em várias clínicas e com particulares, tenho um VN acima dos 10000€. Posso emitir recibos com e sem retenção na fonte dependendo a quem o serviço é prestado?
    Obrigado.

    • Boa tarde. Há regras para a retenção na fonte que deve seguir, adquirentes com contabilidade organizada faz retenção, outra situação não faz retenção.

  118. Ana Madruga diz:

    Bom dia! Preciso de ajuda para perceber se os trabalhadores independentes que passam recibos verdes COM retenção na fonte, apesar de não ultrapassar os 10000€/ano, têm que passar SEMPRE com retenção ou se podem passar uns com e outros sem… Obrigada

  119. Boa tarde. Tive em tempos um peq comercio, entretanto fechei a actividade. Posteriormente abri pois precisei de recibos verdes para prestação de serviços. Foi me dito nas finanças que teria que continuar a cobrar Iva 23% á empresa para o qual presto serviços. Ao preecher o recibo fiquei com uma dúvida, se apenas recebo cerca de 300€ mensais, em regime simplicado, não necessito de fazer retenção na fonte, certo? Qual a opção a assinalar no preenchimento do recibo?
    Obrigada

    • Boa noite. Quando reiniciou a actividade ficou enquadrada no regime normal de IVA, logo, não pode beneficiar da dispensa de retenção. No final de 2016, no caso de não atingir 10.000€ de prestação de serviços, em Janeiro de 2017 pode entregar a declaração de actividade e mudar toda a situação.

  120. Luisa diz:

    Boa noite, sou enfermeira e vou começar a realizar a retenção na fonte, dado que irei atingir os 10000€.

    A minha questão é a seguinte, se as empresas para as quais eu trabalho tiverem a contabilidade organizada, terei que colocar na Base de Incidência de IRS: Sobre 100%, nºs 1 e 9 do CIRS; e na retenção na fonte coloco a 20% ou a 25%?

    No caso das empresas não terem contabilidade organizada, coloco na Base de Incidência de IRS: Sem retenção Art. 101º, nº do CIRS, depois como saberei qual o valor de IRS que tenho a pagar?

    Obrigada!

    • Boa noite. 1ª questão, retenção 25%, 2ª questão sem retenção, saberá o IRS que tem a pagar ou a receber de acordo com os rendimentos anuais, despesas e agregado familiar, na declaração modelo 3 de IRS.

    • Luisa diz:

      Muito obrigada pela prontidão na resposta.

      Agora imagine que numa dessas empresas eu passo a contrato e nas restantes continuo a passar recibos verdes. Tenho na mesma que realizar a retenção na fonte?

      Neste momento tenho 9100€ de valor anual, mas este mês irei passar 1200€ em recibos verdes. Faço retenção agora, uma vez que este mês ultrapasso os 10000€ ou só no mês seguinte?

    • Faz apenas no mês seguinte. Em 2017 liquida IVA e faz retenção, se durante o ano não ultrapassar os 10.000€ em 2018 volta a isenção de IVA e retenção.

    • Luisa diz:

      No meu caso, como sou enfermeira, estou isenta do IVA, pelo art.9º, correto?

      Obrigada uma vez mais.

    • Bom dia, qual é a isenção que consta no seus dados fiscais? Art. 53 CIVA ou artigo 9 ?

    • Luisa diz:

      É o artigo 9º.

    • Boa tarde, nesse caso fica sempre isenta de IVA.

  121. Luís diz:

    Bom dia. Sou trabalhador independente e já ultrapassei os 10000€ em prestação de serviços para uma clínica e comecei a fazer retenção de 20% (Cat. B, psicólogos,), de acordo com o que deve ser descontado nos Açores. Recentemente, fui formador numa sessão e recebi a quantia no total, ou seja, sem retenção. Nesta situação, e como já tinha ultrapassado os 10000€, o que faço na emissão do recibo? Escolho a opção “sem retenção, artigo 101 nº1 do CIRS”? Obrigado

  122. sandra grilo diz:

    Boa tarde estava a preencher a fatura-recibo deste mês e deparei me que onde colocava Dispensa de retenção – Art.101-B, nº1, al. a) e b) do CIRS agora aparece com taxa de 11,5% e outra de 16,5% o meu CIRS Principal-1519-OUTROS PRESTADORES DE SERVICOS qual a taxa que coloco? Grata pela atenção dispensada

    • Bom dia. No caso de não estar dispensada de retenção na fonte coloca 25%

    • Pedro diz:

      Boa noite,

      Mas, sendo CIRS 1519, não deverá ser 11,5% como explicado em outros comentários aqui descritos?

    • Boa noite. Depois de alguns entendimentos da administração fiscal, pode não ser tão linear, se por exemplo tem a actividade no código 1519, mas presta serviços consultoria em programação informática é 25%, mas se presta serviços em que a actividade consiste na concepção, desenvolvimento, modificação, teste e assistência a programas informáticos (software), de acordo com as necessidades de um cliente específico, a taxa é 11,5%.

  123. Jorge M diz:

    Boa tarde. Exerço a minha profissão com CAE 1519 e presto serviços a uma entidade com contabilidade organizada e estou sujeito a IVA este ano. Duas questões:

    1 – sendo obrigado a colocar retenção na fonte a 11,5%, já na dependência de IRS existem várias opções: sob 25, 50 ou 100%. Qual a mais indicada para mim?

    2 – No próximo ano vou deixar de estar sujeito a IVA. A partir desse momento fico isento de retenção na fonte? Em Janeiro devo proceder a essa alteração num serviço de finanças, correcto?

    Obrigado.

    • Bom dia. 1-sujeito a 100%, 2-sim, entrega declaração de alteração de actividade para ficar isento de IVA artigo 53 e consequentemente dispensado de retenção na fonte.

  124. Patrícia diz:

    Boa tarde, gostaria de colocar uma questão relativa a retenção na fonte de IRS – cat. B:
    Em caso de actividade principal com o CAE 59120, a taxa de retenção a aplicar parece ser de 11,5% – arts. 101º/1 c) + 3º/1 b) CIRS.
    Concorda?
    Muito obrigada pela atenção.

  125. Luis diz:

    Boa tarde, estou com uma dúvida no preenchimento dos recibos verdes eletrónicos. A AT alterou a forma de preenchimento há dias e no primeiro campo de seleção de emissão existe agora a opção “fatura-recibo” e “fatura”. Qual a diferença entre os dois tipos. Pesquisei os meus recibos verdes emitidos anteriormente e todos eles foram emitidos como “fatura-recbido”.
    Outra questão e não não querendo abusar: encontro-me no regime simplificado há mais de 2 anos mas no documento de início de atividade existe uma data de termo de atividade em 31-12-2016. Será que necessito de renovar este enquadramento fiscal junto das finanças ou posso continuar no regime simplificado ad eternum?
    Muito obrigado pela vossa ajuda.

    • Bom dia. Emite factura-recibo quando o momento da finalização da prestação de serviço coincide com o momento do recebimento. Factura e posteriormente recibo, quando tem são emitidos em datas diferentes. Pode continuar no regime simplificado e não tem de efectuar qualquer alteração.

  126. Filipa diz:

    Boa noite,
    Sou trabalhadora independente com atividade na docência. Gostaria de perceber o porquê de na nota de liquidação aparecer um rendimento global muito inferior ao declarado… com uma diferença de cerca 56%

    • Boa noite. Para perceber de forma correcta o que aconteceu teria de obter mais informação detalhada, sobre actividade, valores declarados etc.

  127. Hugo diz:

    Boa noite, desde 2008 que estou colectado nas finanças como fazendo trabalhos de engenharia. Nao tenho auferido rendimentos desde essa altura. Por sorte, apareceram-me alguns trabalhos para uma empresa, o qual no conjunto rondará os 35.000€. Segundo ja li em alguns sites, desde que nao umtrapasse os 150000, mantenho-me em regime simplificado, tenho que pagar iva mas nao é feita retenção na fonte. Estará certa esta informação? Obrigado

  128. Andreia Rodrigues diz:

    Olá Boa tarde. Celebrei um contrato de arrendamento com uma empresa e a mesma está a fazer retenção na fonte. Sucede que eu não auferi 10.000,00 euros de rendas. É obrigatório a retenção?

  129. Luisa diz:

    Boa Noite, Faço parte do grupo que está Isento pelo Art. 9 do CIVA. No ultimo ano ultrapassei os 10.000 euros. Na base de incidência do IRS tenho colocado sempre: Dispensa de retenção – Art.101-B, nº1, al. a) e b) do CIRS. Mas fui alertada pela autoridade tributaria de que ultrapassei os 10. 000 e sou obrigada a fazer retenção. Pelo que percebi nesta pagina devo colocar: Sobre 100%, nºs 1 e 9 do CIRS, pois o adquirente dos serviços tem contabilidade organizada. Mas qual a Taxa de IRS que devo colocar? É opcional? Muito Obrigado

    • Boa noite. Para entidades adquirentes dos seus serviços que possuam contabilidade organizada tem de mencionar no recibo a retenção na fonte de 25%.

  130. yummmihun diz:

    Boa tarde,

    Abri a actividade em Maio de 2015, estava desempregada na altura.
    Iniciei uma actividade profissional em Janeiro deste ano, mas continuo a ter alguns trabalhos “por fora” em que necessito de passar recibos verdes.
    Nenhuma das actividades, nem em conjunto, ultrapassam os 10.000€/ano. Assim sendo, continuo a poder usufruir da isenção de IVA do art.53, certo?
    A minha questão prende-se sobretudo sobre A base de incidência em IRS e a Retenção na fonte. Quais os regimes que devo escolher?

    Obrigada desde já.

    • Boa tarde. Fica isenta até ao limite de 10.000€/ano de rendimentos categoria B. Na retenção coloca Dispensa de retenção – Art.101-B, nº1, al. a) e b) do CIRS.

  131. António Seixas diz:

    Boa noite. Passei um recibo verde em Janeiro e agora em Setembro tive que anular esse recibo e passar um novo a uma entidade que se encontra em processo de recuperação de insolvência, devido a não entregarem a retenção de IRS ao Estado.
    Já entreguei a declaração do IVA do 1º trimestre que incluía o recibo de Janeiro.
    Agora na próxima declaração em Nov. como devo compensar o iva entregue daquele recibo ?
    Cumprimentos,
    António Seixas

    • Boa noite. 1º não devia ter anulado o recibo de Janeiro pelo facto do seu cliente não ter regularizado a retenção de IRS, isso era um problema dele. Agora, ficou com um problema, isto porque, ao anular um documento de um trimestre anterior que já foi declarado na declaração periódica de IVA, terá de corrigir essa mesma declaração e por consequência terá coima. Na próxima declaração terá de declarar todas as facturas correspondentes ao trimestre. Mais dúvidas para a resolução do problema peça o serviço online.

  132. GVF diz:

    Boa tarde; Sou formadora e ultrapasso os 10.000€ anuais. Faço a declaração de IVA trimestral e deduzo algumas despesas (telemóvel, metade das despesas de gasóleo…). A escola para a qual trabalho sempre me disse que ao preencher o recibo verde, a base de incidência em IRS seria sobre 100%, nºs 1 e 9 do CIRS. Não sei se a minha contabilidade é considerada contabilidade organizada ou se posso optar por Sem retenção Art. 101º, nº do CIRS ? O que me aconselha?
    Cumprimentos;
    GVF

    • Boa tarde. O regime normal de IVA é um assunto e contabilidade organizada é outra questão. Uma vez no regime normal de IVA é obrigada a efectuar a retenção na fonte quando os adquirentes do serviço prestado tenham contabilidade organizada. Só não faz retenção se o seu cliente é particular.

    • GVF diz:

      Muito obrigada pela sua resposta. Se bem entendi, a retenção na fonte é então de 100% na minha situação?
      Cumprimentos;
      GVF

    • Sim a retenção incide sobre 100% do valor da prestação de serviço.

  133. Costa diz:

    Boa noite,
    Sou trabalhador independente como ator. Tive um Rendimento Total em Recibos Verdes de 4507,14 euros, mas na liquidação do IRS apareceu como Rendimento Global 2535,17 euros. O valor está correto? Eu li que ao Rendimento Total retirava-se 25% referente as despesas de ser trabalhador independente e 75% dos 4507,14 é que seriam o Rendimento Global. Como 2535,17 não são 75% do Rendimento Total, não entendo como as finanças calcularam esse valor. O que entra nas contas para o calculo do Rendimento Global?

    • Boa noite, qual é o CAE de actividade que tem no seu cadastro?

    • Costa diz:

      O código é 2010 – Artista de teatro…

    • Para essa actividade são consideradas 75%, há um erro de cálculos.

    • costa diz:

      Pois, mas sendo o erro do lado deles não vou ser eu a informa-los, até porque se fosse ao contrário também não me informavam. Outra duvida é relativa a retenção, não sou obrigado a fazer retenção na fonte mas se eu quiser fazer, qual é a percentagem que tenho de reter sobre o valor do recibo? E se fizer num recibo depois tenho de fazer em todos ou posso fazer retenção apenas nos que quiser?

    • Boa noite. A percentagem é 25%. Se optar pela retenção convém fazer em todos os clientes que tem contabilidade organizada.

  134. Joaquim Ferreira diz:

    Bom dia,

    Iniciei a minha atividade em este mês e a previsão da prestação de serviços até ao fim do ano é de cerca de 12000€. Tenho que liquidar IVA e fazer retenção na fonte logo a partir do 1º recibo correto?

    Cumprimentos
    Joaquim Ferreira

    • Bom dia. Ficou enquadrado no regime normal de IVA, certo?

    • Joaquim Ferreira diz:

      Boa tarde,
      Penso que sim, no portal das finanças diz na designação normal trimestral mas a situação é enquadramento em vigor. Com isto quer dizer que tenho de entregar IVA de 3 em 3 meses, correto?
      Em relação à retenção terei de fazer desde já ou só após atingir os 10000 euros anuais?
      Obrigado
      Cumprimentos
      Joaquim Ferreira

    • Boa tarde. Sim, entrega a declaração periódica de IVA de 3 em 3 meses. Faz sempre retenção desde que o seu cliente tenha contabilidade organizada.

  135. Pedro Guerreiro diz:

    Boa noite,

    Terei atividade aberta durante 10 meses em 2016. Se fossem 12 meses tinha plafond de 10.000€ mas como só são 10 meses o meu plafond é de 8.333.33€.

    Neste momento o valor de recibos emitidos em 2016 é de 6.8000€. Como vou abrir actividade no próximo mês e como recebo mensalmente 975€ (500€ escola + 475€ futebol) em 2 recibos verdes, provavelmente terei que começar a cobrar IVA nos recibos.

    A minhas dúvidas são: Como se paga o IVA? Multibanco? Cobro Iva nas 2 entidades ou apenas num recibo?

    Vale a pena fazer retenção na fonte? A fazer é 25%? Faço em ambos os recibos?

    Cumprimentos,
    Pedro Guerreiro

    • Boa noite. 1º no ano que ultrapassar o limite de 10.000€ passa a liquidar IVA apenas em Fevereiro do ano seguinte. 2º Em Janeiro do ano seguinte entrega a declaração de alterações de actividade na AT. 3º trimestralmente entrega a declaração periódica de IVA e o valor apurado é entregue nas tesourarias das finanças, pago por multibanco, CTT… 4º Liquida IVA em todos os recibos emitidos. 5º a retenção na fonte passa a ser obrigatório no mês seguinte ao mês que ultrapassa o limite de 10.000€

  136. Florbela Guilherme diz:

    Bom dia,
    Sou trabalhadora independente desde Junho de 2016 Qual a retenção na fonte que tenho a fazer com o CAE 1519 (outros prestadores de serviços) é de 11,5% ou de 25%. Nas finanças dizem que é de 11,5% no entanto fiquei com duvidas. Obrigado

    • Bom dia, retenção na fonte para 1519 11,5%. Caso esteja em regime de isenção de IVA pelo art. 53, pode por opção ficar dispensada de retenção.

    • Florbela Guilherme diz:

      Boa tarde, desde já obrigado pela sua resposta. Realmente eu tinha essa essa ideia no entanto dirigi-me a 3 repartições diferentes e todos me dizem que será de 11,5% porque houve uma mudança. Não estou no regime de isenção de IVA pois vou passar os 10000€ anuais.
      Resumindo disseram que a fatura-recibo teria de ser preenchida da seguinte forma: regime de IVA 23%,base de incidência sobre 100% e retenção na fonte 11,5%.
      Já passei dois recibos com 11,5% será que posso ter problemas?
      Obrigado

    • Bom dia, qual é a actividade que desenvolve? É a 1519 da tabela anexa ao artigo 151 do CIRS?

    • Florbela Guilherme diz:

      Boa noite, sim é correto, estou coletada com o CIRS principal 1519 da tabela anexa ao artigo 151.
      Como fiquei com duvidas perguntei em várias repartições o estranho é todas terem respondido o mesmo que era os 11,5% e não os 25%.
      Obrigado

    • Boa noite. Tabela anexa ao artigo 151, taxa a aplicar é 25% para “actividades especificadas”, actividade 1519 taxa 11,5%.

  137. Otília Pereira diz:

    Bom dia. Mais uma vez preciso da sua ajuda. Estou com baixa de gravidez. Sendo trabalhadora a recibos verdes, no período da baixa fico isenta de pagar a segurança social? Entrou a meio o mês, conto os dias úteis até à data de início fazendo mês incompleto? Outra questão. Estou isenta art 9, e não faço retenção. Qual o cálculo para do que irei receber?Desde já muito obrigado.

    • Bom dia. O período mínimo de baixa para trabalhadores independentes, com direitos, são 30 dias consecutivos. Fica isenta de contribuições a partir dos 30 dias. Tem direito a subsídio de gravidez, e a baixa de acordo com os descontos que tem feito.

    • Otília Pereira diz:

      Desde já agradeço a resposta. Não entendi bem. Vou dar o exemplo. Entrei de baixa dia 18 de julho ate dia 26 de Outubro. Este mês pago mês incompleto? Nos próximos não pago ate data do nascimento? Depois aplica-se também na licença de maternidade? Obrigada.

    • Bom dia. Este mês paga o mês completo, referente ao mês de Julho. Nos próximos não paga, tem direito a subsidio de gravidez e licença de maternidade, aconselho a deslocar-se à segurança social da sua área de residência.

  138. Marco diz:

    Boa Noite,
    tenho duvidas quanto a percentagem a aplicar a retenção na fonte, resido nos Açores e passo mensalmente um recibo de 300 €, até agora deduzia 25% . falaram-me que devido ao meu cae passaria a 60% ?? será correcto?

  139. Pedro diz:

    Bom dia.
    Sou, profissional de saúde, trabalhador dependente e costumo passar recibos verdes sempre com retenção na fonte. No entanto, recentemente uma entidade apresentou-me um talão de pagamento sem retenção. Haverá problema em emitir este recibo verde sem retenção? Gozo da isenção art. 9 do CIVA, mas tenho VN superior a 10000€ ano.
    Obrigado.

  140. Boa tarde,
    Sou trabalhadora dependente e no ano de 2015 emiti alguns recibos verdes, ao abrigo do IVA – regime de isenção [art.º 53.º] e IRS : Sem retenção – Art.101o, n.o1 do CIRS. Uma vez que não fiz retenção na fonte quando emiti os recibos, como posso calcular o que teria de pagar em termos de retenção por cada recibo separadamente?
    Obrigada

  141. Ana Arruda diz:

    Boa tarde,
    o ano passado nao atingi os 10.000€ e por opcção n estou a fazer retenção na fonte d irs.
    Supondo que neste ano possa ultrapassar os 10.000€ continuo se retenção ou começo mal atingir os 10.000€ a fazer?
    nao tenho contabilidade organizada.

  142. Joao diz:

    Boa noite
    Trabalho a recibos verdes no de 2015 nao atingi os 10.000 de rendimentos, apenas 5.000 e segundo recomendaçao da minha entidade patronal nao fiz a retençao na fonte. Apos entrega do.irs e simulaçao terei que pagar 350 de irs. Estou um pouco confuso, se estou isento de retenção na fonte porque tenho que pagar Irs?

    Podem ajudar me a esclarecer por favor?

    Obg

    • Boa noite. Na realidade não está isento de retenção, apenas não faz a retenção na fonte por opção. Para apuramento de imposto IRS são considerados os rendimentos, e as deduções permitidas na lei. Pela informação dada, deduzo que tenha apenas rendimentos de categoria B, e como não tem deduções especificas deu IRS a Pagar. Mas, se caso tenha apenas prestado serviços a uma única entidade, deveria ter enviado o IRS com opção pela tributação pelas regras da categoria A, e nesse caso não iria pagar nada.

  143. Luis diz:

    Boa tarde!
    Trabalho por conta própria (recibos verdes/regime simplificado e rendimento inferior a 10.000€/ano) há cerca de 2 anos. Não faço retenção na fonte por opção, pago depois no acerto.
    Recebi há dias uma carta da AT para proceder ao pagamento do “Pagamento por Conta”. Desconhecia este imposto… é mais um ou faz parte da retenção de IRS? ou seja, este imposto é um adiantamento que depois pode ser deduzido à coleta do IRS do ano N ou é uma “sobretaxa” de IRS?
    E será que é pago uma única vez por ano ou várias vezes? Tenho de ser eu a tomar a iniciativa de ir pagá-lo tal como acontece com as contribuições para a SS ou só quando recebo a carta de liquidação da AT? Muito obrigado, este site é muito útil

    • Boa tarde. Sim é o pagamento por conta que paga em Julho, Setembro e Dezembro, esse valor é considerado no apuramento de IRS a entregar em 2017 referente a 2016. A AT notifica os TI para os pagamentos por conta.

    • Luis diz:

      Muito obrigado, estou esclarecido!
      No fundo é um adiantamento de salvaguarda (uma retenção forçada pela AT), não uma sobretaxa como pensava que se tratasse.
      Se o valor do Pagamento por Conta deste ano é depois recuperado na dedução à coleta do próximo ano tem lógica.
      Obrigado

  144. Miguel diz:

    Boa noite.
    Faço parte de uma assembleia de junta de freguesia e recebo um determinado valor por reunião. Não são passados recibos verdes.
    Esse valor deve constar no irs, se sim em que local/anexo

    • Boa tarde, a junta de freguesia comunica esse rendimento à AT?

    • Miguel diz:

      Sim, comunicou.

    • Boa noite. Se a junta de freguesia comunica esse rendimento à AT, deveria ter entregue uma declaração a si desses rendimentos de forma a declarar de forma correcta.

    • Miguel diz:

      Boa tarde

      Um trabalhador independente pode optar pela tributação da categoria A. Mesmo que no anexo A esteja apenas declarado um valor (13.35€) correspondente a uma assembleia de freguesia

    • Boa noite, se o valor surge no anexo A deverá ser assim entregue, no caso de ser também TI entrega também o anexo B.

  145. Fernando diz:

    Boa noite, ao passar recibos verdes posso alternar, uns com retenção e outros sem?

    Obrigado

    • Boa noite, estando dispensado de efectuar retenção, ou opta pela dispensa ou não opta pela dispensa.

    • Jorge diz:

      Tenho a mesma dúvida que o Fernando, e acho que não percebi a 100%. A questão é se tendo optado por fazer retenção, se se pode passar recibos sem retenção e, logo a seguir, voltar a fazer retenção. A tal alternância que o Fernando falava.

      Surgiu a dúvida porque sempre fiz retenção e agora um dos clientes diz que não faz pagamentos de retenção…. isto nem deve ser legal, pois não? Como podem recusar-se a fazê-lo? Penso que é para não terem trabalho.

      Já agora, como consiste o pagamento da retenção na fonte pelo cliente?

      Obrigado desde já pelo esclarecimento.

    • Boa noite. O seu cliente tendo contabilidade organizada é obrigado a efectuar a retenção na fonte, a menos que o prestador de serviços não atinja o VN de 10.000€ e tenha optado pela dispensa de retenção.

  146. Cristiana diz:

    Boa noite. Sou formadora e psicóloga (dou consultas em clinica privada) e passo recibo de ambas as prestações de serviço. Tenho regime simplificado, sou isenta de IVA (regime de isenção art.53º) e não faço retenção no IRS porque já trabalho como trabalhadora dependente. Contudo, ao ler os vossos artigos apercebi-me de que poderia estar a colocar a opção errada ao emitir o recibo. Assim eu coloco “sem retenção- artigo 101º do CIRS” ao invés de “dispensa de retenção – artigo 101º – B, nº 1…”. Qual será a opção mais correta? Qual a diferença entre as duas? Na prática em nenhuma é realizada a retenção.

    Se estiver escolhido a opção errada, é possível solicitar essa alteração nos recibos já emitidos?

    Obrigada.

    • Boa tarde. A opção correcta é a “Dispensa de retenção – art. 101º-B nº1 al. a) e b) do CIRS. “Sem retenção – art. 101) é quando tem de fazer retenção e não faz porque o adquirente do serviço não tem contabilidade organizada ou é particular.

    • Cristiana diz:

      Boa noite. Agradeço o esclarecimento mas como poderei fazer em relação aos recibos já emitidos com esse erro? Existe alguma possibilidade de alteração? É relevante alterar ou para efeitos fiscais não terá impacto?
      Cumprimentos,
      Cristiana

    • Boa tarde, pode anular e emitir novos, mas se não causou prejuízo à AT…

  147. Kátia Dias diz:

    Boa noite. A minha questão é a seguinte, se optar pela dispensa de retenção, depois quando chegar ao valor anual de 10.000 euros e começar a fazer retenção depois tenho de pagar pelos meses em que optei pela dispensa da retenção? Obrigada.

    • Boa noite. Pode optar pela dispensa de retenção até aos 10.000€, a partir desse valor retêm só sobre os valores que irá receber.

  148. Maria diz:

    Boa Tarde Carlos, obrigada pela sua disponibilidade. Na reinscrição da atividade se o código CAE for diferente do anterior (não inclui médicos, professores, etc..) faz alguma diferença nos impostos a pagar? ou seja, não será visto como o “primeiro” início de atividade, que está isento de Seg.Social?
    Outra questão. Pode-se fazer Retenção na Fonte só a partir do mês que passa os 10 000 €? ou seja, começa a atividade em Janeiro, os 10 000 só ficam atingidos em setembro e a partir de setembro é que faz-se a retenção.
    Obrigada,
    Maria.

    • Boa tarde. Primeira questão: é indiferente ter outro CAE no reinício de actividade (é sempre reinício). Segunda questão: pode beneficiar da opção de dispensa de retenção no caso de não atingir os 10.000€ de venda e estar no regime de isenção de IVA Art. 53, se estiver no regime normal de IVA terá sempre de efectuar retenção quando o adquirente dos bens tem contabilidade organizada.

  149. Kátia Dias diz:

    Boa tarde, iniciei actividade a recibos verdes a 15 de Fevereiro de 2016 e como sou enfermeira sou isenta de IVA. Relativamente à questão da retenção na fonte, tenho colegas que não fazem retenção na fonte. Eu tenho feito mas penso que tenho feito mal, uma vez que tenho colocado sobre 25% nas duas opções que aparecem no recibo, mas a empresa nunca me chamou a atenção desta situação. Gostaria de saber se é obrigatório fazer retenção na fonte ou não. Obrigada.

  150. Paulo vasconcelos diz:

    Vou começar a trabalhar pela primeira com reclbo verde quais os impostos que tenho de pagar ou isenções ganhado 1.000.00 brutos mês desde já agradeço resposta obrigado.

  151. Tania PIres diz:

    Boa tarde,
    Anteriormente já tive a trabalhar a recibos verdes, ou seja já tive o primeiro ano de isenção.
    Neste momento tenho a possibilidade de voltar a trabalhar com recibos verdes.
    Agora as minhas duvidas:
    O ordenado será de 975€ e sou sozinha com uma dependente.
    Que valores pago de Seg. social e de IRS e que opções tenho?
    Aquilo que entendo é que tenho que pagar 25% de IRS á cabeça e posteriormente fazem o acerto, mas terei mesmo que pagar esse valor fixo? E a segurança social qual a percentagem, também é fixa?
    Grata pela atenção.
    Tânia Pires

  152. Ana R diz:

    Bom dia
    Exercendo atividade como monitor de Camponente de Apoio a Familia, cuja gestão compete a Associação de Pais, Associação sem fins lucrativos, integrada em Estabelecimento público de Ensino, a isenção de Iva, poderá ser integrada no nº 9 do art. 9 CIVA?

    • Boa tarde. O art. 9 diz-nos “As prestações de serviços que tenham por objecto o ensino,bem como as transmissões de bens e prestações de serviços conexas…efectuadas por estabelecimentos integrados no Sistema Nacional de Educação”. No caso apresentado há emissão de factura-recibo à Associação, assim salvo melhor opinião, a actividade que exerce não se enquadra no nº 9 do art. 9 do CIVA.

  153. Rui Lemos diz:

    Boa tarde,
    Alguém me pode ajudar com a seguinte questão? O CAE 93293 Organização de atividades de animação turística, está inserido em que artigo no que diz respeito ao IVA?
    Muito obrigado

  154. Luís Lopes diz:

    Olá Boa Tarde,

    Gostaria que me pudesse esclarecer numas situações se for possível.

    Passo recibos verdes como trabalhador independente em regime simplificado. Tenho como CAE 85591 (formação profissional), mas deixei de ministrar formação profissional já à algum tempo. Neste momento exerço toda a minha atividade a instituições de ensino integrados no Sistema Nacional de Educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, como tal tenho isenção em termos de IVA como constante do nº 9, artº 9 do CIVA (isenções); Mas continuo com o mesmo CAE. Teria que alterar o CAE da minha atividade para por exemplo: 85201 Ensino Básico (1º ciclo) para ter isenção de IVA?

    Já agora esta isenção do artº 9 do CAE, também é válida se tiver um volume de negócios superior a 10.000 euros?

    Cumprimentos
    Luís Lopes

    • Boa tarde. Pode manter o mesmo CAE, a isenção pelo artigo 9 do CIVA é pelo âmbito da actividade exercida e não pelo volume de negócios, mesmo que ultrapasse os 10.000€/ano continua isento de IVA.

  155. Boa tarde.
    Gostaria que me esclarecesse uma dúvida se for possível.
    Estou enquadrada na categoria B ( Astrólogos), isenta art.9. Regime simplificado. O volume anual ronda os 5.000€. Deparei-me com esta mudança e reparei que em janeiro tenho vindo a passar recibos com retenção a 100%. Os clientes são particulares e a maior parte não quer recibo com nif. O certo seria passar sem retenção? Se passei erradamente todos eles sem nif do adquirente, como posso reparar o erro? Desde já agradeço ajuda prestada.

    Cumprimentos,
    Otília Pereira

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