Recibos Verdes com NOVA taxa de 21,4% Segurança Social

O governo e BE acordaram alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes a “Recibos Verdes”, entre outras alterações está a redução da taxa de 29,6% para 21,4% e a atribuição dos seguintes apoios sociais…

Redução da taxa contributiva de 29,6% para 21,4%

A principal alteração à taxa contributiva passa por uma redução para 21,4% em substituição dos 29,6%, esta redução é compensada pelo aumento das contribuições das entidades contratantes e dos trabalhadores que tenham rendimentos mensais superiores a 1.715,60€

Contribuição das entidades contratantes

RendimentosContribuições
Trabalhadores a Recibos Verdes na mesma EntidadeEntidades Contrantantes
Até 2017Em 2018
Até 50%IsentasIsentas
de 50% a 80%Isentas7%
> a 80%5%10%

Trabalhadores por conta de outrem com actividade independente

Para os trabalhadores independentes que acumulem com actividade por conta de outrem, e que aufiram pelo menos 1.715,60€/mês na actividade independente até 2018 estavam dispensados de contribuição para a segurança social, a partir de 2019 surge nova taxa de contribuição de 21,4% que vai incidir sobre o valor que excede 1.734,04€.

Mais apoios Sociais para os Trabalhadores Independentes

Protecção no desemprego

existir descontos em 360 dias em 2 anos;

o trabalhador tem de ter um contratante em pelo menos 50% do rendimento

Subsídio de doença ao fim de 10 dias, anterior 31

Subsídio de assistência a filhos e netos

Quem tem dívidas à segurança social, passa a receber os apoios desde que faça um acordo de pagamento de dívida.

Entra em vigor

As entidades contratantes ficam obrigadas a estas novas regras já em Janeiro de 2018, já a redução da taxa para os trabalhadores independentes entram em vigor a partir de 2019.

Este plano de alterações ao regime contributivo para os trabalhadores independentes estava previsto desde o início da legislatura em que foi abordado com Recibos Verdes: NOVO cálculo das Contribuições para a Seg. Social

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34 Responses

  1. Costa diz:

    Boa noite, tenho atividade como trabalhador independente, no entanto cessei a atividade em Novembro e para já não tenho trabalho para reabrir a atividade em Janeiro. Nesta situação tenho de proceder na mesma ao preenchimento da declaração trimestral para a segurança social até ao final de Janeiro? ou não necessito declarar os rendimentos de Outubro, Novembro e Dezembro pois encontro-me com a atividade cessada? Devo só preencher a declaração trimestral quando voltar a reabrir atividade mesmo que só o faça por exemplo em fevereiro ou março?

  2. António Luís diz:

    Bom dia, Dr. Carlos Pais, no pedido de esclarecimento que está publicado cometi o erro de indicar 1 IAS = 428,90 e ter feito os cálculos com 429,90, pelo que muito agradeço o favor de efetuar o respetivo acerto.
    ******************************
    Assim Trabalhador Independente com rendimento relevante superior a 12 IAS, teria que pagar: IAS = 428,90 » 428,90 x 12 = 5.146,80 » 5.146,80 x 21,4 = 1.101,42 e o Cônjuge 1.101,42 – 20% = 881,14
    ******************************
    Com o equilíbrio necessário, agradecia-lhe apenas o favor de fazer este acerto e esquecer os comentários efetuados sobre o novo Código.

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