Recibos Verdes com NOVA taxa de 21,4% Segurança Social

Última actualização em 28 Dezembro, 2019 by Carlos Pais

O governo e BE acordaram alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes a “Recibos Verdes”, entre outras alterações está a redução da taxa de 29,6% para 21,4% e a atribuição dos seguintes apoios sociais…

Redução da taxa contributiva de 29,6% para 21,4%

A principal alteração à taxa contributiva passa por uma redução para 21,4% em substituição dos 29,6%, esta redução é compensada pelo aumento das contribuições das entidades contratantes e dos trabalhadores que tenham rendimentos mensais superiores a 1.715,60€

Contribuição das entidades contratantes

Rendimentos Contribuições
Trabalhadores a Recibos Verdes na mesma Entidade Entidades Contrantantes
Até 2017 Em 2018
Até 50% Isentas Isentas
de 50% a 80% Isentas 7%
> a 80% 5% 10%

Trabalhadores por conta de outrem com actividade independente

Para os trabalhadores independentes que acumulem com actividade por conta de outrem, e que aufiram pelo menos 1.715,60€/mês na actividade independente até 2018 estavam dispensados de contribuição para a segurança social, a partir de 2019 surge nova taxa de contribuição de 21,4% que vai incidir sobre o valor que excede 1.734,04€.

Mais apoios Sociais para os Trabalhadores Independentes

Protecção no desemprego

existir descontos em 360 dias em 2 anos;

o trabalhador tem de ter um contratante em pelo menos 50% do rendimento

Subsídio de doença ao fim de 10 dias, anterior 31

Subsídio de assistência a filhos e netos

Quem tem dívidas à segurança social, passa a receber os apoios desde que faça um acordo de pagamento de dívida.

Entra em vigor

As entidades contratantes ficam obrigadas a estas novas regras já em Janeiro de 2018, já a redução da taxa para os trabalhadores independentes entram em vigor a partir de 2019.

Este plano de alterações ao regime contributivo para os trabalhadores independentes estava previsto desde o início da legislatura em que foi abordado com Recibos Verdes: NOVO cálculo das Contribuições para a Seg. Social

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34 Responses

  1. Vitor diz:

    Ou eu me engano muito ou os Trabalhadores a Recibo Verde vão acabar por sair fortemente prejudicados ou até sem emprego. Numa empresa que conheço 3 já foram despedidos em virtude desta disparatada alteração do regime contributivo.

  2. Vitor diz:

    Bom dia,

    Estou isento de contribuir por acumulação com trabalho dependente. O Serviço Prestado independente é inferior ao referido valor (2.407€/mês). Precisarei de voltar a pedir isenção? Quando o terei que fazer? Grato pela sua/vossa atenção.

  3. Helder diz:

    Boa noite, sou trabalhador por conta de outrem como técnico de informática, no entanto para 2018 tenho agendado trabalhos noutra atividade em part-time, trabalhos de teatro e animador de eventos, onde vou ter de passar recibos. Ao abrir atividade nas finanças como trabalhador independente devo escolher o código 2010 do CIRS e fico isento de pagar segurança social e IVA, correto? A única implicação que vou ter é a de que 70% dos meus lucros com esta atividade vão entrar no IRS a preencher em 2019, juntando aos lucros que vou ter em 2018 como trabalhador por conta de outrem, correto?

  4. Elisabete diz:

    Boa noite. Estes novos descontos para a SS e para os trabalhadores independentes só vão começar a ser aplicados a partir de 2019, certo? Para quem começou a pagar precisamente este mês e pela primeira vez os descontos da SS com um valor calculado por eles, só no final de 2018 e que posso pedir os novos cálculos e só a ser aplicados em 2019, é assim? Obrigada 🙂

  5. Jorge Leitão diz:

    A minha duvida é a seguinte se para os(TCO) que emitem recibo vede, e que aufiram pelo menos 2.407€/mês na actividade independente até 2017 estavam dispensados de contribuição para a segurança social, este valor é calculado como 28884€/12=2.407€, o então basta que apenas durante 1 mês do ano se ultrapasse os 2.407€ e que terá de liquidar TSU referente ao valor ex. 3500-2407=1093€x70%x21.4%= 163.73€ referente a só esse mês. Obrigado pela v/ atenção.

  6. Otília Pereira diz:

    Bom dia. Estou a recibos verdes e no ano 2016 tive baixa de gravidez e posteriormente de licença de maternidade ate Maio deste ano. Recebi um email da segurança social que estou isenta do pagamento da contribuição à segurança social. Até quanto é que isso permanece e se eles voltam a avisar quando deixarei de ficar isenta. Posso confiar nesta informação e deixar de efectuar o pagamento?
    Desde já o meu muito obrigada.
    Otília Pereira

  7. Delfim filipe Vieira diz:

    Olá Bom dia. Tenho uma duvida sobre os recibos verdes.. estou reformado. Como muitos màis, reforma baixa..tenho todos os codigos para realisar o dito recibo…tenho o enderesso fiscal em Belgica …pergunta: posso passar o dito recibo em prestação de serviço?…respeitosos cumprimentos Delfim Vieira

  8. Paulo diz:

    Off Topic, alguma novidade sobre que despesas entram para a actividade profissional no e-fatura?

  9. Joana Costa diz:

    Se a eliminação da opção de descida de dois escalões não for compensada trata-se de mais um brutal aumento de impostos para esta classe!

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