Última actualização em 28 Dezembro, 2019 by Carlos Pais
O governo e BE acordaram alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes a “Recibos Verdes”, entre outras alterações está a redução da taxa de 29,6% para 21,4% e a atribuição dos seguintes apoios sociais…
Redução da taxa contributiva de 29,6% para 21,4%
A principal alteração à taxa contributiva passa por uma redução para 21,4% em substituição dos 29,6%, esta redução é compensada pelo aumento das contribuições das entidades contratantes e dos trabalhadores que tenham rendimentos mensais superiores a 1.715,60€
Contribuição das entidades contratantes
Rendimentos | Contribuições | |
Trabalhadores a Recibos Verdes na mesma Entidade | Entidades Contrantantes | |
Até 2017 | Em 2018 | |
Até 50% | Isentas | Isentas |
de 50% a 80% | Isentas | 7% |
> a 80% | 5% | 10% |
Trabalhadores por conta de outrem com actividade independente
Para os trabalhadores independentes que acumulem com actividade por conta de outrem, e que aufiram pelo menos 1.715,60€/mês na actividade independente até 2018 estavam dispensados de contribuição para a segurança social, a partir de 2019 surge nova taxa de contribuição de 21,4% que vai incidir sobre o valor que excede 1.734,04€.
Mais apoios Sociais para os Trabalhadores Independentes
Protecção no desemprego
existir descontos em 360 dias em 2 anos;
o trabalhador tem de ter um contratante em pelo menos 50% do rendimento
Subsídio de doença ao fim de 10 dias, anterior 31
Subsídio de assistência a filhos e netos
Quem tem dívidas à segurança social, passa a receber os apoios desde que faça um acordo de pagamento de dívida.
Entra em vigor
As entidades contratantes ficam obrigadas a estas novas regras já em Janeiro de 2018, já a redução da taxa para os trabalhadores independentes entram em vigor a partir de 2019.
Este plano de alterações ao regime contributivo para os trabalhadores independentes estava previsto desde o início da legislatura em que foi abordado com Recibos Verdes: NOVO cálculo das Contribuições para a Seg. Social
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Ou eu me engano muito ou os Trabalhadores a Recibo Verde vão acabar por sair fortemente prejudicados ou até sem emprego. Numa empresa que conheço 3 já foram despedidos em virtude desta disparatada alteração do regime contributivo.
Bom dia,
Estou isento de contribuir por acumulação com trabalho dependente. O Serviço Prestado independente é inferior ao referido valor (2.407€/mês). Precisarei de voltar a pedir isenção? Quando o terei que fazer? Grato pela sua/vossa atenção.
Boa noite, reunidas as condições de isenção não é necessário fazer qualquer procedimento por parte do TI
Boa noite, sou trabalhador por conta de outrem como técnico de informática, no entanto para 2018 tenho agendado trabalhos noutra atividade em part-time, trabalhos de teatro e animador de eventos, onde vou ter de passar recibos. Ao abrir atividade nas finanças como trabalhador independente devo escolher o código 2010 do CIRS e fico isento de pagar segurança social e IVA, correto? A única implicação que vou ter é a de que 70% dos meus lucros com esta atividade vão entrar no IRS a preencher em 2019, juntando aos lucros que vou ter em 2018 como trabalhador por conta de outrem, correto?
Bom dia, correcto.
Boa noite. Estes novos descontos para a SS e para os trabalhadores independentes só vão começar a ser aplicados a partir de 2019, certo? Para quem começou a pagar precisamente este mês e pela primeira vez os descontos da SS com um valor calculado por eles, só no final de 2018 e que posso pedir os novos cálculos e só a ser aplicados em 2019, é assim? Obrigada 🙂
Boa noite, correcto.
A minha duvida é a seguinte se para os(TCO) que emitem recibo vede, e que aufiram pelo menos 2.407€/mês na actividade independente até 2017 estavam dispensados de contribuição para a segurança social, este valor é calculado como 28884€/12=2.407€, o então basta que apenas durante 1 mês do ano se ultrapasse os 2.407€ e que terá de liquidar TSU referente ao valor ex. 3500-2407=1093€x70%x21.4%= 163.73€ referente a só esse mês. Obrigado pela v/ atenção.
Boa noite, é considerada a média anual, se superior a 2.407€/mês paga segurança social.
Bom dia. Estou a recibos verdes e no ano 2016 tive baixa de gravidez e posteriormente de licença de maternidade ate Maio deste ano. Recebi um email da segurança social que estou isenta do pagamento da contribuição à segurança social. Até quanto é que isso permanece e se eles voltam a avisar quando deixarei de ficar isenta. Posso confiar nesta informação e deixar de efectuar o pagamento?
Desde já o meu muito obrigada.
Otília Pereira
Boa noite. Sim. No próximo ano é revisto novamente a isenção ou não isenção.
Olá Bom dia. Tenho uma duvida sobre os recibos verdes.. estou reformado. Como muitos màis, reforma baixa..tenho todos os codigos para realisar o dito recibo…tenho o enderesso fiscal em Belgica …pergunta: posso passar o dito recibo em prestação de serviço?…respeitosos cumprimentos Delfim Vieira
Bom dia, tem de ser residente em Portugal para poder emitir recibo verde.
Off Topic, alguma novidade sobre que despesas entram para a actividade profissional no e-fatura?
Boa tarde, em relação Às despesas até ao momento continua tudo na mesma.
Se a eliminação da opção de descida de dois escalões não for compensada trata-se de mais um brutal aumento de impostos para esta classe!