Governo prepara Decreto-Lei que permite aos proprietários de habitação que arrendem quartos, ficarem isentos de tributação em sede IRS categoria F, e beneficiar de redução no IMI.
Quem pode beneficiar ?
Todo o proprietário de habitação permanente que esteja disposto a arrendar quarto a preço inferior a 20% do mercado, fica isento de tributação desses rendimentos com origem no arrendamento e poderá também beneficiar de uma redução no IMI.
Quando entra em vigor?
A conclusão deste Decreto-Lei deverá ocorrer em Março de 2018 e entrar em vigor imediatamente à sua publicação, ou seja, com efeitos nos rendimentos obtidos em 2018.
Os interessados terão de efectuar registo na plataforma digital de Arrendamento Acessível que ficará disponível após Decreto-Lei.
Principais vantagens desta alteração
- simplificação do processo de arrendamento
- possibilita a legalização de um mercado já existente e não controlado
- aumento de rendimentos dos proprietários, e livre de impostos
- redução da carga fiscal dos proprietários via IMI
Actualmente os rendimentos obtidos com arrendamento são tributados autonomamente a 28%, ou por opção sujeitos a englobamento de rendimentos de acordo com as regras do CIRS.