Pedir facturas com número de contribuinte pode traduzir-se em receber mais 250€ no momento do reembolso do IRS ou 500€ nos casos de casados. Esta foi uma novidade introduzida pelo o orçamento de estado para 2015.
Quais são as facturas elegíveis?
Todas as facturas com número de identificação fiscal são aceites para esta nova dedução á colecta. São considerados 35% do valor das despesas gerais, até à dedução máxima de 250€ ou 500€ caso se trate de casais. Para poder usufruir do máximo do beneficio são necessários gastos anuais de 714€ para um único sujeito passivo ou 1.428€ no caso de dois sujeitos passivos.
Tenho de guardar todas as facturas?
Não é necessário guardar as facturas de compras, uma vez que a informação deverá ser comunicada pelos agentes económicos pela plataforma da e-factura ao site da Autoridade Tributária, no entanto aconselha-se a sua verificação por parte do sujeito passivo afim de averiguar se de facto a comunicação ou os valores que constam na plataforma e-factura coincidem com os valores das facturas.
Como verificar que os valores estão correctos?
Para verificar a autenticidade dos valores constantes na plataforma e-factura do site da AT – Autoridade Tributária, o sujeito passivo terá de ter em sua posse a senha de acesso às declarações electrónicas e aceder ao e-factura onde diz “Benefício em IRS” e entrar, em seguida no menu Facturas escolher a opção “Verificar Facturas”
O que fazer no caso de existirem divergências?
Nos casos em que a informação que consta no site da AT – Autoridade Tributária não está de acordo com as facturas em posse do sujeito passivo, deverá ir ao menu “Facturas” e escolher a opção “Corrigir Facturas ou “Inserir Facturas” com os dados e valores correctos.
Recentemente a AT – autoridade tributária colocou ao serviço do contribuinte o serviço e-balcão, esta funcionalidade serve para efectuar pedidos ou colocar questões directamente ao Centro de Atendimento da Autoridade Tributária.
Receba novos artigos no seu email, subscreva o blog, e partilhe informação útil.
Boa noite!!
Se não preciso de guardar as faturas, o que acontece com o cálculo das despesas se perdi algumas durante o ano?? Isto é, o cálculo deve ser feito com as faturas que tenho guardadas ou com as que estão no portal das finanças??
Obrigada
Bom dia. É com base na informação que consta no e-factura.