Qual é o valor máximo que posso deduzir em IRS, das rendas com habitação permanente?

Qual é o valor máximo que posso deduzir com as rendas pagas para habitação permanente?

Tenho verificado em alguns grupos de facebook a menção ao valor máximo a deduzir de 502€, mas esta informação não está 100% correta, saiba exatamente qual é o valor!

Reforço novamente a necessidade de aferir a fonte de informação e em caso de dúvida contactar técnicos com competência para interpretação da lei e a sua aplicação na prática, são exemplo os profissionais contabilistas certificados!

De acordo com o artigo 78 E do CIRS, é dedutível à colecta 15% valor suportado a título de rendas com imóveis para fins de habitação permanente, com os seguintes limites:

  • Para quem tem rendimento coletável superior a 30.000€ o limite é 502€
  • Para quem tem rendimento coletável inferior a 7.112€, o limite é 800€
  • Para quem tem rendimento coletável entre 7.112€ e 30.000€, o limite é o que resultar da seguinte fórmula:
    • € 502 + [€ 800 – € 502) x [(€ 30 000 – Rendimento Coletável)/(€ 30 000 – valor do primeiro escalão)]]

Claro que ao ler o artigo no CIRS não lhe vai ser apresentada a informação resumida como aqui está, antes pelo contrário, a leitura e interpretação dos artigos dos códigos de impostos pode ser bastante confusa e de difícil interpretação para quem não está familiarizado com este tipo de literatura.

Muito importante para que as rendas pagas reúnam as condições de dedutibilidade para efeitos de IRS

  • os valores pagos sejam exclusivamente para fins de habitação permanente
  • tem de existir contrato de arrendamento celebrado ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.
  • os valores pagos constem em facturas, recibos ou outros documentos e comunicados à AT pelo arrendatário.

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2 Responses

  1. Tenho uma duvida.
    Pago de renda 500eur mensais, ou seja, 6000eur anuais.
    O contrato de arrendamento tem dois titulares, eu e a minha namorada.

    Fazemos o IRS em separado, no anexo H o valor das rendas no meu caso aparece 3000€. E calculei que fosse devido ao facto de ser o valor anual a dividir por 2 titulares. Mas no anexo H do IRS da minha namorada, aparece 3170€. E fiquei sem perceber nada.

    Obrigado se puder esclarecer.

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