Pagamento por Conta para Empresas e Trabalhadores Independentes
Decorre até final do mês de Julho (IRC) e até 20 de Julho para (IRS), Setembro e 15 de Dezembro, o Pagamento por Conta.
É uma obrigação para empresas e trabalhadores independentes, incluindo os emissores de recibos verdes, é pago por 3 vezes, sendo a última facultativa apenas em casos específicos. Saiba se vai pagar o Pagamento por Conta…
Os pagamentos por conta em IRC são calculados com base:
no imposto liquidado no período de tributação anterior,
(-) menos as retenções na fonte,
a multiplicar pela percentagem do escalão de volume de negócios.
Volume de Vendas Superior a 500.000€, aplica-se 95%
(colecta de IRC – retenções na fonte ) x 95%
Volume de Vendas igual ou Inferior a 500.000€, aplica-se 80%
(colecta de IRC – retenções na fonte ) x 80%
há dispensa de pagamentos por conta em IRC quando o imposto do período de tributação de referência para o respectivo cálculo for inferior a € 200;
Os pagamentos por conta em IRS são calculados com base:
A totalidade dos pagamentos por conta é igual a 76,5 % do montante calculado com base na seguinte fórmula:
[C x (RLB/RLT) – R] x 0,765
C = colecta do penúltimo ano, líquida das deduções a que se refere o n.º 1 do artigo 78.º, com excepção da dedução constante da alínea i);
R = total das retenções efectuadas no penúltimo ano sobre os rendimentos da categoria B;
RLB = rendimento líquido positivo do penúltimo ano da categoria B;
RLT = rendimento líquido total do penúltimo ano.
O valor de pagamento por conta é arredondado por excesso;
A AT informa o Trabalhador Independente do valor a pagar;
Há dispensa de pagamento por conta quando inferior a 50€
O que deve ter em atenção:
quando o montante dos pagamentos por conta efectuados exceder o IRC/IRS a pagar, há lugar a reembolso pela diferença;
se verificar que o montante já pago é igual ou superior ao IRC/IRS a pagar pode deixar de efectuar o terceiro pagamento por conta em Dezembro:
mas se com a entrega da Declaração de Rendimentos Modelo 22/Modelo 3 IRS, se verificar que deixou de ser paga uma importância superior a 20% da que deveria ter sido entregue, paga juros compensatórios.
Pode um Trabalhador Independente com Rendimento anual inferior a 5.000€, ficar obrigado a pagar Pagamento por Conta?
Pode, desde que estejam reunidas as condições de exigibilidade de pagamento por conta. Por exemplo a seguinte situação.
Dados referentes ao penúltimo ano em que o pagamento por conta é exigido:
o trabalhador independente apenas auferiu rendimentos categoria B;
[C x (RLB/RLT) – R] x 0,765 >50€
Bom dia, tenho um Alojamento Local. Este ano, 2020, não faturei, só tive cancelamentos, tenho de pagar o pagamento por conta do irs ?
Boa Tarde, gostaria de pedir o favor de me tirar uma dúvida que é a seguinte: Uma sociedade com transparência fiscal com um único sócio cessou a atividade em Outubro de 2019, este ano em 2020 o seu antigo sócio gerente que estava sujeito a transparência fiscal recebeu da AT o 1º aviso para pagamento por conta de IRS. Gostaria de saber se uma vez que tendo cessado a atividade no ano anterior terá este ano que efetuar estes pagamentos por conta. Agradeço a especial atenção prestada ficando a aguardar ajuda.
Bom dia, depois de cessar a actividade não tem de efectuar pagamentos por conta.