Recentemente a AT- autoridade tributária abriu um regime excepcional de regularização de dívidas relacionadas com as portagens sem juros e com redução de coimas. O que é necessário fazer?
Para poder usufruir do pagamento de portagens sem juros e com redução de coimas:
- as dívidas tem de resultar do não pagamento de taxas de portagem, por utilização de infra-estrutura rodoviária efectuada até ao dia 30 de Abril;
- o pagamento das dívidas de taxas de portagem e custos administrativos ser efectuado entre 1 de Agosto e o dia
29 de Setembro de 2015,15 de Outubro de 2015; - não é necessário formalizar qualquer pedido de adesão;
- aplica-se a todos os pagamentos efectuados por iniciativa do contribuinte, durante o período desde que não resultem de pagamentos coercivos ou de penhoras.
Este regime dá o beneficio de:
- dispensa de juros de mora;
- redução para metade das custas do processo de execução fiscal;
- redução da coima a 10% do mínimo legal previsto, ou do montante da coima já aplicada com o limite mínimo de cinco euros;
- dispensa dos encargos do processo de contra-ordenação;
- dispensa dos encargos do processo executivo.
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