Como receber Salários em atraso – Fundo de Garantia Salarial

Saiba como receber salários em atraso através do Fundo de Garantia Social. O que é? Para que serve? e em que situações é possível receber ordenados em atraso pelo Fundo de Garantia Salarial.

O que é o Fundo de Garantia Salarial e a quem se destina?

O F.G.S. tem por objectivo assegurar o pagamento dos créditos aos trabalhadores com contrato de trabalho que estejam em incumprimento por parte da entidade patronal por motivo de insolvência ou por se encontrar no  SIREVE Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial.

Quais são as condições para requerer o F.G.S?

A empresa incumpridora dos créditos salariais ter sido declarada insolvente pelo tribunal ou ter dado entrada o processo de recuperação de empresas no IAPMEI;

O trabalhador terá de ter um contrato de trabalho;

O trabalhador ter ordenados em atraso ou outros créditos laborais;

O requerimento terá de ser apresentado nos serviços de atendimento da segurança social da sede da empresa;

Apresentar requerimento no limite até 1 ano depois do dia seguinte ao término do contrato de trabalho.

Como instruir requerimento?

Apresentar certidão ou cópia autenticada dos valores reclamados  e reconhecidos pelo trabalhador passada pelo tribunal;

Apresentar declaração comprovativa das dívidas declaradas no requerimento, indicando se são salários, subsídios ou indemnizações e qual o seu valor passada pelo empregador ou pelo ACT no caso de insolvência.

Comprovativo da sentença do tribunal em que é declarado o despedimento sem justa causa ou o despedimento com justa causa.

Acompanhar o requerimento com fotocópia do cartão de identificação da segurança social, fotocópia de cartão de identificação fiscal, comprovativo de IBAN para que o pagamento seja efectuado por transferência bancária.

Quais são os valores ou créditos abrangidos pelo FGS?

Todos os créditos laborais vencidos nos 6 meses anteriores à acção de insolvência, recuperação de empresa ou falência da empresa, ou do SIREVE.

Não existindo créditos laborais em atraso, podem ser assegurados os créditos vencidos após a data de acção ou do SIREVE.

Tem um limite mensal que corresponde ao montante requerido a título de retribuições vencidas em determinado mês, não podendo exceder 3 X SMN à data em que a entidade lhe devia ter pago o salário.

Tem um limite global que corresponde aos montantes requeridos na totalidade, que não podem exceder 6 meses de retribuição, que tendo em conta o limite mensal, corresponde a 6 X 3 X SMN.

Aos valores pagos ao trabalhador, serão descontadas as contribuições para a segurança social, a retenção na fonte para o IRS e eventuais taxas em vigor.

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