A Isenção e a Redução do pagamento de IMI
Imposto Municipal de Imóveis alivia o orçamento familiar a muitos portugueses.
Quem pode beneficiar de isenção IMI, baixos rendimentos?
As famílias de baixos rendimentos podem ficar isentas de pagamento de IMI – imposto municipal de imóveis, mesmo que tenham dívidas ao Estado. Consideram-se famílias com rendimentos baixos, as que tenham rendimentos brutos anuais até 15.295 euros e património até 66.500 euros.
O que tenho de fazer para ficar isento?
A AT autoridade tributária esclareceu em 2015 que a isenção de IMI para agregados com baixos rendimentos e que tenham um património imobiliário de baixo valor, é automática e reconhecida oficiosamente, sem intervenção do contribuinte.
Quem pode beneficiar de isenção IMI, habitação própria?
As famílias que adquiram um imóvel para habitação própria e permanente, e o valor patrimonial tributário do imóvel seja inferior a 125 mil euros e rendimento bruto de 153.300 euros, a isenção é concedida por um período de 3 anos.
Este benefício tem de ser requerido nos 60 dias seguintes ao período de seis meses destinados à afectação do prédio à habitação própria e permanente do agregado familiar.
NOVO: Desconto e bonificação IMI Familiar
Para o ano de 2017, foi criada uma taxa fixa de desconto por cada filho, um filho passa a valer o desconto de 20 euros, dois filhos 40 euros de desconto e três filhos ou mais para 70 euros de desconto no IMI a pagar em 2018.
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