Presta Serviços ou vende a consumidor final? Atenção: Esta lei é para si! Com o objectivo de resolver Litígios de Consumo fora dos tribunais foi criado em Portugal a Rede de Arbitragem de Litígios de Consumo.
Quais são as entidades/empresas sujeitas às novas Regras?
As empresas e trabalhadores independentes que forneçam bens e/ou prestadores de serviços a consumidores finais, incluindo aqueles que só vendem produtos ou prestam serviços através da Internet, estão obrigados a informar o consumidor sobre a entidade de RAL – Resolução Alternativa de Litígios que aderiram.
Quais as entidades excluídas?
Estão excluídos das novas regras RAL os prestadores de Serviços de Interesse Geral sem contrapartida económica tais como:
os serviços sociais prestados pelo estado;
os serviços de saúde;
os serviços públicos de ensino complementar ou Superior.
Como deve ser dada informação ao Consumidor?
A informação deve estar devidamente visível para o consumidor:
No site da Internet dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços, caso este exista;
Nos contratos de compra e venda ou contratos de prestação de serviços;
Quando não há contrato escrito:
a informação deve estar num letreiro afixado na parede ou aposto no balcão de venda, ou
em alternativa, na factura entregue ao consumidor.
Há algum o modelo padrão para informar o consumidor?
A lei não prevê um modelo para prestar a informação ao consumidor, mas para:
1 – Empresas aderentes a um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo podem usar a seguinte expressão:
“Empresa aderente do Centro de Arbitragem XXX, com os seguintes contatos… Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a esta Entidade de Resolução de Litígios. Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt”.
O Dístico pode ser obtido na Internet, no site de arbitragem de consumo.
2 – Empresas não aderentes, podem usar a seguinte expressão:
“Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo: nome(s) e contacto(s). Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt.”
Quem são as RAL Resolução Alternativa de Litígios em Portugal?
Existem 10 entidades RAL autorizadas a efectuar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo:
7 são de competência genérica e de âmbito regional, encontrando-se localizados em: Lisboa, Porto, Coimbra, Guimarães, Braga/Viana do Castelo, Algarve e Madeira.
Existe 1 Centro de âmbito territorial nacional (supletivo), o CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo.
E existem mais 2 centros de competência específica especializados no sector automóvel e no sector dos seguros.
A Direção-Geral do Consumidor é a autoridade nacional competente para organizar a inscrição e a divulgação da lista de entidades RAL.
A fiscalização do cumprimento do dever de informação dos fornecedores aos consumidores cabe à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e aos reguladores sectoriais.
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