O conceito, âmbito e procedimentos para deduzir as despesas de educação no IRS foram alterados com o orçamento de 2015. Para esclarecer todas as dúvidas é apresentada a lista de todas as despesas de educação a considerar no IRS, e os procedimento correctos.
1º Quais são as despesas de educação e formação aceites para deduzir à colecta?
- São aceites as despesas relacionadas com aquisições de bens isentos de IVA ou tributadas à taxa reduzida de 6%, as prestações de serviços comunicadas à AT pelos agentes económicos que tenham os seguintes sectores de actividade:
- i) Secção P, classe 85 — Educação; Ex. propinas, matrículas, taxas, seguro escolar, despesas com escolas e estabelecimento de ensino.
- ii) Secção G, classe 47610 — Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados, Ex. livros escolares,
Atenção que livros escolares adquiridos em papelarias não são considerados despesas de educação, mas sim despesas gerais tal como cadernos, papel, canetas, mochilas…
- As despesas com creches são consideradas para efeitos de dedução, desde que as facturas que respeitem a prestações de serviços e aquisições de bens comunicadas à AT por entidades que tenham actividade aberta na secção G, classe 88910 (atividades de cuidados para crianças, sem alojamento)
- As despesas com formação ou explicações cujo as facturas sejam emitidas por empresas, ou facturas-recibo emitidas por profissionais liberais previstos no artigo 151.º do Código do IRS
- 8010 Explicadores;
- 8011 Formadores;
- 8012 Professores;
2º Qual o número de contribuinte deve constar das facturas das despesas?
Nas facturas podem constar quer o NIF do sujeito passivo (pai ou mãe), ou o NIF do membro do agregado familiar a quem as despesas dizem respeito.
Na situação de divórcio com guarda conjunta dos filhos, as facturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos serão repartidas igualmente entre ambos os progenitores.
Boa tarde! Despesas de hotéis no estrangeiro, no contexto de congressos médicos, são consideradas despesas gerais? Os voos? O preço do curso/congresso? Obrigado
Boa noite, sim.
Bom dia, a atividade de explicador a vários alunos é considerada efetuada como a uma única entidade, ao preencher o Quadro 5 do anexo B? Obrigado.
Boa noite. Não pode colocar nessa opção.
Boa noite. Surgiu-me uma dúvida no preenchimento da declaração. Quando a guarda dos filhos é conjunta e houver necessidade de alterar valores que estão incorrectos no e-factura, as despesas de educação e saúde devem ser declaradas pela totalidade e a AT faz as contas ou cada progenitor declara somente metade das despesas? Obrigada.
Boa noite. No caso apresentado, sim, as despesas são divididas por dois.
sim, isso eu sei, não sei é se inscrevo na minha declaração o total das despesas e o fisco faz a divisão pelos dois ou se coloco logo só metade das despesas e o pai outra metade.
Bom dia. Coloca metade.
Obrigada pela resposta.
Boa noite. Pelo que entendi, despesas com alojamento de filhos a frequentar faculdade, por exemplo, com contrato em nome do estudante e tudo certo na finanças…dá nada , não é? Obrigada
Boa noite. São consideradas despesas gerais.
Boa tarde. As despesas relacionadas com congressos médicos podem ser consideradas despesas de educação?
Obrigado
Boa tarde. As despesas relacionadas com congressos médicos são consideradas despesas gerais.
Boa Tarde,
Recebi para o IRS um recibo da Escola Preparatória da minha filha referente à venda de senhas de almoço adquiridas no ano 2015, e, ao procurar no E-factura, não encontrei registado o valor do recibo. Questiono se sabe-me informar o porquê, se está correcto o não lançamento no E-factura; Se engloba-se nas despesas de educação e se sim, como fazer para lançar visto que não consta no recibo qualquer indicação da taxa do IVA ???
A segunda questão prende-se pelo facto de ter recebido para o IRS uma declaração da Creche que é uma IPSS, do valor total das mensalidades pagas em 2015, e, ao consultar o E-factura, verifiquei que o valor não consta. Pergunto qual o procedimento, se entra ou não para despesas de IRS
Obrigado.
Boa tarde. As despesas que mencionou no caso de não aparecerem no e-factura, pode introduzi-las no sistema, na apresentação do IRS poderão surgir divergências que terá de as comprovar com os recibos/facturas na repartição de finanças.
Boa noite. Os recibos em nome dá minha filha de 11 anos aparecem ou terei de pedir senha para ela? Obrigada
Boa noite. Terá de solicitar a senha de acesso.
Boa noite,
As despesas de atl como sao classificadas?
Boa noite. No caso do ATL não ter o CAE para ser considerada despesa de educação, é despesa geral.
Boa noite, peço desculpa mas se em vez de um ATL estivermos a falar de um centro de explicações (sociedade, Lda), que liquida Iva a 23%, mesmo tendo CAE 85….é despesa geral, certo?
Muito Obrigada
Bom dia. As despesas de educação para serem aceites como despesas de educação tem de ser isentas de IVA ou à taxa reduzida de 6%. Para o caso apresentado é considerada despesa geral.
Muito Obrigada pela sua pronta resposta. Este está a ser um tema, muito complicado de explicar aos Pais…
Muitos, por desconhecimento, vão colocar estas despesas, manualmente, no campo educação erradamente.
Obrigada
Boa noite estou divorciado a minha filha está à guarda da mãe. Mas as despesas são a dividir pelos dois. As faturas vão no nome da filha. Posso meter algumas despesas da minha filha no meu IRS?
Boa noite. Salvo melhor opinião, deve apenas considerar a pensão de alimentos.
Boa noite.
Adquiri um PC numa casa de informática para o meu filho usar num curso superior de Engª Informática, e ao tentar classificar a factura para educação, o sistema indica que o CAE do fornecedor não se enquadra. Não haverá forma de “falar” com as finanças para esta factura ser considerada como educação?
Obrigado
Boa noite. Os PC`s deixaram de ter o beneficio fiscal para dedução como despesa de educação.
Boa tarde, o alojamento de um aluno no ensino superior, como é tratado?
Boa tarde. Arrendamento de quarto é considerada despesa geral.
Os livros escolares comprados nas papelarias não são dedutiveis porquê??? Então vou comprá-los onde???
Boa noite. Apenas são considerados despesas de educação no caso de fornecedor dos livros tiver o CAE da Secção G, classe 47610 — Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados. Os agentes económicos foram notificados pela AT para actualizarem o cadastro fiscal e incluir novos CAE.
As despesas de supermercado são para validar em que item?
Boa tarde. São consideradas em Despesas gerais.