Lista das despesas de educação aceites no IRS

O conceito, âmbito e procedimentos para deduzir as despesas de educação no IRS foram alterados com o orçamento de 2015. Para esclarecer todas as dúvidas é apresentada a lista de todas as despesas de educação a considerar no IRS, e os procedimento correctos.

Quais são as despesas de educação e formação aceites para deduzir à colecta?

São aceites as despesas relacionadas com aquisições de bens isentos de IVA ou tributadas à taxa reduzida de 6%, as prestações de serviços comunicadas à AT pelos agentes económicos que tenham os seguintes sectores de actividade:

i) Secção P, classe 85 — Educação; Ex. propinas, matrículas, taxas, seguro escolar, despesas com escolas e estabelecimento de ensino.

ii) Secção G, classe 47610 — Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados, Ex. livros escolares,

Atenção que livros escolares adquiridos em papelarias não são considerados despesas de educação, mas sim despesas gerais tal como cadernos, papel,  canetas, mochilas…

As despesas com creches são consideradas para efeitos de dedução, desde que as facturas que respeitem a prestações de serviços e aquisições de bens comunicadas à AT por entidades que tenham actividade aberta na secção G, classe 88910 (atividades de cuidados para crianças, sem alojamento)

As despesas com formação ou explicações cujo as facturas sejam emitidas por empresas, ou facturas-recibo emitidas por profissionais liberais previstos no artigo 151.º do Código do IRS

      • 8010 Explicadores;
      • 8011 Formadores;
      • 8012 Professores;

Qual o número de contribuinte deve constar das facturas das despesas?

Nas facturas podem constar quer o NIF do sujeito passivo (pai ou mãe), ou o NIF do membro do agregado familiar a quem as despesas dizem respeito.

Na situação de divórcio com guarda conjunta dos filhos, as facturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos serão repartidas igualmente entre ambos os progenitores.

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32 Responses

  1. Carlos diz:

    Boa tarde! Despesas de hotéis no estrangeiro, no contexto de congressos médicos, são consideradas despesas gerais? Os voos? O preço do curso/congresso? Obrigado

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