A reforma do IRS alterou a regra à declaração de IRS para os contribuintes casados e unidos de facto. Os rendimentos passam a ser considerados separadamente por regra.
É fundamental perceber os detalhes deste novo procedimento e as vantagens desta alteração à lei.
Quais sãos as alterações ao IRS de Casados e unidos de facto?
O objectivo desta alteração é colocar os contribuintes em igualdade, uniformizar os procedimentos para casados e unidos de facto, e permitir aos contribuintes a opção mais vantajosa.
A regra
os casados e unidos de facto são tributados separadamente
as despesas são divididas entre os dois sujeitos passivos
os limites das deduções à colecta são reduzidos para metade
A opção
podem optar pela tributação conjunta
têm de assinalar essa intenção na declaração do IRS (rosto da modelo 3, quadro 5)
é exercida no momento da entrega do IRS e não tem período de permanência
Quais são as Vantagens de tributação separada?
As vantagens para os contribuintes casados e unidos de facto que entregam a declaração de IRS em separado terão de ser analisados caso a caso, mas importa reter que:
o rendimento dos sujeitos passivo A e B não é igual (ou raramente é igual)
com rendimentos diferentes, o IRS retido na fonte ao longo do ano também não é igual
rendimentos diferentes pode originar enquadramento de escalão diferente
entregar separadamente ou em conjunto pode dar reembolsos ou pagamentos diferentes
Casados com rendimentos categoria A e B, F e E
Os sujeitos passivos casados ou unidos de facto que pretendam entregar a declaração de IRS em separado e que tenham rendimentos de categoria diferentes, devem atempadamente simular na primeira fase para a categoria A pois só na 2ª fase de entrega das declarações é possível enviar a declaração com rendimentos categoria B, E e categoria F.
Reembolso de IRS
Quando haja lugar a reembolso de IRS para casados ou unidos de facto, e entrega separada da declaração de IRS com categorias diferentes, o reembolso respeita o prazo a contar da data de envio da declaração da 2ª fase.
Englobamento de IRS
Quando optem pelo englobamento de rendimentos em declaração conjunta, os rendimentos sujeitos a englobamento tem de ser considerados dos dois sujeitos passivos.
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E Poupe mais no IRS!
Estou a preencher a minha declaração e no anexo B aparece o seguinte campo
Deve ser assinalado o campo 04 quando no ano a que respeita a declaração tenha ocorrido a
transmissão da totalidade do património afeto ao exercício de atividade empresarial e profissional para realização de capital social, nos termos do artigo 38.º do Código do IRS.
Pode me ajudar a entender este campo ..uma vez que não o tinha nas outras declarações dos anos anteriores?
obrigada
Bom dia, preenche esse campo se cessou actividade em nome individual e constitui sociedade com os bens da actividade individual.