IRS Casados: A Regra é 2 declarações, a Opção é em conjunto.

A reforma do IRS alterou a regra à declaração de IRS para os contribuintes casados e unidos de facto. Os rendimentos passam a ser considerados separadamente por regra.

É fundamental perceber os detalhes deste novo procedimento e as vantagens  desta alteração à lei.

Quais sãos as alterações ao IRS de Casados e unidos de facto?

O objectivo desta alteração é colocar os contribuintes em igualdade, uniformizar os procedimentos para casados e unidos de facto, e permitir aos contribuintes a opção mais vantajosa.

A regra

os casados e unidos de facto são tributados separadamente

as despesas são divididas entre os dois sujeitos passivos

os limites das deduções à colecta são reduzidos para metade

A opção

podem optar pela tributação conjunta

têm de assinalar essa intenção na declaração do IRS (rosto da modelo 3, quadro 5)

é exercida no momento da entrega do IRS e não tem período de permanência

Quais são as Vantagens de tributação separada?

As vantagens para os contribuintes casados e unidos de facto que entregam a declaração de IRS em separado terão de ser analisados caso a caso, mas importa reter que:

o rendimento dos sujeitos passivo A e B não é igual (ou raramente é igual)

com rendimentos diferentes, o IRS retido na fonte ao longo do ano também não é igual

rendimentos diferentes pode originar enquadramento de escalão diferente

entregar separadamente ou em conjunto pode dar reembolsos ou pagamentos diferentes

Casados com  rendimentos categoria A e B, F e E

Os sujeitos passivos casados ou unidos de facto que pretendam entregar a declaração de IRS em separado e que tenham rendimentos de categoria diferentes, devem atempadamente simular na primeira fase para a categoria A pois só na 2ª fase de entrega das declarações é possível enviar a declaração com rendimentos categoria B, E e categoria F.

Reembolso de IRS

Quando haja lugar a reembolso de IRS para casados ou unidos de facto, e entrega separada da declaração de IRS com categorias diferentes, o reembolso respeita o prazo a contar da data de envio da declaração da 2ª fase.

Englobamento de IRS

Quando optem pelo englobamento de rendimentos em declaração conjunta, os rendimentos sujeitos a englobamento tem de ser considerados dos dois sujeitos passivos.

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58 Responses

  1. Sofia diz:

    Estou a preencher a minha declaração e no anexo B aparece o seguinte campo
    Deve ser assinalado o campo 04 quando no ano a que respeita a declaração tenha ocorrido a
    transmissão da totalidade do património afeto ao exercício de atividade empresarial e profissional para realização de capital social, nos termos do artigo 38.º do Código do IRS.

    Pode me ajudar a entender este campo ..uma vez que não o tinha nas outras declarações dos anos anteriores?

    obrigada

    • Bom dia, preenche esse campo se cessou actividade em nome individual e constitui sociedade com os bens da actividade individual.

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