Declaração de Início de Actividade

Existem questões de extrema importância que devem ser abordadas afim de resolver todas as dúvidas antes de dar o Início de Actividade, tanto para pessoas singulares como para pessoas colectivas. É a partir de declaração de Início de Actividade que o sujeito passivo pode exercer actividades de comércio, e dada a sua complexidade aconselho a consulta de um técnico especializado, um consultor ou um CC – Contabilista Certificado, afim de esclarecer todas as dúvidas.

Estas são as principais questões que devem ser pensadas antes de fazer alguma coisa e evitar erros que podem custar centenas de euros.

    • Saber se vai exercer a actividade em nome individual ou em nome colectivo.
    • Saber qual o regime de IVA em que actividade fica enquadrada.
    • Saber qual o regime de contabilidade, vantagens e desvantagens.

Actividade em Nome Individual 

No caso de dar início de actividade em NOME INDIVIDUAL, deve ter em mente que vai ter de decidir se a actividade espectável do seu negócio pode ser enquadrada em:

Quanto ao regime de IVA:

  • no regime de isenção de IVA (VN <10.000€/ano),
  • ou se tem obrigatoriamente ficar enquadrada no regime de IVA normal.

Quanto regime de contabilidade e ao registo dos movimentos que o seu negócio vai implicar, tem a opção:

  • pelo regime de contabilidade simplificada (caso VN<200.000€)
  • ou regime de contabilidade organizada.

Em Resumo:

REGIME de IVA ->Isento de IVA ou Regime Normal

REGIME de CONTABILIDADE -> Simplificada ou Organizada

Actividade em Nome Colectivo (Empresa/Sociedade)

No caso de dar início de actividade em NOME COLECTIVO ( empresa), é por imposição legal enquadramento no regime normal de IVA, no entanto pode ser uma actividade isenta ao abrigo do artigo 9 CIVA, (ex. caso da saúde, seguros).

Em relação à contabilidade, as sociedades por quotas, sociedades anónimas e sociedades unipessoais  são obrigadas a ter contabilidade organizada, que tem de ser elaborada por um C.C. com inscrição activa na Ordem dos Contabilistas Certificados.

No acto de dar início de actividade deverá possuir: sede de estabelecimento, a empresa estar constituída legalmente, ter conta bancária e número de Contabilista Certificado responsável pela declaração. A declaração pode ser entregue nos balcões da AT ou pela Internet.

Em Resumo:

REGIME de IVA obrigatório regime normal ->Trimestral ou Mensal

REGIME de CONTABILIDADE -> Obrigatório Contabilidade Organizada

Como já referi anteriormente, é importante obter um parecer de um técnico especializado, um consultor ou C.C., afim de conhecer as vantagens e desvantagens das diversas opções apresentadas, dado estas terem uma correlação com outros factores espectáveis do negócio, como por exemplo volume de vendas, Impostos, custos de actividade, investimento inicial, número de funcionários, entre outros.

O nosso serviço de preenchimento e entrega da Declaração de Início de Actividade, sem perca de tempo e complicações para o contribuinte, pode ser solicitado através Pedido de Orçamento. 

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3 Responses

  1. Bruno Pereira diz:

    no regime de isenção de IVA (VN <10.000€/ano),
    Se abrir actividade do Cae 45110 Comercio de veiculos de automoveis ligeiros.
    Como funciona se um carro custar 10 mil e vender por 11 mil faturei 11 mil, ou so conta mil que e do lucro? e posso fazer 10 vendas dessas para atingir os 10 mil ? em relacao a isensao do iva.

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