Entrega de IRS, Evite as Coimas, cumpra os Prazos e..

Afim de evitar coimas, os contribuintes não deverão esquecer as datas de entrega do IRS, as condições de dispensa da declaração modelo 3 do IRS, e prazo para validar as facturas.

Validar facturas no e-factura

Os contribuintes deverão validar facturas no sistema e-factura até 22 de Fevereiro.

Datas de envio da declaração modelo 3 IRS

Os contribuintes que tenham obtido unicamente rendimentos de categoria A ou H (trabalho dependente e pensões) poderão optar pela entrega automática de IRS.

  • Em formato de papel e pela Internet durante o mês de Abril e Maio

As restantes categorias de rendimentos

  • A partir de 1 de Abril a 31 de Maio

As declarações dos contribuintes que incluam os anexos B, C, D, E, I e L, são obrigatoriamente enviadas pela Internet.

Quem fica dispensado de entregar o IRS?

  • Os contribuintes que não tenham auferido qualquer rendimento durante o ano.
  • Os contribuintes que apenas aufiram rendimentos tributados pelas taxas liberatórias (nº 71 CIRS) e não optem pelo o englobamento de rendimentos quando a lei permite, são exemplos os juros de depósitos à ordem ou a prazo.
  • Os contribuintes que obtenham rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social de valores inferiores a 8.500€ anuais e estes não tenham sido sujeitos a retenção na fonte.
  • os sujeitos passivos que, que aufiram subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior a quatro vezes o valor do IAS (1.676,88€), desde que simultaneamente apenas aufiram outros rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º e, bem assim, rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente 4.104€
  • realizem actos isolados cujo montante anual seja inferior a quatro vezes o valor do IAS (1.676,88€), desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º

ATENÇÃO que as situações de dispensa de declaração, não abrangem os sujeitos passivos que:

Optem pela tributação conjunta;

Aufiram rendas temporárias e vitalícias;

Aufiram rendimentos em espécie;

Aufiram rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104€.

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7 Responses

  1. Ana Matias diz:

    Muito bom dia e obrigada pelo seu serviço público solidário. Qual é o prazo que temos para na nova página em que vai ser necessário conferir as deduções, podermos fazê-lo? Obrigada

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