Declaração para Englobamento de Rendimentos

Os contribuintes que pretendam o Englobamento de Rendimentos do ano,

têm de solicitar às entidades bancárias a Declaração de Englobamento caso não tenham a informação completa sobre os rendimentos auferidos durante o ano.

Os rendimentos que podem ser englobados são os que foram tributados por retenção na fonte à taxa liberatória, ou com taxa autónoma especial, são exemplo os rendimentos de:

dividendos de acções,

juros de depósitos à ordem,

juros de depósitos a prazo,

outras aplicações a prazo,

rendimentos distribuídos de unidades de participação em fundos de investimento,

juros de títulos de dívida,

outros [glossary id=’828′ slug=’rendimentos-de-capitais’ /],

swaps de taxa de juro, etc

mais valias.

Os contribuintes que optarem pelo o englobamento , caso não possuam a informação completa sobre os rendimentos terão de solicitar a declaração de rendimentos, manifestando a intenção de englobamento às entidades bancárias,  e podem fazê-lo nos balcões das agências bancárias que pagaram os rendimentos.

Vantagens do Englobamento

A opção pelo englobamento deve ser analisada casuisticamente, na medida em que apenas é vantajosa para o contribuinte quando a sua taxa marginal de tributação, é inferior:

à taxa liberatória já aplicada aquando da retenção na fonte sobre rendimentos de capitais obtidos ou

à taxa autónoma aplicável ao saldo positivo das mais e menos-valias resultantes da transacção de valores mobiliários e/ou instrumentos financeiros derivados.

Ao optar pelo englobamento dos rendimentos de capitais obtidos em 2015, o contribuinte fica obrigado a englobar ao seu rendimento bruto global, a totalidade dos [glossary id=’828′ slug=’rendimentos-de-capitais’ /](Categoria E)

Englobamento Categoria F Sim ou Não?

englobamento dos rendimentos da categoria F em sede de IRS pode representar poupança de imposto de centenas de euros, por isso faça contas. Escolha a melhor opção.

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8 Responses

  1. Célia Mendes diz:

    Bom dia, sou a única titular sem dependentes, não tenho qualquer tipo de rendimento apenas e só um depósito a prazo.
    1. Posso fazer o Irs apenas com a declaração de juros desse depósito?
    2. Posso reaver essa retenção?
    3. Se pedir ao Banco essa declaração sou obrigada a declara-la?

  2. Fernando Gomes diz:

    Tenho ideia que deixou de ser obrigatório o pedido ao banco até 31 de Janeiro. .. mas posso estar enganado!

  3. Catarina Amorim diz:

    Ainda existe essa obrigatoriedade ?

    • Bom dia. Para rendimentos de capitais, Categoria E, os contribuintes continuam a ter de pedir às entidades bancárias a declaração para efeitos de englobamento. A não obrigatoriedade que a Catarina refere, é para titulares de rendimentos de categoria F que optem pelo englobamento.

  1. 25 Setembro, 2017

    […] a opção do contribuinte seja o englobamento de rendimentos, a taxa de tributação dos rendimentos da categoria F é definida de acordo com o escalão em que o […]

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