Declaração para Englobamento de Rendimentos
Os contribuintes que pretendam o Englobamento de Rendimentos do ano,
têm de solicitar às entidades bancárias a Declaração de Englobamento caso não tenham a informação completa sobre os rendimentos auferidos durante o ano.
Os rendimentos que podem ser englobados são os que foram tributados por retenção na fonte à taxa liberatória, ou com taxa autónoma especial, são exemplo os rendimentos de:
juros de depósitos à ordem,
juros de depósitos a prazo,
outras aplicações a prazo,
rendimentos distribuídos de unidades de participação em fundos de investimento,
juros de títulos de dívida,
outros [glossary id=’828′ slug=’rendimentos-de-capitais’ /],
swaps de taxa de juro, etc
mais valias.
Os contribuintes que optarem pelo o englobamento , caso não possuam a informação completa sobre os rendimentos terão de solicitar a declaração de rendimentos, manifestando a intenção de englobamento às entidades bancárias, e podem fazê-lo nos balcões das agências bancárias que pagaram os rendimentos.
Vantagens do Englobamento
A opção pelo englobamento deve ser analisada casuisticamente, na medida em que apenas é vantajosa para o contribuinte quando a sua taxa marginal de tributação, é inferior:
à taxa liberatória já aplicada aquando da retenção na fonte sobre rendimentos de capitais obtidos ou
à taxa autónoma aplicável ao saldo positivo das mais e menos-valias resultantes da transacção de valores mobiliários e/ou instrumentos financeiros derivados.
Ao optar pelo englobamento dos rendimentos de capitais obtidos em 2015, o contribuinte fica obrigado a englobar ao seu rendimento bruto global, a totalidade dos [glossary id=’828′ slug=’rendimentos-de-capitais’ /](Categoria E)
Englobamento Categoria F Sim ou Não?
O englobamento dos rendimentos da categoria F em sede de IRS pode representar poupança de imposto de centenas de euros, por isso faça contas. Escolha a melhor opção.
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Bom dia, sou a única titular sem dependentes, não tenho qualquer tipo de rendimento apenas e só um depósito a prazo.
1. Posso fazer o Irs apenas com a declaração de juros desse depósito?
2. Posso reaver essa retenção?
3. Se pedir ao Banco essa declaração sou obrigada a declara-la?
Bom dia. Ponto 1 Sim, ponto 2 Sim, ponto 3 não é obrigada a declarar, mas pode fazê-lo quando é mais benéfico.
Agradeço a sua informação bastante elucidativa.
Muito obrigado.
Tenho ideia que deixou de ser obrigatório o pedido ao banco até 31 de Janeiro. .. mas posso estar enganado!
Boa tarde. Correcto, não é obrigatório até 31 de Janeiro, embora alguns bancos ainda mantenham o procedimento…
Ainda existe essa obrigatoriedade ?
Bom dia. Para rendimentos de capitais, Categoria E, os contribuintes continuam a ter de pedir às entidades bancárias a declaração para efeitos de englobamento. A não obrigatoriedade que a Catarina refere, é para titulares de rendimentos de categoria F que optem pelo englobamento.