Última actualização em 7 Janeiro, 2021 by Carlos Pais
Os contribuintes que pretendam o Englobamento de Rendimentos do ano,
têm de solicitar às entidades bancárias a Declaração de Englobamento caso não tenham a informação completa sobre os rendimentos auferidos durante o ano.
Os rendimentos que podem ser englobados são os que foram tributados por retenção na fonte à taxa liberatória, ou com taxa autónoma especial, são exemplo os rendimentos de:
juros de depósitos à ordem,
juros de depósitos a prazo,
outras aplicações a prazo,
rendimentos distribuídos de unidades de participação em fundos de investimento,
juros de títulos de dívida,
outros Rendimentos de Capitais,
swaps de taxa de juro, etc
mais valias.
Os contribuintes que optarem pelo o englobamento , caso não possuam a informação completa sobre os rendimentos terão de solicitar a declaração de rendimentos, manifestando a intenção de englobamento às entidades bancárias, e podem fazê-lo nos balcões das agências bancárias que pagaram os rendimentos.
Vantagens do Englobamento
A opção pelo englobamento deve ser analisada casuisticamente, na medida em que apenas é vantajosa para o contribuinte quando a sua taxa marginal de tributação, é inferior:
à taxa liberatória já aplicada aquando da retenção na fonte sobre rendimentos de capitais obtidos ou
à taxa autónoma aplicável ao saldo positivo das mais e menos-valias resultantes da transacção de valores mobiliários e/ou instrumentos financeiros derivados.
Ao optar pelo englobamento dos rendimentos de capitais obtidos em 2015, o contribuinte fica obrigado a englobar ao seu rendimento bruto global, a totalidade dos Rendimentos de Capitais(Categoria E)
Englobamento Categoria F Sim ou Não?
O englobamento dos rendimentos da categoria F em sede de IRS pode representar poupança de imposto de centenas de euros, por isso faça contas. Escolha a melhor opção.
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Bom dia, sou a única titular sem dependentes, não tenho qualquer tipo de rendimento apenas e só um depósito a prazo.
1. Posso fazer o Irs apenas com a declaração de juros desse depósito?
2. Posso reaver essa retenção?
3. Se pedir ao Banco essa declaração sou obrigada a declara-la?
Bom dia. Ponto 1 Sim, ponto 2 Sim, ponto 3 não é obrigada a declarar, mas pode fazê-lo quando é mais benéfico.
Agradeço a sua informação bastante elucidativa.
Muito obrigado.
Tenho ideia que deixou de ser obrigatório o pedido ao banco até 31 de Janeiro. .. mas posso estar enganado!
Boa tarde. Correcto, não é obrigatório até 31 de Janeiro, embora alguns bancos ainda mantenham o procedimento…
Ainda existe essa obrigatoriedade ?
Bom dia. Para rendimentos de capitais, Categoria E, os contribuintes continuam a ter de pedir às entidades bancárias a declaração para efeitos de englobamento. A não obrigatoriedade que a Catarina refere, é para titulares de rendimentos de categoria F que optem pelo englobamento.